Quando é que o dono da obra tem de liquidar o IVA, substituindo-se aos empreiteiros ou aos "biscateiros" nas obras caseiras? Para o fisco, a resposta é simples: nos serviços de construção civil, sejam pequenos ou grandes arranjos. E abrange todos os trabalhos? Não. O aluguer de gruas, betoneiras ou a colocação de andaimes em obra, sendo uma prestação de serviços, está fora da nova regra de "inversão do sujeito passivo em IVA", a expressão jurídica segundo a qual o fisco obriga - desde 1 de Abril deste ano - os donos de obras a liquidar o imposto. O mesmo sucede com a contratação de arquitectos, engenheiros ou especialistas em ar condicionado, por exemplo. Estes, como sempre determinou a lei, continuam a liquidar o IVA ao cliente e a entregá-lo ao Estado.
Mas há excepções à nova lei. Se o empreiteiro colocar andaimes ou máquinas ao serviço da obra - como as betoneiras ou gruas - então o dono da obra é obrigado a liquidar o IVA. Isto porque o Fisco pretende distinguir os "serviços de construção civil" integrados em obras, dos "meros prestadores de serviços como acontece no caso dos alugueres de equipamento", afirma um jurista ao DN.
Em resumo, diz o Fisco, numa circular recentemente emitida para clarificar as novas regras do imposto indirecto na construção civil, mesmo que os empreiteiros ou o biscateiros distingam na factura os preços de utilização ou aluguer de equipamentos, o dono da obra é sempre responsável pelo pagamento do IVA.
Impotentes face à elevada evasão fiscal na construção civil - principalmente em sede de IVA - os serviços da administração tributária mudaram de estratégia, esperançados no maior rigor de contas por parte dos donos de obras. Assim, no orçamento de Estado para 2006, o Governo viu aprovada uma autorização legislativa para permitir a "inversão do sujeito passivo".
A liquidação do imposto pelos donos das obras está reservada para as facturas emitidas após 1 de Abril, de acordo com uma circular emitida pelo fisco, mesmo que os serviços tenham sido efectuados nos meses anteriores. Há casos onde a responsabilidade no pagamento do IVA continua a ser do empreiteiro. "Não há lugar à inversão" na liquidação do imposto, diz a lei, quando o dono da obra é o Estado ou quando o "sujeito passivo que pratica exclusivamente operações isentas".
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