Recentemente foi noticiado nos orgãos de comunicação social a introdução de uma nova aplicação informática nos Tribunais, designada de CITIUS que visa a desmaterialização dos processos judiciais. Veja-se, por exemplo, aqui, aqui e ainda aqui.
Foi hoje publicada a portaria que permite a prática de actos processuais através de tal aplicação.
Este tema teve na Revista Digital In Verbis uma movimentação elevada e uma grande número de comentários inseridos na sua caixa, mostrando a sua maioria um relevante cepticismo em torno da verdadeira aplicabilidade, mormente na celeridade processual.
Certamente, todos concordarão que tais aplicações informáticas necessitam, para um ideal funcionamento, de equipamento informático (Hardware) de topo, sendo certo que tal realidade deste equipamento de ponta nos Tribunais portugueses é pura ficção (o que existe actualmente nos Tribunais são discos rigídos de 20 e 40 Gb, memórias RAM de 128Mb, velocidade de rede, etc...).
Na verdade, já existe nos Tribunais Administrativos e Fiscais uma aplicação similiar - pelo menos com o mesmo fim - designada de SITAF (Sistema de Informação de gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais) a qual se revelou um verdadeiro fiasco. Engane-se quem possa pensar que o processo físico desaparecerá com a desmaterialização processual, pois a praxis demonstra que magistrados e oficiais de justiça imprimem os actos praticados para os poderem comparar e fazer o cotejo entre páginas do processo.
Desenganem-se, também, aqueles que pensam que a desmaterialização processual vai trazer uma maior celeridade, pois tal aplicação em nada ajuda - nem poderá ajudar -o juiz a proferir uma qualquer sentença, dado o seu carácter subjectivo. O que acontecerá verdadeiramente será a possibilidade de consultar informaticamente a tramitação processual (seja acto de secretaria seja decisão judicial), o que já é positivo.
O Ministério da Justiça publicita aqui com pompa e circunstância o CITIUS.
Esperemos que, materialmente, tal aplicação não passe de muita parra e pouca uva.
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