Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um programa de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial, que inclui a criação e extinção de varas, juízos e tribunais e a reafectação de recursos humanos para benefício das áreas mais carenciadas
In DRE
Cada vez mais o Ministério da Justiça tem vindo a implementar soluções de software livre, daí ter sido escolhido como exemplo a apresentar no V Encontro sobre Tecnologia. De acordo com o portal iGOV, o director do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), Mário Valente, afirmou que o objectivo é «ter Linux em todos os desktops da Justiça, totalmente em português».
A adopção deste tipo de aplicações foi, segundo o responsável, é uma das grandes opções de plano para o sector da justiça por parte do governo.
Como caso de sucesso Mário Ventura referiu a contagem de resultados do último referendo, que já utilizou tecnologia open source e cujo apuramento de resultados foi o «mais rápido de sempre» sublinhou.
Durante o encontro estiveram presentes mais especialistas de várias áreas, entre os quais o criador do PHP, Zaev Suraski, que apresentou alguns cenários para o futuro do desenvolvimento de aplicações web.
In SOL
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou hoje «extemporâneo e inoportuno» o diploma sobre medidas urgentes de reorganização judiciária, previsto para entrar em vigor em Setembro.
Num parecer hoje divulgado, o SMMP refere que «é sabida a pretensão de o Governo proceder à reformulação da organização judiciária (mapa judiciário), no mais curto espaço de tempo».
«Não se encontra justificação para se proceder, agora, a uma tão vasta revisão orgânica, descontextualizada da prometida reforma geral» (mapa judiciário), refere o SMMP, para quem esta revisão intercalar aparece como «extemporânea e sem verdadeira evidente justificação».
O SMMP lembra que já é do conhecimento público um estudo, elaborado a pedido do Governo, que contém as grandes linhas de estruturação da orgânica judiciária, como a substituição de comarca e círculos por novas áreas judiciárias, circunscrições e juízos de proximidade, extinção de comarcas e criação de Casas de Justiça.
Como tal, escreve o Sindicato, «compreende-se mal esta fuga para a frente que parece representar a apresentação deste projecto».
No entender do SMMP, não existe uma «verdadeira gestão estratégica de uma reforma, orientada por objectivos claros e delineada de acordo com calendários, etapas e metas a atingir».
Segundo o parecer do SMMP, «estas revisões fragmentárias, dispersas e atomistas, em vez de se traduzirem num aumento real de eficácia, causam, em regra, mais perturbação nos serviços, potenciam mais disfunções na gestão processual e provocam mais incómodos e dissabores aos cidadãos».
O Sindicato criticou o facto de a fundamentação da proposta do Governo assentar no número de pendência processual, um factor «volátil» e «insensível».
Outra das críticas apresentadas pelo SMMP é o facto de, no programa de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial, «o Governo omitir qualquer referência ao Ministério Público, quando seria forçoso fazê-lo na justa medida em que se opere uma qualquer criação, reconversão ou extinção de juízos ou tribunais».
Acórdão n.º 116/2007, D.R. n.º 79, Série II de 2007-04-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 428.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que, tendo o tribunal de 1.ª instância apreciado livremente a prova perante ele produzida, basta para julgar o recurso interposto da decisão de facto que o tribunal de 2.ª instância se limite a afirmar que os dados objectivos indicados na fundamentação da sentença objecto de recurso foram colhidos na prova produzida, transcrita nos autos.

Acórdão n.º 127/2007, D.R. n.º 79, Série II de 2007-04-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma que resulta do artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal e dos artigos 141.º, n.º 3, 144.º, n.os 1 e 2, e 61.º, n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, segundo a qual, no interrogatório feito por órgão de polícia criminal durante o inquérito, o arguido tem que responder com verdade à matéria dos seus antecedentes criminais, sob pena de cometer um crime de falsas declarações, pois que àquele interrogatório se aplicam as regras do primeiro interrogatório judicial de arguido detido.
O Ministro da Justiça, habilidosamente, prepara-se para "matar dois coelhos de uma cajadada só". Porquê?
No desactivo blogue do verbo jurídico foi criada a galeria dos horrores, denunciando situações de precaridade das instalações nos tribunais portugueses, bem como outras anomalias.
Neste blogue, criei um post compilando a dita galeria dos horrores aqui.
Meses mais tarde, aquando da divulgada reorganização do mapa judiciário o Governo informa que irá atender às pendências processuais, às distâncias e às condições das instalações dos Tribunais.
Destarte, eventualmente, encerrará os Tribunais cujas instalações muito deixam a desejar, pelas condições precárias que perduraram no tempo por culpa dos sucessivos governos.
Agora, corta o mal pela raiz, encerrando-os.
Se o Governo funcionar de forma precária, será que decreta o seu próprio encerramento!? Para pensar.
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) pediu uma audiência, com carácter de urgência, ao ministro da Justiça, para discussão do projecto que visa a extinção e criação de vários tribunais. António Martins, presidente da ASJP, afirma que é necessário "ponderar muito bem" antes de avançar com a medida.
O projecto de diploma pretende dar respostas imediatas a alguns estrangulamentos mais evidentes, e, nessa medida, é um "bom projecto", mas a forma como pretende colocar em prática esses princípios, não é "correcta". Para além disso, parte do número de processos entrados e não da análise real dos processos pendentes.
Os juízes fizeram um levantamento dos processos que estão efectivamente pendentes com os 47 juízes dos 22 juízos e varas que o Governo pretende extinguir e concluíram que vão sobejar 67 mil processos para redistribuir pelos restantes juízes.
Para além disso, ainda segundo Martins, o projecto do Governo prevê a criação de 16 novos juízos e varas, onde serão colocados 18 juízes, mas só três deles estarão em condições de funcionar em 1 de Setembro, data de entrada em vigor do diploma. De facto, no artigo 17ª do projecto do Governo, dedicado à entrada em funcionamento dos novos tribunais, refere-se apenas o novo juízo de família e menores de Sintra, o 4º juízo criminal da comarca de Setúbal e o juízo de execução do Tribunal da comarca de Vila Nova de Gaia. Em relação aos restantes, nada é dito quanto à data da sua instalação.
A análise da justeza ou não do encerramento deste ou daquele tribunal será feita mais tarde, preferindo os juízes, por agora, tentar "conseguir que o Ministério da Justiça mostre disponibilidade para encontrar melhores soluções".
António Martins defende que a extinção dos juízos e varas deve ser feita de forma "gradual", garantindo, aos restantes, todas as condições para receber as pendências. A criação dos tribunais definidos como necessários pelo Governo deve acompanhar, segundo o magistrado, o encerramento dos que são considerados menos necessários. Caso contrário, "haverá juízes sem tribunais onde trabalhar".
"Não basta declarar os tribunais criados, no papel", sublinha António Martins, apelando, a uma análise mais rigorosa, que defina quais os tribunais que devem ser criados imediatamente. Uma análise que a ASJP quer fazer em conjunto com o ministro da Justiça, razão, pela qual, solicitou a audiência.
O documento surge pouco tempo depois de ter sido apresentado um estudo do Departamento de Engenharia da Universidade de Coimbra sobre a reorganização do mapa judiciário e apanhou os juízes de surpresa.

Criação de novos tribunais e juízos
O Governo prevê a criação de 16 novos juízos, varas e tribunais, entre os quais, o tribunal de Família e Menores de Almada, os juízos de Cascais, Sintra e Vila Franca de Xira; prevê, igualmente a criação de um juízo do trabalho em Vila Franca e um juízo do Comércio em Gaia e outro em Lisboa.

Extinções e conversões de varas e juízos
Está previsto o encerramento de 22 varas e juízos em todo o país. O anúncio da extinção de juízos dos tribunais de Família e Menores de Lisboa e Porto foi a primeira a provocar uma vaga de contestação. Assim como a extinção da 9ª Vara criminal do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa. Segundo o plano do Governo, serão igualmente efectuadas conversões de vários juízos de competência genérica em juízos de competência especializada. Acontecerá nos tribunais da Maia, Setúbal. Vila Nova de Gaia e Póvoa do Varzim.
In JN
No próximo dia 2 de Maio, pelas 16:30, a Área Científica de Direito da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja, Portugal, promove um novo Encontro Luso-Brasileiro no domínio do Direito Privado, desta feita sobre a Prote(c)ção do Consumidor no Comércio Ele(c)trónico.
Neste Evento, serão apresentadas as seguintes Comunicações:
Hugo Lança Silva, Mestre em Ciências Jurídicas Direito e Eq. Assistente da ESTIG/IPBeja, "A conclusão dos contratos no Comércio Electrónico";
Flávio Tartuce, Mestre em Direito Civil Comparado e Professor na EPD-Escola Paulista do Direito, "A Boa-Fé objectiva e a Função Social nos Contratos Eletrônicos";
José Fernando Simão, Mestre em Direito Civil e Professor na FAAP-Fundação Armando Alvares Penteado/SP, "Vícios dos Produtos e Direito de Arrependimento: limites no CDC brasileiro";
Manuel David Masseno, Professor-Adjunto da ESTIG/IPBeja e Director da Linha de Investigação "Direito e Tecnologia" do IJI/FDUP: "A relevância da disciplina das Cláusulas Contratuais Gerais nos contratos celebrados através de Agentes Inteligentes";
O Encontro realiza-se no Anfiteatro da ESEB - Escola Superior de Educação de Beja e a entrada é livre.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que o programa governamental de medidas urgentes para melhoria da resposta judicial pode "criar mais problemas" do que aqueles que "pretende resolver".
"As premissas em que o Governo elaborou esta proposta não espelham a realidade dos tribunais, podendo inviabilizar, se não forem objecto de correcção, a pretendida introdução de factores de racionalidade no sistema, vindo a criar mais problemas do que aqueles que se diz pretender resolver", afirma a ASJP em comunicado.
Essa posição foi tornada pública depois de a ASJP ter enviado ao Ministério da Justiça um parecer sobre o Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial apresentado recentemente pelo Governo.
A ASJP reconhece que "é de toda a conveniência que se proceda à correcção intercalar dos desfasamentos considerados mais urgentes" nos tribunais, mas sublinha que "a decisão política de extinguir tribunais tem de ser racional e coerente".
Para esta estrutura associativa, presidida por António Martins, "a avaliação da carga de serviço nos tribunais a extinguir baseou-se na leitura acrítica dos números estatísticos de entradas anuais de processos e não na análise cuidada das pendências reais e das especificidades desse serviço, o que aniquila qualquer critério racional de adequação".
"Depois, se, como é verdade, o nível actual de resposta do sistema de Justiça é insuficiente, não se percebe a razão para extinguir juízos e varas onde exercem funções 47 juízes e apenas criar tribunais e juízos com lugar para 18 juízes, tanto mais que no imediato apenas três serão instalados", acrescenta a ASJP.
No entender da associação, isso provocará "a situação atípica e completamente anómala de deixar dezenas de juízes sem tribunal para serem colocados, ao mesmo tempo que muitos tribunais reclamam reforço de juízes".
"Não tem qualquer racionalidade introduzir alterações que vão, ao mesmo tempo, no contexto de congestionamento processual, deixar a partir de 01 de Setembro 44 juízes sem lugar de quadro, dezenas de tribunais onde se justificava a criação de lugares sem aumento de capacidade de resposta e mais de 67 mil processos que terão de ser redistribuídos", considera a ASJP.
Essa situação - realça - causará o desperdício do "conhecimento que os actuais juízes titulares têm do serviço pendente", desorganizará "a capacidade instalada nos outros tribunais" e obrigará "a reagendar milhares de julgamentos que vão ficar sobrepostos por causa dessa redistribuição".
Por outro lado, "a análise casuística e pontual que o Governo fez não permite perceber minimamente os critérios de escolha dos lugares a extinguir, pois, se nuns tribunais abrangidos podem haver situações de subaproveitamento de quadros, noutros manifestamente não existe, e outros com volume de serviço muito idêntico ou mesmo inferior ficam fora destas medidas", afirma também a ASJP.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses declara- se "inteiramente disponível para contribuir positivamente para a construção das melhores soluções" e, por isso, solicitou ao ministro da Justiça, Alberto Costa, "uma reunião urgente".
As medidas propostas naquele programa governamental incluem o encerramento e a criação de diversas varas, juízos e tribunais, pressupondo a transição de funções e de local de trabalho de magistrados e funcionários.
O programa prevê, designadamente, a extinção em Lisboa das 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca, a 9º Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, o 4º Juízo do Tribunal de Família e Menores, os 4º e 5º Juízos do Tribunal do Trabalho e os 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Juízos de Pequena Instância Cível.
Na lista para encerramento constam, igualmente, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa, assim como o 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, o 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores da mesma cidade e o 7º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.
No âmbito da mesma resolução foi proposta a criação do Tribunal de Família e Menores de Almada e de vários juízos de tribunais de família e menores, de trabalho, comércio e de pequena instância.
No âmbito dos tribunais de família e menores é criado o 3º Juízo em Cascais e o 2º Juízo em Vila Franca de Xira, bem como o 2º Juízo do Trabalho de Vila Franca de Xira, o 3º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, o 4º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto, o 3º Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o 4º Juízo do Tribunal de Setúbal.
Nos tribunais de competência especializada criminal são criados o 4º Juízo na comarca de Oeiras e o 2º Juízo na Maia.
O diploma contempla, ainda, a criação de novos Juízos de Execução em Braga, Coimbra, Leiria, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
A decisão final do Governo será tomada no final do presente mês.
In RTP
O professor de Direito Figueiredo Dias defendeu hoje, em Coimbra, que uma futura reforma penal, capaz de conter os riscos globais e uma criminalidade massificada, terá de consagrar «uma política criminal diferenciada e diversificada»
«Na contenção dos mega-riscos que hoje põem em causa a humanidade inteira, uma futura reforma terá de se decidir em favor de uma política criminal diferenciada e diversificada. Só se caminhará em direcção a uma solução democraticamente aceitável através de uma consideração diferenciada», afirmou.
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) proferiu hoje a conferência inicial do colóquio «Justiça Penal Portuguesa e Brasileira: Tendências de Reforma», que decorre até sábado em Coimbra.
«O ponto de equilíbrio ou de concordância prática dos interesses conflituantes deve ser um - em princípio mais favorável à preservação, na medida possível, dos direitos das pessoas - para aquilo que chamarei a criminalidade geral, ainda que muito grave. Mas já tem de ser outro para a grande e nova criminalidade, concretamente para o terrorismo e a criminalidade altamente organizada», sustentou.
Para o penalista, «aqui, as vítimas têm um direito indeclinável a uma protecção reforçada e, consequentemente, a uma intensificação do intervencionismo estatal».
«Com uma dupla e inultrapassável limitação, em todo e qualquer caso: a que resulta do respeito pelo núcleo irredutível da dignidade humana que pertence também ao criminoso mais brutal e empedernido. E, depois, a que deriva da exigência jurídico-constitucional de não diminuição, pela legislação ordinária, da 'extensão e do alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais' em matéria de direitos, liberdades e garantias», adiantou.
Segundo o presidente do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE), a «massificação, instantaneidade e internacionalização, à escala planetária, de certos tipos de criminalidade grave ou gravíssima» obrigam ao «reforço dos valores da solidariedade global».
«Esta situação suscita, ao nível da reforma penal, uma série de problemas que aqui desejaria caracterizar através de três tópicos: uma mais consistente protecção das vítimas, reais e potenciais, presentes e futuras, da nova e grande criminalidade, a diversificação das respostas político-criminais face à nova criminalidade massificada e a crescente internacionalização do direito e do processo penal», frisou Jorge de Figueiredo Dias.
Na sua intervenção, o docente referiu ainda que «o problema fundamental da reforma penal de hoje é o de tentar definir o que dever ser o sistema da Justiça penal de amanhã, o que nesta deve permanecer e o que deve mudar».
Promovido pelo IDPEE em colaboração com a FDUC, o colóquio surge por ocasião do X Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Económico Europeu e presta homenagem ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Segundo Figueiredo Dias, o IDPEE «manteve, ao longo destes anos, uma estreita ligação transatlântica na programação e realização de actividades relacionadas com o estudo da matéria penal».
«Estamos num mundo sem freios nem bridas, daí a importância capital de discussão desta temática», salientou, na sessão de abertura do colóquio, o presidente do IBCCrim, Alberto Silva Franco.
O presidente do IBCCrim profere, sábado, pelas 11h30, a conferência final do colóquio, que decorre no auditório da FDUC com a participação de especialistas portugueses e brasileiros.
In SOL
O caso dos assessores do primeiro-ministro, José Sócrates, está em segredo de Justiça.
Esta foi a razão alegada pelo presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, para não falar sobre o assunto, quando confrontado pelos jornalistas, à saída de uma conferência sobre «A evolução da administração financeira do Estado no último século».
«Não me vou pronunciar sobre isso, porque está em segredo de Justiça», disse.
Em causa está a possível revisão do número de assessores de José Sócrates, depois de o Governo ter contestado os números apresentados pelo Tribunal de Contas numa auditoria às despesas dos gabinetes ministeriais.
A instituição liderada por Guilherme d'Oliveira Martins fala de 148 admissões para o gabinete do primeiro-ministro, mas o Governo diz que são apenas 50 novas contratações, correspondendo as restantes ao anterior primeiro-ministro, Pedro Santana Lopes, e ao pessoal afecto à residência oficial do primeiro-ministro.
O Tribunal de Contas terá usado dados fornecidos pela própria Presidência do Conselho de Ministros.
A DGCI irá criar um "gestor de devedores", uma espécie de gestor de conta, para cada um dos contribuintes que deva mais de um milhão de euros ao fisco e acompanhá-lo permanentemente de forma a garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais.
A promessa feita pela Direcção-Geral dos Impostos ao Citigroup não surge pela primeira vez. Já em 2005, o relatório de Estratégia Nacional para a Eficácia e Justiça Fiscal, apresentado a 15 de Julho, incluía a medida e garantia que o Sistema Informático de Gestão dos Devedores Estratégicos (Sigide) estaria em produção até 31 de Dezembro. Depois disso, o Plano Nacional para a Justiça Tributária (Pajut) para 2006 também apresentava esta medida como uma das a adoptar no ano a que dizia respeito o Plano. Agora é a vez de a medida surgir como promessa ao Citigroup, com a DGCI a garantir que será aplicada a "curto prazo", avança hoje o 'Público'.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem em fase de conclusão uma nova aplicação informática que irá permitir detectar todos os contribuintes com dívidas agregadas superiores a um milhão de euros e todos os devedores cujo valor agregado das dívidas ultrapasse os 500 milhões de euros, tendo dívidas em mais do que um distrito. A entrada em funcionamento do novo instrumento, denominado de Sistema Informático de Gestão dos Devedores Estratégicos (Sigide), deverá decorrer a "curto prazo", segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, e foi uma das 11 medidas de aceleração das cobranças prometidas pela DGCI ao Citigroup no último relatório de acompanhamento da operação de cedência de créditos fiscais realizada em 2003. Recorde-se que foi esta instituição financeira que comprou ao Estado português um vasto conjunto de dívidas em processo de execução fiscal de forma a servir de receita extraordinária. A operação foi na altura conduzida pela então ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, mas os dados que têm vindo a ser disponibilizados pela própria DGCI mostram que os níveis de cobrança, apesar de estarem numa trajectória ascendente, continuam abaixo dos valores inicialmente previstos.
Governo e partidos com assento parlamentar estiveram hoje de acordo, no essencial, quanto aos diplomas sobre a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, que concedem mais poderes e autonomia ao órgão de gestão e disciplina dos juízes.
A Assembleia da República discutiu hoje um projecto de lei do PSD e uma proposta de lei do Governo quanto à nova Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura (CSM), com as bancadas do PS, PSD, CDS-PP e PCP a garantir que vão aprovar na generalidade a proposta do Executivo, cuja votação deverá realizar-se na próxima quinta-feira.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, referiu que o CSM «permaneceu durante décadas sem um estatuto e sem condições à altura das responsabilidades que lhe estão atribuídas pela Constituição», sublinhando que decorria o «imperativo da mais ampla garantia de autonomia».
«O nosso CSM de há muito que tem vindo a trabalhar em condições muito limitativas, o que ressalta vivamente na comparação com vários dos seus congéneres» europeus, disse Alberto Costa.
Para o governante, «o objectivo desta iniciativa legislativa é, por um lado, proporcionar as condições necessárias para um melhor desempenho e, por outro, dar expressão plena à garantia constitucional que a existência do CSM representa, consagrando a sua autonomia administrativa e financeira».
«Autonomia administrativa e financeira que até agora nunca existiu, nem mesmo quando passou a estar prevista na lei a autonomia dos tribunais superiores», salientou Alberto Costa.
«A atribuição dos novos meios e condições institucionais, visando superar uma situação de descaracterização e atrofia organizativa a que o CSM tem estado condenado, é um marco significativo na evolução do nosso Estado de Direito Democrático», argumentou.
De acordo com o ministro, o Governo quer «não só dar um sinal inequívoco acerca do relevo crucial da independência dos juízes, como também gerar condições que permitam conferir maior solidez às garantias dessa independência».
«Conferindo ao CSM os instrumentos necessários para o cabal desempenho das suas funções, enquanto garante do princípio da independência dos juízes, contribui-se para um papel mais activo na administração e gestão do corpo de magistrados judiciais, através da centralização nele de competências de estudo, planeamento e gestão», disse.
Para o governante, sem estas competências, o desempenho do CSM «não pode ser satisfatório, nomeadamente naqueles domínios que a Constituição expressamente refere: nomeação, colocação, transferência, promoção e exercício da acção disciplinar».
O ministro manifestou-se «aberto» a aperfeiçoamentos na especialidade da proposta governamental, admitindo que algumas das sugestões apresentadas pelos partidos «podem ter justificação» e «desejando que tais aperfeiçoamentos possam alargar mais o apoio a esta iniciativa», que já reuniu consenso no Pacto para a Justiça, celebrado o ano passado entre o PS e o PSD.
A licenciatura em Direito vai deixar de ser suficiente para ingressar na escola de formação de magistrados. A reforma do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) proposta pelo Governo prevê que os candidatos a magistrados sejam titulares do grau de mestre ou possuam experiência profissional mínima de cinco anos na área jurídica.
Segundo o anteprojecto a que o CM teve acesso, deixa de haver um período de espera de dois anos entre a licenciatura e a entrada no CEJ, mas, em contrapartida, são reforçados os critérios de exigência no acesso à formação inicial, baseados em dois caminhos: mestrado ou experiência profissional mínima de cinco anos.
O objectivo do Governo é valorizar o “saber especializado” e diversificar a experiência dos futuros juízes, prometendo, paralelamente, “uma selecção rigorosa adaptada às vias diversificadas de acesso”. Outra das mudanças propostas no documento elaborado pelo Ministério da Justiça é a obrigatoriedade de os candidatos optarem por uma das magistraturas, judicial ou do Ministério Público, logo no início da formação – uma mudança que vai ao encontro da proposta apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. “
A separação tem vantagens”, diz António Martins. A antecipação da escolha por uma das magistraturas é justificada pela “diferenciação das funções” que será reflectida nos planos curriculares, apesar de estar previsto um primeiro tronco de formação comum. No âmbito do segundo ciclo de formação, que decorre nos tribunais, e já após a opção por uma das magistraturas, o anteprojecto prevê também “estágios de curta duração em entidades não judiciárias” para proporcionar uma visão “diversificada da realidade social”. Aliás, a realização de estágios fora dos tribunais tem sido reivindicada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Contactado pelo CM, António Cluny remeteu para mais tarde um comentário sobre o anteprojecto do Governo, explicando que o documento ainda está a ser analisado. No entanto, adiantou: “Não me parece que haja coisas muito negativas, mas também não vejo nada que me entusiasme especialmente.”
MINISTRO DEIXA CAIR PROPOSTA
Quando, em Maio de 2006, o ministro da Justiça lançou a proposta de abrir o curso de magistrados a licenciados em Psicologia, Sociologia ou em outras áreas que não apenas o Direito, tal como defendia a directora do CEJ, Anabela Rodrigues, foram muitas as críticas dos juízes e procuradores. A ideia acabou por não ser levada a cabo, segundo confirmou ontem o Ministério da Justiça ao CM, garantindo que a licenciatura em Direito será sempre obrigatória para o ingresso na escola de magistrados. Todavia, a abertura de uma segunda via de acesso baseada na experiência profissional constituirá uma porta directa para advogados e notários, que ficarão dispensados das provas orais, sujeitos apenas à avaliação curricular e a um estágio mais curto.
APONTAMENTOS SOBRE O ANTEPROJECTO
REQUISITOS
Passa a ser obrigatório ter a licenciatura em Direito e um mestrado em qualquer área, ou a licenciatura e uma experiência profissional de cinco anos na área jurídica.
ESTÁGIOS
O tempo de estágio terá a duração de 18 ou 12 meses, consoante a via de acesso, e o Governo quer que estes sejam também realizados em entidades não judiciárias.
MAGISTRATURA
A opção por uma das magistraturas, judicial ou do Ministério Público, terá de ser feita logo no início da formação inicial do curso do CEJ, tal como pretendiam os juízes.
As penas de prisão até dois anos poderão ser substituídas por trabalhos a favor da comunidade quando o novo código penal for aprovado no Parlamento, disse esta quinta-feira em Olhão o secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues.
«Quem se desvia do caminho da vida tem de ser castigado, mas a prisão pode não ser a única solução», disse Conde Rodrigues, no âmbito da «Semana da Reinserção Social», que termina esta sexta-feira.
Até agora os arguidos condenados a penas até um ano de prisão (onde se incluem por exemplo os crimes de infracções no trânsito) já podiam substituir a pena de prisão efectiva por trabalho em prol da sociedade.
«Em breve vai poder prolongar-se [nas penas] até aos dois anos, depois de [o novo Código Penal ser] aprovado na Assembleia da República», explicou Conde Rodrigues em Olhão.
O trabalho a favor da comunidade foi criado em 1996 e trata-se de uma pena substitutiva da pena de prisão (até agora um ano e com o novo código penal dois anos) cuja aplicação exige o consentimento do arguido.
Consiste na prestação de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade.
A Pena de Trabalho a Favor da Comunidade (PTFC) tem uma duração variável, de 36 a 380 horas de trabalho, podendo ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados.
Caso o condenado não cumpra o trabalho ou cometa novo crime o tribunal pode ordenar o cumprimento de pena de prisão determinada na sentença.
Dados oficiais do Ministério da Justiça indicam que esta medida já foi aplicada a 8.701 pessoas que executaram a pena ao abrigo de 664 protocolos realizados com varias entidades entre Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Misericórdias, associações de bombeiros.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça deslocou-se a Olhão para a assinatura de um protocolo com várias instituições públicas e privadas da região algarvia, entre as quais quatro Câmaras Municipais, cinco juntas de freguesia, a Direcção Regional de Educação e da Agricultura e a Associação Humanitária de Solidariedade de Albufeira.
É uma forma «reparadora e integradora para os cidadãos que entraram em conflito com a lei e que têm de cumprir uma pena, mas que o podem fazer através da prestação de trabalhos à comunidade», explicou a presidente do Instituto de Reinserção Social (IRS), Leonor Furtado, também presente na cerimónia.
O protocolo foi assinado no Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), instituição que já recebeu jovens para executarem tarefas a favor da comunidade e que hoje foi desafiada pela presidente do IRS a estabelecer novo protocolo para que sejam arguidos a limpar e pintar o edifício sede do PNRF.
Os sindicatos da função pública receberam desde segunda-feira várias centenas de pedidos de apoio jurídico dos trabalhadores do Ministério da Agricultura que foram notificados para passar à situação de mobilidade especial e que pretendem recorrer dessa decisão
Os serviços jurídicos do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) e da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP) não têm tido mãos a medir para dar resposta a todos os trabalhadores que a eles recorrem para responder no prazo de 10 dias, de acordo com a lei, à notificação que receberam.
O STE (UGT) calculou que na sede do sindicato, em Lisboa, já tenham sido atendidos mais de 100 trabalhadores considerados excedentários pelos diversos serviços do Ministério da Agricultura e estimou que a nível nacional (contando com os serviços do sindicato de Coimbra e do Porto) tem dado apoio a perto de 300 trabalhadores.
Entretanto, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado já interpôs três providências cautelares para suspender a colocação de trabalhadores do Ministério da Agricultura no quadro de mobilidade por considerar que este processo carece de fundamentação técnica.
Segunda-feira o presidente do STE entregou no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar para suspender a colocação de trabalhadores do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura na situação de mobilidade especial.
Este gabinete tem 183 funcionários e de futuro deverá ficar com 140.
Bettencourt Picanço voltou terça-feira ao Tribunal Administrativo de Lisboa para entregar uma providência cautelar para suspender o processo dos excedentários na Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e hoje fez o mesmo para a Direcção Regional de agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Na Direcção Geral vão ficar inactivos 250 trabalhadores, de um total de 600, e na Direcção Regional foram notificados 88 dos 437 trabalhadores.
À medida que sejam conhecidos os despachos dos dirigentes dos restantes serviços do Ministério da Agricultura, o STE apresentará as respectivas providências cautelares, garantiu o presidente do STE à agência Lusa.
Bettencourt Picanço apontou, além da falta de critérios técnicos na determinação do pessoal necessário a prosseguir pelos novos serviços, falta de cuidado e de rigor e irracionalidade na elaboração das listas de excedentários.
O sindicalista referiu, a título de exemplo, a dispensa de engenheiros quando existe um défice de 10 funcionários nessa carreira.
A FESAP (UGT) também tem estado a dar apoio jurídico aos trabalhadores que pretendem recorrer da decisão dos serviços do Ministério da Agricultura, tendo atendido nos últimos dias mais de uma centena de trabalhadores excedentários.
Segundo o secretário-coordenador da FESAP, Jorge Nobre dos Santos, têm aparecido muito casos de casais que vão ser colocados em mobilidade especial e casos de trabalhadores que moram em casas inerentes às funções que desempenham e que temem ter de deixar.
Nesta primeira fase a FESAP está a dar o apoio jurídico necessário aos notificados e só depois vai tratar de impugnar o processo no conjunto, disse Nobre dos Santos admitindo a hipótese de ser interposta uma providência cautelar.
A FESAP já pediu uma reunião ao ministro da Agricultura para com ele discutir o assunto e enviou uma queixa ao Provedor de Justiça alegando falta de fundamentação para a colocação dos trabalhadores em situação de mobilidade especial.
A coordenadora da FNSFP, Ana Avoila, disse à Lusa que os serviços jurídicos da federação estão a preparar uma providência cautelar, que deverá ser entregue no tribunal na próxima semana, para tentar travar o processo dos excedentários.
Entretanto, os sindicatos da federação - o Sindicato da função Pública do Norte, o do Centro e o do Sul e Açores - já prestaram apoio jurídico respectivamente a 62, 40 e 68 trabalhadores, o que totaliza 170 pessoas.
Esta estrutura sindical da CGTP já tinha marcado para dia 27 uma greve para os serviços do Ministério da Agricultura, em protesto contra a colocação de trabalhadores na mobilidade especial.
Nos primeiros dias de Abril vários organismos do ministério da Agricultura começaram a notificar trabalhadores considerados excedentes, que serão colocados em situação de mobilidade especial.
O ministério de Jaime Silva foi o primeiro a elaborar as listas de excedentários, no âmbito da reestruturação interna em curso, na sequência da publicação da sua nova Lei Orgânica.
O ministro da Agricultura já confirmou que a partir do próximo mês o número de funcionários efectivos do ministério não ultrapassará os 7.000, face aos actuais 10.250, o que corresponde a uma redução de 30 por cento.
Os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial mantém o salário base nos dois primeiros meses mas depois vão sofrendo reduções graduais da retribuição se não forem colocados noutro serviço do Estado.
In SOL
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que extingue o Estabelecimento Prisional de Brancanes (Setúbal) e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul.
Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, este decreto- lei - no âmbito das políticas de remodelação e modernização do parque penitenciário - extingue "o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul, em virtude de não reunirem as condições de habitabilidade que as actuais normas de segurança e de bem-estar da população reclusa exigem".
Entretanto, em Fevereiro último, uma fonte do Ministério da Justiça adiantou à agência Lusa a intenção do Governo em encerrar, durante este ano, o Estabelecimento Prisional de Santarém, no âmbito do novo mapa penitenciário.
A decisão de encerrar o Estabelecimento Prisional de Santarém baseou-se, segundo a mesma fonte, em "motivos de funcionalidade, operacionalidade e segurança".
Criado pelo Decreto-Lei n/o 416/98, de 31 de Dezembro, o Estabelecimento Prisional de Santarém entrou em funcionamento a 06 de Julho de 2000.
É um estabelecimento prisional central, com capacidade para 106 reclusos, distribuídos por três pavilhões, com capacidade para 36 reclusos cada.
Funciona no antigo Presídio Militar n/o 2, que foi desafectado pelo Ministério da Defesa Nacional a favor do Ministério da Justiça.
Destina-se a reclusos que precisam de "protecção redobrada, em virtude das funções que exercem ou exerceram, nomeadamente em forças de segurança e que, consequentemente, implicam a existência de instalações a eles destinados em exclusivo", de acordo com o diploma que o criou.
O Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP) afirmou, recentemente, ter recebido a promessa do Ministério da Justiça de que o Estabelecimento Prisional de Santarém não será encerrado enquanto não for encontrada uma alternativa que assegure a protecção dos agentes de segurança ali detidos.
Essa alternativa poderá passar por Leiria (onde existe um terreno para construção), Estabelecimento Prisional da Carregueira (Belas, Sintra) ou Presídio Militar de Tomar, segundo o presidente do SPP, António Ramos, que citava o secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, Conde Rodrigues, após uma reunião entre ambos.
In RTP
O Conselho de Ministros decidiu hoje extinguir a Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), coordenada pelo penalista Rui Pereira, actualmente juiz no Tribunal Constitucional.
A Unidade de Missão para a Reforma Penal foi uma estrutura criada na dependência directa do ministro da Justiça para a concepção, apoio e desenvolvimento dos projectos de alteração da legislação penal, nomeadamente a preparação das reformas do Código de Processo Penal, Código Penal e Mediação Penal.
Os diplomas relativos às reformas do Código de Processo Penal, Código Penal e Mediação Penal foram aprovados recentemente na generalidade pela Assembleia da República.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, a UMRP foi extinta «em virtude de estar concluída a maior parte dos trabalhos - nomeadamente os de maior relevo - que lhe foram atribuídos e não justificando o remanescente a manutenção de uma estrutura com estas características».
A UMRP, criada a 17 de Agosto de 2005, era composta pelo coordenador Rui Pereira e por um Conselho que integrava representantes permanentes dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Polícia Judiciária, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Instituto de Reinserção Social e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entre outras entidades.
In SOL
António Cluny, que sábado concorre à reeleição para presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público em lista única (A), apontou hoje a formação e a reforma da carreira dos magistrados como questões prioritárias para o biénio 2007- 2009.
«Consideramos prioritária a questão da formação e a sua articulação com o plano e reforma das carreiras. Prioritária é também a discussão em torno do Estatuto do Ministério Público, designadamente a criação de procuradorias especiais na área da criminalidade mais importante (incluindo financeira) e na área da defesa do ambiente, urbanismo, menores e família», disse Cluny à agência Lusa.
Segundo resulta do programa da lista «A», as procuradorias especiais, de competência nacional e lideradas por magistrados de topo especialmente preparados e vocacionadas para algumas áreas mais relevantes, terão intervenção em domínios como protecção de menores, luta contra a corrupção e combate à droga, entre outras.
O apoio directo aos magistrados colocados em áreas de competência genérica ou com casos mais complexos é outra das preocupações da lista «A», que apresenta como mandatária Maria Cândida Almeida, como candidata a presidente da Assembleia Geral Joana Marques Vidal e como candidato a presidente da Direcção Nacional António Cluny.
A lista «A» promete dar «especial atenção» à reforma da inspecção, para que «ela funcione, além do mais, como um verdadeiro instrumento de auditoria interna, designadamente da gestão de quadros e métodos organizativos dos diferentes departamentos» do Ministério Público (MP), entre outros aspectos relevantes.
A defesa da «reserva da consciência técnico-profissional dos magistrados e da autonomia do MP, enquanto órgão de Justiça», e de «uma Justiça independente dos diversos poderes» é outro objectivo traçado no plano de acção da lista «A».
Os candidatos propõem-se, também, divulgar e esclarecer as funções do MP, no âmbito das diversas atribuições definidas pela lei e pela Constituição, estando previsto que nos próximos dois anos o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) promova três conferências nacionais para discussão dos seguintes temas: formação e carreira do MP, reforma da organização do MP e reforma da inspecção e sistemas de notação.
A lista «A» pretende encontrar, a curto prazo, «soluções condignas para a instalação da sede nacional do SMMP e das direcções distritais do Porto, Coimbra e Évora, como pólos dinamizadores da actividade sindical».
A lista concorrente quer também, segundo António Cluny, «reforçar o apoio médico por via do seguro» criado pelo SMMP, o que não invalida que, no âmbito da luta pela manutenção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, esteja em curso uma queixa ao Conselho da Europa contra o Estado Português, por alegada violação da Carta Social Europeia nesta matéria.
O candidato António Cluny nasceu em 1955, licenciou-se pela Faculdade de Direito de Lisboa em 1977 e é procurador-geral adjunto desde 1998, desempenhando funções no Tribunal de Contas. Foi várias vezes presidente do SMMP.
Para secretário-geral do SMMP é indicado o nome do procurador- adjunto João Palma. Em Portugal, existem mais de mil magistrados do MP em exercício de funções.
A votação decorrerá sábado entre as 10:00 e as 19:00, no Palácio da Justiça, em Lisboa, onde está instalada a sede nacional do SMMP.
Simultaneamente, decorrerá uma Assembleia Geral, que tem como tema principal: «Análise e discussão do projecto de Lei de Política Criminal e eventual criação de um Conselho Superior de Investigação Criminal».
In SOL
Um grupo de recém-formados em Direito contesta a decisão do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados (OA) por não lhes ter permitido frequentar os cursos de estágio iniciados em Março. Os candidatos alegam que, apesar da sua inscrição ter sido feita fora do prazo, pagaram os 700 euros devidos, com a garantia de que seriam admitidos para os cursos iniciados no passado mês.
O prazo de inscrição para os cursos de estágio de Março na OA terminou no dia 22 de Janeiro. Alguns finalistas em Direito, que aguardavam o resultado de exames para obter o respectivo certificado do curso, procederam a uma pré-inscrição, dentro daquele prazo. Para tanto, alegam ter pago a quantia de 700 euros e apresentado uma declaração na qual se comprometiam a entregar o certificado de habilitações até 23 de Fevereiro, para que pudessem ser admitidos a estágio em Março.
Os recém-licenciados revelaram, ao JN, que entregaram no Conselho Distrital do Porto da OA os referidos documentos dentro do prazo que lhes foi dado. "Receberam o nosso dinheiro, passaram-nos um recibo intitulando-nos de advogados-estagiários mas, depois, deram os dito por não dito e recusaram a nossa entrada nos cursos que começaram em Março", disseram ao JN. Os jovens alegam que, agora, terão de aguardar até Outubro para ingressar no estágio, facto que os prejudica profissionalmente.
Augusto Lopes Cardoso, presidente do Centro de Estágios do Porto da OA, explicou ao JN que as candidaturas foram aceites provisoriamente, conforme está estabelecido legalmente. "Há dois graus de fiscalização na aceitação das inscrições os centros regionais aceitam as inscrições provisoriamente e, depois, o Conselho Geral, em Lisboa, decide definitivamente. Estes candidatos não foram aceites pelo crivo de Lisboa, por terem feito a inscrição fora de prazo", alegou.
In JN
O ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, anunciou hoje no Parlamento que o Governo vai apresentar uma proposta de lei que cria um regime especial para a disciplina militar mas assegura o acesso dos militares à justiça.
Nuno Severiano Teixeira foi ouvido durante cerca de três horas na comissão parlamentar de defesa sobre esta e outras questões, à porta fechada, por opção do PS e do PSD, que chumbaram uma proposta do BE para que a reunião fosse aberta à comunicação social.
No final, o ministro da Defesa anunciou aos jornalistas que «o Governo apresentará uma proposta à Assembleia da República» para que a disciplina militar deixe de ser «tratada nos tribunais como um acto administrativo qualquer».
O ministro adiantou que será criado «um regime especial para a disciplina militar», referindo-se depois a «modelações para a disciplina militar, não impedindo de modo algum o acesso à justiça, pelo contrário, garantindo-o».
«A recorribilidade dos actos administrativos tem de ser garantida», afirmou.
Sem querer adiantar «os mecanismos jurídicos» que «compatibilizarão» esses diferentes «valores constitucionalmente protegidos» da disciplina militar e do acesso à justiça, o ministro excluiu a colocação de juízes militares nos tribunais.
«Não é isso que está em causa», disse Severiano Teixeira. «As soluções estão a ser estudadas», acrescentou.
O ministro sublinhou que «quando se extinguiram os tribunais militares foi possível salvaguardar a justiça militar, com assessores militares nos tribunais civis, mas não se salvaguardou a questão da disciplina militar».
«O que é necessário neste momento é salvaguardar a disciplina militar», enfatizou.
Fonte da imagem: Marinha
Com referência à notícia "Supremo Tribunal condena "Público" a pagar indemnização de 75 mil euros ao Sporting", publicada neste blogue aqui, informa-se que pode consultar o acordão do S.T.J. aqui.
O Parlamento disponibilizou aos jornalistas duas versões da ficha biográfica de José Sócrates, com a mesma data. São ambas preenchidas e assinadas pelo punho do primeiro-ministro. Pela sobreposição das duas cópias percebe-se que são versões da mesma ficha, com diferenças nos items «profissão» e «habilitações literárias».
Veja aqui reproduções dos documentos

No dia 13 de Fevereiro de 1992, o então deputado José Sócrates entregou no Parlamento um registo biográfico em que coloca «engenheiro» como profissão. No espaço destinado a habilitações preenche «engenharia civil». Estes são dados que constam da ficha biográfica que o agora primeiro-ministro entregou na AR quatro anos antes de ter concluído a licenciatura.
Mas com data do mesmo dia, a AR disponiblizou aos jornalistas uma cópia em que a profissão passou a «engenheiro técnico» e no espaço destinado às habilitações passou a haver «bach.» antes de engenharia civil.
As duas fichas são em tudo semelhantes, quer no tipo de letra, quer nas informações prestadas. Sobrepondo os dois documentos à transparência, as letras coincidem perfeitamente. Conclui-se, pois, que uma é uma cópia do original e que a segunda é o mesmo documento, corrigido.
Questionado pelo SOL sobre por que razão o Parlamento tem dois registos biográficos do mesmo deputado, com a mesma data, o gabinete da secretária-geral responde que não tem «a 15 anos de distância, explicação para este facto, não pretendendo sobre este assunto desenvolver quaisquer especulações».
As únicas diferenças entre os papéis são os referidos acrescentos de «técnico» e «bach.». A letra com que o documento é preenchido é idêntica à da assinatura de Sócrates, provando que foi escrito pelo próprio.
Há ainda uma outra diferença: numa das fichas (a primeira) está escrito, em cima, secretário de Estado adjunto do ministro do Ambiente, cargo que Sócrates só ocuparia em 1995.
Em nenhuma versão da ficha Sócrates diz ser licenciado.
Recorde-se que no livro com os registos biográficos dos deputados da VI legislatura (1991-1995), feito pelos serviços da AR, Sócrates aparece como sendo licenciado em engenharia.
Ontem, o gabinete do primeiro-ministro respondeu que este era alheio a esse facto, e que tal só se poderia explicar por um lapso dos serviços da Assembleia.
In SOL
Primeiro-Ministro vai hoje à RTP debaixo de fogo pelo caso da Universidade Independente. O Diário Económico avança as 10 perguntas a que Sócrates não pode fugir.
Quando José Sócrates aparecer hoje perante as câmaras da RTP, a pergunta que estará na cabeça dos portugueses será, com certeza, esta: que explicação tem o primeiro-ministro para a polémica em torno da sua licenciatura na Universidade Independente? Perante o clima de suspeição agravado com novos dados vindos a público ontem, e depois da decisão do Governo em encerrar a instituição, Sócrates aparece para esclarecer o seu currículo académico, escamoteado nas últimas semanas. Para preparar a entrevista desta noite, o primeiro-ministro tem-se reunido com o seu círculo mais próximo e ontem terá também recebido em São Bento o ministro da Ciência e Ensino Superior, Mariano Gago - que gere o dossier da UnI. Do lado de cá do ecrã, portugueses e especialmente oposição aguardam “explicações cabais” de Sócrates. Caso isso não aconteça, os partidos admitem pedir a sua presença perante o Parlamento para esclarecer os deputados.
Entre a enchente de telefonemas que inundou São Bento, há uma garantia que o Governo vai dando: “O primeiro-ministro não deixará de preparar a entrevista, mas sem que isto prejudique a sua agenda normal”. A prová-lo é apresentada a agenda de hoje, dia das explicações, em que consta um almoço com a homóloga da Nova Zelândia. Isto como quem diz que o país não foi deixado para segundo plano. Mas certo é que, desde antes da Páscoa - quando prometeu aos jornalistas “notícias a seu tempo”- , Sócrates não foi visto em público e nos últimos dias os contactos com o seu gabinete têm sido mais difíceis do que é habitual: telefones desligados, chamadas não atendidas e raramente devolvidas.
O formato escolhido para a entrevista permitirá ao chefe do Executivo desviar atenções das dúvidas em torno da licenciatura em Engenharia Civil, obtida em 1996, centrando-as nos resultados que diz ver no país. Afinal, o pretexto é o do balanço de dois anos de governação. Ainda assim, os esclarecimentos sobre o seu diploma são incontornáveis - Sócrates terá que clarificar ao país “tudo”, pressiona a oposição. “E tudo o que for abaixo de tudo é pouco”, sublinha ao Diário Económico Miguel Macedo, secretário-geral do PSD. Também do PSD, Paula Teixeira da Cruz, deixa claro que “estamos perante uma questão de verdade para com o país, que é grave”.
A juntar às dúvidas das últimas semanas, ontem surgiu mais uma: na biografia oficial da Assembleia da República, no período entre 1991 e 1995, já constavam as habilitações literárias de licenciado em Engenharia Civil de Sócrates. Grau que, segundo a UnI, só obteve em 1996. O gabinete de Sócrates diz tratar-se de “um lapso” atribuível apenas aos serviços do grupo parlamentar ou da AR. Mas estes garantem que se limitam a transcrever os dados preenchidos pelos deputados no impresso destinado ao efeito. Certo é que quando foi eleito deputado pela primeira vez, em 1990, a sua biografia mencionava um bacharelato em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Coimbra. Dados alterados em 1993, mas que Sócrates diz agora desconhecer.Para já, os partidos políticos aguardam o desfecho da entrevista da RTP para se pronunciarem sobre o tema. Entretanto, Francisco Louçã (BE) diz ser “preciso perceber quem favoreceu quem” no caso UnI, enquanto Nuno Magalhães (CDS) quer privilegiar “as explicações no lugar onde serão dadas, embora o Parlamento seja o mais institucionalista”. Santana Lopes foi até agora o único deputado a defender uma clarificação de Sócrates perante o Parlamento. Mas fonte do PSD adiantou ao DE que o partido não pretende fazê-lo. Até porque quando estava no Governo, o PS pediu para Paulo Portas ir à AR esclarecer o caso Moderna e a resposta social-democrata foi não; o então ministro da Defesa acabou por dar essas explicações numa entrevista televisiva, como Sócrates fará hoje. Junto de Portas o argumento é outro: o PSD quer apenas evitar discutir a passagem de Marques Mendes, como professor, pela Universidade Independente.
As dúvidas que ainda pairam sobre Sócrates
Como pode a UnI aceitar a inscrição de Sócrates, dar-lhe equivalência a 26 disciplinas e permitir que praticamente concluísse a licenciatura sem prova das suas habilitações?
Segundo as informações disponíveis, Sócrates nunca entregou na UnI o certificado de habilitações referente às disciplinas concluídas no ISEC. E só a dois meses de receber o diploma terá apresentado o comprovativo das 12 cadeiras concluídas no ISEL.
Ninguém reviu a biografia do primeiro-ministro antes de ser publicada? Em dois anos, nunca Sócrates ou alguém do seu gabinete reparou que continha erros e omissões?
A biografia de Sócrates no portal do Governo apresentava-o como “engenheiro” - designação entretanto alterada para “licenciado em Engenharia Civil” -, referia uma pós-graduação em Engenharia Sanitária que nunca fez e omitia o seu MBA em Gestão.
Como é que a biografia de Sócrates na Assembleia da República indica a conclusão da licenciatura em 1993, se o primeiro-ministro apenas a concluiu três anos depois?
Na biografia dos deputados da Assembleia da República (AR), consta do currículo do primeiro-ministro uma licenciatura em Engenharia Civil, concluída em 1993. Mas terá sido apenas três anos depois, a 8 de Setembro de 1996, que José Sócrates obteve o diploma.
In Diário Económico
A extinção da 9.ª vara do Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, é uma das propostas do Governo no âmbito do Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial (PMUR).
Segundo o anteprojecto a que o CM teve acesso, o Governo determina também, a partir de Setembro de 2007, em Lisboa, a extinção de três varas cíveis no Palácio da Justiça, dois juízos no Tribunal do Trabalho e o quarto juízo do Tribunal de Família e Menores. Segundo o documento, os processos pendentes nas varas e nos juízos extintos serão redistribuídos pelas restantes varas e juízos.
No caso da Boa-Hora, o maior tribunal criminal do País, o juiz-presidente, Raúl Esteves, já mandou fazer um levantamento do movimento processual e contraria as estatísticas apresentadas no anteprojecto. Contactado pelo CM, o magistrado garantiu que cada uma das varas tem, em média, cerca de mil processos e não 210 como sustenta o executivo.
“Há uma incompreensão relativamente ao serviço prestado pelas varas criminais de Lisboa. Estão a dificultar o trabalho”, disse ao CM. O magistrado da 1.ª vara da Boa-Hora sugere, então, que o Governo crie um Tribunal Central Penal para os julgamentos dos megaprocessos, à semelhança do que existe para instruções com o Tribunal Central de Instrução Criminal. Raúl Esteves lembra que a Boa-Hora tem muitos casos complexos, como é o caso do processo de pedofilia da Casa Pia, que tem um colectivo de juízes a trabalhar nele em exclusivo. O anteprojecto sobre a reforma intercalar na Justiça está a preocupar os magistrados, que falam em “reforma economicista sem critérios”. O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, garante que o documento vai ser discutido e analisado na próxima semana.
Ao contrário do que tem acontecido nas restantes reformas levadas a cabo pelo Governo, as duas grandes cidades são agora as mais atingidas pela extinção de varas e juízos. No Porto desaparecem quatro varas cíveis e juízos nos tribunais Criminal, do Trabalho e de Família.
Por outro lado, o único novo tribunal será o de Família e Menores de Almada, tal como o CM já tinha noticiado. Na área do Direito da Família serão ainda reforçados os juízos de Vila Franca de Xira e do Tribunal de Cascais. O Governo promete também a criação de cinco juízos de execução – Braga, Coimbra, Gaia, Matosinhos e Leiria – e o quarto juízo criminal da comarca de Setúbal.
APONTAMENTOS
CASOS MEDIÁTICOS
Pela 9.ª vara do Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, têm passado alguns dos casos mais mediáticos. Recentemente, Vale e Azevedo foi lá condenado, pela quarta vez, a cinco anos de prisão. Para amanhã, está previsto, também na 9.ª vara, o início do julgamento das duas ex-funcionárias da PGR, Teresa de Sousa e Cristina Maltez.
83 PROCESSOS
O Governo garante que a média processual por juiz, na Boa-Hora, é de 74 processos e que com a extinção da 9.ª vara a média sobe para 83. No entanto, o juiz-presidente, Raúl Esteves, assegura que estas estatísticas não correspondem à realidade e já mandou fazer um levantamento das pendências.
VARAS CÍVEIS
O Palácio da Justiça, em Lisboa, um dos maiores tribunais do País, vai perder três das 17 varas que o constituem, fixando-se uma média anual de 251 processos por juiz, “o que se trata, ainda, de um número reduzido e satisfatório”, diz o Governo.
O Novo Mapa Judiciário tem estado envolto num enorme secretismo. Será que já existe algum projecto? Será que ainda está em estudo? Será que o Governo não sabe como descalçar esta bota? Está à espera que lhe caía um diploma do céu? Não faço a miníma ideia. Contudo, foi publicado pelo Juiz Jorge Langweg no Blog de Informação uma espécie de futuro diploma intercalar à reforma do mapa judiciário, que pelo seu estimado valor se reproduz infra.
Extracto de «uma espécie de projecto de Decreto-Lei» (*):

"(...)
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Tribunais de competência especializada
São criados:
a) O Tribunal de Família e Menores de Almada, composto por dois juízos;
b) O 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais;
c) O 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira;
d) O 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira;
e) O 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia;
f) O 4.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa.

Artigo 2.º
Conversão dos juízos do Tribunal da Comarca da Maia
1 – Os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca da Maia são convertidosem juízos de competência especializada, nos termos seguintes:
a) Os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca da Maia, respectivamente, sãoconvertidos nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível;
b) O 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia é convertido no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal;
c) As secções de processos afectas aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos passam a constituir, respectivamente, as secções de processos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível;
d) A secção de processos afecta ao 5.º Juízo passa a constituir a secção de processos do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal;
e) Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos; mantêm-se na secção do 5.º Juízo os processos criminais;
f) Os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos transitam para a secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal; os processos cíveis pendentes na secção do 5.º Juízo são redistribuídos pelos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos.
2 – Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.3 – Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que a respectiva secção foi convertida.

Artigo 3.º
Conversão dos juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim
1 – Os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim são convertidos em juízos de competência especializada, nos termos seguintes:
a) Os 1.º, 2.º e 3.º juízos são convertidos, respectivamente, nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível;
b) O 4.º juízo é convertido no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal;
c) As secções de processos afectas aos 1.º, 2.º e 3.º juízos passam a constituir, respectivamente, as secções de processos dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível;
d) A secção de processos afecta ao 4.º juízo passa a constituir a secção de processos do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal;
e) Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º juízos; mantêm-se na secção do 4.º juízo os processos criminais;
f) Os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º juízos transitam para a secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal; os processos cíveis pendentes na secção do 4.º juízo são redistribuídos pelos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível.
2 – Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.
3 – Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que a respectiva secção foi convertida.

Artigo 4.º
Juízos criminais
É criado o 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal.

Artigo 5.º
Juízos de competência especializada criminal
São criados:
a) O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca da Maia;
b) O 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras.

Artigo 6.º
Juízos de pequena instância criminal
É criado o 3.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
Artigo 7.º
Juízos de pequena instância cível
É criado o 4.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto.

Artigo 8.º
Juízos de execução
1 – São criados os seguintes Juízos de Execução:
a) O Juízo de Execução do Tribunal da comarca de Braga;
b) O Juízo de Execução do Tribunal da comarca de Coimbra;
c) O Juízo de Execução do Tribunal da comarca de Vila Nova de Gaia;
d) O Juízo de Execução do Tribunal da comarca de Matosinhos;
e) O Juízo de Execução do Tribunal da comarca de Leiria.
2 – Transitam para os juízos de execução referidos no número anterior, aquando da sua instalação, as acções executivas instauradas ao abrigo do regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, que se encontrem pendentes nas respectivas comarcas e que, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, sejam da competência dos juízos de execução.

Artigo 9.º
Extinção de varas e juízos
1 – São extintos, com efeitos a 1 de Setembro de 2007:
a) As 15.ª a 17.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
b) A 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa;
c) O 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa;
d) Os 4.º e 5.º Juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa;
e) Os 8.º a 12.º Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa;
f) O 4.º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa;
g) As 6.ª a 9.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
h) O 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto;
i) O 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto;
j) O 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto;
k) O 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal;
l) O 7.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.
2 – Incumbe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino do equipamento bem como dos livros, objectos e papéis que se encontrem nas varas e nos juízos extintos, que não devam acompanhar os respectivos processos.

Artigo 10.º
Redistribuição e transição de processos
1 – Os processos pendentes nas varas e nos juízos extintos são redistribuídos pelasrestantes varas e juízos dos respectivos tribunais.
2 – O resultado da redistribuição é divulgado no sítio da Internet com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt, não carecendo de qualquer notificação, salvo quando as partes tenham fornecido os dados de correio electrónico, caso em que haverá notificação por via electrónica.
3 – Os processos pendentes no 4.º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa transitam para o 9.º Juízo do mesmo tribunal.

Artigo 11.º
Reafectação de secções
1 - A secção de processos do 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal passa a constituir a secção de processos do 4.º Juízo Criminal do mesmo tribunal.
2 – A secção de processos do 7.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia passa a constituir a secção de processos do Juízo de Execução do mesmo tribunal.
3 – Os escrivães de direito que se encontrem colocados nas secções referidas nos números anteriores transitam, sem qualquer formalidade, para as novas secções.

Artigo 12.º
Extinção de serviços
1 – É extinta a Secretaria-Geral do Tribunal do Trabalho do Porto.
2 - São extintas as secções centrais das seguintes secretarias:
a) Secretarias das 1.ª à 14.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
b) Secretarias dos Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
c) Secretaria dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa;
d) Secretaria dos Juízos de Pequena Instância Cível Liquidatários de Lisboa;
e) Secretaria dos 1.º ao 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores de Lisboa;
f) Secretarias das 1.ª à 5.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
g) Secretarias dos Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
h) Secretaria dos 1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Família e Menores do Porto.
3 – Os escrivães de direito actualmente nomeados, a qualquer título, nas secções referidasno número anterior, transitam, sem qualquer formalidade, para as respectivas secretarias gerais.
4 – A extinção da secretaria-geral e das secções referidas nos números 1 e 2 do presente artigo produz efeitos em 1 de Setembro de 2007.

Artigo 13.º
Supranumerários
A passagem à situação de supranumerário é regulada, segundo o critério da menor antiguidade na categoria, na portaria que aprove os novos quadros de pessoal.

Artigo 14.º
Transição de secretários de justiça
A transição de secretários de justiça é efectuada de acordo com os critérios definidos na portaria referida no artigo anterior.

Artigo 15.º
Afectação de funcionários
1 – Independentemente da categoria que detenham, os oficiais de justiça que passem à situação de supranumerário podem ser afectos, por despacho do director-geral da Administração da Justiça, a equipas de recuperação de pendências processuais.
2 – A afectação não pode implicar deslocação de duração superior a noventa minutos entre a residência e o local de trabalho, em transporte colectivo regular.

Artigo 16.º
Juízes de varas e juízos extintos
Os juízes das varas e juízos extintos, sem prejuízo de outras preferências legalmente previstas, têm preferência na colocação em lugares de tribunais das respectivas comarcas para os quais possuam os requisitos exigíveis aquando do respectivo movimento subsequente à extinção da respectiva vara ou juízo, passando, até essa colocação, para o quadro complementar de juízes previsto no artigo 71.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, independentemente deste estar totalmente preenchido.

Artigo 17.º
Entrada em funcionamento
1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o tribunal e os juízos criados pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça.
2 – Os juízos do Tribunal da Comarca da Maia convertidos pelo presente diploma entram em funcionamento no dia 1 de Setembro de 2007, mantendo-se até essa data os juízos originários.
3 – Declaram-se instalados, com efeitos a 1 de Setembro de 2007:
a) O 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Sintra;
b) O 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal;
c) O Juízo de Execução do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.

Artigo 18.º
Distribuição de processos
Nos tribunais em que se integram os juízos criados pelo presente diploma, o Conselho Superior da Magistratura procederá à alteração da distribuição, por forma a obter-se a equitativa igualação dos processos.

Artigo 19.º
Alteração de mapas
O mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decretos-Leis n.ºs 178/2000, de 9 de Agosto, 246-A/2001, de 14 de Setembro, 148/2004, de 21 de Junho, e 219/2004, de 26 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (...)"
(*) Nota: o teor do articulado do projecto do diploma acima transcrito ainda não foi confirmado por fonte oficial, tendo-se optado pela sua publicação, por ter evidente interesse público e não ter carácter confidencial.
Carta aberta da UnI ao Senhor Ministro Mariano Gago.
Consulte aqui.
Consulte aqui as ligações directas para os estudos entregues pelo Observatório Permanente da Justiça e pelo Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra, disponibilizadas pela Revista Digital de Justiça e Sociedade In Verbis.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita e, consequencialmente, julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 126.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos.
In DRE
Quando é que o dono da obra tem de liquidar o IVA, substituindo-se aos empreiteiros ou aos "biscateiros" nas obras caseiras? Para o fisco, a resposta é simples: nos serviços de construção civil, sejam pequenos ou grandes arranjos. E abrange todos os trabalhos? Não. O aluguer de gruas, betoneiras ou a colocação de andaimes em obra, sendo uma prestação de serviços, está fora da nova regra de "inversão do sujeito passivo em IVA", a expressão jurídica segundo a qual o fisco obriga - desde 1 de Abril deste ano - os donos de obras a liquidar o imposto. O mesmo sucede com a contratação de arquitectos, engenheiros ou especialistas em ar condicionado, por exemplo. Estes, como sempre determinou a lei, continuam a liquidar o IVA ao cliente e a entregá-lo ao Estado.
Mas há excepções à nova lei. Se o empreiteiro colocar andaimes ou máquinas ao serviço da obra - como as betoneiras ou gruas - então o dono da obra é obrigado a liquidar o IVA. Isto porque o Fisco pretende distinguir os "serviços de construção civil" integrados em obras, dos "meros prestadores de serviços como acontece no caso dos alugueres de equipamento", afirma um jurista ao DN.
Em resumo, diz o Fisco, numa circular recentemente emitida para clarificar as novas regras do imposto indirecto na construção civil, mesmo que os empreiteiros ou o biscateiros distingam na factura os preços de utilização ou aluguer de equipamentos, o dono da obra é sempre responsável pelo pagamento do IVA.
Impotentes face à elevada evasão fiscal na construção civil - principalmente em sede de IVA - os serviços da administração tributária mudaram de estratégia, esperançados no maior rigor de contas por parte dos donos de obras. Assim, no orçamento de Estado para 2006, o Governo viu aprovada uma autorização legislativa para permitir a "inversão do sujeito passivo".
A liquidação do imposto pelos donos das obras está reservada para as facturas emitidas após 1 de Abril, de acordo com uma circular emitida pelo fisco, mesmo que os serviços tenham sido efectuados nos meses anteriores. Há casos onde a responsabilidade no pagamento do IVA continua a ser do empreiteiro. "Não há lugar à inversão" na liquidação do imposto, diz a lei, quando o dono da obra é o Estado ou quando o "sujeito passivo que pratica exclusivamente operações isentas".
In DN
A dispensa de milhares de funcionários públicos no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) ameaça congestionar os tribunais administrativos. Isto porque os sindicatos estão a preparar-se para intervir junto das vias judiciais para travar ou, pelo menos, atrasar este processo.
Quer por via de providências cautelares, quer através de recursos individuais dos trabalhadores, patrocinados pelos sindicatos, os tribunais administrativos, que geralmente já se encontram bastante saturados, não vão ser poupados durante este processo. Isto mesmo foi confirmado pela Frente Comum e pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE). Já a FESAP admite ser mais contida, avançando apenas quando "a probabilidade de ganhar for superior a 70%" para não sobrecarregar os trabalhadores desnecessariamente.
Para Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, "tudo depende da estratégia dos sindicatos. Mas se estes decidirem avançar com recursos individuais, então pode falar-se com certeza em congestionamento dos tribunais administrativos", avançou. É que "a sobrecarga já é de tal forma elevada que qualquer pico anormal de recursos nos tribunais conduz a congestionamentos", disse.
O STE deu ontem o mote ao interpor a primeira das várias providências cautelares que visam suspender os efeitos dos despachos ministeriais que aprovam as listas dos postos de trabalho necessários de acordo com as novas orgânicas dos serviços. Nos outros sindicatos, reina igualmente a agitação.
Manuel Ramos, da Frente Comum, disse que "a prioridade neste momento é atender os trabalhadores e responder às suas dúvidas e inquietações".
Do lado da FESAP, Mário Santos também dá conta de um grande afluxo de pedidos de apoio jurídico e critica "os números [de dispensáveis] atirados à toa, sem nenhum plano que o justifique". Quantos vão ser dispensados? Ninguém sabe. Ou quem sabe (Governo), não o diz. Neste momento, só o ministro da Agricultura avançou com um número concreto de funcionários a dispensar: cerca de três mil. De onde vêm, quais os critérios utilizados e a partir de que data passam para o quadro de mobilidade?
O ministério não responde, remetendo mais informações para o momento em que esteja concluído todo o processo. Mas as dispensas não vão ficar pela Agricultura. O Governo deverá aproveitar a reestruturação para não só se aproximar da meta de redução de 75 mil funcionários em quatro anos, como também para reduzir a despesa com as remunerações destes funcionários.
In DN
O Supremo Tribunal de Justiça condenou o "Público" a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting Clube de Portugal por ter sido noticiado, em 2001, que o clube devida ao Estado 460 mil contos desde 1996. O Supremo admitiu que a notícia é verdadeira, mas que "não havia em concreto interesse público".
O Supremo Tribunal de Justiça condenou o "Público" a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting Clube de Portugal por ter sido noticiado, em 2001, que o clube devida ao Estado 460 mil contos desde 1996. O Supremo admitiu que a notícia é verdadeira, mas que "não havia em concreto interesse público".
O "Público" noticiou a 22 de Fevereiro de 2001 que o Sporting devia, desde 1996, cerca de 460 mil contos (2,29 milhões de euros) ao fisco e que essa dívida ao Estado nunca fora cobrada. O clube alegou na altura que "as dívidas fiscais anteriores a 1996 foram regularizadas através da adesão ao Plano Mateus, estando em dia todos os impostos e contribuições devidos posteriormente àquela data", de acordo com o jornal "Público".
O Sporting, na altura presidido por Dias da Cunha, processou o jornal, exigindo uma indemnização de 100 mil contos (500 mil euros).
O processo já passou pelo Tribunal de primeira instância e pelo Tribunal da Relação de Lisboa com os dois a ilibarem os jornalistas. Contudo, no último recurso apresentado pelo Sporting, desta vez no Supremo Tribunal, a razão foi dado ao clube desportivo.
"É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado", lê-se no acórdão citado pelo "Público", datado de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros da sétima secção cível do tribunal Salvador da Costa.Os conselheiros consideram ainda que os jornalistas "agiram na emissão da notícia em causa com culpa ‘stricto sensu’, isto é, de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico". Segundo os mesmos, "não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado", situação que ofendeu "o crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga".
Os autores de pequenos crimes, que hoje são punidos com penas de prisão até um ano, podem livrar-se da prisão e, em vez disso, serem obrigados a usar a pulseira electrónica ou a exercer trabalho comunitário. Abrangidos por esta alteração estão delitos como a condução sem carta ou sob o efeito do alcool, bem como pequenos furtos e outros crimes contra o património.
Em declarações ao DN, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, admitiu mesmo a possibilidade de estas medidas se poderem aplicar às penas até aos dois anos, o que dependerá da aprovação das alterações ao Código Penal, actualmente na Assembleia da República, por um lado, e do acordo com os advogados, por outro.
Neste momento existem em Portugal 742 indivíduos condenados a penas de prisão até um ano, soube o DN junto de fonte oficial do gabinete do secretário de Estado. Este é, portanto, o universo alvo imediato das alterações legislativas em curso.
A utilização do sistema de vigilância electrónica como alternativa ao cumprimento de penas de prisão é uma novidade no ordenamento jurídico português, embora seja comum em vários países europeus. Em Portugal, aquele sistema é apenas usado como medida de coacção aos arguidos que aguardam julgamento, para evitar o excessivo recurso à prisão preventiva.
A vigilância electrónica é actualmente usada em 475 casos, contra 21 registados em 2002. No espaço de cinco a seis anos, o Governo estima que o número de indivíduos a usar pulseira electrónica seja da ordem dos 2000. O Estado poupará dinheiro, visto que o custo diário de um recluso é de 45 euros contra os 16 euros da vigilância electrónica.
O secretário de Estado falava na apresentação da nova lógica de funcionamento dos serviços de reinserção social, decorrente da alteração da lei orgânica , que transforma o antigo instituto na Direcção-Geral da Reinserção Social. Mantendo-se em funções, a dirigente, Leonor Furtado, esclareceu que aquele organismo vai centrar-se nas questões do direito penal e reinserção, passando as matérias relativas ao direito à família - crianças e jovens em risco - para a esfera do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social. Dois centros de reeducação já foram transferidos para a Segurança Social, com os respectivos funcionários, disse Leonor Furtado.
In DN

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 8.º, alínea d), e 2.º, n.º 1, alínea e), a contrario, ambos do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevêem a condenação em custas do trabalhador não patrocinado no processo pelo Ministério Público no incidente de revisão de incapacidade e que não haja formulado um pedido de valor certo e determinado para o pretendido agravamento da incapacidade, considerando então como valor do incidente o valor da pensão anteriormente fixada.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída, por interpretação conjugada, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 85.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, segundo a qual se o cônjuge do arrendatário pré-defunto, encabeçado na posição contratual de arrendatário por força do disposto no artigo 85.º, n.º 1, alínea a), do mesmo Regime do Arrendamento Urbano, voltar a casar, a posição contratual que adquiriu não se transmite, por sua morte, a este novo cônjuge.
In DRE

Houve, ou não, pressão do gabinete do primeiro-ministro sobre os directores dos órgãos de comunicação social que veicularam as notícias que questionavam a autenticidade da licenciatura de José Sócrates na Universidade Independente? Houve, de facto, afiançam estes directores, uma série de telefonemas do assessor de José Sócrates a contestar a notícia, numa tentativa de travar a sua repetição na emissão... e houve até a ameaça de um recurso aos tribunais. "Neste caso da Independente senti a pressão, a posteriori, ou seja, apenas depois de termos dado a notícia", conta ao DN Francisco Sarsfield Cabral, director da Rádio Renascença (RR).
Sarsfield Cabral é, alias, um dos directores que será ouvido quinta-feira na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre as tentativas de condicionamento dos media pelo Governo denunciadas numa notícia do Expresso sob o título "Impulso irresistível de controlar" do primeiro-ministro.
A notícia do semanário refere que no dia 22 de Março, após o noticiário das oito da manhã da Renascença , onde reproduziu a notícia do Público sobre Sócrates e a Independente, "os assessores do primeiro-ministro despertaram para um frenesim de telefonemas". "A notícia de facto provocou telefonemas dos assessores do primeiro-ministro, que até foram desagradáveis. Houve uma certa pressão e chegou a falar-se em tribunal. Ai eu disse: a conversa acaba aqui", relatou o director da RR, assegurando que "esta situação da Independente foi um caso isolado".
Na próxima quinta-feira, no âmbito da mesma notícia, serão ainda ouvidos na ERC o director do Público, José Manuel Fernandes, e o director da SIC Notícias, Ricardo Costa. Na semana seguinte, no dia 18, será ouvido o assessor de José Sócrates, David Damião. E esta pressão que os directores dizem ter sentido, é ocasional ou recorrente? O director da RR garante que foi "pontual". José Manuel Fernandes alinha pelo mesmo diapasão.
"Senti que naquela situação [da Independente] estava a haver pressão. Foi a primeira vez que recebi telefonemas directamente do gabinete do primeiro-ministro. Não é habitual. Eventuais telefonemas que recebo de gabinetes ministeriais não os entendo como controlo", reagiu ao DN José Manuel Fernandes. O DN tentou chegar à fala com Ricardo Costa mas até ao fecho desta edição, o director de informação da SIC Notícias esteve indisponível para comentar. Já José António Saraiva, do semanário Sol, e Octávio Ribeiro, do Correio da Manhã, lembram que telefonemas para os jornais e tentativas de pressão sempre existiram e asseguram que nunca sentiram controlo da parte do Governo. "Só se deixa pressionar quem quer", diz o director do Sol. "Os telefonemas que eventualmente recebo não os aceito como controlo", afirma Octávio Ribeiro.
In DN