O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deferiu a providência cautelar interposta pela cooperativa "DAICOOP - Direitos de Autor e Imagem" contra a anulação do seu registo decidido pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), revelou hoje fonte do organismo.
O presidente da DAICOOP, José Pedro Carvalho adiantou à Lusa que, em decisão de 26 de Setembro, o tribunal "considera evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal, por estar em causa acto que julga manifestamente ilegal".
O acto administrativo de anulação do registo da cooperativa, que tem sede em Braga, foi tomado dia 02 de Fevereiro pelo IGAC, com a posterior concordância do secretário de estado da Cultura.
Na decisão, a que a Lusa teve acesso, o juiz considera que a anulação do registo junto da IGAC "não foi acompanhada da devida fundamentação legal, não tendo permitido, por exemplo, a audição prévia da DAICOOP, imprescindível nos termos legais".
"A decisão repõe a legalidade, permitindo à DAICOOP relançar a sua actividade de defesa dos direitos de autor e do património criativo em Portugal", sublinha a decisão judicial.
José Pedro Carvalho considera que a legitimidade da DAICOOP, como cooperativa de gestão de direitos, fica assim comprovada, "esvanecendo a opinião e o esforço que terceiros têm desenvolvido para desacreditar a missão desta união de cooperadores, nomeadamente a defesa dos interesses dos criadores de conteúdos culturais".
A DAICOOP - garantiu - integra já entre os seus associados várias dezenas de entidades, quer a título individual (músicos, cantores, actores, escritores, designers ou jornalistas), quer a nível colectivo, (grupos de música contemporânea, folclórica, filarmónica, tunas académicas ou grupos de teatro).
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