Embora pouco provável, existe ainda no espírito de alguns a expectativa de que o Orçamento do Estado para 2008 possa trazer novidades relevantes no que se refere ao IVA. Aqui, cabe perguntar o que seriam ‘novidades relevantes’ no actual contexto do IVA.
Jornal de Negócios Online
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Em primeiro lugar, a questão da taxa. A tal que começou em 16% e com a qual vivemos muito tempo, até que foi elevada para a 17% e, posteriormente, para 19% no primeiro ‘choque fiscal’ e, recentemente, para 21%.
Integrados na Europa e, um pouco mais perto, nesse espaço cultural conhecido como a Ibéria, surpreende logo o facto de existir uma diferença de cinco pontos percentuais na taxa em vigor aqui ao lado: em Espanha, a taxa normal de IVA é de 16%! E, se formos ao Luxemburgo (tal como já fizeram numa base permanente mais de um milhão de portugueses que por lá vão trabalhando), a diferença é ainda maior: é de 15% a taxa normal do IVA. Partindo de um custo de produção ou aquisição idêntico, um produto com um preço de venda ao público de 100 no Luxemburgo custa 100,9 em Espanha e 105,2 em Portugal!
Também na maioria dos países próximos de nós, as taxas são mais baixas. Enquanto o Reino Unido se mantém nos 17,5%, observa-se na Letónia, Lituânia e Malta uma taxa de 18%. A República Checa, Holanda e Eslováquia conservam-se nos 19%, a França em 19,6% e a Itália em 20%. Enquanto a Irlanda iguala os nossos 21%, somos ultrapassados apenas pela Finlândia e Croácia (22%), Suécia, Dinamarca e Noruega (25%).
Ao nível da taxa, estamos, portanto, junto dos mais ricos. Como se para ser rico bastasse vestir roupas caras. Ou pagar muito IVA, mostrando uma opulência e uma capacidade de esforço fiscal que é tudo menos a nossa. E, segundo parece, ainda não será este o ano da descida da taxa.
Em segundo lugar, os automóveis. É tão grande a carga fiscal, que os euros sobejantes servem, apenas, para adquirir motorizações modestas - das mais modestas da Europa. Basta ir aqui ao lado e ver que, a contrastar com os nossos motores 1.2 ou 1.4, circulam nas “autopistas” bons 1.6, 1.9 e superiores. Recentemente, o nosso abuso de tributação apareceu na imprensa, a propósito de uma decisão do Tribunal de Justiça que condenava um Estado por fazer incidir IVA sobre o imposto de matrícula. Tal como nós fazemos há muitos anos com o IVA sobre o IA, diga-se em abono da verdade. Mas também aqui não se esperam grandes novidades.
Em terceiro lugar, também o Tribunal de Justiça veio este ano esclarecer que, sobre a passagem de custos gerais de funcionamento pelas casas-mãe às sucursais, não deveria incidir IVA, visto tratar-se juridicamente da mesma entidade. No caso das entidades sem direito total à recuperação do IVA que suportam, a adopção desta regra implica uma poupança fiscal significativa, já que o IVA que auto-liquidam sobre os débitos de custos pela respectiva casa-mãe, é apenas recuperado em parte, segundo a respectiva percentagem de dedução. Não obstante esta decisão, tivemos conhecimento de jurisprudência posterior dos tribunais administrativos nacionais a defender que sobre tais débitos deve incidir IVA. Também aqui, portanto, seria desejável uma tomada de posição por via legislativa, consagrando, no fundo, o que já é ponto assente em termos do Direito Comunitário.
Finalmente, num sistema fiscal que se pretende competitivo, seria interessante ver revistas as regras aprovadas no início do ano, relacionadas com a tributação em IVA das vendas e locações de imóveis, nomeadamente eliminando o estranho requisito de as rendas anuais serem iguais ou superiores a 1/15 do custo de construção ou aquisição. Refira-se que esta regra peregrina não tem igual em qualquer outro país da União Europeia. ‘Orgulhosamente’? sós por mais um ano?
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