Ofício-Circular nº 48/2007 (DSAJ), de 17 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em França - Regulamento (CE) nº 1348/200, do Conselho, de 29 de Maio.
Ofício-Circular nº 48/2007 (DSAJ), de 17 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em França - Regulamento (CE) nº 1348/200, do Conselho, de 29 de Maio.

Ofício-Circular nº 49/2007 (DSAJ), de 29 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em Inglaterra e Gales - Regulamento (CE) nº 1348/2000, do Conselho, de 29 de Maio.
Ofício-Circular nº 49/2007 (DSAJ), de 29 de Agosto - Citações e notificações a efectuar em Inglaterra e Gales - Regulamento (CE) nº 1348/2000, do Conselho, de 29 de Maio.
In DGAJ
Os conflitos entre funcionários e a administração pública e entre esta e os seus fornecedores vão passar a poder ser resolvidos com recurso à arbitragem.
Os conflitos entre funcionários e a administração pública e entre esta e os seus fornecedores vão passar a poder ser resolvidos com recurso à arbitragem.
O objectivo é descongestionar os tribunais administrativos e a iniciativa partiu do Ministério da Justiça, que dará o pontapé de partida e fará a ponte com outros ministérios que pretendam aderir.
O primeiro centro de arbitragem funcionará em Lisboa e "foi já protocolado com os sindicatos e com a Confederação do comércio e Serviços de Portugal [CCP]", disse ao Jornal de Negócios o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. Assim, além de questões de natureza laboral, prevê-se que eventuais conflitos que surjam no âmbito de contratos com fornecedores do Estado.
In Jornal de Negócios
Publicar escutas judiciais vai poder dar pena de prisão até um ano. E para tal nem é preciso que a escutas estejam em segredo de justiça - o que, por norma, criminaliza a publicação de qualquer peça processual ou diligência. Podem até constar em processos judiciais já públicos, como os que estão em julgamento.
Para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação. A norma consta, preto no branco, no novo Código de Processo Penal, anteontem publicado no Diário da República . A previsão de "pena de desobediência simples" implica, segundo o Código Penal em vigor, uma pena de um ano de prisão ou multa até 120 dias.
O novo código foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e PDS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco e PEV. A norma que agora está publicada transcreve na íntegra a que constava no projecto de novo Código de Processo Penal apresentado pelo Governo no Parlamento. No preâmbulo dessa proposta, o Governo explicava-se. A proibição de publicar escutas, fora do segredo de justiça, sem autorização dos "intervenientes", representaria uma "homenagem ao direito à palavra", visando também "impedir a devassa".
Três advogados ouvidos pelo DN criticaram fortemente este novo artigo. Francisco Teixeira da Mota, que tem entre os seus clientes a redacção do jornal Público, considera-o "gravíssimo". "Revela muito pouca consideração do legislador sobre a importância da liberdade de expressão numa sociedade democrática. E, curiosa- mente, são os socialistas que a promovem."
O mesmo jurista acrescenta que a pena poderá sancionar tanto o jornalista que assinar uma notícia trancrevendo ilegalmente uma escuta como o director do respectivo órgão de comunicação, caso se prove ter autorizado previamente a notícia. Ricardo Sá Fernandes fala em "absurdo". "Imagine um processo já julgado e com o arguido condenado. Se ele não autorizar, as escutas não podem ser publicadas. É um absurdo e claramente inconstitucional, por violar o princípio da publicidade dos processos", disse ao DN.
António Marinho Pinto, advogado, fala também numa "restrição grave" à informação. "Dantes, para publicar uma escuta, era preciso um requisito prévio: que não estivesse sob segredo de justiça. Agora são precisos dois: que não esteja sob segredo de justiça e que os próprios autorizem."
Assembleia da República
Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.
Assembleia da República
Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.
Assembleia da República
Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.
Diário n.º 168, Série I, Suplemento de 2007-08-31
Portaria n.º 1050-A/2007, D.R. n.º 168, Série I, Suplemento de 2007-08-31
Ministério da Justiça
Regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, hoje, pelo Despacho n.º 19642/2007 aprova os modelos de auto de notícia a utilizar pela EMEL e polícia municipal, nos quais, uma vez mais, consta a palavrinha "arguido".
Parece que cada vez mais se banaliza a qualidade de arguido. Vejamos então.
O Sr. Manuel nunca cometeu qualquer crime, sendo pacato e honesto, mas naquele fatídico dia foi à farmácia e estacionou o seu carrito, modesto Fiat 127, num local de estacionamento proibido. Zé, impiedoso polícia municipal, passa no local e Manuel corre de imediato, mas de nada lhe adiantava. Após verificar os documentos necessários, Zé lavra o auto de notícia e Manuel assina o auto mesmo por baixo da palavrinha "arguido". Manuel passou a ser, sumariamente, arguido sem ter sido constituído como tal.
Estabelece o art.º 57º do Cód. Proc. Penal que assume a qualidade de arguido aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida a instrução num processo penal, e o art.º 58.º do mesmo normativo legal as situações de constituição obrigatória de arguido, preceituando a alínea d) que quando for levantado auto de notícia (Art.º 243.º C.P.P.) que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado.
Manuel que cometeu uma mera infracção ao código da Estrada, foi constituído, no papel, arguido.
Por um lado, protege-se o arguido atribuindo-lhe um estatuto, por outro define-se, no papel, qualquer um como arguido.
A verdade é sempre a mesma. O mais importante é cobrar, cobrar e cobrar....
A Câmara Municipal de Sátão vai começar a receber uma verba por ceder uma sala ao Tribunal local. As duas entidades partilham o mesmo edifício, separadas apenas pelas escadas. Há mais de 40 anos a autarquia disponibilizou um espaço seu para funcionar como sala de audiências, mas nunca foi recompensada.
Quatro décadas depois, o presidente do município, Alexandre Vaz, celebrou um contrato de arrendamento no valor de 1.500 euros com o Instituto do Património da Justiça. De acordo com o edil, o "negócio" foi concretizado depois da deslocação à vila do secretário de Estado da Justiça. O autarca explicou ao governante que não era possível manter-se a situação actual, tendo em conta que a Câmara, além ver ocupado um espaço seu, pagava as despesas com a água e a electricidade.
A renda começará a ser paga a partir do próximo mês de Setembro, cabendo ao Tribunal pagar também a conta da luz. A autarquia comprometeu-se a pagar a água e a realizar trabalhos de requalificação na sala de audiências.
Fraude e evasão fiscal lideram a lista de ilegalidades financeiras. Num relatório da Unidade de Informação Financeira, a Judiciária regista um crime a cada 24 horas.
Filipa Ambrósio de Sousa
A Polícia Judiciária suspeita que ocorra em média um novo crime económico em cada 24 horas, revela o Diário Económico (DE) na edição de hoje.
De acordo com o relatório da Unidade de Informação Financeira (UIF) da Judiciária, relativo aos primeiros 181 dias do ano, a que o Diário Económico teve acesso, estão neste momento a ser investigadas 178 actividades duvidosas no que respeita a criminalidade económica, sendo que é no crime de fraude fiscal que recai a maioria das suspeitas.
Ainda segundo o jornal, no que respeita a este tipo de criminalidade são 159 os casos que, neste momento, a Polícia Judiciária tem em mãos - mais 20 do que os registados há dois anos.
"Se tivermos em conta que a Unidade de Informação Financeira foi especialmente destacada para investigar actos suspeitos de crimes tributários de maior complexidade e de valor superior a 500 mil euros, deste o início deste ano a Polícia Judiciária investiga a origem de, pelo menos, 79 milhões de euros", relata o DE.
Para além dos crimes fiscais, de acordo com este relatório da Polícia Judiciária, desde o início do ano que há registo de fundadas suspeitas da prática de outros crimes: burla (8 casos), corrupção (3 casos), actividade bancária irregular ( 3 casos), fraude na obtenção de subsídio ( 1 caso) e dois processos cujo crime económico ainda não foi determinado.
No primeiro semestre de 2007, a PJ recebeu 11.805 denúncias mas decidiu, apenas, abrir uma investigação em 386 casos - pouco mais de 3 por cento do universo de denúncias.
Os imigrantes em situação irregular que não conseguiram agendar marcações, para efeitos de legalização, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), na semana que se seguiu à entrada em vigor da nova lei da imigração, ocorrida no dia 3 de Agosto, já não o podem fazer.
Perante o fluxo de pedidos que chegou aos serviços, e que bloqueou repartições e linhas telefónicas do SEF, mas também do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, o Governo decidiu suspender o processo, há cerca de duas semanas, deixando os trabalhadores estrangeiros - que ansiavam pelas oportunidades previstas no novo diploma - e as associações de imigrantes à beira de um ataque de nervos. Da oposição a dirigentes associativos, passando por funcionários do SEF, ninguém poupa o executivo por ter conduzido de forma "trapalhona" este dossier. O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, afirmara que a nova lei da imigração poderia ser aplicada, mesmo sem vigorar ainda a sua regulamentação. Mas decidiu agora ser necessário aguardar até que o referido decreto seja publicado em Diário da República, algo que deverá suceder no início de Outubro.
Isto significa que o impasse se manterá para milhares de cidadãos, alguns há mais de dois anos aguardando pela legalização. Recorde-se que, com o anúncio, logo após a eleição de José Sócrates, em 2005, de uma alteração à lei da imigração, criou-se imediatamente a ideia de que passaria a haver uma "maior abertura" nesta matéria. Após repetidos adiamentos da aprovação do diploma, prevista para o final de 2006, já em Julho deste ano os próprios serviços começaram a dizer aos estrangeiros para aguardarem pela aplicação da Lei 23/2007, pelo que, quando isso finalmente aconteceu, no dia 3 de Agosto, milhares de imigrantes procuraram o SEF.
900 mil chamadas
Nos primeiros cinco dias, a Portugal Telecom registou 900 mil chamadas para o número verde da linha telefónica do Centro de Contacto do SEF. Para se ter uma ideia do volume de tráfego, uma imigrante brasileira procurou, por esta altura, entrar em contacto com os serviços, mas só o conseguiu ao quarto dia de tentativas consecutivas. Dias depois, deixariam de ser aceites quaisquer marcações para este fim.Em resposta a perguntas enviadas por e-mail pelo PÚBLICO, o chefe de gabinete do secretário de Estado adjunto da Administração Interna, João Labescat, justificou desta forma a interrupção: "Constatou-se depressa que a recepção provisória de documentos estava a ser usada por intermediários inescrupulosos, para veicular a ideia de que a lei, "afinal, abre portas" para uma "regularização extraordinária"", argumentou, avançando que chegaram a ser marcados 800 atendimentos.
No entanto, para o anterior governante com responsabilidades nesta área, Nuno Magalhães, do CDS-PP, as causas da avalancha de pedidos de regularização são outras. O ex-secretário de Estado afirmou que "já esperava estas dificuldades", uma vez que o Governo socialista deu "sinais de facilitismo, que resultaram num "efeito chamada"", estando agora a procurar corrigir o erro.Os dirigentes associativos com quem o PÚBLICO falou (ver texto nesta página), por seu turno, defendem que o Governo foi "surpreendido com tanta gente" e que pretenderá agora, através da regulamentação da lei (aprovada hoje em Conselho de Ministros), restringir as condições que permitem a legalização.
Por fim, um responsável do SEF, que não quis ser identificado, lembra que, no mês de Agosto, "metade dos funcionários" daquele organismo se encontra de férias, criticando a altura em que o diploma entrou em vigor. O MAI contrapõe que não poderia ter controlado este factor, devido a procedimentos legais que estão fora da alçada do Governo, como a promulgação da lei pelo Presidente da República.A nova lei prevê que imigrantes que tenham entrado regularmente no país, com contrato de trabalho e inscritos na Segurança Social, possam ser legalizados.
Um grupo de quatro crianças, com idades entre os 11 e 13 anos, começaram ontem a cumprir uma ‘pena’ de serviço comunitário, procedendo à limpeza de um monumento em Foz do Arelho, nas Caldas da Rainha, que tinham sujado com pinturas, vulgarmente conhecidas por grafittis.
Carlos Barroso
Os menores - Sandra, Costa, João e Márcio - gostam de pintar graffitis e, na tarde de segunda-feira, lembraram-se de usar como tela a Fonte dos Namorados - um local emblemático da praia da Foz do Arelho. Uma moradora viu e denunciou-os à GNR, que os apanhou em flagrante delito.Para evitar eventuais procedimentos legais, a Junta de Freguesia da Foz do Arelho propôs-lhes, como alternativa, que limpassem o que sujaram, uma medida pedagógica que resultou. Os miúdos acabaram por se oferecer também para pintar a fonte e arranjar a zona adjacente.
“É a atitude correcta, mais do que estar a aplicar-lhes um castigo. Vieram de livre vontade, não foram forçados e a ideia é eles saberem o que custa limpar, para que pensem duas vezes antes de voltarem a pintar”, explicou Fernando Horta, presidente da Junta de Freguesia.
Segundo o autarca, a ideia “acaba por funcionar, para eles terem a noção de que o património público é para estimar e não destruir”.
No entanto, de início, a história não estava a correr tão bem. Quando os menores foram surpreendidos pela GNR, tentaram fugir às suas responsabilidades, acusando-se mutuamente da autoria do acto de vandalismo. Depois, resolveram assumir a culpa em grupo para evitar que a situação assumisse contornos mais graves.
Com o acordo dos pais, decidiram aceitar a proposta para limparem da Fonte dos Namorados e muros envolventes – um local recatado, construído em 1916, pelo qual os habitantes têm um grande carinho, porque a tradição diz que é um ponto de encontro dos namorados. O local era também usado para lavar roupa.
O grupo começou a tarefa de manhã, depois do pequeno-almoço, oferecido pelo presidente da Junta de Freguesia e ainda conseguiram a solidariedade de um amigo, que os ajudou nas operações de limpeza. Além disso, propuseram-se fazer, nos próximos dias, outros pequenos serviços, como a remoção de mato e a pintura do chafariz.
Fernando Horta mostrou-se satisfeito: “Não estão com cara triste a fazer estes trabalhos. Funciona, no fundo, como ocupação de tempos livres e é bom que canalizem a sua energia para este tipo de actividades”.
BRINCADEIRA DE MAU GOSTO
A “brincadeira de mau gosto” – como agora reconhecem as crianças ter sido a pintura da Fonte dos Namorados e do muro de uma habitação com grafittis – serviu também para lhes dar algum sentido de responsabilidade. Os três rapazes e a amiga, a mais velha do grupo, admitiram que têm “de assumir as responsabilidades” e repor tudo como estava, o que até nem será muito difícil. “Até é divertido andar a fazer a limpeza e a parte de pintar (correctamente, sem grafittis) ainda vai ser mais gira. Vamos ajudar”, referem as crianças. Mas, por outro lado, também não querem abandonar o seu gosto pelos grafittis e, por isso, não hesitaram em lançar um desafio ao presidente da Junta de Freguesia de Foz do Arelho, que tem uma nova oportunidade para fazer pedagogia: “Queremos que crie uma parede para podermos pintar grafittis”. O autarca, Fernando Horta, acedeu ao pedido dos menores e vai pensar num local para a instalação de um muro onde possam dar azo à sua criatividade sem danificar o património.
Um ano depois da entrada em vigor da nova lei das rendas, os construtores consideram que ela foi incapaz de dinamizar o mercado de arrendamento e da reabilitação urbana.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), Reis Campos, disse que a nova lei das rendas constituiu uma "oportunidade perdida para criar um verdadeiro mercado de arrendamento e dinamização da reabilitação urbana".
Os investidores afastaram-se do mercado, acrescentou o mesmo responsável, com efeitos negativos para inquilinos, senhorios e construtores.
Para Reis Campos, o facto da lei prever um agravamento do coeficiente de degradação dos prédios em mau estado (com coeficientes mais baixos, a actualização da renda é inferior) poderia funcionar como incentivo para a realização de obras, mas na prática não funcionou.
Como o governo continua sem apresentar incentivos à reabilitação urbana, o senhorio mesmo que faça obras não consegue recuperar o investimento.
Por outro lado, se não fizer as obras a actualização da renda será muito baixa, pelo que em qualquer das alternativas, o senhorio sai sempre a perder, concluiu o representante dos construtores.
Reis Campos lembra ainda que o investimento em obras tem de ser feito no imediato, enquanto as rendas só vão aumentando ao longo do tempo, dificultando ainda mais a rentabilização do investimento e dificultando a dinamização do mercado do arrendamento.
Quanto às alterações introduzidas ao nível das acções de despejo, o presidente da AICCOPN diz que não foram suficientes, dada, entre outros aspectos, a morosidade dos tribunais em Portugal.
Com a nova lei das rendas deixou de existir a fase declarativa das acções de despejo, que em muitas situações demorava entre um ano e meio e dois anos.
O Parlamento aprovou no final de Dezembro de 2005 a nova lei do arrendamento, que substituiu o anterior regime de 1990, com os votos do Partido Socialista, sob críticas dos partidos da oposição e das associações de inquilinos e proprietários.
As novas regras determinam que as rendas "congeladas" são actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel.
A actualização da renda tem como base a avaliação do imóvel, segundo a fórmula utilizada para efeitos de Imposto Municipal Imobiliário (IMI), ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação.
Assembleia da República
15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.
In DRE
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
In DRE
Lei n.º 40/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Lei n.º 42/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

Lei n.º 43/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Décima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados).

Lei n.º 45/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Lei n.º 46/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Assembleia da República
Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Decreto-Lei n.º 303/2007, D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24
Ministério da Justiça
No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro.
In DRE
A biografia de José Sócrates na Wikipedia (enciclopédia on-line em que as entradas são criadas pelos cibernautas) foi "pirateada", durante o mês de Abril, em plena polémica da licenciatura do primeiro-ministro na Universidade Independente (UnI). Segundo o assessor de Imprensa de Sócrates, David Damião, foram introduzidas "falsidades, mentiras e calúnias", que já foram retiradas. A "reposição da verdade" foi feita a partir do Governo.
Segundo a edição de ontem do "Diário de Notícias", a alteração foi revelada recentemente no blog Zero de Conduta, no qual participa um assessor de Imprensa do Bloco de Esquerda. A descoberta baseou-se num novo instrumento surgido na Web, o Wikiscanner (http/wikiscanner. virgil.gr/), um site através do qual se podem localizar os IP (números dos servidores) dos computadores a partir dos quais são feitas as alterações das entradas na Wikipedia.
Sócrates desconhecia
David Damião garantiu, ao JN, que, até hoje, não se sabe quem mexeu no perfil do primeiro-ministro, incluindo na versão em inglês "um conjunto de falsidades, insinuações e calúnicas".
Um dos textos introduzidos foi o seguinte "A Universidade Independente está presentemente sob investigação devido a várias irregularidades. O alegado grau universitário do primeiro-ministro português está sobre forte discussão pública e nos media. Um caso forte tem sido construído sobre possíveis falsas declarações do primeiro-ministro quanto à sua licenciatura". Os textos foram imediatamente retirados, alegadamente a partir do IP 193.47.185.124. Um número que pertence ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo(CEGER). David Damião assegura que o CEGER "não opera com conteúdos". Mas considera "normal" que as alterações tenham surgido associadas àquele IP, porque os computadores governamentais estão ligados a esse servidor.
David Damião admitiu, assim, que as mudanças possam ter sido introduzidas por pessoal do gabinete do primeiro-ministro, do seu secretariado ou até do Governo em geral. Garante, todavia, que "não eram do conhecimento" de Sócrates. "O que foi feito foi repor a verdade", rematou, ao JN, o assessor de Imprensa.
In JN

Governo 'censura' biografias na Wikipedia
As referências ao caso da licenciatura de José Sócrates na Universidade Independente foram apagadas várias vezes da Wikipedia – quando a polémica estava no auge –, através de um computador do Governo.
Fonte do Executivo disse ao SOL que foi para «repor a verdade». Mas os administradores desta conhecida ‘enciclopédia livre’ online falam em «vandalismo».
Graças a uma ferramenta informática criada recentemente pelo estudante norte-americano Virgil Griffith, tornou-se possível seguir o rasto das alterações à Wikipedia – uma enciclopédia online, que pode ser editada por qualquer pessoa.
O Wikiscanner revela que edições foram feitas e em que rede informática, bastando para isso introduzir a morada de IP – ou seja, o registo único de um computador (que pode ser apurado no endereço www.selfseo.com).
Os autores do blogue zerodeconduta foram os primeiros a alertar para as mudanças na biografia do primeiro-ministro. O SOL fez o mesmo exercício e revela as alterações, efectuadas a partir de um computador do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, dependente da presidência do Conselho de Ministros, com o IP 193.47.185.124.
Continue a ler esta notícia na edição em papel disponível nas bancas de todo o país. Esta semana distribuímos o 10.º volume do «Álbum de Memórias» de José Hermano Saraiva.
In SOL