Os trabalhadores que ganhem até três salários mínimos nacionais (1.209 euros) vão deixar de pagar custas judiciais nos processos no Tribunal de Trabalho, revelou quinta-feira a CGTP, no final de um encontro com o ministro da Justiça.

A reunião entre uma delegação da central sindical e o ministro Alberto Costa realizou-se quinta-feira ao fim da tarde, com o objectivo de debater problemas relacionados com a justiça laboral.

Contactado pela agência Lusa, o responsável pelo gabinete jurídico da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), revelou que da parte de Alberto Costa ficou a garantia de que, futuramente, os trabalhadores com processos a correr no Tribunal de Trabalho e que aufiram até três salários mínimos nacionais (SMN), ficarem isentos de pagar custas judiciais.

«Até 2003, os processos de trabalho pagavam apenas 50 por cento das custas judiciais mas com a ministra Celeste Cardona [no Governo de Durão Barroso] passou-se a pagar a totalidade e muitas pessoas deixaram de poder ir para Tribunal porque não tinham dinheiro para pagar as custas», explicou Joaquim Dionísio.

De acordo com o dirigente sindical, a proposta feita ao ministro da Justiça contemplava a possibilidade de criação de um regime especial de apoio, «para que todas as pessoas tivessem igual acesso à Justiça independentemente dos seus baixos rendimentos» mas, adiantou o sindicalista, Alberto Costa optou pelo regime de isenção.

No entanto, para terem acesso a esta isenção, «os trabalhadores tem de ser patrocinados pelo sindicato».

Durante a reunião foram ainda abordados a revisão do Código do Processo de Trabalho, o alargamento da rede de tribunais de trabalho, a celeridade dos processos judiciais e o sistema de mediação laboral.

In Diário Digital
Acórdão n.º 636/2006, D.R. n.º 5, Série II de 2007-01-08
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 160.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, quando interpretada no sentido de não reconhecer legitimidade a um sindicato para a interposição de recurso hierárquico de um despacho que homologa a classificação final de um concurso profissional em representação dos respectivos filiados

Acórdão n.º 638/2006, D.R. n.º 5, Série II de 2007-01-08
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º e nos artigos 20.º, n.º 1, 27.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, na parte em que não admite o recurso das decisões que neguem a liberdade condicional

Acórdão n.º 646/2006, D.R. n.º 5, Série II de 2007-01-08
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 1, ambos da Lei Fundamental, a norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível
O Fisco tentou cobrar 1,6 mil milhões de euros em receitas fiscais em 2005, acabando por não arrecadar este montante devido ao facto de os serviços de Finanças ou de os tribunais terem dado razão aos contribuintes em processos de reclamação por dívidas fiscais.
Este valor consta do parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2005, apresentado ontem pelo Tribunal de Contas, que encontrou várias ilegalidades nas finanças públicas, refere o «Diário Económico».

Os 1,6 mil milhões de euros reflectem a pressão das Finanças sobre os contribuintes no sentido de aumentar a receita fiscal. «O Fisco está a corrigir muitas situações face aos contribuintes, nas quais não tem razão», explica o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro. No mesmo sentido, Saldanha Sanches, fiscalista, sublinha que «o Estado perde demais», referindo-se ao número de processos perdidos nos tribunais. Este montante faz parte dos mais de dois mil milhões de euros referentes à extinção de créditos provenientes de impostos, ou seja, receitas fiscais que estavam contabilizadas, mas que acabaram efectivamente por não ser arrecadadas.

Além dos 1,6 mil milhões de euros em créditos anulados por decisão judicial (quando o diferendo entre contribuintes e Fisco acaba nos tribunais) ou administrativa (quando os serviços do Fisco dão razão à reclamação do contribuinte), ficaram por entrar nos cofres do Estado 231,4 milhões de euros devido à prescrição de dívidas fiscais. De fora também ficaram 180,6 milhões de euros, devido a créditos satisfeitos por compensação ¿ estas situações ocorrem quando o Estado deve mais ao contribuinte do que este deve ao fisco, estando, por isso, as Finanças obrigadas a devolver a diferença entre as dívidas.

Ainda ao nível das receitas fiscais, o organismo de Guilherme d'Oliveira Martins concluiu que o modelo de contabilização e controlo da receita em 2005 não é fiável.

In Agência Financeira

Sem papas na língua, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo faz o pior dos balanços do ano que agora terminou.
Manuel Santos Serra foi recebido esta quinta-feira pelo Presidente da República para os habituais cumprimentos de Ano Novo, cita a «Rádio Renascença». Ocasião aproveitada para dizer que 2006 «foi um ano em que os tribunais praticamente estiveram parados».

Mais uma vez, afirma Santos Serra, «a culpa foi das providências cautelares, que tira tempo aos juízes para se ocuparem das sentenças». O presidente do Supremo Tribunal Administrativo acrescenta, ainda, que «na área tributária sente-se essa ausência de decisão a tempo e horas, porque são milhões de euros que deixam de ser cobrados».

Corre-se, assim, o risco prescrição de casos que envolvem milhões de euros de dívidas e o que vale, diz Santos Serra, «é a recente medida prevista no Orçamento de Estado para 2007».

Enquanto os processos estão pendentes nos tribunais, o prazo da prescrição não corre, à semelhança do que acontece nas dívidas privadas no Direito Civil. Uma medida que, segundo o magistrado «só peca por tardia».

Manuel Santos Serra espera que 2007 seja o ano de os tribunais entrarem, finalmente, «na normalidade».

In Agência Financeira

O presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) afirmou esta sexta-feira que os tribunais tributários vão estar mais atentos à cobrança de dívidas «a tempo e horas» em 2007, lamentando «os atrasos e as ausência de decisão» em 2006.

«Temos de uma vez por todas alertar e passar a ideia de que os tribunais tributários estão mais atentos à cobrança das dívidas», disse Santos Serra no final de uma audiência de cumprimentos de Ano Novo ao Presidente da República, Cavaco Silva.

Acrescentou que estes tribunais estiveram «praticamente parados» no ano passado devido à «falta de tempo dos juízes para as sentenças por passarem o dia inteiro em julgamento com as providências cautelares».

O presidente do STA sublinhou ainda a importância da área tributária, que é «muitas vezes abandonada e esquecida», na medida em que «são milhões de euros que com esta situação deixam de ser cobrados», levando à «prescrição das dívidas».

Assim, em 2007, Santos Serra tem a «esperança» de que «a situação entre na normalidade» com o recrutamento de novos juízes e a racionalização dos já existentes.

Para isso contribuirá também, segundo o presidente do STA, uma medida definida no Orçamento de Estado para 2007 que consiste em impedir a prescrição de dívidas.

«Enquanto o processo está pendente nos tribunais, o prazo de prescrição não corre», explicou.

Depois de ser recebido pelo Presidente da República numa sessão de votos de novo ano, o presidente do Tribunal Constitucional, Artur Maurício, revelou o desejo de que «os problemas da justiça comecem ou continuem a ser resolvidos».

No entanto, admitiu que em relação ao tribunal que preside «não são necessárias grandes medidas legislativas ou outras» uma vez que é um tribunal que «não tem dado grandes preocupações».

«O ano de 2007 vai ser também tranquilo com o tribunal a desempenhar as suas funções a tempo e com eficácia», disse.

O Presidente da República, Cavaco Silva, recebeu também os presidentes do Tribunal de Contas, Guilherme d`Oliveira Martins, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, e o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, mas estes escusaram-se a prestar declarações no final dos encontros.

In Dinheiro Digital

O presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) afirmou esta sexta-feira que os tribunais tributários vão estar mais atentos à cobrança de dívidas «a tempo e horas» em 2007, lamentando «os atrasos e as ausência de decisão» em 2006.

«Temos de uma vez por todas alertar e passar a ideia de que os tribunais tributários estão mais atentos à cobrança das dívidas», disse Santos Serra no final de uma audiência de cumprimentos de Ano Novo ao Presidente da República, Cavaco Silva.

Acrescentou que estes tribunais estiveram «praticamente parados» no ano passado devido à «falta de tempo dos juízes para as sentenças por passarem o dia inteiro em julgamento com as providências cautelares».

O presidente do STA sublinhou ainda a importância da área tributária, que é «muitas vezes abandonada e esquecida», na medida em que «são milhões de euros que com esta situação deixam de ser cobrados», levando à «prescrição das dívidas».

Assim, em 2007, Santos Serra tem a «esperança» de que «a situação entre na normalidade» com o recrutamento de novos juízes e a racionalização dos já existentes.

Para isso contribuirá também, segundo o presidente do STA, uma medida definida no Orçamento de Estado para 2007 que consiste em impedir a prescrição de dívidas.

«Enquanto o processo está pendente nos tribunais, o prazo de prescrição não corre», explicou.

Depois de ser recebido pelo Presidente da República numa sessão de votos de novo ano, o presidente do Tribunal Constitucional, Artur Maurício, revelou o desejo de que «os problemas da justiça comecem ou continuem a ser resolvidos».

No entanto, admitiu que em relação ao tribunal que preside «não são necessárias grandes medidas legislativas ou outras» uma vez que é um tribunal que «não tem dado grandes preocupações».

«O ano de 2007 vai ser também tranquilo com o tribunal a desempenhar as suas funções a tempo e com eficácia», disse.

O Presidente da República, Cavaco Silva, recebeu também os presidentes do Tribunal de Contas, Guilherme d`Oliveira Martins, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, e o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, mas estes escusaram-se a prestar declarações no final dos encontros.

In Dinheiro Digital

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação
Altera as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente às gasolinas e ao gasóleo rodoviário. Revoga a Portaria n.º 75-A/2006, de 18 de Janeiro
Portaria n.º 9/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos n.os 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica

Portaria n.º 10/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo modelo de impresso da declaração modelo n.º 3 de IRS

Portaria n.º 11/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o impresso da declaração modelo n.º 10 de IRS e IRC

Acórdão n.º 666/2006, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do despacho do Ministro da Saúde n.º 2837/2004, de 8 de Janeiro [regula o acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo hospitais S. A. e extensões dos centros de saúde]
A reforma do mapa judiciário será em 2007 a medida no sector da justiça com maior impacto na vida dos portugueses. Muito tribunais vão encerrar no interior do País. E prevê-se um coro de protestos autárquicos.
Depois do diploma aprovado, a actual divisão territorial judiciária em 231 comarcas - quase um tribunal por cada um dos 308 municípios - será completamente alterada. Portugal ficará dividido em apenas 32 circunscrições judiciais de base, coincidindo com as actuais 32 regiões administrativas desenhadas em 2002 para a distribuição de fundos comunitários - as NUT III (Nomenclaturas Unitárias Territoriais).
Cada uma das NUT III, que territorialmente abrange vários concelhos, ficará apetrechada com um tribunal "principal" e, eventualmente, com várias "sucursais", ficando estas instaladas nos tribunais de comarca. Porém, essas "sucursais" só existirão se houver procura. Caso contrário, o tribunal de comarca ou se transforma num tribunal especializado ou desaparece.
A existência de tribunais especializados em cada NUT III é, também, um dos objectivos da reforma, embora possam abranger mais do que uma em caso de baixo movimento processual. A ideia é que cada uma daquelas circunscrições fique apetrechada com tribunal de instrução criminal, de família e menores, de trabalho e de comércio - com especial destaque para os juízos de execução. Assim, poderá acontecer que num determinado concelho seja instalado o tribunal "principal", para as acções comuns, e os especializados fiquem espalhados por outros concelhos. As populações vão ter de se deslocar. Por outro lado, os magistrados e funcionários judiciais deixarão de estar agregados a um tribunal para passarem a pertencer à NUT III, o que permitirá maior mobilidade.
Hoje, a maioria das comarcas apresenta uma média anual de processos entrados inferior a mil (123 comarcas, representando 54%), sendo que 32% (73 comarcas) têm uma média de processos entrados inferior a 500. Das 231 comarcas, apenas 26 têm um volume médio anual de processos entrados superior a cinco mil; e dez, superior a dez mil. Esta realidade verifica-se sobretudo no interior do País, onde muitos tribunais vão encerrar.
In Diário de Notícias
Nos últimos tempos, os pareceres jurídicos têm tido uma subida de cotação no mercado da argumentação e da defesa de posições processuais e... até políticas. Qual o valor de tais peças ? Prova documental ? Valor técnico ? Ou serão simples "testemunhos pagos", como o qualificou Manuel António Pina no Jornal de Notícias ?

POR JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA, JUIZ DE CÍRCULO
IN VERBIS - REVISTA DIGITAL DE JUSTIÇA E SOCIEDADE

Aquilo que era uma verdade com segurança e certeza jurídica resultante do escrito na forma de letra de lei há mais de uma década passou a ser anunciado como fonte de arquivamento de processos judiciais em curso, só porque entretanto surgiu um parecer, subscrito por um Professor Universitário que, apesar de todos os dias se debruçar sobre a Constituição da República, só então perante uma demanda de pronúncia em concreto, a pedido de um dos envolvidos, alvitrou pela inconstitucionalidade de tal diploma por não ter sido observada pelo legislador de então uma simples regra formal.

Mais recentemente, foi o próprio Governo Português que remeteu cinco pareceres subscritos por Professores de Direito Económico/Fiscal, ao Tribunal Constitucional, que tinha sido chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade da Lei de Finanças Locais, aprovada pelo Parlamento e que o Presidente da República entendeu submeter à apreciação do Tribunal Constitucional antes da sua promulgação.

Posteriormente, ficou a conhecer-se [Correio da Manhã] que cada um desses pareceres custou € 30.000,00 ao erário público (isto é, aos cidadãos contribuintes). A última edição da revista «Visão» elenca quão profícua é a actividade de pareceres jurídicos, cuja remuneração unitária se situa entre € 10.000 a € 75.000,00.

Afinal, o que são e para que servem os pareceres jurídicos ?

O artigo 525.º do Código de Processo Civil estatui que "os pareceres de advogados, professores ou técnicos podem ser juntos, nos tribunais de Primeira Instância, em qualquer fase do processo". A norma está inserida na secção relativa à "prova por documentos", prova essa que, por não se tratar de documentos autênticos com valor probatório pleno, antes simples documentos particulares, estão sujeitos à livre apreciação pelo Juiz (cfr. art.º 371.º a contrario do Código Civil). Enquanto parecer, não vincula o Tribunal, por se tratar, na prática, apenas de uma opinião sobre determinado direito aplicável.

Foi, todavia, curiosa a percepção que Manuel António Pina teve a propósito dos pareceres jurídicos, opinião que verteu no Jornal de Notícias de 14 de Dezembro:

"Se o leitor um dia for a tribunal, disporá, para defender os seus interesses, das suas provas, documentais e testemunhais, e dos argumentos do seu advogado, a quem pagará para argumentar (ou tão-só esbracejar) a seu favor.
Os argumentos do seu advogado são, pois, interessados e parciais, e ninguém o culpará se ele puxar a brasa à sua (de si, leitor, e dos seus, dele, honorários) sardinha e desdenhar das razões, justas que sejam, que não o favoreçam.
Já se o leitor tiver dinheiro bastante, pode ir mais longe pode comprar a imparcialidade e a independência de um "jurista ilustre" (sim, a imparcialidade e a independência também estão à venda) com títulos que lhe permitam falar "ex cathedra" e de voz suficientemente grossa para impressionar o juiz, supostamente timorato, e influenciá-lo a seu favor em alguma "questão técnica".
É o chamado "parecer jurídico", expressão máxima, em Direito, do princípio medieval da autoridade.
O "parecer jurídico" é, na verdade, um testemunho pago, não sobre matéria de facto mas sobre matéria de Direito, e, independentemente do mérito técnico que tenha, está ferido, por ser pago e ser "ad hoc", de um fundamental demérito moral. Só que estamos a falar de "Justiça" (assim mesmo, com maiúscula) e não de moral, não é?"

In Revista Digital In Verbis


O juiz tomou esta decisão após a mulher, que já se tentara suicidar por várias vezes, recusar permanentemente ingerir todo e qualquer tipo de alimentos.

Os médicos que a tratam, num centro hospitalar de Ferrol, na Região Autónoma da Galiza, requereram, na passada semana, a intervenção da Justiça, para que pudessem alimentá-la com nutrientes, uma vez que temiam pela sua vida.

O estado de saúde da mulher, que sofrera várias crises relacionadas com as perturbações alimentares de que sofre, piorou significativamente nos últimos dias.

A agravar-se a situação, a enfermeira poderia ser transferida para o Hospital Clínico de Santiago de Compostela. Há vários meses que recebe tratamento psicológico. A ministra da Saúde, Elena Salgado, confrontada com a decisão judicial, disse estar «convencida de que o juiz e os médicos fizeram o correcto».

Referindo-se ao problema que representa a anorexia, a governante explicou que, muitas vezes, «não se trata de uma questão de moda», já que, «por vezes, esconde problemas familiares».

Não é a primeira vez que a justiça autoriza a alimentação forçada.

Recentemente, o juiz da Audiência Nacional, Baltazar Garzon, ordenou que o militante da ETA, Iñaki de Juan Echaus, em greve de fome há mais de um mês, fosse alimentado à força, já que se teme pela sua vida.

In Sol

O início de 2007 vai ser marcado pela entrada em vigor de uma das mais profundas (e contestadas) reformas na Administração Pública: o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD) deverá começar a vigorar ainda no mês de Janeiro. Ao longo do ano outras alterações, sobretudo nas áreas da Saúde e Justiça, prometem dar que falar. Na primeira, as populações serão fortemente penalizadas com a introdução de novas taxas nos internamentos hospitalares. Na segunda, entrarão em vigor leis mais duras para combater a criminalidade
Na Educação, aguarda-se a promulgação e publicação em ‘Diário da República’ do novo Estatuto da Carreira Docente, regras que o Governo pretendia começar a aplicar a partir de terça-feira.
Os sindicatos, que durante seis meses discutiram, argumentaram, protestaram e organizaram greves e manifestações contra as propostas do Ministério da Educação, desejam que o Presidente da República, Cavaco Silva, envie o estatuto para o Tribunal Constitucional – para tal, remeteram ao chefe de Estado dezenas de pareceres de juristas que indicam eventuais inconstitucionalidades no documento.
O ano será marcado pelo início da contratação directa de professores para colmatar a falta de docentes. As escolas vão ter mais autonomia.
(...)
SAÚDE REMODELA UNIDADES E JUSTIÇA APLICA NOVOS CÓDIGOS
Os sectores da Saúde e da Justiça vão ser alvo de profundas mudanças no próximo ano. No primeiro caso, o ministro Correia de Campos vai decidir, até final de Janeiro, quais as alterações nas Urgências, que implicam o fecho e a concentração de algumas unidades. Mais maternidades serão encerradas e serão criadas novas Unidades de Saúde Familiares.
Na área da Justiça, as grandes novidades passam pela implementação das alterações aos códigos Penal e do Processo Penal e pela lei de combate à corrupção. Em Setembro a Assembleia da República passa a determinar as prioridades da investigação, no âmbito da nova lei da política criminal. Os tribunais vão gravar as audiências de julgamento através de sistemas digitais.
Uma das principais prioridades do Ministério da Saúde para 2007 é a reorganização dos serviços de saúde, o que implica, em alguns casos, o fecho de serviços e, noutros, a alteração de horários. As unidades afectadas são as urgências, serviços de atendimentos permanente, maternidades e serviços de saúde mental.

Em Março entrará em funcionamento o Centro de Atendimento Permanente do Serviço Nacional de Saúde e serão criadas unidades móveis de saúde nos locais onde forem identificados grupos de elevado risco de saúde e/ou social e nas populações com dificuldade de acesso aos centros de saúde.
Além da aplicação das novas taxas moderadoras nos internamentos hospitalares (nos primeiros dez dias) e cirurgias no ambulatório, o ministro baixou ainda a comparticipação de medicamentos, uma medida que entra em vigor já em Fevereiro.
A guerra com a Associação Nacional de Farmácias – motivada pelo fim da intermediação com o Estado no pagamento das comparticipações – promete ser polémica em 2007.
Correia de Campos aposta ainda no controlo da despesa pública em medicamentos em ambulatório e em meio hospitalar.
O QUE MUDA NUM SÓ DOCUMENTO
As mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Penal estão inscritas em 181 artigos que pretendem “conciliar a protecção à vítima com as garantias de defesa”, disse ao CM Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, que entregou em Julho o anteprojecto ao ministro Alberto Costa.
A redução do tempo de prisão preventiva, o direito a indemnização aos presos inocentes e a obrigatoriedade de informar as acusações são alguns dos pontos relevantes do lado dos arguidos. Do lado das vítimas, a autonomização da violência doméstica em crime e a proibição dos castigos corporais em crianças, praticados em casa ou em instituições são pontos de destaque.
ALTERAÇÕES
(...)
JUSTIÇA
- Redução do tempo de prisão preventiva dos actuais quatro anos e nove meses para dois anos, incluída na reforma dos códigos Penal e de Processo Penal.
- Novo mapa judiciário pretende melhorar eficiência e organização do sistema de Justiça, dando resposta às causas de ineficiência.
- Reforma do parque prisional com cadeias mais modernas: permite venda da Penitenciária de Lisboa e encaixe financeiro.
- Reforma dos recursos cíveis permite aumento de processos no Supremo Tribunal de Justiça.
In Correio da Manhã
Diário n.º 249, Série I, Suplemento de 2006-12-29
Lei n.º 53-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2007

Diário n.º 249, Série I, 2.º Suplemento de 2006-12-29
Portaria n.º 1433-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, 2.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério da Justiça
Regula o pagamento de custas e multas processuais

Diário n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Portaria n.º 1433-C/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa o custo médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2007

Portaria n.º 1433-D/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação

Diário n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Lei n.º 53-B/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social

Lei n.º 53-C/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007

Lei n.º 53-D/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública

Lei n.º 53-E/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais

Decreto-Lei n.º 242-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, 4.º Suplemento de 2006-12-29
Ministério da Saúde
Prorroga até 31 de Dezembro de 2007 a majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial

Esta é a nova plataforma de comunicação: uma revista digital.
Esta revista não visa unicamente substituir o presente blogue. Cada meio de comunicação tem o seu ciclo de vida e a sua razão de ser. A criação da revista digital IN VERBIS enquadra-se no plano de reformulação geral do Portal Verbo Jurídico, que ainda se mantém e que se espera brevemente esteja concluído. O Portal Verbo Jurídico terá uma maior especialização na área técnica-jurídica, com incremento de conteúdos doutrinais, jurisprudenciais e legislativos, enquanto a Revista Digital IN VERBIS incidirá sobre artigos de actualidade, opinião e funcionalidades relacionadas com a Justiça, a Cidadania e a Sociedade Civil Portuguesa.

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Comentário:
O Blogue do Verbo Jurídico foi sem dúvida um marco de informação e divulgação jurídica de relevo para toda a comunidade cibernauta.
A existência deste blogue possibilitou que o público em geral um conhecimento da verdadeira essência da justiça, dos seus caminhos e do seu destino. Para os operadores judiciários, mormente aos juristas foi um blogue de leitura diária obrigatória.
O fim deste blogue (Verbo Jurídico) não é de forma alguma uma perda, mas sim o renascer de uma nova plataforma (Revista Digital IN VERBIS) cuja qualidade o seu administrador nos avezou.
Já por lá passei e sem dúvida que será, para mim, um local de assídua leitura, salientando também que a Revista Digital IN VERBIS é de fácil navegação e de conteúdos extremamente úteis.
Parabéns e agradecimentos ao seu Autor.
O término do ano de 2006 marcará igualmente o fim deste blogue.
Assim o determinaram imperativos de segurança e fidedignidade aos princípios do Portal, em contraposição com a actual banalização de muitos blogues, cujos bloguers e muitos pseudo-comentadores usam e abusam do anonimato e da falta de controlo para visarem a desestabilização daqueles que procuram manter uma postura de dignidade, de prossecução da verdade sem distorções lobísticas e de respeito para com todas as opiniões, ainda que críticas.
Mas não será o fim do propósito que nos moveu à criação deste blogue.
Amanhã, dia 1 de Janeiro de 2007, será anunciada uma plataforma diferente de comunicação.
Esperamos que os leitores deste blogue nos acompanhem para essa nova plataforma.
Até lá, boas passagens para o Novo Ano de 2007.
In Verbo Jurídico