As férias judiciais terminam amanhã e os advogados fazem já um balanço muito claro e consensual da medida do Governo que limitou aquele período apenas ao mês de Agosto "Somos os únicos prejudicados". Vários causídicos contactados pelo JN afirmaram ter reduzido as suas férias pessoais a metade ou mesmo ficado sem hipótese de gozar uns dias de lazer. "Os únicos que tiveram férias de certeza absoluta foram os juízes, os magistrados do Ministério Público (MP) e os oficiais de justiça. Os advogados tiveram de continuar a trabalhar enquanto os outros estavam de férias", argumenta Rui Silva Leal. O presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados (OA) diz que só gozou "sete dias de férias" e que teve de cumprir prazos para recursos, contestações e requerimentos sabendo que os processos "ficariam parados durante mais de mês e meio por causa das férias dos juízes".
"Criou-se desigualdade dentro do próprio sistema. Porque o sr. ministro esqueceu-se de que pode reduzir as férias judiciais, mas não manda nas agendas dos tribunais, que marcam as diligências para quando quiserem", sublinha, garantindo ter recebido protestos de "centenas de advogados", principalmente dos que trabalham sozinhos. "A esmagadora maioria dos 22 mil advogados do país não trabalha em sociedades nem quer ser obrigada a isso", adverte.
A razão deste protesto é, de resto, confirmada por António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP. "Foram certamente os advogados e, em concreto, os escritórios mais pequenos que mais sofreram o impacto desta alteração das férias judiciais", frisa o também procurador-geral adjunto no Tribunal de Contas.
Que se suspendam prazos
O vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, João Perry da Câmara, afirmou ontem isto mesmo "As verdadeiras vítimas foram os advogados, em especial os de prática isolada, na medida em que têm dificuldade em se fazer substituir". A corroborar este ponto de vista estão três advogados aleatoriamente ouvidos pelo JN (ver caixa).
Rui Silva Leal só vê uma solução para ultrapassar o impasse gerado pela redução das férias judicias "que não vai fazer aumentar o número de diligências", já que está visto que os juízes "deixaram de trabalhar fora das horas de expediente". "Ao menos que se suspendam os prazos processuais entre 15 a 31 de Julho, embora os tribunais continuem , que atribui ao Governo. "A produtividade da Justiça não pode ser medida como se de uma padaria se tratasse. Que nos interessa que se resolvam rapidamente 100 processos, mas abertos e a fazer diligências. É que, tal como está, os advogados são a única profissão obrigada a fazer férias só em Agosto. E já se sabe que durante este mês há sempre casos urgentes, como providências cautelares e diligências com arguidos detidos".
O responsável pelo Conselho Distrital do Porto da OA está ainda contra uma "concepção matemática" do trabalho nos tribunais mal? Ao fim de contas, os mais prejudicados ainda serão os cidadãos".
In JN
Acórdão n.º 438/2006, D.R. n.º 168, Série II de 2006-08-31
Julga inconstitucional, por violação conjugada do disposto na alínea f) do n.o 1 do artigo 59.o da Constituição e do princípio da confiança, inerente ao princípio do Estado de Direito, consagrado no artigo 2.o da Constituição, a norma constante do artigo 74.o do Decreto-Lei n.o 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.o 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição, pretendida pela seguradora.
In DRE
O Hospital da Misericórdia de Vila Verde está a chegar ao limite da paciência devido às dívidas afectas aos subsistemas de saúde convencionados com as forças de segurança. Alguns agentes confessam-se envergonhados com a situação, uma vez que os atrasos nos pagamentos estão a completar um ano. A União das Misericórdias Portuguesas está já a concluir um levantamento dos montantes em dívida, altura em que fará um ultimato ao Governo. Em Vila Verde - onde inúmeros funcionários da GNR e PSP e tribunais de todo o distrito, tutelados pelo Ministério da Administração Interna e Justiça (agora na ADSE), se deslocam em busca das entidades de saúde protocoladas com os seus sistemas de saúde - também os médicos particulares, um pouco por todo o Baixo Minho, andam "agastados" com dívidas semelhantes. Situação que está a incomodar os visados, ao ponto de alguns agentes da PSP acharem, como confidenciaram ao JN, que mostrar o cartão do Serviço de Assistência na Doença é já "embaraçoso", devido às "bocas" que se ouvem. "Alguns médicos já desistiram e outros só não desistem porque têm medo de não receber o que está para trás", revelou a fonte. Na Misericórdia vila-verdense correram, de resto, rumores de uma ameaça de acabar com as consultas convencionadas, nas várias especialidades. Informação prontamente desdramatizada pelo provedor da misericórdia local, Bento Morais, que confessa o problema, sem, contudo, querer assumir uma posição tão radical. "É muito aborrecido, porque nós só somos ricos em boa vontade, mas vamos ver se a anunciada reestruturação da Saúde resolve alguma coisa", sublinha.
O presidente do grupo Misericórdia Saúde, Manuel Lemos, assume, no entanto, a probabilidade de denunciar com as tutelas o contrato relativo às forças de segurança, caso a situação não se resolva até ao fim do ano. "Assim que terminarmos o levantamento, vamos reunir e conversar sobre dívidas e valores das convenções", esclarece, referindo que "a tradição de cooperação de saúde entre misericórdias e polícias em geral", pode estar posta em causa, "com grande pena". É que as dívidas existem também noutras misericórdias que viabilizaram acordos do género. Um problema transversal que levanta também a questão dos "parcos" valores da comparticipação estatal. Bento Morais fala em valores "ridículos" de seis euros por consultas, normais e de especialidade. "O utente paga apenas cerca de 15 euros. O mesmo acontece nas cirurgias, endoscopias e vários outros exames", revela, relembrando que as comparticipações no sector público rondam os 120 euros por consulta.
O JN tentou obter, por escrito, um esclarecimento por parte da Direcção Nacional da PSP, mas não obteve qualquer resposta quanto às medidas a adoptar para resolver o problema ou sobre prazos de regularização das dívidas.
In JN
Portugueses pagam mais IRS do que os espanhóis

As taxas nominais do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) são mais elevadas em Espanha do que em Portugal, mas quando a comparação é feita em termos implícitos verifica-se que estas são mais pesadas por cá. Esta é uma das conclusões a que chega a Direcção-Geral de Estudos e Previsões (DGEP) do Ministério das Finanças numa análise comparativa do sistema fiscal dos dois países desde a adesão à UE.
Em Portugal, a taxa nominal do IRS estava fixada em 40% (para este ano foi criado um escalão adicional taxado a 42% para rendimentos superiores a 60 mil euros), enquanto em Espanha aos rendimentos superiores a 45 900 euros anuais é aplicada uma taxa de 45%. Apesar desta diferença, na prática, a taxa de IRS implícita aplicada aos espanhóis ronda os 29,4% enquanto que para os portugueses é de 29,8%.
Relativamente à tributação sobre o consumo - onde o IVA surge como o imposto mais relevante -, verifica-se que Espanha tem um conjunto de impostos especiais mais vasto do que Portugal mas, mais uma vez, quando chega a hora de pagar, os dados mostram que os espanhóis o fazem de forma mais suave porque, de uma maneira geral, a fiscalidade que incide sobre o consumo tem taxas mais reduzidas. Nesta matéria, o IVA é o exemplo mais notório (a taxa máxima em Espanha é de 16% contra os nossos 21%), mas não é caso único.
Já no IRC (imposto sobre o lucro das empresas), a comparação permite concluir que apesar de terem taxas nominais diferentes (sendo mais baixa a portuguesa), o peso da receita deste imposto no Produto Interno Bruto é semelhante nos dois países. Ainda assim, este rácio tem subido no país vizinho, enquanto por cá tem descido.
In JN
O Governo atribui prioridade à escolha de um magistrado do Ministério Público (PGR) para suceder a Souto Moura no cargo de procurador-geral da República, disse à «Lusa» fonte do executivo.
«Em primeiro lugar, procuraremos que a proposta de escolha do sucessor de Souto Moura seja feita entre os magistrados do Ministério Público. Caso se revele inviável, procuraremos então, em segundo lugar, soluções entre os magistrados judiciais e, finalmente, entre personalidades do meio jurídico», referiu a mesma fonte.
Sobre o processo para a escolha do sucessor de Souto Moura na PGR, que termina o mandato no início de Outubro, fonte do executivo afirmou que «o Governo consultará, formal ou informalmente, os partidos com representação parlamentar sobre os critérios que serão adoptados».
«Apesar de, no plano constitucional, ser claro que o poder de propositura cabe apenas ao Governo e o poder de nomeação ao Presidente da República, há um histórico a cumprir», referiu a mesma fonte, numa alusão ao facto de há sete anos atrás, aquando da substituição de Cunha Rodrigues por Souto Moura como procurador-geral, o então ministro da justiça António Costa ter optado por consultar informalmente os partidos sobre esta matéria.
Segundo um colaborador do Governo, desde o início da presente legislatura, no domínio da política de justiça, «tem sempre havido diálogo com as diferentes bancadas, em particular com o PSD».
«Em 17 meses de Governo, só o diploma referente às férias judiciais dos juízes passou com o voto contra do PSD», salientou, antes de referir casos em que os social-democratas se abstiveram ou votaram a favor perante proposta do ex ecutivo socialista.
«Em todos os outros diplomas provenientes do Ministério da Justiça, o PSD acabou por viabilizá-los, casos das propostas de lei quadro da política criminal, da lei do cheque e da lei para a conversão em contra-ordenações das transgressões e das contravenções», acrescentou.
Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.o 1 do artigo 56.o do Decreto-Lei n.o 143/99, de 30 de Abril, interpretada no sentido de impor, independentemente da vontade do trabalhador, a remição total de pensões cujo montante não seja superior a seis vezes a remuneração mínima mensal garantida mais elevada à data da sua fixação, atribuídas em consequência de acidentes de trabalho de que resultou uma incapacidade parcial permanente superior a 30% e ocorridos anteriormente à data da sua entrada em vigor.
In DRE
Os juízes admitem que os processos estiveram parados em Julho, os funcionários judiciais confirmam e os advogados não têm dúvidas de que foram os mais prejudicados com a nova lei que reduziu as férias judiciais de Verão ao mês de Agosto.
“Houve um período, entre 15 e 31 de Julho, em que ainda não estávamos em férias judiciais, mas em que houve férias pessoais dos magistrados, que se traduziram num período francamente negativo” para a produtividade, afirma António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. “Em alguns tribunais, o número de juízes diminui em mais de metade.”
Apesar do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, ter dito que o número de diligências marcadas aumentou sete vezes quando comparado com o mesmo período do ano anterior, António Martins explica que “houve muitas marcações porque os juízes marcaram as diligências para respeitar os prazos”, ressalvando que a “a grande maioria das diligências foi desmarcada”.
Com apenas 22 dias úteis no mês e trabalho de turno para cumprir em Agosto, foram muitos os funcionários e magistrados – com direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias – que se viram obrigados a extrapolar o seu período de descanso para Julho e Setembro. Segundo Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, “grande parte dos funcionários que fizeram férias em Julho vão voltar a fazer em Setembro”, o que se traduz num “prejuízo para os serviços”. “Não se trata de má fé ou corporativismo, mas é impossível gozar os dias úteis de férias naquela altura.”
Para o bastonário Rogério Alves, “os advogados, sobretudo os que trabalham individualmente, foram muito prejudicados”. “Temos a noção de que os processos só retomarão a sua marcha normal em Setembro, apesar dos constrangimentos impostos à advocacia para cumprir prazos.”
Dados do Ministério da Justiça mostram que foram marcadas 3468 diligências na segunda quinzena de Julho e 4702 estão agendadas para o início de Setembro.
Os mesmos dados indicam que a maioria dos magistrados goza férias nos períodos estabelecidos pela lei (Natal, Páscoa e mês de Agosto).
TURNOS MUITO CURTOS
António Cluny, presidente da Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público, admite que “o sistema de turnos muito curtos prejudica o tempo de compreensão dos processos e a qualidade dos despacho proferidos” pelos juízes. De acordo com o magistrado, com a concentração do período de turnos unicamente no mês de Agosto, a par da redução dos dias de turno atribuídos a cada juiz, “o mesmo processo acaba por passar pela mão de muito mais magistrados que não têm tempo para o estudar convenientemente”. Apesar de considerar ser ainda cedo para balanços, António Cluny acredita que tem havido “um prejuízo muito efectivo dos cidadãos”.
ADVOGADOS CUMPREM PARA NADA
Rogério Alves, bastonário da Ordem do Advogados, afirma que o aumento no número de diligências marcadas entre 15 e 31 de Julho “foi escasso e muito pouco significativo”, considerando que “a mudança dos períodos de férias foi altamente lesiva”, sobretudo para os advogados. “Nós precisamos de um tempo para preparar as acções e alegações e as férias são extremamente úteis, uma vez que são um período em que os prazos dos processos não urgentes são suspensos.” Além disso, com a redução da suspensão destes prazos para apenas um mês, os advogados sentem que “foram obrigados a cumprir prazos naquele período, produzindo peças que só vão ser lidas em Setembro”. Para o bastonário, “houve uma compressão dos prazos para os advogados sem utilidade nenhuma e com enorme prejuízo para os cidadãos”. “Fomos obrigados a cumprir os prazos e entregar peças um mês e meio antes de alguém lhes pegar novamente.”
OUTROS DADOS
ANTES E DEPOIS
Antigamente, o período de férias judiciais de Verão durava dois meses, entre 16 de Julho e 14 de Setembro. Com a alteração da lei, foram marcadas unicamente para o mês de Agosto. No total, as férias judiciais foram reduzidas de 80 para 50 dias por ano.
SISTEMA ESPANHOL
A alteração decidida pelo Governo em 2005, mas que só entrou em vigor este ano, tem muitas semelhanças com o sistema espanhol.
PEQUENO ESTUDO
O estudo encomendado pelo Governo e que esteve na origem das alterações tem apenas sete páginas e não está assinado. O juiz Paulo Ramos de Faria foi o único a exigir a sua apresentação e, analisados os dados, concluiu que a redução das férias pode provocar uma perda de produtividade da ordem dos 1,6 por cento.
25 DIAS NO MÍNIMO
O limite mínimo de férias dos juízes é de 25 dias úteis, até completarem 39 anos de idade. Ao completarem 49 anos passam a ter direito a 26 dias e 27 ao completarem 59. O regime é progressivo, tal como na Função Pública.
(...)
In CM
Em 2005, as amas pagaram mais de IRS do que os advogados. Segundo apurou o Correio da Manhã junto do Ministério das Finanças, o IRS médio estimado por cada advogado referente aos rendimentos auferidos em 2004 foi de 1454 euros. O valor líquido médio de imposto pago pelas amas foi de 2163 euros por contribuinte.
Estavam inscritos nas Finanças 22 110 advogados, que declararam ter um rendimento líquido médio anual de 7495 euros (contribuintes solteiros sem outro tipo de rendimentos). Em relação às amas, encontravam-se inscritas no Fisco 889 profissionais e declararam valores médios de prestações de serviços no valor de 4921 euros.
Os números referentes às profissões liberais (categoria B) chegaram recentemente às mãos do Ministério e apresentam algumas realidades curiosas. Para além dos advogados, que são colectados como sujeitos da categoria B, e podem também pagar impostos no âmbito do regime das sociedades de transparência fiscal (que abrange todas as sociedades de advogados), temos os economistas, que em 2005 pagaram, em média, 1410 euros de IRS, os engenheiros, que se ficaram pelos 707 euros, os arquitectos com 724 euros.
Já os médicos e dentistas pagaram de IRS 2924 euros. Estes números dizem todos respeito a titulares solteiros e sem rendimentos de outras categorias.
Segundo números oficiais da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) os rendimentos da categoria A (trabalhadores por conta de outrem) continuam a ser predominantes em termos de receitas fiscais, mantendo um peso de 70 por cento do total apurado para todas as categorias de rendimentos.
Os profissionais independentes (categoria B) representam 8,3 por cento do total de rendimentos e os contribuintes pensionistas cerca de 17,1 por cento.
O QUE DIZEM OS CONTRIBUINTES
IMPOSTOS SÃO ALTOS (MAYA, ASTRÓLOGA)
A conhecida astróloga Maya considera que, em Portugal, “os impostos são elevados de forma geral”. “A carga fiscal portuguesa não é justa genericamente”, sublinhou Maya, acrescentando que apesar disso “os astrólogos, tal como os restantes contribuintes, devem cumprir as suas obrigações ficais”.
IMAGEM ERRADA (PEREIRA DA ROSA, ADVOGADO)
Para o advogado Pereira da Rosa, há uma imagem da advocacia que não corresponde à realidade. “Quando se fala em advogados pensa-se nas grandes empresas e nas grandes cidades e esquecem-se os advogados de província que têm uma vida muito mais difícil”, sustentou Pereira da Rosa.
NÃO DEVIAM TRIBUTAR (NUNO DELGADO, EX-JUDOCA)
O ex-judoca Nuno Delgado, bronze em Sydney 2000, acha “injusta” a tributação feita aos desportistas que declaram como independentes. “O Estado dá-nos uma bolsa que é tributável, pelo que não temos regalias fiscais, não descontamos para a Segurança Social. Se não é um vencimento mas sim uma bolsa por mérito, então não deviam tributar.”
NOTAS
TAXAS
Os trabalhadores por conta de outrem pagam uma taxa efectiva de IRS da ordem dos sete por cento, enquanto os trabalhadores independentes são tributados com uma taxa efectiva de imposto que é o dobro, cerca de 14 por cento.
AGREGADOS
Cerca de 88 por cento dos agregados com IRS efectivamente liquidado estão sujeitos a taxas de imposto de 12 a 24 por cento, sendo que mais de metade (54,3 por cento) estão abrangidos pela taxa de 12 por cento de imposto.
MASSAGISTAS
Estavam inscritos nas Finanças, em 2004, 283 profissionais massagistas, que declararam ao Fisco um valor médio de prestação de serviços de 4114 euros anuais, tendo pago de IRS, em média, 2974 euros de imposto sobre o rendimento.
PAGAMENTOS DE 2004
CONSULTORES
Os consultores são os que mais IRS pagam. São 7924 euros.
GUIAS-INTÉRPRETES
Surgem na segunda posição com um desconto médio de 6279 euros.
AMAS
O valor líquido médio pago pelas amas foi de 2163 euros, menos 2,9% que em 2003.
ASTRÓLOGOS
O valor médio que estes profissionais descontam é de 4482 euros.
JORNALISTAS
A média dos descontos foi de 3797 euros.
DESPORTISTAS
Defendem a bandeira nacional e pagam 2794 euros em impostos.
MÉDICOS E DENTISTAS
São bem pagos, mas para efeitos de IRS só pagaram 2892 euros.
ADVOGADOS
Surgem quase no fim da lista, com um desconto médio de 1454 euros.
ARQUITECTOS
Pagaram pouco mais de 724 euros em impostos, abaixo só têm mais uma profissão.
ENGENHEIROS
Com apenas 707 euros, foram os que menos descontaram em sede de IRS.
Um trabalhador por conta de outrem que ganhe 1000 euros/mês e com uma taxa efectiva de 7% pagará 980 euros de IRS.
In CM
Os presidentes da junta de freguesia de Amares estão a ser chamados para a causa dos advogados e outros agentes judiciais do concelho que lutam contra o previsto encerramento do tribunal local. Os 24 autarcas têm recebido cartas de apelo para a adesão à causa, subscrita pelo presidente da junta de Caldelas.
"Tribunal de Amares, que futuro?" é o título da introdução da carta-apelo, na qual Carlos Alberto Gama começa por lembrar "o tempo em que os cidadãos de Amares, para tratar de questões de justiça, tinham que se deslocar ao concelho vizinho". Depois, assinala "os sacrifícios e lutas" para assegurar a vinda da comarca para Amares e a luta "mais recente" para a construção do Palácio da Justiça.
"Queremos continuar a estar próximos da justiça" e "queremos que a justiça esteja perto de nós" são duas frases com plano de destaque na carta enviada aos colegas presidente de junta, seguidas de outras frases mais contundentes, tais como "não podemos aceitar que nos retirem a dignidade que os nossos antepassados valorosamente conquistaram" ou "não podemos aceitar que nos obriguem a tratar os nossos problemas em terras alheias, quando temos condições para os tratar no nosso concelho".
No entanto, a câmara de Amares tem uma posição diferente sobre esta questão, já que, depois de ter encetado contactos oficiais com a secretaria de estado da Justiça, José Barbosa está convencido que "não vão encerrar o tribunal de Amares". O autarca baseia-se na resposta dada pelo secretário de Estado "o programa do Governo prevê uma gestão racional do sistema judicial", e está, neste momento, "a avaliar a organização territorial, não se prevendo o encerramento de tribunais, nomeadamente o de Amares".
In JN
Contratações não serão publicadas
O Governo vai deixar de publicar no Diário da República (DR) os contratos de trabalho para a Administração Pública por considerar não ser obrigado por lei. A informação foi divulgada na edição de ontem do Correio da Manhã, que cita uma "Orientação técnica da Direcção-Geral da Administração Pública, que mereceu concordância, por despacho de 29 de Julho de 2006, do secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo".
A lei em que se baseia o Governo para não se sentir obrigado a publicitar no DR os contratos de trabalho foi aprovada em 12 de Maio de 2004 na Assembleia da República (maioria PSD/CDS-PP), assinada por Durão Barroso e promulgada por Jorge Sampaio em 3 de Junho desse ano. Este diploma revoga expressamente o n.º 3 do artigo 9.º do decreto-lei 184/89, de 2 de Junho que obriga à publicação na II série do DR dos contratos de trabalho para o Estado.
A questão surge também depois de o Governo ter reformulado o DR, tornando a sua consulta na internet gratuita. Também citado por aquele diário, o presidente do Sindicato dos Técnicos do Estado, Bettencourt Picanço, considera esta orientação do Governo um prova de que se "caminha cada vez mais para um maior enevoamento daquilo que é a movimentação na Administração Pública". "Em vez de estarmos perante uma maior transparência assistimos a um maior encobrimento" disse.
In JN
A presunção de inocência deve prevalecer até prova em contrário, mas neste caso a culpa está intrínseca na própria iniciativa. Que Governo, em altura de crise e com tanto por fazer, perderia tempo a asfixiar a obrigatoriedade de publicação dos contratos individuais de trabalho da Administração Pública (oásis dos ‘job for the boys’) no ‘Diário da República’ sem ter um profundo interesse?
A medida interessa a todos os partidos que passem pelo poder, mas será, enquanto vigorar, uma medida socialista. Uma decisão de José Sócrates. A eficaz máquina de entupimento informativo encarregar-se-á de lembrar que o Governo se limita a abrir a porta criada por Durão Barroso, em 2004. Ou, se calhar, nem precisará de dar-se a esse trabalho, dado o ‘timming’ escolhido para este golpe na transparência governativa.
Nada melhor do que o sol e os incêndios para queimarem da memória colectiva que Sócrates matou uma das últimas formas de fiscalização pública do poder. E, por ironia, foi o próprio quem a tornou mais incómoda, ao empenhar-se na revolução tecnológica do País.
As nomeações (mais de 2100 só nos primeiros 11 meses) – algumas verdadeiros atentados ao erário público, como a da assessora a quem o Ministério da Justiça paga 3254€ para tratar da página ‘on-line’ – estavam na ‘net’ a um clique de distância. Demasiado perto para um Governo cada vez mais longe do que os portugueses um dia acreditaram.
Resta confiar que Cavaco Silva será coerente com o que fez em 1989. Até porque qualquer desvio fará dele mero cúmplice de Sócrates.
In CM
O Governo vai deixar de publicar no Diário da República (DR) os contratos de trabalho para a Administração Pública por considerar não ser obrigado por lei. Isto de acordo com uma Orientação técnica da Direcção-Geral da Administração Pública (DGA), que mereceu concordância, por despacho de 29 de Julho de 2006, do secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo.
A Orientação Técnica n.º 03/DGAP/2006, assinada pela directora-geral Teresa Nunes no passado dia 4 e disponibilizada no ‘site’ da DGAP, diz o seguinte: “Assim, nada dispondo a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, sobre a matéria em apreço e determinando o n.º 1 do seu artigo 2.º, que ‘aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente lei’, haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no DR.”
Note-se que no futuro, como lembrou ao CM o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Bettencourt Picanço, “todas as admissões no Estado serão feitas por contrato individual de trabalho”.A lei em que se baseia o Governo para não se sentir obrigado a publicitar no DR os contratos de trabalho foi aprovada em 12 de Maio de 2004 na Assembleia da República (maioria PSD/CDS-PP), assinada por Durão Barroso e promulgada pelo ex-Presidente Jorge Sampaio em 3 de Junho desse ano. E, efectivamente, o diploma revoga expressamente o n.º 3 do artigo 9.º do decreto-lei 184/89, de 2 de Junho que obriga à publicação na II série do DR dos contratos de trabalho para o Estado. Esse decreto foi aprovado pelo Governo de Cavaco Silva e promulgado pelo ex-Presidente Mário Soares em 20 de Maio desse ano. Assim, desde 2004 que existia sustentação legal para a não publicação das contratações para o Estado, mas só agora o Governo de José Sócrates usa esse vazio legal. E isto numa altura em que o Governo e a oposição iniciaram uma guerra a propósito do número de contratações de funcionário públicos e de alegada falta de transparência política.
A questão surge também depois de o Governo ter reformulado o DR, tornando a sua consulta na internet gratuita. Sem dúvida que esta medida do Simplex poupa muito dinheiro ao Estado. E, além disso, ao universalizar a consulta, dava a possibilidade a um maior número de portugueses de saber quem era ou não nomeado para o Estado. Esta nova orientação vem em sentido contrário.
"OBSCURIDADE" E MAIOR "ENCOBRIMENTO"
A ex-secretária de Estado da Administração Pública do anterior Governo (maioria PSD/CDS-PP), Rosário Águas, manifestou grande preocupação quanto à não obrigatoriedade de publicação no DR dos contratos de trabalho. Em sua opinião, isso é “altamente penalizador da informação e conhecimento a que todos [políticos e simples cidadãos] temos direito”. A ser verdade, “temo de, no que diz respeito à Administração Pública, haja uma total obscuridade”, considerou a ex-governante, lembrando que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos “não esclareceu bem o crescimento líquido de onze mil funcionários públicos em seis meses”.
STE ACUSA
Também para Bettencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Técnicos do Estado, esta orientação do Governo é a prova de que se “caminha cada vez mais para um maior enevoamento daquilo que é a movimentação na Administração Pública”. Em sua opinião, “em vez de estarmos perante uma maior transparência assistimos a um maior encobrimento, o que é mau para a Democracia. Para dirigente do STE, “todos os cidadãos gostam de saber e de conhecer para poder ajuizar...”. Picanço questiona também a constitucionalidade da citada orientação técnica, porque “mesmo em termos constitucionais a transparência obriga à transparência de todas as contratações...”
NOMEADOS
LUÍS RIBEIRO VAZ
O secretário de Estado adjunto das Obras Públicas e Comunicações, Paulo Campos, nomeou Luís Ribeiro Vaz, gestor do grupo EDP, para coordenar a Oferta Pública de Aquisição da Portugal Telecom. Segundo o despacho publicado no Diário de República, Ribeiro Vaz “mantém o estatuto remuneratório global inerente ao cargo na EDP”.
CARNEIRO JACINTO
António Carneiro Jacinto foi nomeado, por mais um ano, porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cargo que exercia desde a tomada de posse do Governo. O despacho de nomeação foi publicado dia 3 de Maio em Diário da República, omde se dava conta de que Carneiro Jacinto ia receber 4432 euros mensais.
PRESIDÊNCIA
Cavaco Silva nomeou 45 pessoas para a Presidência da República, segundo vários despachos publicados dias 28 e 29 de Março em Diário da República. Para a Casa Militar, o Presidente nomeou o chefe, três ajudantes de campo, três assessores e duas secretárias; para a Casa Civil foram nomeadas oito consultores, 13 secretárias, dois adjuntos e nove assessores.
In CM
Dois anos de apertar do cinto, onde o dinheiro escasseia em tudo o que é sector do estado. Onde os funcionários públicos não viram aumentos. As comparticipações de medicamentos levaram um rombo. As reformas reduzidas, as autarquias as receitas reduzidas. Com hospitais a fechar, centros de saúde a encerrar. A judiciaria sem meios financeiros. Tribunais na mais completa ruína, empresas de transporte recusam transportar oficiais de justiça em missão porque o estado não honra os seus compromissos. Para onde quer que olhemos os sintomas são os mesmos. Em todo o lado parece que o dinheiro se sumiu. Os meios financeiros disponíveis em vários sectores que interferem com o pagode pagante reduziu. Alguns organismos estão mesmo à beira da rotura financeira. Mesmo quando os impostos directos sobem 8% e os indirectos 6% e as receitas do estado aumentam.
“O défice do subsector Estado aumentou 5,5 por cento até Julho, face a igual período do ano anterior”.É caso para perguntarmos como é que estas contas publicas estão a ser geridas, para onde esta a ir o nosso dinheiro. Se a despesa com os contribuintes esta a reduzir a olhos visto a receita a aumentar. Como pode o défice do subsector estado aumentar? Que justifica esta situação será noticias como estas:
Alguns deputados receberam indevidamente abonos de deslocação e recusam devolver o dinheiro;
coordenador de programas de texto da RDP;
a suspeita de financiamento partidário;
outra pandemia de Portugal;
Políticos com várias subvenções vitalícias de reforma;
Políticos com várias subvenções vitalícias de reforma;
O arquivamento do processo de suspeita de corrupção na Câmara de Cascais, envolvendo o ex-presidente, José Luís Judas;
e que a (PJ) queria investigar Jorge Coelho.
Mais coisas estranhas e piores que estas por ai acontecem diariamente “neste sitio mal frequentado”, onde todos olham para o vizinho com inveja e suspeita. deixando em liberdade quem os prejudica e explora. Mas esses com uma capa partidária e uma cor esbatida com ares de “esquerda” lá vão sorrindo e gozando dos lorpas que os mantêm e sustentam.
Os tribunais portugueses vão ter mais 50 salas de audiência a funcionar até final do próximo ano, permitindo acelerar a resolução dos processos, disse o secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
Conde Rodrigues sublinhou, à «Lusa», a necessidade de dar melhores condições a quem trabalha na área da justiça, para que os milhares de processos pendentes sejam resolvidos de forma «mais célere, beneficiando os cidadãos».
A criação das novas 50 salas de audiência em vários tribunais está incluída no programa de modernização dos equipamentos judiciais, para o qual foram disponibilizados 13 milhões de euros do orçamento de Estado.
Segundo o adjunto do ministro da Justiça, juntamente com as alterações das leis «é necessário intervir no terreno de modo a colocar ao dispor da justiça novos e modernos equipamentos e novas tecnologias».
Remodelação de instalações sanitárias, de salas de audiência, introdução de sistemas de climatização, eliminação de barreiras arquitectónicas, novas secretarias do ministério público, gabinetes de inquirições e reparação nas fachadas são algumas das obras de beneficiação que decorrem em 29 dos 332 tribunais existentes no país, devendo a grande maioria terminar em 2007.
«O Governo preparou um programa de modernização do equipamento judiciário que arrancou este ano e termina em 2009», referiu Conde Rodrigues.
Um despacho da ex-ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, que em 2003 impediu o acesso de milhares de funcionários públicos às reformas antecipadas está a ser declarado "ilegal" pelos tribunais. Vários casos de afectados já chegaram aos tribunais superiores, que têm dado razão aos trabalhadores, obrigando o Estado a declarar aposentações antecipadas com efeitos retroactivos. Logo que o Supremo Tribunal Administrativo profira uma terceira decisão com o mesmo teor, esta posição jurídica passa a valer para todos os funcionários, mesmo os que, de entre os cerca de 15 mil requerentes, não recorreram à Justiça.
O caso remonta a 2003, ano em que o Governo liderado por Durão Barroso anunciou cortes drásticos nas pensões e alterações no cálculo das reformas, para travar o crescimento da despesa pública. Cerca de 15 mil funcionários do Estado com 36 anos de serviço correram então a tentar a aposentação antecipada, mas esbarraram num duro obstáculo. Para obter a reforma não eram suficientes os 36 anos de descontos e a declaração do responsável máximo hierárquico de que a reforma não significaria "prejuízo para o serviço". Era obrigatório, ainda, que nos dois últimos anos não tivesse havido aumento de pessoal no serviço em causa.
Decreto de 1985 é que vale
Os funcionários públicos foram vendo recusada a aposentação e contestaram esta exigência, alegada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), com base no despacho da ex-ministra Ferreira Leite. Seguiram a via judicial, defendendo que só deveria ser aplicado o disposto num decreto-lei de 1985 - os 36 anos de serviço e a inexistência de prejuízo para o serviço.
De acordo com Bettencourt Picanço, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Estado, inicialmente, os "tribunais de primeira instância deram razão ao Estado". Mas quando o caso chegou aos tribunais superiores "a orientação virou-se no sentido de dar razão aos trabalhadores", posição que se tem mantido nos últimos casos concretos decididos por esses mesmos tribunais.
"Só é necessário um terceiro acórdão do Supremo Tribunal Administrativo com a mesma posição, para haver fixação de jurisprudência e a interpretação valer para todos", explica ao JN.
A última decisão conhecida sobre o assunto das reformas antecipadas pedidas em 2003 é do Tribunal Central Administrativo Sul, que recorda o facto de o despacho não ter sido publicado em Diário da República, sendo, por isso," juridicamente ineficaz". Abordando o caso de uma funcionária do Hospital D. Estefânia, em Lisboa, concluem os juízes que "o despacho em questão se configura como ilegal, porquanto a margem de discricionariedade que visa preencher [a verificação de existência, ou não, de prejuízo para o serviço] foi originariamente conferida aos departamentos onde os funcionários e agentes requerentes prestam serviço". Além disso, a CGA não pode "controlar" a admissão de funcionários.
O processo é ainda passível de recurso para o Supremo, que se tem pronunciado no mesmo sentido. Não existem números totais de funcionários que viram recusada a reforma antecipada no final de 2003, mas não é de excluir que uma parte considerável dos trabalhadores tenha obtido a reforma posteriormente, sem recurso à via judicial.
Lei de Ferreira Leite tinha sido declarada inconstitucional
O polémico despacho assinado pela ex-ministra Manuela Ferreira Leite já não está em vigor, uma vez que, em 2004, foi revogado o decreto-lei que procurou regulamentar - o decreto-lei 116/85 - e imposta nova legislação. Mas o certo é que abrangeu os cerca de 15 mil funcionários públicos que, na altura, tentaram a reforma antecipada, com o fundamento de terem 36 anos de descontos. O despacho que tem vindo a ser declarado ilegal pelos tribunais surgiu na sequência da declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional, de uma lei que pretendia instituir as mesmas normas que vieram a ser consagradas, em documento interno do ministério, por Ferreira Leite. O actual Governo, no âmbito da reforma do Estatuto da Aposentação, está a definir normas com entrada progressiva em vigor até 2014. Estão previstas penalizações para pedidos de reforma antecipada relacionadas com a idade dos funcionários públicos e o aumento de exigência do número de anos de serviço.
In JN
O Ministério da Justiça já vendeu o edifício do antigo Tribunal de Cascais, conhecido por Chalé Faial, por 3,5 milhões de euros, verba que irá ser usada no âmbito do programa de investimentos na área da Justiça, apurou o CM junto de fonte do Ministério.
De acordo com a mesma fonte, o edifício, projectado pelo famoso arquitecto José Luís Monteiro no final do século XIX, foi vendido à Parpública – Participações, SGPS, SA, uma sociedade gestora de participações sociais de capitais exclusivamente públicos.
Segundo apurou o CM, esta ‘holding’ do Estado, colocou, por sua vez, o edifício à venda, através de hasta pública. Terá sido o Hotel Albatroz, de Cascais, a adquirir o palacete, mandado construir pelos marqueses do Faial. Contactados ontem pelo CM, os responsáveis do Hotel Albatroz não confirmaram a transacção, mas lembraram que no início deste ano a administração da unidade hoteleira manifestou interesse em adquirir o imóvel, conforme foi revelado na altura pelos órgãos de Comunicação Social.
Como já se referiu, o produto da venda do antigo Tribunal será aplicado no programa de investimentos que está a ser implementado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, como, por exemplo, recuperar tribunais em todos os concelhos do País. Para financiar esse programa, o Ministério está a vender património não usado, a par da redução de despesas.
CASAS DE FUNÇÃO
No património destinado a alienação destaque-se as casas de função dos magistrados (conhecidas por casas dos juízes) e a cessação de contratos de arrendamento de serviços do Ministério.Com a alienação de casas de função e devolvidas aos municípios, o Ministério da Justiça já arrecadou 3,1 milhões de euros. 37 dessas casas foram cedidas para fins sociais e, até ao fim deste ano, prevê-se a venda de mais 53, totalizando 6,5 milhões de euros. A cessação de contratos de arrendamento – referentes a serviços dispersos, cartórios, conservatórias e arquivos – está a render ao Estado 1,6 milhões de euros por ano.
POUPAR NAS CARTAS E NOS TELEFONES
O Ministério da Justiça vai poupar meio milhão de euros este ano com a correspondência registada enviada pelos tribunais. Tudo isso graças a um acordo firmado com os CTT – Correios de Portugal, que vai permitir a inserção automática do código de barras nas cartas.Outra medida que vai permitir uma poupança significativa é a quisição de 50 telefones IP para a concretização de ligações telefónicas gratuitas entre tribunais. Segundo o Ministério da Justiça, 45 tribunais já estão equipados com esse sistema.
OUTRAS MEDIDAS
GRAVAÇÕES DIGITAIS
O Ministério da Justiça introdução das gravações digitais nas salas de audiências para substituição das cassetes e de gravadores.
SECRETARIA EXTINTA
Foram renegociados os contratos de limpeza dos tribunais, chegando-se a uma poupança anual de cerca de 30 mil euros. O processo, diz o Ministério, vai continuar.
APOIO À VÍTIMA
Foi extinta uma secretaria de Estado e a verba que se poupou foi destinada ao pagamento de indemnizações a vítimas de crimes violentos e a organizações da sociedade civil dedicadas ao apoio à vítima.
In CM
La hacker polaca Joana Rutowska logra burlar los sitemas de seguridad y protección de Windows Vista, solo un día después que la empresa de Bill Gates lanzara el gran desafío.
En el marco de la conferencia Black Hat, en Las Vegas, y con la ayuda de un software denominado Blue Pill, la hacker polaca Joana Rutowska, que trabaja en la compañía Coseinc, logró vulnerar los sistemas de seguridad y protección del flamante Windows Vista.
La semana pasada, Microsoft había lanzado un llamamiento a los expertos informáticos más destacados del mundo, invitándolos a hackear su próximo sistema operativo, Windows Vista, que era el más seguro desarrollado hasta la fecha por la empresa de Bill Gates.
El programa Blue Pill de Rutowska desactiva el mecanismo de seguridad que debería impedir la instalación y ejecución de conectores no autorizados en Windows Vista.
Un representante de Microsoft comentó que las demás capas de seguridad de Vista, como el cortafuegos fuertemente mejorado, varios niveles de usuario y seguridad mejorada en el navegador Internet Explorer habrían evitado eventuales daños.
"Microsoft está investigando soluciones que protejan a Windows Vista de ataques como el demostrado acá. Trabajamos además con nuestros partners del área del hardware para evitar ataques de virtualización como el que Blue Pill representa", comentó un portavoz de Microsoft, citado por San Jose Mercury News, después de la bochornosa situación.
No mês de Setembro terão início dois cursos de mediação laboral, em Lisboa e no Porto, organizados pelo IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, os quais se encontram em conformidade com as linhas orientadoras aprovadas pelo Conselho Consultivo do Sistema de Mediação Laboral.
Estas acções de formação destinam-se a mediadores de conflitos que pretendem adquirir uma especialização em mediação laboral. A primeira edição decorre em Lisboa de 4 a 23 de Setembro, a do Porto entre 11 e 30 de Setembro.
As inscrições podem ser feitas pela Internet em www.imap.pt.
In DGAE
António Cardoso e Cunha, de 72 anos - que foi dirigente do PSD, ministro da Agricultura e Pescas da coligação AD (Aliança Democrática), no início dos anos 80, comissário em Bruxelas e da Expo-98, para além de presidente não executivo da TAP, por indicação do então primeiro-ministro, Durão Barroso - está falido. A declaração de falência pessoal de Cardoso e Cunha foi decretada pelo Tribunal de Comércio de Lisboa, segundo noticiou ontem o Público, e é o culminar do processo judicial accionado, em 2004, pelo Banco Totta & Açores - actual Santander-Totta - por avultados créditos concedidos ao conhecido engenheiro, que não foram liquidados dentro dos prazos.
Administrando em Portugal, actividades ligadas à pecuária, agricultura e turismo, Cardoso e Cunha tinha feito grandes investimentos em indústrias na Guiné e em Moçambique - nos sectores da cerveja e do algodão - que não terão sido bem sucedidos. Esta sentença - que abrange também a sua mulher devido ao regime de comunhão de bens do casamento - implica que o ex-governante não possa dispor do seu património, ou seja, o congelamento dos bens do casal.
A decisão significa também a suspensão imediata de todos os créditos anteriores à declaração de insolvência, para que os credores reclamem - segundo o acórdão, no prazo de um mês depois do anúncio público da falência - o pagamento das respectivas dívidas.
Além do Totta, outras quatro instituições bancárias - Caixa de Crédito Agrícola, Banco Português de Investimento, Caixa Geral de Depósitos e Banco Comercial Português - não conseguiram reaver os empréstimos concedidos ao empresário.Segundo o Público, o acórdão foi decretado a 6 de Outubro do ano passado, mas só muito mais tarde publicado em Diário da República.
In JN
Senhor Camionista, deixe-me cumprimentá-lo, antes de mais. Ouvi-o atentamente na rádio, no programa da Eduarda Maio, e fiquei a pensar no que sentiria o senhor camionista se eu, que sou advogado, chegasse um dia à sua beira, digamos que lá pelas onze da manhã, numa qualquer estação de serviço por essa Europa fora, e, sem saber que tinha conduzido doze hora de enfiada, murmurasse entre dentes, enquanto o senhor camionista degustava a sua cerveja fresquinha, “bêbados parasitas, a beber a esta hora da manhã, em vez de estarem a trabalhar”?
Garanto-lhe que tentei tudo para telefonar para a Eduarda, e pedir-lhe para fazer a única coisa que ainda não se fez neste país, quando se debate as férias judiciais: pôr o povo a conversar com o objecto da sua crítica. Crítica, deixe-me desde já dizer-lhe, fácil, fluida.
Um dos seus colegas, minutos antes, também a viajar da Guarda para Castelo Branco, depois de ter saído de Salamanca logo pela manhã, disse uma coisa extraordinária sobre os magistrados: “Eles dizem que trabalham nas “férias”, mas eu não os vejo a trabalhar na praia!” E, a instâncias da Eduarda, de como é que distinguia um juiz na praia, respondeu ele: “Se tiver muitos papéis...”;
Ora, senhor camionista, eu sei que é difícil acreditar, mas o seu colega disse mesmo isto. O senhor disse algo de parecido (chamou aos advogados, aos funcionários e aos magistrados “parasitas”) e ainda falou dos tais dois meses de férias judiciais que todos querem gozar.
Permita que lhe diga, senhor camionista, mas ao senhor é difícil perdoar tanto desconhecimento, o senhor que ouve fóruns radiofónicos horas a fio, e já devia saber estas coisas. É por isso que lhe digo que, se me tivesse à sua frente enquanto bebia a sua cervejinha na estação de serviço, não dizia as coisas que disse, porque eu ia simplesmente perguntar-lhe:
- O senhor sabe o que está a dizer?
- Sei – diria o senhor camionista, e continuava – enquanto nós esperamos horas no Tribunal pelo julgamento, os funcionários andam sempre a passar, riem-se uns para os outros e tudo! Ouvem rádio a trabalhar e tudo. Não fazem nada!
- O senhor nunca se ri e ouve rádio, quando está a trabalhar, senhor camionista?
- Ora, rio, mas eles estão num sítio de respeito.
- Mas o senhor acha que respeito é isso, senhor camionista?
- Pode não ser, mas isto das férias é um escândalo! Dois meses?
- Diga-me uma coisa, senhor camionista, quando vê o apresentador do telejornal, acha que ele trabalha só uma hora por dia?
- (...)
- Pois é, senhor camionista...esses dois meses são de trabalho, não de férias...
- De trabalho? Que trabalho?
- Diga-me outra coisa, senhor camionista, nunca lhe aconteceu ter de atrasar um prazo de entrega?
- Já, muitas vezes.
- O que acha se lhe dissessem que, doravante, se não cumprisse o prazo, perdia o negócio, prejudicando assim dezenas, senão centenas de pessoas, que dependiam de si?
- Isso não pode ser, há sempre uma justificação.
- E se, mesmo com justificação, perdesse o negócio se se atrasasse uma hora a entregar uma mercadoria?- Impossível, não podia viver.
- Sabia que é assim que vivem os advogados? Sabia que durante mais de dez meses a fio não há perdão para um prazo falhado que seja? Conseguia viver assim?
- Eu não!
- Então o que me diz quanto a advogados que, dia após dia, estão preso em tribunais para diligências e julgamentos? Se o senhor passasse a vida a correr para tribunal, conseguia concentrar-se num trabalho maior, mais aprofundado, mais delicado?
- (...)
- E se fosse juiz, e tivesse todos os dias de estar na sala a fazer julgamentos, conseguia ter vagar para estudar e construir as suas sentenças, principalmente nos casos maiores?
- (...)
- Não é verdade que, sabendo que não ia ter de correr para tribunal (sendo advogado), ou de passar a vida em julgamento (sendo magistrado), conseguia despachar muito trabalho, e trabalho maior, na altura em que não houvesse julgamentos ou prazos a correr?
- Era...
- E sabe quantas leis são publicadas num ano?
- Centenas?
- Às vezes milhares de pequenas e grandes alterações! Sabe quando é que há tempo e vagar para aprofundar o estudo de todas essas alterações, para atender melhor os clientes (os advogados), ou conhecer melhor a lei (magistrados e advogados)?
- Nas “férias”?
- Pois, senhor camionista, agora talvez perceba que essas ditas “férias judiciais” são tudo menos férias. São a oportunidade de trabalhar, de fazer coisas absolutamente necessárias para que o trabalho (de juízes de advogados) seja mais produtivo e tenha mais qualidade.
- Ai é?
- E não só. A oportunidade de trabalhar com calma e vagar é de tal ordem, que muitos advogados e magistrados mal tiram férias (reais!) para descansar, gozando a maioria das vezes uma semana mal gozada, pouco mais, porque há muita coisa para fazer antes de recomeçarem a correr os prazos.
- Pois...
- Agora diga-me o que acontece a muitas sentenças, a muitos trabalhos de fundo, e a muitos estudos aprofundados, se lhe cortarem esse tempo pela metade...
- Não se faz nada disso...
- Pois não faz. Nem se pega em certas coisas – e o país fica prejudicado. E provavelmente os advogados e magistrados, agora, até vão gozar mais dias de descanso do que gozariam antes de lhes tirarem metade do tempo, porque vêem que não vão ter tempo útil para abordar certos assuntos. Quando voltarem, tudo vai ser feito com muito maior pressão, sem vagar e clarividência. Piores decisões de juízes geram mais recurso, piores peças de advogados geram maior contestação, mais papelada, mais tempo de processo.
- Chiça...
- E os prazos, a correr até Agosto, e a recomeçar logo no princípio de Setembro, não deixam que os advogados, principalmente os que trabalham sozinhos, tirem férias decentes, porque têm de deixar pronto muito trabalho cujo prazo vai terminar logo após as férias judiciais. Muitas vezes, porque a mulher (ou o marido) não têm flexibilidade na marcação de férias, no emprego deles, até deixam de passar as férias em família, porque só podem parar uma ou duas semanas em Agosto (e só em Agosto, agora!).
- E ficam “lixados”...
- Pois, um sistema que dá cabo de uma margem de produtividade razoável, como era a margem dada pelas anteriores “férias judiciais”, é um sistema que gera pessoas descontentes, desmotivadas, cansadas, pouco produtivas.
- Pois.
- E depois, senhor camionista, o senhor sai cá para fora, sendo advogado ou magistrado, trabalhando muitas vezes dia e noite (tal como os camionistas), e ainda ouve pessoas dizer o que o senhor e o seu amigo disseram, e dessa maneira.
- Até lhe apetece mandar-me a um lado, não é?
- É que o povo, senhor camionista, não tem razão só porque é pobre e ignorante! O povo, se quiser saber, é como os outros: informa-se! Não fala enraivecido só pelo que “apanhou”, ou lhe pareceu, no noticiário da véspera, senhor camionista.
- Tem razão!
- Então posso beber esta cerveja consigo, e ter a certeza de que o senhor percebe que ninguém quer mal ao senhor Ministro da Justiça, que lá porque ele é teimoso não quer dizer que tenha razão, e que os muitos milhares de advogados e magistrados que andam para aí a ralhar (eu diria, mais de 90%) fazem isso porque o sentem do fundo do coração?
- Pode, sim senhor!
- Percebeu porque é pior para si, para todos e para o país cortar uma coisa que se chama férias que não são férias nenhumas, mas apenas um tempo para trabalhar diferente e fundamental?
- Se percebo!
- Então venha de lá essa cerveja! É que eu nunca pensei que, porque o senhor trabalha sentado e a ouvir música, e bebe umas cervejas nas estações de serviço, é parasita e não faz nada. Não pense isso de nós, também, se fizer o favor, senhor camionista.
- OK!
- Já agora, como se chama, senhor camionista?
- Joaquim Silva, camionista, ao seu dispor!
- Idem deste lado, senhor Silva! Joaquim Silva, advogado, ao seu dispor.

(Nota: como eu gostava de me sentar com mais Joaquins e Marias Silva, camionistas, picheleiros, carpinteiros, pedreiros, empregados de balcão, professores, motoristas, médicos, lixeiros, banheiros, etc, etc, para lhes falar olhos nos olhos, e lhes dizer que muita da bacorada que se diz na tasca também os responsabiliza; porque o povo, muitas vezes, só ouve o que quer, e diz sempre o que lhe apetece, sem se importar com quem visa, sem se importar com o país que também é deles!)
O valor compensatório que uma testemunha pode pedir por cada deslocação ao tribunal foi fixado pelo Governo em entre cinco e 11 euros por dia, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
As testemunhas podiam pedir uma compensação monetária pela deslocação ao tribunal, mas o valor ficava ao critério do juiz.
A portaria 799/2006, publicada hoje em Diário da República por decisão do ministro da Justiça, Alberto Costa, estabelece que "por cada deslocação ao tribunal, consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que esta for forçada a despender", as testemunhas têm direito a um valor "entre 1/16 e 1/8 de UC [Unidade de Conta]", fixada actualmente em 89 euros.
Para receberem este valor têm de apresentar um requerimento nesse sentido ao juiz do processo.
"A lei já estabelecia que uma testemunha poderia ser compensada pela sua ida a tribunal, o que acontece agora é a regulamentação dos limites desse valor pelo governo", explicou à Lusa o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.
"Estamos a falar de valores que neste momento vão dos cinco aos 11 euros por cada deslocação", acrescentou, salientando que se trata "de compensar uma testemunha, que vai cumprir um dever cívico e tem de aparecer, caso contrário pode ser multada".
Trinta e um tribunais vão beneficiar até ao fim deste ano de sistemas de videoconferência e gravação digital, que permitem registar com maior fiabilidade e à distância depoimentos em audiências de julgamento, anunciou hoje fonte governamental.
O anúncio foi feito à agência Lusa pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, no final de uma curta visita ao Tribunal de Oeiras, um dos que vai ser abrangidas com estas tecnologias.
Sem especificar quais os outros tribunais que vão ter equipamentos para videoconferência e gravação digital nas salas de audiência, Conde Rodrigues limitou-se a dizer que serão os de «maior dimensão».
«Estes sistemas permitem uma maior fiabilidade nas audiências e evitar problemas como as repetições de julgamentos», frisou.
Actualmente, apenas o Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, dispõe de sistema de gravação digital de audiências.
Pelo contrário, por exemplo, o Tribunal do Seixal ainda recorre à gravação das audiências com leitor de cassetes, pelo que o julgamento do caso do menino encontrado morto numa estação de esgotos vai ter de ser repetido porque os depoimentos das testemunhas estavam inaudíveis.
In DD
Dirigentes de estruturas sindicais desvalorizaram hoje a afirmação do secretário de Estado Adjunto e da Justiça de que a marcação de diligências nos tribunais aumentou sete vezes na segunda quinzena de Julho, face a igual período de 2005.
O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, afirmou hoje à agência Lusa que a marcação de diligências judiciais aumentou sete vezes na segunda quinzena de Julho, face a igual período de 2005, devido à redução das férias judiciais de Verão de dois para um mês (Agosto).
«O movimento nos tribunais subiu significativamente nos últimos quinze dias de Julho», disse o governante, acrescentando que «há sete vezes mais diligências marcadas» durante esse período, face ao período homólogo do ano passado.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, solicitado pela Lusa a comentar a afirmação de Conde Rodrigues, disse que «uma coisa são diligências marcadas, outra é as que efectivamente se realizam, pois muitas acabam por ser adiadas».
«O que conta são as diligências que se realizam, as sentenças dadas e os processos findos», realçou António Martins, para quem «o novo sistema de férias instituído não serve bem a Justiça e os cidadãos».
António Martins referiu que, quando as férias judiciais eram de dois meses (Julho e Agosto), «o dia 15 de Setembro era de grande produtividade, eram marcados para essa altura muitos julgamentos e outras diligências, precisamente porque os juízes aproveitavam o período das férias (Julho e Agosto) para limparem as secretárias».
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, em declarações hoje à agência Lusa, também considerou haver «uma diferença entre diligências marcadas e diligências realizadas».
«Há muitos pedidos de adiamento de diligências por parte dos advogados, alegando que os seus clientes não podem comparecer nesta altura, porque estão de férias», referiu António Cluny.
«De resto, era importante apurar quantas diligências se deixaram de fazer entre 1 e 15 de Julho e quantas não se realizarão entre 15 e 30 de Setembro», disse também o presidente do SMMP.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, também desvalorizou as declarações do secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues.
«A questão que se coloca não é a de diligências marcadas, mas sim de diligências realizadas. Não sei em que elementos o secretário de Estado sustentou a sua afirmação, mas penso ser difícil fazer uma correcta avaliação», disse à Lusa Fernando Jorge.
O secretário de Estado Conde Rodrigues referiu que obteve os dados hoje referidos depois de se deslocar a vários tribunais de Norte a Sul do país.
O presidente do SFJ disse, também, que «em Setembro ou Outubro muitas diligências ficarão por se realizar, porque nessa altura haverá juízes e funcionários em férias, que antes as gozavam em Julho ou Agosto».
«Fazer uma comparação entre a segunda quinzena de Julho face a igual período de 2005 torna-se muito relativa», frisou Fernando Jorge, para quem o novo modelo de férias judiciais «não traz qualquer vantagem para o sistema».
«Parece que estão a tentar desculpar uma medida demagógica. Acredito que dentro do Ministério da Justiça alguns responsáveis já estão arrependidos», disse ainda o dirigente do SFJ. A diminuição das férias judiciais de Verão de dois meses para um (Agosto), muito contestada pelas estruturas sindicais do sector, foi justificada pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, como um factor de competitividade e modernização dos tribunais.
Alberto Costa adiantou recentemente que, para o conjunto da última quinzena de Julho e primeira quinzena de Setembro deste ano, «estão marcadas mais de 5.000 diligências, o que significa um crescimento de 400% em relação ao que ocorria no passado», em que apenas os processos urgentes eram tratados naqueles períodos.
In DD
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Comentário:
Primeiramente é crucial apurar qual foi o método utilizado pelo MJ para comparar as diligências efectuadas em período hómologo. Isto, porque, se foi através do programa informático habilus, era inevitável o aumento, pois a partir de meados de Junho do corrente ano o referido programa começou a contabilizar diligências que até então não eram tidas em conta para efeitos estatísticos. Exemplo disso são as entregas de capital de remição nos Tribunais do Trabalho, que até meados de Junho do corrente ano não eram estatísticamente relevantes, passando a sê-lo posteriormente.
De facto o que importa para o MJ é a verdade formal e não a verdade material. Basta manipular os resultados conforme convém, para no fim dizer uma (in)verdade (para não dizer mentira): aumentaram as diligências.
Portaria n.º 799/2006, D.R. n.º 155, Série I de 2006-08-11
Ministério da Justiça
Fixa a compensação a que as testemunhas têm direito por cada deslocação ao tribunal
In DRE
O esquema que os juízes do Tribunal de Portimão deram como provado é relativamente simples. Quando, no âmbito de um processo de falência, era necessário proceder à venda de bens, móveis ou imóveis, eram nomeados "encarregados de venda" ou leiloeiros. Estes, em conluio com liquidatários judiciais e funcionários do tribunal, faziam com que os bens fossem vendidos por montantes oficialmente bastante abaixo dos valores da avaliação, mas com uma margem de lucro considerável para os intervenientes. Um exemplo sobre um terreno avaliado em 50 mil euros eram entregues ao tribunal apenas 25 mil euros, mas, na realidade, o comprador pagava 40 mil. A diferença, 15 mil, era para repartir entre as pessoas que providenciavam para que a subvalorização não fosse descoberta. Prejudicados eram, portanto, os credores das massas falidas e os proprietários dos bens penhorados. Há, porém, vários casos em que o valor da venda é de apenas 10% da avaliação. O que potencia ainda mais os lucros dos compradores, em posteriores vendas.
Sobre este esquema, designado pela defesa como cobrança de comissões, os juízes dão a entender que se repetirá em vários tribunais no caso dos chamados "encarregados de venda". "Atendendo à lentidão com que se processam os pagamentos e à exiguidade dos montantes envolvidos , poucos ( se alguns ) se prestariam à função", reconhecem.
In JN
O casal que na segunda-feira agrediu e roubou uma juíza no Cais do Sodré, em Lisboa, foi detido ontem à tarde na freguesia da Bobadela por militares da GNR de Loures . O homem, de 35 anos, e a mulher, de cerca de 20, foram interceptados quando circulavam no Volvo V50, de cor cinzenta, roubado à juíza Anabela Ferreira num parque de estacionamento do Cais do Sodré. Estavam na posse de uma pistola de alarme calibre 8 mm, adaptada a 6,35 mm (guardada numa das meias dele), e de objectos roubados. O caso está com a PJ.
De acordo com o capitão Jorge Bolas, comandante do destacamento de Loures da GNR, o casal - residente da freguesia de São João da Talha - tem pendente processos relacionados com furto, roubo e tráfico de droga.
Na tarde de segunda-feira, os suspeitos assaltaram o supermercado Pingo Doce, em Pirescouxe (também no concelho de Loures), utilizando a arma de fogo e a viatura roubada à magistrada. Testemunhas oculares conseguiram anotar a matrícula do automóvel, o que facilitou o trabalho da Guarda.
Ontem de madrugada, em Alverca (Vila Franca de Xira), assaltaram uma mulher, quando esta esperava pelo autocarro na paragem. "A rapariga esteve algum tempo na paragem, a avaliar se valia a pena fazer o assalto. Pouco depois, surgiu o marido, no mesmo carro, e ameaçando a senhora com a arma, roubou-lhe o telemóvel e a carteira, onde tinha 450 euros", contou o mesmo responsável policial. "Depois, simularam o sequestro da rapariga e fugiram".
O casal é suspeito de, na segunda-feira, ter agredido e roubado a magistrada - que está colocada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa - quando esta acabara de estacionar o carro no Cais do Sodré. O homem chegou a morder a juíza numa mão e a acusá-la de o ter condenado a três anos de prisão.
In JN
A juíza que foi mordida na mão na segunda-feira por um indivíduo condenado pediu protecção policial. O pedido foi despachado favoravelmente pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e está dependente dos ministérios da Justiça e da Administração Interna. O secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, confirmou que o MJ está a avaliar essa possibilidade.
Anabela Ferreira foi ontem submetida a exames à mão no Instituto de Medicina Legal, em Lisboa – a marca dos dentes do agressor comprovam a agressão de que foi alvo. As autoridades estão a investigar o caso e o automóvel da magistrada – furtado pelo agressor – continua desaparecido. “As contas bancárias estão congeladas, não tenho documentos pessoais, não existo como cidadã”, disse Anabela Ferreira ao CM.
A magistrada não se recorda de situações similares à que viveu. “É uma situação insólita, mas que dá que pensar. Espero que esta situação preocupe quem de direito.”
Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto da Justiça, condenou o incidente e espera que a Justiça “seja firme” em relação ao agressor. Reconhece que “as profissões associadas ao exercício de funções judiciais trazem um risco associado” e garantiu que o sistema responde “com celeridade” a situações de violência contra os magistrados.
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) sugeriu aos ministérios da Justiça e da Administração Interna a criação de uma estrutura “que permita respostas rápidas e eficazes a situações de violência contra os juízes”, explicou o seu porta-voz, Edgar Lopes.
Os juízes queixam-se da falta de protecção dentro dos tribunais. “Nem todos têm controlo de pessoas e objectos à entrada e os que têm nem sempre têm o equipamento a funcionar”, acusa.
ROUBO PODE DAR 15 ANOS
A pena para quem pratique o crime de roubo pode ir dos três aos 15 anos de prisão.
O facto do agressor da juíza Anabela Ferreira ter cometido o crime por vingança “só pode ser um agravamento para o indivíduo”, considera Calisto de Melo, advogado especialista em Direito Penal. A juíza, para além de mordida na mão, ficou sem o carro e os documentos pessoais. “O móbil do crime terá sido a vingança, uma represália, o que poderá agravar a pena a que for condenado”, explica o advogado.
De acordo com o Código Penal, a ofensa à integridade física será qualificada quando perpetrada contra membros de órgãos de soberania, autarcas, autoridades, magistrados, advogados e professores, entre outros, desde que no exercício das suas funções ou por causa delas. A moldura penal é menor do que a que pune os roubos.
O CM tentou saber quantos cidadãos usufruem de protecção policial. Fonte da PSP explicou que os dados são “matéria reservada”. Ana Peres, do processo Casa Pia, e Ana Paramés, do processo de burla de dois milhões ao Serviço Nacional de Saúde, são duas magistradas que têm segurança pessoal.
In CM
O Tribunal de Portimão condenou 16 arguidos por crimes de corrupção, falsificação, peculato e abuso de confiança a pagarem um total 149.500 euros à Polícia Judiciária em troca de pena de prisão, avança hoje o Jornal de Notícias.
Os 16 arguidos, que poderão pagar à Polícia Judiciária (PJ) em vez de irem para a cadeia, fazem parte de um grupo de 24 arguidos acusados de envolvimento em fraudes com falência e respectivas verbas judiciais.
Dos 24, apenas quatro vão cumprir penas de prisão efectiva, de 16, 11 e oito anos e de um mês.
Fontes policiais e judiciais contactadas pelo jornal consideram a decisão inédita nos tribunais portugueses, permitindo que os 16 arguidos só não vão para a cadeia se entregarem à Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da PJ um total de 149.500 euros.
Os montantes a pagar por cada um dos 16 arguidos variam entre os três mil e os 35 mil euros e o momento do pagamento ainda está por determinar, uma vez que depende dos recursos que os advogados poderão apresentar.
O acórdão do Tribunal também indica o que é que PJ tem que fazer com o dinheiro pago pelos arguidos.
A PJ, escrevem os juízes, fica "obrigada a afectar as correspondentes verbas àquela Direcção Central e para além do respectivo orçamento anual de exercício".
De acordo com os juízes do Tribunal de Portimão, os 24 arguidos estiveram envolvidos num esquema fraudulento que se estendeu durante vários anos e terá envolvido verbas próximas dos cinco milhões de euros.
In LUSA
O tratamento judicial das empresas inviáveis é exemplo da divergência entre o que a economia exigiria e o que a justiça e o sistema judicial têm para oferecer. Há muito que digo que num contraste desolador com a natureza, onde nada se perde e tudo se transforma, nos processos judiciais de falência tudo se perde, porque nada se transforma.
Secularmente concebidos como procedimentos para liquidação de patrimónios em benefício dos credores, os processos de falência, agora redenominados processos de insolvência, continuam a não conseguir servir simultânea ou principalmente qualquer finalidade de reaproveitamento do conjunto de bens e factores de produção afectos a um projecto empresarial entrado em dificuldade ou em colapso. Bem pelo contrário, a impenitente atracção legislativa para entregar sempre o assunto aos tribunais, numa solução de "fim de linha" assim sujeita a paradigmas processuais que só funcionam numa lógica retrospectiva e no respeito das liturgias seculares que caracterizam a existência do actual sistema judicial, que chega a preferir desconsiderar a realidade material subjacente para privilegiar o rigor burocrático e os juízos com correcção formal, tornou estéreis todas as mudanças legais tentadas nos últimos anos.
Assim sucedeu também com o Código da Insolvência, aprovado há um par de anos, como putativa grande reforma, hoje convertida em insolência legislativa e outro caso em que alguns bons juristas supuseram que o mundo pode ser mudado só com a edição do Diário da República.Muito diversamente, a intervenção e o tratamento dos projectos empresariais entrados (ou apenas a entrar) em dificuldade deveria começar muitíssimo antes, com outra solução institucional e com outra orientação. Preferindo-se a prevenção à reacção e o pronto reaproveitamento de activos à liquidação patrimonial, é concebível que uma estrutura orgânica pública ou semipública (juntando Estado, associações empresariais, sindicatos e outras entidades), realizando estudos sistemáticos de carácter prospectivo sobre o alcance das mudanças económicas, sociais e geopolíticas nos diferentes sectores da economia, aponte como intervir precocemente, em ajuda "forçada" que ocorra logo depois dos primeiros sinais avisadores de deterioração de um projecto e bem antes do usual trecho da gestão irracional das dificuldades e do calvário que, por evitável alastramento, acaba por também atingir trabalhadores, fornecedores, financiadores, o Estado e mesmo concorrentes. Esse é o tempo e a circunstância em que ainda é possível reorganizar a unidade empresarial ou reafectar prontamente os seus bens para que continuem a ter utilidade económica. Ganharia a Economia e também os credores e perderiam, justamente, os necrófagos que vivem das falências intermináveis.
In DN
A Polícia Judiciária (PJ) vai adquirir a uma empresa israelita equipamento para vigilância nas comunicações pela Internet, num investimento de 500 mil euros (cem mil contos). Esta tecnologia vai permitir à PJ realizar intercepções de e-mails e até "escutar" conversas em programas de conversação online como o MSN Messenger.
A aquisição deste equipamento foi determinada pela actual direcção da Judiciária e teve já a concordância do ministro da Justiça, Alberto Costa. E, segundo fonte da direcção nacional da PJ, vai permitir aos investigadores mais possibilidades de obtenção de prova, não só para os crimes informáticos, mas também para outros tipos de criminalidade.
Apesar de as escutas telefónicas continuarem a ser um meio de obtenção de prova fundamental para certos crimes (como o tráfico de droga, falsificação de documentos, terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais), as possibilidades que a Internet oferece em termos de comunicações levam a que haja uma maior vigilância e recolha de prova na rede.
Além de permitir uma mais apertada vigilância a programas de partilha de ficheiros, como o Kazaa e Emule, entre outros, o novo equipamento permitirá ainda "escutar" conversas em programas de conversação online e também fazer escutas telefónicas em comunicações cujo fornecedor actua na Internet, como o Skype, algo que até agora foge ao controlo da polícia.
Os crimes informáticos serão outra das áreas que beneficiará com o novo equipamento. Estatisticamente, tem-se registado um aumento exponencial desta criminalidade, sobretudo no que diz respeito a acesso ilegal a dados, devassa da vida privada, pedofilia (trocas de imagens e filmes), burlas informáticas e de telecomunicações e falsificações de cartões de crédito. Em 1997, segundo dados apresentados recentemente pelo inspector Baltazar Rodrigues da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), foram investigados 104 casos, número que aumentou para 401, em 2005.
Um dos fenómenos criminosos em ascensão é o phishing, que se baseia no envio de um e-mail com o objectivo de obter códigos de acesso a dados financeiros de contas bancárias. Nos últimos tempos, têm surgido formas cada vez mais sofisticadas, já identificadas pela PJ.
Uma das mais recentes envolve o envio de um e-mail que direcciona o utilizador para páginas onde as pessoas são convidadas a introduzir códigos pessoais. Aliás, recentemente, a Caixa Geral de Depósitos foi alvo de uma fraude deste género, alertando de imediato os seus clientes.
In DN
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) foi derrotada por duas vezes em tribunal por um casal de contribuintes a quem o director-geral dos Impostos, Paulo Moita Macedo, determinou o levantamento do sigilo bancário e que a sua matéria colectável fosse determinada através de avaliação indirecta. Em causa estava a alegada detecção de sinais exteriores de riqueza destes contribuintes. Acontece que um tribunal de primeira instância e o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdão de finais de Junho, vêm dizer que esses sinais não existiam e que a administração fiscal fez uma errada interpretação da lei.
Todo este processo tem por base, por um lado, a possibilidade de avaliação indirecta dos rendimentos dos contribuintes quando estes demonstrem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o rendimento que declaram; e, por outro, a possibilidade de, perante a recusa de entrega de documentos à administração fiscal, poderem ver levantado o seu sigilo bancário. Em concreto, a Lei Geral Tributária (LGT) prevê, no seu artigo 89.º-A, que há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando o contribuinte evidencie manifestações de fortuna e declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante desses sinais exteriores de riqueza. Por outro lado, a LGT também prevê que o fisco tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta.
O "erro" da administração fiscal no processo em análise deveu-se ao facto de, para efeitos de avaliação indirecta da matéria colectável, ter de se considerar o rendimento bruto declarado pelos contribuintes e não o rendimento líquido. A administração fiscal defendeu o contrário, argumentando que seria essa a intenção do legislador. O Supremo foi taxativo: "Se outra fosse a intenção do legislador, dispunha de várias maneiras adequadas para a expressar: rendimento líquido, rendimento declarado depois de abatidas as deduções específicas (...). Ao optar pelas expressões apontadas, privilegiando, sempre o elemento declarativo, o legislador, que deve presumir-se ter-se exprimido em termos apropriados, refere-se aos rendimentos manifestados pelos contribuintes, ou seja, ao seu rendimento ilíquido", lê-se no acórdão.Como resultado deste acórdão do Supremo, a situação fiscal dos contribuintes em causa, ao ser analisada pelo rendimento bruto declarado, já não permite preencher os requisitos que permitem aplicar a avaliação indirecta do rendimento, uma vez que já não apresentavam sinais exteriores de riqueza tal como definidos na lei. Ao mesmo tempo, e tal como tinha sido determinado por um tribunal de primeira instância (confirmado agora pelo Supremo) não estão, assim, reunidos "os pressupostos para que à Administração fosse autorizado o acesso directo à informação bancária". Por outro lado, o acórdão faz jurisprudência e pode ser invocado por outros contribuintes em casos similares.Assim, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu não dar provimento ao recurso apresentado pela Direcção-Geral dos Impostos e, como tal, manter a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
In DN
Anabela Ferreira estaciona o carro num dos parques junto ao rio Tejo. No momento em que sai da viatura, um casal aproxima-se. O homem, com cerca de 40 anos, aparentemente de etnia cigana; a mulher ronda os 20.
“A senhora é juíza”, afirma o homem. O tom é ameaçador e a magistrada opta por negar. Diz-lhe que não, mas ele insiste: “É sim senhora, mandou-me três anos para a cadeia. Vai pagar por isso.” A juíza olha em redor. Não há ninguém a quem pedir ajuda. Decide não oferecer resistência. O homem avança. Dá-lhe um puxão na mala e morde-lhe na mão para que ela largue as chaves do carro. Mete-se no veículo, um Volvo V50, arranca e vai-se embora. Leva pela frente a cancela do parque de estacionamento.
A cena passou-se ontem, em plena luz do dia. Ao que o CM apurou, a juíza não conseguiu identificar o homem e nem sequer se lembra de o ter condenado.
Os dentes do agressor, apesar de não terem rasgado a pele, ficaram marcados na mão da juíza, que, hoje, vai fazer exames ao Instituto Nacional de Medicina Legal.
Segundo um dos colegas da juíza ouvido pelo CM, a magistrada ficou abalada, não tanto pelo sucedido, mas pelo facto de saber que aquele homem que clamava vingança, que lhe levou o carro e lhe deixou a marca dos dentes nas mãos, tem na sua posse documentos que a identificam.
A ligação desta agressão à segurança dos magistrados é inevitável. Por arrasto, vêm as críticas: “As políticas de descredibilização do Governo redundam nisto. Lidamos com uma franja da sociedade que não se pauta por valores éticos normais. Apesar de terem o seu próprio código de conduta, antigamente ainda tinham algum temor; agora, é o que se vê. Um indivíduo mete-se com um juiz e faz uma coisa destas.”
QUEM É A JUÍZA
Anabela Ferreira tem 43 anos, é divorciada e tem uma filha de 18. Foi chefe de gabinete do secretário de Estado da Administração Judiciária quando Santana Lopes era primeiro-ministro.
A magistrada está agora no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e já deixou os tribunais criminais há seis anos. Foi dela a decisão que impediu os militares de se manifestarem em Setembro do ano passado contra as medidas de austeridade anunciadas pelo Governo. Foi também ela quem condenou o Estado pelo atrasos da Justiça no caso da Caixa Económica Faialense.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova e regula as comissões arbitrais municipais
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio
In DRE
Uma empresa que se recuse a contratar uma pessoa unicamente por ser fumadora não está a violar a legislação europeia contra a discriminação no trabalho, considerou este sábado a Comissão Europeia (CE).
O executivo comunitário respondia à euro-deputada trabalhista britânica Catherine Stihler, que requereu a sua opinião relativamente a uma oferta de emprego de uma empresa irlandesa que advertia os fumadores a não se apresentarem como candidatos.
O comissário europeu do Trabalho e Assuntos Sociais, Vladimir Spidla, recordou que a legislação europeia proíbe a discriminação com base em raça, etnia, deficiência, idade, orientação sexual, religião ou crença.
Uma oferta de emprego como a que foi alvo de estudo da Comissão, referiu Stihler, não parece ter relação com qualquer dos tipos de discriminação proibidos.
A porta-voz do comissário, Katharina Von Schnurbein, confirmou, em declarações à agência de notícias espanhola EFE, que «a discriminação laboral relativamente a fumadores não está contemplada na legislação europeia».
O facto de a legislação europeia não proibir tal política de contratação, disse a porta-voz, não impede que os Estados membros que assim o desejem possam dotar-se de normas nacionais que a proíba.
In DD
A Polícia Judiciária (PJ) está numa situação financeira negra avança esta sexta-feira o Jornal de Notícias. De acordo com o jornal, devido à falta de fundos, 20% a 30% da frota automóvel está parada por falta de manutenção e os investigadores estão a receber os subsídios com certa de três meses de atraso.
O cenário, adianta o jornal, é mais negro do que o que se registava na altura da demissão de Santos Cabral, em Abril. Alípio Ribeiro entrou para a direcção da PJ tendo como um dos objectivos a resolução do problema financeiro, que, no entanto, se tem vindo a agravar. A contenção de despesas leva a que em alguns casos sejam os investigadores a pagar despesas de serviço de que depois não são ressarcidos.
De acordo com a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) «resultados da investigação criminal só não são gravemente atingidos porque o período do Verão é sempre mais morto». Carlos Garcia, vice-presidente do sindicato alerta, no entanto, que «a desmotivação pode começar a agravar-se».
Em causa está o reembolso de despesas de serviço, a que os investigadores têm direito. É o caso das ligações aéreas entre o Continente e as regiões autónomas, no caso dos agentes que aí cumprem missões de serviço por determinação superior. De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, ao fim de um ano estes profissionais têm direito deslocações a Portugal Continental para ver a família ou para os familiares se deslocarem às regiões autónomas. Mas o pagamento destas viagens está a ser indeferido por falta de verbas.
O mesmo sucede com as verbas relativas a prevenções, piquetes e ajudas de custo. E o cenário piora na área da cooperação internacional, em que os investigadores têm que se deslocar com regularidade ao estrangeiro sem serem ressarcidos das despesas de deslocação.
O sindicato reuniu há duas semanas com a Direcção Nacional da PJ para discutir a situação, mas, adianta Carlos Garcia, «reunião acabou sem haver esperança de que a situação financeira possa vir a ser alterada». De tal forma que a ASFIC admite já apoiar o recurso aos tribunais no caso dos incumprimentos se manterem.
In DD
O serviço “Empresa na Hora” é um dos emblemas do governo na luta contra a burocracia. Em 60 minutos é possível sair de um dos 38 postos de atendimentos espalhados pelo país com um cartão de pessoa colectiva, pacto social e certidão do registo comercial. É uma revolução, pois a alternativa é um processo que leva semanas, muitos papéis e em que é preciso lidar com várias entidades. No entanto, a revolução esconde fragilidades. Há dias, tive oportunidade de assistir à criação de uma “Empresa na Hora”. Foi criada em hora e meia, quase duas. Não deixa de ser revolucionário, mas não são os 60 minutos anunciados. Porquê? Desde logo porque para criar a empresa é necessário escolher um código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) em que ela se enquadre de acordo com o objecto social - aquilo que a empresa vai fazer, o seu objectivo. Ora, acontece que encontrar ali um código é como encontrar uma agulha no palheiro. No caso que observei, nem havia nada que se lhe aplicasse. Segundo percebi, escolheu-se um código por aproximação... ou seja, há empresas na hora (ou quase), mas persistem instrumentos que pararam no tempo e nos quais continuamos a esbarrar. Depois de escolhido o código, a criação da empresa é sobretudo um processo informático, feito através da Internet: cada um dos postos espalhados pelo País liga-se a um endereço específico, onde se autentica e tem acesso aos formulários e bases de dados nacionais para concretizar o serviço. Só que, apesar de toda a simpatia e disponibilidade do pessoal de atendimento, ficou claro que travaram involuntariamente a rapidez do processo, por falta de formação profissional na utilização de novas tecnologias. Em situações em que bastavam uns movimentos de rato e cliques no Windows, não sabiam o que fazer e anunciavam “mais uma falha” no “sistema”. Sim, houve uma falha, mas foi da parte de quem tinha a responsabilidade de formar estes funcionários.
A modernização vai continuar na administração pública. É necessária. Ainda na última semana se ficou a saber que boa parte dos papéis vão acabar nos tribunais. Mas é preciso que haja formação, para que os funcionários estejam qualificados para trabalhar com as novas tecnologias. Senão, nem se aproveita a rapidez disponível, como até nos arriscamos a ver os processos andar para trás...
O Provedor de Justiça enviou, na sexta-feira passada, um ofício à Ministra da Educação onde toma posição sobre o Despacho, emitido recentemente pelo Secretário de Estado da Educação, que admite a possibilidade de melhoria das notas nas disciplinas de Química e Física nos exames realizados na 2.ª fase, dados os alegados maus resultados verificados nas provas de exame da 1.ª fase. Tendo em conta o ideal de justiça e igualdade de oportunidades que deve presidir a momento tão importante e decisivo para o futuro de dezenas de milhar de jovens, como é a atribuição, por concurso, de um número finito e limitado de vagas no ensino superior público, Nascimento Rodrigues defende "a impossibilidade de se tomar como neutra qualquer modificação nas regras que moldam o complexo sistema de determinação do direito a certa vaga num par curso-estabelecimento".
Vários alunos e encarregados de educação têm vindo a apresentar queixas na Provedoria de Justiça quanto ao referido Despacho, que permite a utilização da nota eventualmente melhorada ainda na 1.ª fase do concurso nacional de ingresso no ensino superior para o ano de 2006/2007. Não discutindo a bondade da apreciação que pelo Despacho foi feita da realidade evidenciada pelos resultados das provas de exame em questão, Nascimento Rodrigues sublinha que "a postura a assumir pelas entidades públicas a quem cabe, nas suas várias vertentes, a condução deste processo tem que se basear, essencialmente, num critério basilar de protecção da confiança". Esse critério não é respeitado com este Despacho, na medida em que, com a modificação de regras anteriormente estabelecidas após o início da realização das provas, é seguro que a solução final alcançada será certamente diversa da solução hipoteticamente verificável na ausência de tal alteração. Isso traduz-se na modificação de posições relativas o que, no limite, poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outrem.
A decisão contida no Despacho do Secretário de Estado da Educação enxerta-se temporalmente num processo já em curso e não tinha, à data, qualquer arrimo normativo que lhe conferisse sustentação. Ora, existindo, à data da emissão do mesmo Despacho, regra legal clara a propósito da possibilidade de utilização ou não da classificação da 2.ª fase dos exames na 1.ª fase do concurso (art.º 42.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro), "é manifestamente ilegal uma decisão administrativa que frontalmente a contraria, qualquer que seja a fundamentação invocada", entende o Provedor de Justiça, frisando que o que está em causa neste caso é o momento em que se toma a decisão e não o teor concreto da mesma, sendo certo que a sua justiça e legalidade também dependem da sua inserção cronológica no processo concursal.
A introdução de soluções casuísticas a meio do processo de exames permite "considerar lesados, muito embora possam não o ser, os alunos que, podendo ou não usufruir das possibilidades abertas pelo Despacho, confiaram nas regras a este propósito estabelecidas". O Despacho em causa propiciou entretanto alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, feita através do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, ontem publicado em Diário da República, em sentido já anunciado pelo Governo na comunicação do Conselho de Ministros de 27 de Julho.
No ofício enviado à Ministra da Educação – remetido em data anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 147-A/2006 –, Nascimento Rodrigues sugere que o Ministério da Educação se dote em tempo dos instrumentos normativos que permitam, com clareza e transparência, adoptar critérios de correcção de resultados anómalos obtidos em provas de exame. Tais critérios, por esse procedimento claro e atempado, obterão certamente o respeito da comunidade educativa, senão concordando com o seu teor, pelo menos aceitando a legitimidade da decisão.
No que toca ao concurso do presente ano, o Provedor de Justiça sugere que, a pretender-se aplicar a doutrina do Despacho, recolhida pela alteração legislativa ora publicada, tal actuação seja feita sem detrimento dos alunos que legitimamente iniciaram a prestação de provas de exame confiando no Estado. Para tanto, sem lesão do interesse de particulares, o recurso às normas, já existentes, que permitem a criação de vagas adicionais, quando tal se mostre necessário para correcção de irregularidades imputáveis ao Estado (como é o caso presente), pode, em articulação com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e as instituições de ensino superior, ser uma resposta justa à injustiça ora sentida.

Nota: O ofício dirigido pelo Provedor de Justiça à Ministra da Educação, no dia 28 de Julho, está disponível no sítio da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação:http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_Proc3191_MEduc_Exames_.pdf
Gabinete do Provedor de Justiça, em 1 de Agosto de 2006