Um ano depois da entrada em vigor da nova lei das rendas, os construtores consideram que ela foi incapaz de dinamizar o mercado de arrendamento e da reabilitação urbana.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), Reis Campos, disse que a nova lei das rendas constituiu uma "oportunidade perdida para criar um verdadeiro mercado de arrendamento e dinamização da reabilitação urbana".
Os investidores afastaram-se do mercado, acrescentou o mesmo responsável, com efeitos negativos para inquilinos, senhorios e construtores.
Para Reis Campos, o facto da lei prever um agravamento do coeficiente de degradação dos prédios em mau estado (com coeficientes mais baixos, a actualização da renda é inferior) poderia funcionar como incentivo para a realização de obras, mas na prática não funcionou.
Como o governo continua sem apresentar incentivos à reabilitação urbana, o senhorio mesmo que faça obras não consegue recuperar o investimento.
Por outro lado, se não fizer as obras a actualização da renda será muito baixa, pelo que em qualquer das alternativas, o senhorio sai sempre a perder, concluiu o representante dos construtores.
Reis Campos lembra ainda que o investimento em obras tem de ser feito no imediato, enquanto as rendas só vão aumentando ao longo do tempo, dificultando ainda mais a rentabilização do investimento e dificultando a dinamização do mercado do arrendamento.
Quanto às alterações introduzidas ao nível das acções de despejo, o presidente da AICCOPN diz que não foram suficientes, dada, entre outros aspectos, a morosidade dos tribunais em Portugal.
Com a nova lei das rendas deixou de existir a fase declarativa das acções de despejo, que em muitas situações demorava entre um ano e meio e dois anos.
O Parlamento aprovou no final de Dezembro de 2005 a nova lei do arrendamento, que substituiu o anterior regime de 1990, com os votos do Partido Socialista, sob críticas dos partidos da oposição e das associações de inquilinos e proprietários.
As novas regras determinam que as rendas "congeladas" são actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel.
A actualização da renda tem como base a avaliação do imóvel, segundo a fórmula utilizada para efeitos de Imposto Municipal Imobiliário (IMI), ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação.
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