Condenado a nove anos de cadeia por abusos sexuais à filha, à sobrinha e duas amigas (com oito, nove e dez anos), o arguido viu a pena ser-lhe atenuada pelo Supremo Tribunal de Justiça. A sanção passou para sete anos de cadeia, mas o novo Código de Processo Penal abre-lhe as portas a novo recurso. Já pode alegar crime continuado.
Foi condenado a nove anos de cadeia por 11 crimes de abusos sexuais contra crianças (um deles agravado por se tratar da filha) e quatro de coacção grave, por ameaças às mesmas crianças. O Supremo Tribunal de Justiça reduziu-lhe a pena para sete anos (dizem os juízes que só foi feita prova de sete crimes e não de 11, conforme assegurava a Relação e o tribunal de primeira instância), mas o novo Código Penal abre-lhe portas para nova redução da pena. O que alegara, que se tratava de um crime continuado, não tinha sido considerado pelos magistrados do Supremo, mas a nova lei já o prevê. Em vez de sete o arguido passa então a ter cometido apenas quatro crimes (um por cada menor), o que necessariamente lhe reduzirá o cúmulo jurídico já determinado.Enquanto espera pela decisão, o indivíduo pode também continuar na situação em que se encontra – com pulseira electrónica em casa da mãe. Uma sanção que lhe conta como “preventiva” e que poderá fazer com que nunca fique atrás das grades.
JOGOS INFANTIS
Os abusos sexuais eram mascarados com jogos infantis que levavam a que o acto sexual fosse visto como um prémio quando a criança ganhava a brincadeira. Um deles, que o indivíduo chamava de jogo das cordas, consistia em amarrar cordas aos puxadores das portas dos quartos e vendar os olhos às quatro menores. Depois de apagada a luz, elas tinham de apanhar uma corda e segui-la para chegar até ele. A primeira a consegui-lo ia para o quarto para receber o seu ‘prémio’. “Colocava-as de joelhos sobre a sua cama, debruçadas para a frente, colocava-se em pé atrás delas e esfregava o seu pénis no rabo das menores, simulando movimentos de cópula.”
Outro jogo, do quarto escuro, consistia também em vendar os olhos às crianças e amarrar-lhes as mãos à frente ou atrás das costas. Cada vez que alguém o encontrava, ‘ganhando’ o jogo, o indivíduo ejaculava nas mãos ou na barriga das crianças.
FOI VIOLADO POR VIZINHO
O tribunal define-o como inseguro, imaturo, egocêntrico, impulsivo, instável, tenso, desconfiado, inibido, com sentimentos de inferioridade, falta de auto-estima e confiança, distante, com dificuldade em estabelecer vínculos e acentuadamente voltado para o mundo da fantasia. Dizem ainda os juízes que não exteriorizou qualquer forma de arrependimento e tem tendência em vitimizar-se. Para justificar os seus actos, o indivíduo relatou uma infância difícil, garantindo que em criança foi violado por um vizinho.
CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DE MENORES
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já se pronunciou sobre a alteração do Código Penal que estende aos crimes contra as pessoas a figura de crime continuado. A nova alínea é a terceira do artigo 30 e, segundo o SMMP, “vem ao arrepio de todas as recomendações internacionais ligadas à defesa dos Direitos Humanos e da doutrina dominante”. Em declarações ao ‘CM’, João Palma, secretário-geral do SMMP, explicou que a alteração legislativa poderia permitir a redução das penas. “Se houver um arguido acusado de dez crimes de abusos sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado o arguido pode ser condenado por um crime de abuso sexual de menores na forma continuada e não por dez crimes”, afirmou.
MINISTRO DEFENDE ALTERAÇÕES
Alberto Costa, ministro da Justiça, continua a defender as alterações ao Código Penal e de Processo Penal, recusando a ideia de as mudanças aumentaram a insegurança.
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS ENTRARAM EM VIGOR A 15 DE SETEMBRO
ALTERNATIVAS À CADEIA
O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse ontem que Portugal está empenhado em concluir duas iniciativas legislativas europeias para que as medidas de coacção alternativas à prisão decididas num Estado-membro possam ser cumpridas noutro, como já acontece nas penas de prisão.
SENTENÇAS PODEM SER REVISTAS
A nova versão do Código de Processo Penal prevê que qualquer indivíduo, mesmo condenado, possa requerer a reabertura da audiência quando as alterações penais lhe forem mais favoráveis. Isto significa então que centenas de arguidos poderão agora requerer que os seus casos sejam reapreciados, à luz da nova legislação.
SEIS MESES PARA REGISTO CRIMINAL
Os magistrados do Ministério Público garantem que a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está a demorar seis meses, o prazo previsto para a conclusão de um inquérito, só para emitir um certificado de registo criminal, ou seja, para fornecer aos procuradores a informação sobre os antecedentes criminais de um arguido.
“A emissão está atrasada porque não temos neste momento alternativa ao papel, mas seis meses é um exagero”, disse ao CM Jorge Brandão Pires, da DGAJ, garantindo que os atrasos não são superiores a três meses – metade do tempo previsto para o encerramento de um inquérito.
No entanto, um magistrado contactado pelo CM avançou com dados concretos, explicando ter um processo parado desde Março de 2007, altura em que requereu, pela primeira vez, um certificado de registo criminal. O pedido foi reiterado a 5 de Junho, mas até ao momento não obteve qualquer resposta, estando o despacho de acusação dependente desta informação. Segundo o mesmo procurador, os antecedentes criminais de um arguido são essenciais para se decidir se a acusação é deduzida pelo regime normal ou pelo regime de reincidência. Por outro lado, também é determinante para decidir sobre a aplicação da suspensão provisória do processo ou nos casos de processos sumaríssimos.
Nos casos em que os arguidos não têm cadastro, ou seja, o certificado é negativo, a informação está imediatamente disponível. Mas quando há antecedentes a informação depende da DGAJ, que promete, em meados do próximo ano, ter em prática o registo criminal por via electrónica. Neste caso em concreto, já foi excedido o prazo para conclusão do inquérito, o que terá de ser comunicado pelo magistrado ao superior hierárquico.
CRIME CONTINUADO AVALIADO NA CASA PIA
Dos 604 crimes de abusos sexuais imputados a Carlos Silvino, 109 dizem respeito ao mesmo menor e são descritos na pronúncia como tendo ocorrido sempre nas mesmas circunstâncias: “Todos estes actos aconteceram, em regra, três vezes por semana, de manhã, antes de o menor ir para as aulas, sempre em casa do arguido [entre Novembro de 1998 e Abril de 2001]”. Este é um dos casos do processo Casa Pia em que terá de ser avaliada a aplicação da figura do crime continuado, uma vez que se trata do mesmo crime sobre a mesma vítima no mesmo circunstancialismo. Um advogado do processo admitiu ao CM que esta é a única situação em que poderá haver uma avaliação da alteração ao artigo 30 do Código Penal, manifestando-se, contudo, convicto de que não haverá redução de crimes – a norma é mais favorável aos arguidos, logo tem implicações nos processos pendentes.
VIOLAÇÃO DOS PRAZOS COMUNICADA
Em todos os processos cujo prazo de inquérito tenha sido ultrapassado, os magistrados, segundo o artigo 276 do Código de Processo Penal, terão de o comunicar ao superior hierárquico que, por sua vez, informa as partes e o procurador-geral da República.
ARGUIDOS PODEM CONSULTAR PROCESSO
A violação dos prazos de inquérito terá também como consequência a possibilidade de os arguidos poderem consultar todos os elementos do processo - uma inversão do regime tradicional do segredo de justiça já criticada pelos magistrados.
SAIBA MAIS
135 reclusos foram libertados entre os dias 15 e 19 de Setembro devido à restrição no regime de prisão preventiva prevista no novo Código de Processo Penal.604 crimes são imputados ao principal arguido do processo de pedofilia da Casa Pia, o ex-motorista da instituição Carlos Silvino, dos quais 109 sobre o mesmo menor, entre 1998 e 2001.
CRIME CONTINUADO
Segundo o novo Código Penal, a figura do crime continuado deixa de ser aplicada apenas aos crimes patrimoniais e abrange os bens pessoais, como a autodeterminação sexual e a integridade física, quando estiver em causa a mesma vítima.
REDUÇÃO DE CRIMES
Se o juiz entender que dez crimes praticados nas mesmas circunstâncias sobre a mesma pessoa constituem um só crime na forma continuada, o arguido pode beneficiar de uma redução de pena porque é punido por um crime na forma continuada.
NOTASLEI LIBERTA RECLUSOS
A primeira consequência da entrada em vigor das alterações às leis penais foi a libertação de reclusos que passaram a estar com excesso de prisão preventiva, devido à redução dos prazos.
VIOLADOR SOLTO
Fábio Cardoso, condenado a 12 anos de prisão pelos abusos sexuais que levaram à morte de Daniel, de seis anos, saiu em liberdade no dia 15 por excesso de prisão.
HOMICIDAS NA RUA
Os três homens condenados a 22 anos de cadeia pela morte do inglês John Turner também saíram da cadeia por excesso de prisão, uma vez que o processo está em fase de recurso.
ESPECIAL COMPLEXIDADE
O MP requereu a especial complexidade do caso do serial killer de Santa Comba Dão para evitar que o cabo Costa atinge o máximo de prisão antes da sentença transitar em julgado.
PRISÃO PREVENTIVA
Em Portugal, um arguido é considerado preso preventivo até que a sentença transite em julgado, mesmo que a condenação seja confirmada na Relação.
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