Os Oficiais de Justiça estão revoltados com os resultados do Programa Intercalar de Reorganização Judiciária (Portaria 949/2007), cuja extinção de juízos e varas colocou funcionários de topo de carreira, escrivães de Direito, a receber e carimbar a entrada de correio, no Palácio da Justiça, em Lisboa, disse ao CM o presidente do Sindicato de Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida.
“É a desmotivação total”, defende o sindicalista, lembrando que “com os novos códigos Penal e de Processo Penal, os tribunais precisam de pessoas qualificadas”. Critica ainda o “contra-senso” da abertura de um “concurso para vaga em escrivães de Direito”, que diz ser “contrário ao Estatuto” dos Oficiais de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99).
Fonte do Ministério da Justiça disse ao CM que o processo de reorganização judiciária “decorre há anos, com contributos de todos os operadores” e que o concurso responde a uma exigência do Sindicato dos Funcionários Judiciais, “o de maior representatividade” no sector.
A corrupção entre funcionários públicos e políticos aumentou em Portugal no último ano. Numa altura em que processos como o ‘saco azul’ na Câmara Municipal de Felgueiras, julgado neste momento no Tribunal de Felgueiras, e o ‘Caso Portucale’, que está a ser investigado pelo Ministério Público, ainda marcam o quotidiano do País, o último relatório da Transparência Internacional, uma organização não governamental com créditos a nível internacional, revelou ontem que Portugal piorou na lista de 26.º para o 28.º lugar num conjunto de 180 países analisados.
Numa escala de 0, que corresponde a altamente corrupto, a 10, correspondente a pouca corrupção, Portugal apresenta, segundo o relatório da Transparência Internacional para 2007, um Índice de Percepção de Corrupção (IPC), indicador utilizado para classificar o eventual grau de corrupção em cada país analisado, de 6,5 pontos, um pouco pior do que os 6,6 pontos registados no ano anterior.
Para obter a taxa de corrupção na Administração Pública em Portugal, aquela organização não governamental utilizou “informações obtidas em sondagens a especialistas e empresas realizadas por 12 instituições independentes e creditadas”. Consoante o valor do IPC, é possível demonstrar, segundo a Transparência Internacional, o nível de abuso do serviço público em benefício particular dos envolvidos, através do recurso a métodos como o suborno a funcionários públicos, pagamentos irregulares nas contratações públicas ou a solidez de políticas anticorrupção na Administração Pública e na política. Mesmo assim, aquela organização não governamental salvaguarda que a descida de Portugal, como outros de países, no ranking dos Estados mais corruptos pode não significar que tenha havido um eventual aumento da corrupção, dado que foram analisados mais 17 países no relatório de 2007. Seja como for, a verdade é que a classificação de Portugal é pior no relatório de 2006. E este resultado surge justamente numa altura em que o caso do ‘Saco azul’ na Câmara de Felgueiras e o processo ‘Portucale, que está a ser investigado pelo Ministério Público por causa de suspeitas no favorecimento do abate de sobreiros para a construção de um empreendimento turístico do Grupo Espírito Santo (GES), em Benavente, ainda estão na ordem do dia.
Certo é que, segundo a Transparência Internacional, “é patente a forte relação entre corrupção e pobreza”. Por isso, 40% dos países com pontuação inferior a três, indicador de corrupção desenfreada, são classificados pelo Banco Mundial como de baixos recursos económicos. Por isso, a ‘maioria’ dos países considerados menos corruptos estão na Europa, Ásia Oriental e América da Norte.
CASOS FAMOSOS
FELGUEIRASO chamado ‘Saco azul’ de Felgueiras, que envolve suspeitas de financiamento ilegal do PS local, está em julgamento no Tribunal de Felgueiras. Fátima Felgueiras, actual presidente da Câmara e principal suspeita, responde por 23 crimes, a maioria de corrupção. Esteve fugida quase dois anos no Brasil.
ISALTINO
Isaltino Morais, actual presidente da Câmara de Oeiras, foi acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva, branqueamento de capitais, abuso de poder e fraude fiscal. Em causa estão contas bancárias abertas por Isaltino Morais na Suíça não declaradas ao Fisco, entre Março de 1994 e Outubro de 2001.
PORTUCALE
O ‘Caso Portucale’ tem dado que falar: por causa de suspeitas de favorecimento do Governo PSD-CDS ao Grupo Espírito Santo (GES) para o abate de sobreiros em Benavente, a sede do CDS e as instalações do GES foram alvo de buscas e dois ex-ministros chegaram a ser constituídos arguidos.
SAIBA MAIS
1989 Surge o primeiro caso de suspeita de corrupção em Portugal: o ‘Fax de Macau’. Então governador de Macau, Carlos Melancia foi acusado de aceitar 250 mil euros para favorecer empresa alemã. Foi absolvido em 1994.
1994 Costa Freire, ex-secretário de Estado da Saúde, é condenado a cinco anos de prisão por burla, participação económica em negócio ilícito e prevaricação.
LEGISLAÇÃO
João Cravinho, ex-deputado do PS, foi o grande protagonista do debate sobre a introdução de novas medidas legislativas para a luta contra a corrupção.
NÓRDICOS
Finlândia, Islândia e Nova Zelândia são, segundo o relatório da Transparência Internacional, os países com menos índice de corrupção.
PIORES PAÍSES
Myanmar (ex-Birmânia), onde existe actualmente uma grande contestação social, e Somália são os mais corruptos.
ANGOLA E GUINÉ MAL COLOCADOS
Angola e a Guiné-Bissau são, ‘ex aequo’, os dois países africanos lusófonos mais mal colocados no índice global de corrupção, segundo o relatório divulgado pela Transparência Internacional, em que Cabo Verde ocupa o 49.º lugar em 179 países. O ranking, explica a organização não governamental, estima o grau de corrupção do sector público percepcionada pelo empresariado e analistas dos respectivos países, que através de um questionário atribuem uma pontuação a partir da qual é calculada a pontuação final. O país africano mais bem colocado é o Botsuana (5,4 pontos, que ocupa a 38.ª posição), seguido de Cabo Verde, que surge na 49.ª posição, com 4,9 pontos. É preciso recuar até à segunda metade da tabela para encontrar outro país africano lusófono, Moçambique, na 111.ª posição (2,8 pontos), seguido de perto por São Tomé e Príncipe, na 118.ª posição, com 2,7 pontos. Já no último terço da tabela estão Angola e Guiné-Bissau, que partilham o 147.º posto com a Nigéria, todos com uma pontuação de 2,2.
De acordo com o estudo que está em cima da mesa dos diferentes órgãos da Justiça, as circunscrições terão tribunais de primeira instância na Guarda, Covilhã e Castelo Branco, sem estar em causa a extinção de qualquer tribunal ou juízo, em concreto.
Francisco CardonaO novo mapa judiciário que o Governo está a elaborar prevê que a Beira Interior fique dividida em três únicas circunscrições judiciais em Castelo Branco, Covilhã e Guarda, de acordo com a revisão do mapa judiciário efectuado pela Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a 3 de Agosto deste ano. A Beira Interior terá três das 35 circunscrições em que o País será dividido, “cobrindo todo o território nacional e substituindo integralmente o actual mapa judiciário, sem desagregação das comarcas actualmente existentes”, refere a nota introdutória da DGAJ. Segundo aquele organismo, a revisão do mapa judiciário “limita-se ao desenho das novas circunscrições e à indicação das respectivas sedes, não estando em causa a criação, alteração ou extinção de qualquer tribunal ou juízo, em concreto”.
De acordo com a proposta inicial de revisão do mapa judiciário feita pelo Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra, a Beira Interior teria seis circunscrições, cinco das quais coincidentes com as NUT existentes na região (Beira Interior Norte, Serra da Estrela, Cova da Beira, Beira Interior Sul e Pinhal Interior Sul). Agora, segundo a nota introdutória do documento de revisão do mapa judiciário feita DGAJ, foram feitos “ajustamentos considerados necessários”. Entre outros aspectos, os ajustes empurram para o Tribunal de Circunscrição do Douro o concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que o primeiro estudo da Universidade de Coimbra apontava como sede de circunscrição.
SÓ COVA DA BEIRA FICA INTACTA
O novo mapa, que está a ser colocado à discussão dos órgãos da Justiça, nomeadamente Conselho Superior da Magistratura e Ordem dos Advogados, deixa intacta a NUT Cova da Beira, que corresponde a uma única circunscrição localizada na Covilhã. No caso das restantes quatro NUT, o estudo decide agregá-las. No caso da Beira Interior Norte e Serra da Estrela, previstas como uma única circunscrição, o documento considera “adequada a agregação” invocando benefícios humanos e materiais e justificando a fusão com o facto da competência territorial do Tribunal de Trabalho da Guarda coincidir, “em grande parte, com a área correspondente ao conjunto daquelas NUT”. Segundo o documento, a circunscrição será servida por 18 juízes. A Sul, a DGAJ usa os mesmos argumentos para agregar as NUT Beira Interior Sul e Pinhal Interior Sul. O que acontece aos tribunais?De acordo com o articulado de Organização e Funcionamento dos Tribunais, as circunscrições serão tribunais de primeira instância, podendo desdobrar-se em juízos de competência genérica, especializada e específica ou em varas de competência específica. O articulado admite ainda a criação de Casas da Justiça, onde hoje funcionam tribunais de comarca. As Casa da Justiça podem servir para manter contacto entre a população e o sistema judicial, realizadas audiências e sessões dos tribunais ou diligências de inquérito determinadas pelo Ministério Público. As três circunscrições da Beira Interior ficarão agregadas ao Distrito Judicial do Centro.
Divisões previstas:
Beira Interior sul/ Pinhal Interior Sul
Sede: Castelo Branco
Área Territorial: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Mação, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão. Inclui ainda a freguesia de Belver, no concelho de Gavião
Beira Interior Norte/Serra da Estrela
Sede: Guarda
Área Territorial: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso e ainda as freguesia de Antas da Granja, Ourozinho, Penedono e Souto (concelho de Penedono)Cova da Beira
Sede: Covilhã
Área Territorial: Belmonte, Covilhã e Fundão
A entrega de candidaturas para as eleições na Ordem dos Advogados, agendadas para 30 de Novembro, poderá ser feita até 01 de Outubro, porque o último dia do prazo de apresentação de candidaturas (30 de Setembro) é um domingo, foi hoje divulgado.
Em mensagem dirigida aos seus pares e publicada no portal da OA, o actual bastonário, Rogério Alves, refere que as propostas de candidatura deveriam ser entregues até 30 de Setembro, mas, por se tratar de um domingo, serão as mesmas aceites até segunda-feira (01 de Outubro).
O bastonário da Ordem dos Advogados explica ainda que, com vista a viabilizar a realização de eleições na CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores), também a 30 de Novembro, se procedeu a uma alteração do regulamento respectivo.
Assim, e em conformidade com a nova redacção do regulamento, as propostas de candidatura aos órgãos da CPAS deverão ser entregues até ao próximo dia 15 de Outubro.
Quanto à eleição do futuro bastonário, estão na corrida Magalhães e Silva, Menezes Leitão, António Marinho Pinto (o segundo candidato mais votado nas últimas eleições), Garcia Pereira e António Vilar. José António Barreiros anunciou também a sua candidatura, mas ao Conselho Superior da OA.
Menezes Leitão foi o primeiro a formalizar a sua candidatura a bastonário a 12 de Setembro, tendo apresentado 800 assinaturas (número de ultrapassa as 500 exigidas pelos estatutos da OA).
Magalhães e Silva deverá formalizar a sua candidatura sexta-feira, havendo indicações de que terá recolhido cerca de 1.500 assinaturas.
António Marinho Pinto, Garcia Pereira e António Vilar também estão na corrida a bastonário, muito embora a candidatura deste último esteja dependente da resolução de um diferendo surgido com o Conselho Distrital do Porto da OA, que não quis autenticar as assinaturas recolhidas pelo candidato.
António Vilar disse à agência Lusa ter conseguido recolher 600 assinaturas, mas que estas têm de ser autenticadas pelos diversos Conselhos Distritais (como Faro, Évora e Coimbra), tendo o do Porto recusado autenticar cerca de 300 das que lhe foram enviadas por "telecópia" (fax).
António Vilar entende que há uma "tentativa de eliminar a sua candidatura", porque criticou, nomeadamente, o sistema de estágio dos advogados, que mexe com "muitos interesses" da classe.
O advogado do Porto adiantou que está a "trabalhar um recurso" dirigido ao Conselho Geral da OA, mas que se impedirem a sua candidatura tenciona convocar uma conferência de imprensa para expor o caso e anunciar uma providência cautelar a pedir a suspensão das eleições.
Nas eleições de 30 de Novembro podem votar cerca de 25 mil advogados inscritos na OA.
In Observatório do Algarve
Primeiras condenações pelo massacre de Vukovar. O Tribunal Penal Internacional (TPI) condenou dois dos três réus pelo ocorrido na cidade croata em 1991. A pena mais pesada foi para o coronel Mile Mrksic: 20 anos de prisão. O juiz considerou Mrksic, na altura responsável pelas operações do exército jugoslavo na Croácia, culpado dos vários crimes de guerra e de crimes contra a humanidade.
O subordinado, o major Veselin Sljivacanin, foi condenado cinco anos de prisão. Era acusado dos mesmos crimes mas viu cair as acusações mais sérias e foi condenado por actos de tortura. Das penas decretadas será descontado o tempo já passado na prisão à espera do julgamento em Haia. No banco dos réus estava um terceiro oficial, Miroslav Radic, que foi absolvido.
A proposta do Governo e o projecto social-democrata sobre o ingresso nas magistraturas e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) foram hoje aprovadas, na generalidade, pelo PS e PSD.
PCP, CDS-PP, BE e «Os Verdes» abstiveram-se. Esta matéria, que será agora discutida e votada em comissão, faz parte do acordo político-parlamentar para a reforma da justiça celebrado entre PS e PSD.
O deputado social-democrata Montalvão Machado salientou a importância do debate sobre as novas regras de formação de magistrados, argumentando que «a justiça depende mais dos juízes do que das leis que eles aplicam».
O ministro da Justiça, Alberto Costa, apresentou a proposta do Governo, destacando que a escolha entre a magistratura judicial e a do Ministério Público passa a ser feita «no início da formação».
O ministro alegou que a opção feita em momento mais tardio «revelou efeitos perversos e os positivos ficaram por demonstrar», mas o CDS-PP e o BE contestaram que esta passe a ser feita antes de qualquer contacto com as magistraturas.
O PSD, como a restante oposição, discordou da alínea que determina a exclusão dos candidatos que obtiverem a classificação «não favorável» no exame psicológico de selecção, defendendo que caiba ao júri a decisão final tendo em conta a avaliação psicológica.
Por outro lado, toda a oposição questionou o que acontecerá aos substitutos dos procuradores adjuntos, que «exercem funções de magistrados, em situação precária, sem vínculo».
«Os Verdes» pediram um reforço dos meios do CEJ e, em conjunto com o PCP, manifestaram dúvidas sobre a substituição dos actuais dois anos de espera para ingresso nas magistraturas por cinco anos de experiência profissional.
A alternativa, segundo a proposta do Governo, é ter o grau de mestre ou doutor e estão reservadas quotas de ingresso de 25 por cento «para cada uma das duas vias de admissão».
«Só 50 por cento das vagas são preenchidas», concluiu o deputado comunista João Oliveira, adiantando o desacordo do PCP em relação à proposta se esta excluir o acesso às magistraturas de pessoas só com licenciatura.
In SOL
O ministro da Justiça, Alberto Costa, recusou quantificar quanto vai custar a base de dados de perfis de ADN que o Governo pretende criar, uma proposta que foi aprovada com os votos do PS e PSD .
PCP, Bloco de Esquerda e Verdes votaram contra este diploma do Governo, enquanto o CDS-PP se absteve, na votação na generalidade.
Questionado por várias bancadas da oposição durante o debate parlamentar sobre o custo que terá esta base de dados para fins de identificação civil e criminal, Alberto Costa nunca respondeu, e, perante a insistência dos jornalistas no final, manteve a mesma atitude.
«O debate vai prosseguir na especialidade», afirmou apenas o ministro da Justiça, à saída do plenário.
No entanto, os custos com a base de dados de perfis de ADN não foram a única preocupação manifestada pela oposição.
«A lei dá espaço para o exercício do abuso. Corre o risco de transformar o que seria um instrumento de biotecnologia no que pode ser um gravoso instrumento de biopolítica», alertou o deputado social-democrata Paulo Rangel.
Salientando que a identificação via ADN «não é totalmente infalível», Paulo Rangel manifestou dúvidas sobre se os pais podem autorizar a inclusão dos filhos menores nesta base e, sobretudo, sobre quem pode autorizar o acesso a estas bases de dados.
«O acesso tem de ser dado por um magistrado judicial», frisou o deputado do PSD, contra a disposição da lei que prevê que a polícia possa ter acesso à base de dados mediante autorização do presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).
Já o CDS-PP manifestou-se preocupado com utilizações futuras desta base de dados, não previstas na lei.
«A lei pode vir a ser alterada. E recolhidas as amostras, o cidadão ficará completamente à mercê das alterações no pensamento legislativo e do fim futuro que o Estado queira dar às amostras que guarda», ressalvou Nuno Melo.
O deputado democrata-cristão frisou ainda que Portugal não pode garantir o destino desses dados quando estes são fornecidos a outros países, ao abrigo da cooperação internacional, preocupação partilhada pelo PCP.
«É possível transmitir dados a outros países que não têm nem de perto nem de longe as mesmas garantias que a legislação portuguesa», avisou o comunista António Filipe.
Pelo BE, Helena Pinto manifestou dúvidas sobre a criação de um ficheiro provisório, onde ficam guardadas as amostras dos arguidos, que depois são destruídas em caso de absolvição ou condenação a pena de prisão inferior a três anos.
Também Heloísa Apolónia, pelo Partido Ecologista 'Os Verdes', questionou o Governo quer sobre o custo da base de dados quer sobre a não obrigatoriedade de autorização judicial para o acesso à base.
Às várias questões, o ministro da Justiça respondeu com as práticas europeias nesta matéria e garantiu que a proposta de lei consegue um equilíbrio adequado.
«Queremos dotar o sistema legal português de um conjunto de métodos que permitam identificar pessoas desaparecidas, vítimas de catástrofes naturais ou responsáveis pela prática de crimes», frisou Alberto Costa, que considerou a criação desta base de dados de perfis de ADN «um passo relevante na modernização dos mecanismos de investigação policial no plano criminal e civil».
In SOL
Aveiro vai possuir um Campus de Justiça, onde ficarão concentrados serviços e tribunais existentes naquela cidade, anunciou hoje o Ministério da Justiça.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, desloca-se sexta-feira a Aveiro para anunciar o projecto do futuro Campus de Justiça, seguindo depois para Guimarães, onde inaugurará as novas instalações da Conservatória do Registo Civil e das Varas Mistas.
Em Aveiro, o governante assinará com a autarquia local o protocolo que permitirá a construção do futuro Campus de Justiça, bem como a instalação, até à conclusão deste projecto, de vários serviços da Justiça, incluindo o novo Julgado de Paz, no edifício central Fernando Távora.
À tarde, o ministro da Justiça inaugurará em Guimarães as novas instalações da Conservatória do Registo Civil e das Varas Mistas, situadas num só edifício, na Rua dos Cutileiros, em Creixomil.
Será "mais um contributo para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos", salienta em comunicado o Ministério da Justiça.
Ao final do dia, Alberto Costa é convidado de honra no jantar de comemoração dos 25 anos da Associação Portuguesa de Seguradores, que decorrerá no Palácio da Bolsa, no Porto.
A este propósito, o Ministério da Justiça recorda que "foi já aprovada pelo Governo a Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, que serve como referência única para a avaliação das incapacidades físicas ou psíquicas".
In LUSA
Quebrando o hábito, irei comentar, nesta data, algo que alguma comunicação social e, sobretudo, a blogosfera já comentou de forma particularmente intensiva, criticando, - a meu ver erradamente - um dos preceitos mais controversos da novíssima reforma penal, dando azo a muito "gossip" - (anglicismo curto e seco que significa a portuguesíssima... má língua -), chegando a questionar a sua génese, enquanto lei geral e abstracta...
Trata-se da introdução do número 3 ao artigo 30º do Código Penal, referente ao crime continuado:
"2 — Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
3 — O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima."
Esta alteração acabou por verter na letra da lei um entendimento expresso pela jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça há mais de uma década - que admitia a possibilidade de existência de crime continuado, mesmo tratando-se de bens jurídicos pessoais, desde que o ofendido fosse o mesmo - plasmada, por exemplo, "nos acórdãos de 4.6.96, Acs STJ pág. 188, de 10.10.96, proc. n.º 851/96, de 18.6.97, proc. n.º 100/97, de 10.12.97, proc. n.º 1192/97 e de 4.3.98, proc. n.º 1411/97," citados, nesses termos, no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Setembro de 2007 (ou seja, curiosamente, na antevéspera da entrada em vigor da Lei nº 59/2007 de 4 de Setembro) no processo nº 2795/07, relatado pelo Juiz-Conselheiro Simas Santos.
Contudo, esta possibilidade de punição, por crime continuado, do agente de crime que, repetidamente, pratica os factos típicos (por exemplo) do crime de violação, tendo por vítima a mesma pessoa, não ocorre de forma automática:
Devem preencher-se, no caso concreto, os requisitos enunciados no nº 2 do citado artigo 30º do Código Penal, ou seja: as diversas acções criminosas devem traduzir-se num procedimento «executado por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente».
Se tais requisitos - além da excepção à excepção - (não há crimes continuados praticados contra bens jurídicos eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima), não forem demonstrados... não haverá, no caso concreto, crime continuado - tanto ao abrigo da versão anterior do Código Penal, como à luz da versão introduzida pela Lei nº 59/2007 de 4 de Setembro -.
Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical de Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), juntou-se ao coro de críticos ao novo Código Penal. Em entrevista ao PortugalDiário e Rádio Clube, na rubrica Cadeira do Poder, Paulo Rodrigues lamentou que os próprios agentes de autoridade fiquem desprotegidos.
«Estas alterações no Código Penal não vieram apoiar ou auxiliar a polícia. E dou o exemplo de um polícia agredido num sábado à noite. Antes da entrada em vigor deste Código o agressor ficava nos calabouços da Polícia até segunda-feira, para ser apresentado ao juiz. Neste momento, o elemento agressor é apenas identificado para comparecer posteriormente ao juiz. Ou seja, depois de passar meia-hora dentro da esquadra vai à sua vida e nada nos garante que não faça outra agressão. Ou seja, este Código não veio apoiar ou auxiliar a polícia, bem pelo contrário», frisou.
Comentando os últimos incidentes registados no Grande Porto, nomeadamente em espaços de diversão nocturna, o sindicalista defendeu a aposta em meios de videovigilância, que tornariam o corpo policial «muito mais pró-activo».
«Tirando os meios e o número de efectivos, que são importantes, penso que é preciso investir na videovigilância e muito no policiamento não uniformizado, até para ter o controlo pormenorizado de todas as situações, não só das pessoas que vão aos estabelecimentos, mas dos próprios estabelecimentos. Exigir muito mais e fiscalizar os estabelecimentos de diversão nocturna, uma vez que a polícia é a única que tem competência de fiscalização da segurança privada», advogou, não se esquecendo do «policiamento uniformizado, que também é importante.» De qualquer forma, a experiência de Inglaterra «é um bom exemplo» da eficácia da videovigilância.
A violência no Porto
Este projecto de videovigilância já foi apresentado pela Associação de Bares do Porto e renasce agora a propósito da violência registada na noite da cidade. Paulo Rodrigues assegura que as pessoas podem estar descansadas.
«É natural que as pessoas fique com a sensação de alguma insegurança, depois dos últimos acontecimentos. Mas se compararmos com outros países, só podemos dizer que Portugal é um país seguro. Em todo o caso, o Governo tem de estar atento, preparando as polícias para a nova realidade», frisou, lembrando que «não basta ter um polícia uniformizado na rua» para que as pessoas se sintam seguras.
«Não é por ter acontecido o que aconteceu que a noite do Porto se tornou incontrolável, pelo contrário. A polícia tem o controlo da situação», vincou, comentando ainda a questão do possível envolvimento de agentes da ordem em empresas de segurança privada:
«Fomos confrontados por um grupo de cidadãos que diziam que havia polícias envolvidos em segurança privada nos espaços de diversão nocturna. Os boatos iam chegando, mas quando houve uma proporção muito grande de relatos que chegaram à associação, não podíamos ignorá-los, porque somos polícias e temos de resolver os problemas das pessoas. Não sei se há. Não tenho provas que haja, mas pedimos à direcção nacional para averiguar essa possibilidade. E isto tem de ficar muito claro, porque não queremos que os cidadãos pensem que a polícia não fiscaliza porque está envolvida».
Manifestação a 1 de Outubro
Queixando-se de «desmotivação e revolta» por parte dos polícias portugueses, a ASPP agendou para 1 de Outubro uma manifestação nacional. «É preciso investir nos meios e nas condições da investigação criminal», reclama Paulo Rodrigues, que não se cansa de falar da falta de condições:
«As más esquadras repetem-se em Lisboa e no Porto e esta má imagem da polícia passa para os próprios turistas. Também está em causa a dignidade da própria polícia, porque, por exemplo, na esquadra do Lagarteiro alguém que lá vá fica com dúvidas se os agentes vão ter capacidade para resolver a situação.»
O ministro da Justiça, Alberto Costa, negou hoje a existência de qualquer projecto sobre a possibilidade de as forças de segurança poderem vigiar suspeitos sem autorização judicial.
"Não existe ainda nenhum projecto nessa matéria, não vou comentar uma pura hipótese especulativa", afirmou Alberto Costa à saída de uma reunião da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde foi ouvido no âmbito da proposta de lei de criação de uma base de dados de perfis ADN e sobre a regulamentação do ingresso das magistraturas e formação de magistrados.
Perante a insistência dos jornalistas, o ministro disse que se iria pronunciar sobre a matéria "na altura própria", referindo que "cada processo legislativo tem o seu próprio ritmo, momentos, consultas e conclusões".
O secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, também considerou hoje "mera especulação" o que tem sido divulgado sobre a futura Lei de Segurança Interna, nomeadamente quanto aos poderes das forças de segurança.
O Diário de Notícias refere hoje que o projecto de Lei de Segurança Interna alarga os poderes das polícias e permite que estas vigiem suspeitos sem autorização de um juiz, nomeadamente na luta contra o terrorismo.
In LUSA
O ministro da Justiça realçou hoje no Parlamento que a proposta de lei para uma base de dados de perfis de ADN em Portugal é importante para a modernização da investigação e para cooperação policial e judicial
Alberto Costa falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde também foi ouvido sobre o diploma que regula o ingresso às magistraturas e ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), matéria prevista no Pacto da Justiça celebrado entre PS e PSD.
A base de dados de perfis de ADN tem como objectivos na investigação criminal a identificação de delinquentes.
Num documento distribuído aos deputados é referido que a impressão digital genética serve para a prevenção da criminalidade e no capítulo civil é útil para a identificação de desaparecidos e de cadáveres, bem como para a colaboração internacional em processos de identificação.
A base de dados de perfis de ADN prevê a criação de vários tipos de ficheiros, entre os quais os de arguidos condenados, por crimes dolosos, em pena igual ou superior a três anos.
Questionado à saída da reunião sobre os critérios relativos a este último tipo de ficheiros (arguidos condenados), Alberto Costa justificou que nos países europeus são escolhidas diferentes balizas que vão desde os quatro ou cinco anos até um ou dois anos de pena de prisão.
«Os pontos de referência são muito diversos. Nós fizemos uma escolha simultaneamente útil à investigação e a muitos processos-crime e que fosse compatível com a capacidade de escolha e armazenamento desses dados», justificou.
Também Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto e da Justiça, interveio na audição sobre este diploma que classificou de «inovador».
Conde Rodrigues sublinhou que esta base de dados consubstancia diversos ficheiros que serão geridos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e que serão alvo a um conselho de fiscalização cujos membros serão designados pela Assembleia da República.
Este conselho, composto por três cidadãos de «reconhecida idoneidade», é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, respondendo apenas perante o Parlamento.
O secretário de Estado salientou ainda as vantagens da base de dados na identificação civil, designadamente na identificação de desaparecidos ou situações de catástrofe em que é preciso identificar cadáveres.
Quanto à proposta que regula o ingresso das magistraturas e a formação de magistrados, o ministro da Justiça destacou que uma das novidades é os candidatos a magistrados fazerem estágios curtos em instituições não judiciárias, como bancos ou empresas.
A este propósito, Alberto Costa apontou a possibilidade de os candidatos a magistrados poderem fazer estágios em bancos, empresas, instituições sociais e prisões.
A duração destes estágios poderá abranger um período de quatro meses, o que foi considerado pelo ministro significativo no processo de formação dos magistrados.
Quer o ministro da Justiça quer as diferentes bancadas parlamentares que hoje se pronunciaram congratularam-se com o fim da exigência do decurso de dois anos após a conclusão da licenciatura em Direito para se poder ingressar no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Montalvão Machado, do PSD, afirmou ser de «aplaudir» esta abolição de dois anos de paragem para todos os licenciados em Direito, considerando que isso levou, nos últimos anos, a que muitos jovens desistissem da sua vocação de seguirem uma carreira na magistratura.
Em termos gerais, os dois diplomas não geraram grande controvérsia, o que levou Ricardo Rodrigues, do PS, a falar num consenso generalizado dos vários grupos parlamentares sobre os temas em discussão.
In SOL
Condenado a nove anos de cadeia por abusos sexuais à filha, à sobrinha e duas amigas (com oito, nove e dez anos), o arguido viu a pena ser-lhe atenuada pelo Supremo Tribunal de Justiça. A sanção passou para sete anos de cadeia, mas o novo Código de Processo Penal abre-lhe as portas a novo recurso. Já pode alegar crime continuado.
Foi condenado a nove anos de cadeia por 11 crimes de abusos sexuais contra crianças (um deles agravado por se tratar da filha) e quatro de coacção grave, por ameaças às mesmas crianças. O Supremo Tribunal de Justiça reduziu-lhe a pena para sete anos (dizem os juízes que só foi feita prova de sete crimes e não de 11, conforme assegurava a Relação e o tribunal de primeira instância), mas o novo Código Penal abre-lhe portas para nova redução da pena. O que alegara, que se tratava de um crime continuado, não tinha sido considerado pelos magistrados do Supremo, mas a nova lei já o prevê. Em vez de sete o arguido passa então a ter cometido apenas quatro crimes (um por cada menor), o que necessariamente lhe reduzirá o cúmulo jurídico já determinado.Enquanto espera pela decisão, o indivíduo pode também continuar na situação em que se encontra – com pulseira electrónica em casa da mãe. Uma sanção que lhe conta como “preventiva” e que poderá fazer com que nunca fique atrás das grades.
JOGOS INFANTIS
Os abusos sexuais eram mascarados com jogos infantis que levavam a que o acto sexual fosse visto como um prémio quando a criança ganhava a brincadeira. Um deles, que o indivíduo chamava de jogo das cordas, consistia em amarrar cordas aos puxadores das portas dos quartos e vendar os olhos às quatro menores. Depois de apagada a luz, elas tinham de apanhar uma corda e segui-la para chegar até ele. A primeira a consegui-lo ia para o quarto para receber o seu ‘prémio’. “Colocava-as de joelhos sobre a sua cama, debruçadas para a frente, colocava-se em pé atrás delas e esfregava o seu pénis no rabo das menores, simulando movimentos de cópula.”
Outro jogo, do quarto escuro, consistia também em vendar os olhos às crianças e amarrar-lhes as mãos à frente ou atrás das costas. Cada vez que alguém o encontrava, ‘ganhando’ o jogo, o indivíduo ejaculava nas mãos ou na barriga das crianças.
FOI VIOLADO POR VIZINHO
O tribunal define-o como inseguro, imaturo, egocêntrico, impulsivo, instável, tenso, desconfiado, inibido, com sentimentos de inferioridade, falta de auto-estima e confiança, distante, com dificuldade em estabelecer vínculos e acentuadamente voltado para o mundo da fantasia. Dizem ainda os juízes que não exteriorizou qualquer forma de arrependimento e tem tendência em vitimizar-se. Para justificar os seus actos, o indivíduo relatou uma infância difícil, garantindo que em criança foi violado por um vizinho.
CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DE MENORES
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já se pronunciou sobre a alteração do Código Penal que estende aos crimes contra as pessoas a figura de crime continuado. A nova alínea é a terceira do artigo 30 e, segundo o SMMP, “vem ao arrepio de todas as recomendações internacionais ligadas à defesa dos Direitos Humanos e da doutrina dominante”. Em declarações ao ‘CM’, João Palma, secretário-geral do SMMP, explicou que a alteração legislativa poderia permitir a redução das penas. “Se houver um arguido acusado de dez crimes de abusos sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado o arguido pode ser condenado por um crime de abuso sexual de menores na forma continuada e não por dez crimes”, afirmou.
MINISTRO DEFENDE ALTERAÇÕES
Alberto Costa, ministro da Justiça, continua a defender as alterações ao Código Penal e de Processo Penal, recusando a ideia de as mudanças aumentaram a insegurança.
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS ENTRARAM EM VIGOR A 15 DE SETEMBRO
ALTERNATIVAS À CADEIA
O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse ontem que Portugal está empenhado em concluir duas iniciativas legislativas europeias para que as medidas de coacção alternativas à prisão decididas num Estado-membro possam ser cumpridas noutro, como já acontece nas penas de prisão.
SENTENÇAS PODEM SER REVISTAS
A nova versão do Código de Processo Penal prevê que qualquer indivíduo, mesmo condenado, possa requerer a reabertura da audiência quando as alterações penais lhe forem mais favoráveis. Isto significa então que centenas de arguidos poderão agora requerer que os seus casos sejam reapreciados, à luz da nova legislação.
SEIS MESES PARA REGISTO CRIMINAL
Os magistrados do Ministério Público garantem que a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está a demorar seis meses, o prazo previsto para a conclusão de um inquérito, só para emitir um certificado de registo criminal, ou seja, para fornecer aos procuradores a informação sobre os antecedentes criminais de um arguido.
“A emissão está atrasada porque não temos neste momento alternativa ao papel, mas seis meses é um exagero”, disse ao CM Jorge Brandão Pires, da DGAJ, garantindo que os atrasos não são superiores a três meses – metade do tempo previsto para o encerramento de um inquérito.
No entanto, um magistrado contactado pelo CM avançou com dados concretos, explicando ter um processo parado desde Março de 2007, altura em que requereu, pela primeira vez, um certificado de registo criminal. O pedido foi reiterado a 5 de Junho, mas até ao momento não obteve qualquer resposta, estando o despacho de acusação dependente desta informação. Segundo o mesmo procurador, os antecedentes criminais de um arguido são essenciais para se decidir se a acusação é deduzida pelo regime normal ou pelo regime de reincidência. Por outro lado, também é determinante para decidir sobre a aplicação da suspensão provisória do processo ou nos casos de processos sumaríssimos.
Nos casos em que os arguidos não têm cadastro, ou seja, o certificado é negativo, a informação está imediatamente disponível. Mas quando há antecedentes a informação depende da DGAJ, que promete, em meados do próximo ano, ter em prática o registo criminal por via electrónica. Neste caso em concreto, já foi excedido o prazo para conclusão do inquérito, o que terá de ser comunicado pelo magistrado ao superior hierárquico.
CRIME CONTINUADO AVALIADO NA CASA PIA
Dos 604 crimes de abusos sexuais imputados a Carlos Silvino, 109 dizem respeito ao mesmo menor e são descritos na pronúncia como tendo ocorrido sempre nas mesmas circunstâncias: “Todos estes actos aconteceram, em regra, três vezes por semana, de manhã, antes de o menor ir para as aulas, sempre em casa do arguido [entre Novembro de 1998 e Abril de 2001]”. Este é um dos casos do processo Casa Pia em que terá de ser avaliada a aplicação da figura do crime continuado, uma vez que se trata do mesmo crime sobre a mesma vítima no mesmo circunstancialismo. Um advogado do processo admitiu ao CM que esta é a única situação em que poderá haver uma avaliação da alteração ao artigo 30 do Código Penal, manifestando-se, contudo, convicto de que não haverá redução de crimes – a norma é mais favorável aos arguidos, logo tem implicações nos processos pendentes.
VIOLAÇÃO DOS PRAZOS COMUNICADA
Em todos os processos cujo prazo de inquérito tenha sido ultrapassado, os magistrados, segundo o artigo 276 do Código de Processo Penal, terão de o comunicar ao superior hierárquico que, por sua vez, informa as partes e o procurador-geral da República.
ARGUIDOS PODEM CONSULTAR PROCESSO
A violação dos prazos de inquérito terá também como consequência a possibilidade de os arguidos poderem consultar todos os elementos do processo - uma inversão do regime tradicional do segredo de justiça já criticada pelos magistrados.
SAIBA MAIS
135 reclusos foram libertados entre os dias 15 e 19 de Setembro devido à restrição no regime de prisão preventiva prevista no novo Código de Processo Penal.604 crimes são imputados ao principal arguido do processo de pedofilia da Casa Pia, o ex-motorista da instituição Carlos Silvino, dos quais 109 sobre o mesmo menor, entre 1998 e 2001.
CRIME CONTINUADO
Segundo o novo Código Penal, a figura do crime continuado deixa de ser aplicada apenas aos crimes patrimoniais e abrange os bens pessoais, como a autodeterminação sexual e a integridade física, quando estiver em causa a mesma vítima.
REDUÇÃO DE CRIMES
Se o juiz entender que dez crimes praticados nas mesmas circunstâncias sobre a mesma pessoa constituem um só crime na forma continuada, o arguido pode beneficiar de uma redução de pena porque é punido por um crime na forma continuada.
NOTASLEI LIBERTA RECLUSOS
A primeira consequência da entrada em vigor das alterações às leis penais foi a libertação de reclusos que passaram a estar com excesso de prisão preventiva, devido à redução dos prazos.
VIOLADOR SOLTO
Fábio Cardoso, condenado a 12 anos de prisão pelos abusos sexuais que levaram à morte de Daniel, de seis anos, saiu em liberdade no dia 15 por excesso de prisão.
HOMICIDAS NA RUA
Os três homens condenados a 22 anos de cadeia pela morte do inglês John Turner também saíram da cadeia por excesso de prisão, uma vez que o processo está em fase de recurso.
ESPECIAL COMPLEXIDADE
O MP requereu a especial complexidade do caso do serial killer de Santa Comba Dão para evitar que o cabo Costa atinge o máximo de prisão antes da sentença transitar em julgado.
PRISÃO PREVENTIVA
Em Portugal, um arguido é considerado preso preventivo até que a sentença transite em julgado, mesmo que a condenação seja confirmada na Relação.
A nova legislação penal conseguiu uma proeza rara em Portugal. Num país onde toda a gente gosta de opinar e no qual, por via disso, nunca há acordo, a nova legislação conseguiu a unanimidade num ponto: ninguém se entende com ela.
Eu sei que poucos sabem como são feitas as leis em Portugal. Sei que poucos conhecem o manto que, ao de leve, vai caindo sobre o processo inicial da sua feitura. Que poucos sonham com o modo e o tempo como as pressões surgem para incluir, alterar ou suprimir. Que poucos pressentem as sugestões do legislador deslocadas por frequentemente descolarem da realidade que é diferente daquela em que essa “entidade” vive. Que poucos imaginam as mantas de retalhos em que ficam as leis depois de cortar, alterar, colar e despachar os normativos. E que poucos se dão conta de que, muitas vezes, na mesma lei se deixa sair pela janela o que se quis impedir que saísse pela porta. Acreditem que são muito mais felizes assim. Por não saberem. Também sei que a primeira pergunta que é feita, por vários sectores e estamentos, face a uma lei é se ela se lhes é aplicável. E a segunda, no caso afirmativo, é a de saber como se foge a ela. De igual modo sei que todos os sectores abrangidos, directa ou indirectamente, por uma nova lei se queixam, resistem, gostam e fomentam a inércia. E que é assim desde há muito e continuará a ser. Como é assim com as leis “velhas” (no sentido das áreas antigas do direito) e assim é com as leis “novas” (que respeitam às novas áreas das regras jurídicas). Sei disto mas não é só disto que se trata aqui ao contrário do que quis fazer crer o PM. Aqui, do que se trata é, também e sobretudo, do facto de não se ter acautelado o tempo para o estudo da nova legislação. E do facto de deverem estar já em aplicação e no terreno determinados institutos previstos, que estão no papel mas ainda não arrancaram. Ao fim e ao cabo, mecanismos de acompanhamento da aplicação da nova legislação e essenciais a este desiderato. É disto que se trata e não do “fogo de diversão” com que o PM pretende esquivar-se perante o silêncio constrangido do senhor ministro que actualmente ocupa a pasta da Justiça.
A maneira atabalhoada como todo este processo foi conduzido é facilmente demonstrada a partir das consequências que imediatamente teve. Pois que, e até independentemente da questão dos prazos que surge como a mais mediática, a ser verdade o que as polícias dizem, ninguém conhece o novo código “que nem sequer está à venda”. A ser verdade o que os funcionários judiciais dizem, “não houve tempo para mandar fazer impressos relativos à nova legislação”. E a ser verdade o que os magistrados dizem, “não existe qualquer uniformidade de critérios e procedimentos” para a sua aplicação. Ora isto parece sintomatologia grave e generalizada. A menos que o PM demonstre estarmos em presença de um enorme “complot” entre polícias, funcionários judiciais e magistrados no qual todos mentem descaradamente, ao mesmo tempo e sem brechas.
No meio desta mata, em que os mosquitos se confundem com as cordas, há ainda a inusitada “função” do PGR de mediar ou ter um papel mediador entre o legislador e os magistrados. No controlo dos danos em sede dos Tribunais e na análise “do que está a falhar”. E, porventura, para evitar o espalhar da convicção, também posta a circular, de que a nova legislação serviu para um “ajuste de contas” de sectores da classe política para com o poder judicial. Só em Portugal é que um ministro inexistente, depois disto, continua sentado na pasta da Justiça. E só em Portugal, com a teimosia do PM, não se reconhece que pior que uma não reforma é uma reforma que se enganou no nome e fez uma revolução. Na qual, como é próprio, não fica pedra sobre pedra. Com a singularidade de ficarem todos para contarem o que viram.
Os seis homens que foram julgados e condenados pelo tribunal de Setúbal pelo assassinato de um segurança em Águas de Moura e por vários outros assaltos à mão armada poderão vir a ser postos em liberdade, na sequência da aplicação do novo Código de Processo Penal (CPP), soube o JN.
A vítima, que era segurança num stande de automóveis e deixou dois filhos menores, foi morta a tiro de caçadeira, a 29 de Novembro de 2005, não obstante estar desarmada e não oferecer qualquer perigo para os assaltantes, que pretendiam roubar viaturas que ali se encontravam para venda.
Seis indivíduos, de nacionalidade romena, foram condenados em Junho a pesadas penas que variaram entre os 17 e os 20 anos de cadeia, mas poderão sair em liberdade, uma vez que, em Dezembro, se vai esgotar o prazo da prisão preventiva.
Com efeito, os advogados dos seis arguidos recorreram do acórdão do Tribunal de Setúbal para o Tribunal da Relação de Évora, que terá que pronunciar-se até dia 12 de Dezembro.
No entanto, segundo fontes judiciais adiantaram ao JN, dificilmente o patamar superior da magistratura terá tempo para se pronunciar, uma vez que ainda não houve tempo para transcrever todas as declarações que tiveram lugar durante as sessões de audiência que tiveram lugar no tribunal de Setúbal. O que significa que há o risco de o Tribunal da Relação de Évora não ter condições para avaliar a prova produzida em tribunal
Como consequência, a não haver tempo para a produção do acórdão por parte da Relação, o cenário mais provável, os seis perigosos criminosos serão forçosamente postos em liberdade, ao abrigo dos termos do CPP, até que o tribunal possa pronunciar-se. O maior problema tem sido as traduções.
Uma outra possibilidade seria o Ministério Público invocar a especial complexidade do processo para poder travar a mais que provável libertação dos perigosos assaltantes, mas fontes do processo temem que já não haja tempo.
A libertação não implicará qualquer alteração na pena até que a Relação se pronuncie, e os indivíduos ficarão obrigados a apresentações regulares num posto policial, mas a verdade é que esta medida é sempre falível, tendo em conta o risco de fuga para o estrangeiro e a mobilidade dos indivíduos, notada enquanto decorreu a actividade criminosa.
Para as autoridades, este caso é um verdadeiro pesadelo, tendo em conta o historial do grupo que, além do homicídio (o crime mais grave), está ainda referenciado em assaltos e furtos de norte a sul do país. Um dos casos, por exemplo, foi registado em Aveiro, onde as autoridades chegaram a recuperar um telemóvel. Aqui foram pela primeira vez foram descobertas imagens de suspeitos, não obstante a sua actividade ter sido detectada três anos antes.
Extradição impossível
Uma das maiores preocupações das autoridades associadas a este caso está associada ao facto de Portugal não ter acordo de extradição com a Roménia, um ponto mais que provável de fuga se algum dos seis indivíduos for libertado. Foi para lá, aliás, que conseguiu escapar um dos suspeitos do crime, antes que a Polícia Judiciária o conseguisse capturar, mantendo-se agora em liberdade, situação em que vai manter-se indefinidamente, a não ser que entre num Estado da União Europeia. Um dos outros arguidos acabou por ser capturado já na Hungria, mercê da emissão de um mandado europeu e é provável que procurasse forma de chegar à Roménia. É por isso que as autoridades receiam tanto a possibilidade de os indivíduos virem a ser postos em liberdade.
A GNR/Braga deteve hoje, em flagrante delito de furto, um homem de 39 anos, que havia acabado de sair do Tribunal de Vila Verde, onde fora ouvido pela alegada prática de 30 crimes idênticos, disse à Lusa fonte policial.
Segundo a fonte, o homem a quem fora aplicada, minutos antes, a medida de coacção de apresentações periódicas na polícia, saiu do tribunal e começou à procura de um veículo - um carro ou uma mota - para furtar.
O homem foi vigiado por elementos do Núcleo de Investigação Criminal da GNR/Braga que o detiveram quando já estava em cima de uma motocicleta furtada, depois de lhe ter rebentado o canhão de ignição e a travagem da direcção.
A fonte precisou que o detido resistiu à detenção, tendo agredido e ferido, com uma chave de fenda, ainda que sem gravidade, um dos soldados da GNR que o tentava deter.
O alegado assaltante havia sido detido, sábado de manhã, pela GNR de Prado, Vila Verde, depois de ter sido apanhado a roubar uma mala e uma carteira de um automóvel.
Foi apanhado pelo filho da proprietária do carro que o encontrou em pleno furto tendo-o perseguido de carro, durante vários quilómetros, sempre em cooperação e dando indicações á GNR.
A GNR local veio a detê-lo e a apreender o veículo onde se fazia transportar e onde foram encontrados documentos e carteiras furtados, bem como cocaína e heroína em quantidades não apuradas.
Presente hoje ao Tribunal de Vila Verde, e depois de lhe ter sido imposta aquela medida de coacção - acrescida de uma ordem de tratamento médico por alegadamente ser toxicodependente - o homem não resistiu à vontade de furtar, sendo detido.
Foi, por isso, de novo, presente ao tribunal onde ainda se encontra à espera de ser ouvido pelo juiz de instrução.
In Lusa