Os problemas da morosidade na justiça não são, de forma alguma, uma novidade, não são de hoje, não são deste Governo, nem do antecedente.
Quase todos, especialmente os políticos, tem apontado um mar imenso de problemas que afectam a celeridade. Disparam para todos os lados, e não se restringem a apontar o dedo a Magistrados e Oficiais de Justiça, sendo estes, talvez, os menores responsáveis. Não fossem eles, e a sua dedicação à "arte", sacrificando de forma irreversível as suas vidas, quer a nível familiar ou particular, a justiça não existiria, pelo menos com a celeridade actual (sendo certo, que a duração média de uma decisão final, transitada em julgado, não é a desejável). Não temo ao afirmar, que a não existirem os indicados sacrifícios, o tempo médio até à obtenção de uma decisão final aumentaria, pelo menos, para o triplo.
Não hajam enganos, sindicatos e associações da área da justiça, mormente SFJ, ASJP e SMMP, sempre se ofereceram para colaborar nas medidas legislativas que visam diminuir a morosidade.
E, infelizmente, os sucessivos governos, pura e simplesmente, fazem "ouvidos de mercador", ignorando esta preciosa ajuda, daqueles que vivem os problemas do dia a dia. Todos os governos querem deixar o seu "toque pessoal", alienando-se dos derradeiros problemas, não prevendo os entraves práticos da aplicação legislativa dos diplomas aprovados. Importante é legislar, bem ou mal, é um mero pró-forma. Importante é anunciar grandes reformas, úteis ou não, logo se verá.
A justiça não se compadece com experiências, os Tribunais não são laboratórios, julgam e decidem eventos da vida, acontecimentos humanos.
Não bastava já, a falta de meios materiais e humanos, etc... ajudar à festa, descem à terra normas jurídicas do outro mundo.
Se há um culpado na morosidade da justiça, esse tem rosto - ainda que ente abstrato (legislador) - e nome... poder político (Governo e AR).
Veja-se, a título de exemplo, a grande reforma (!?) da acção executiva, concretizada pela revisão ao Cód. Proc. Civil operada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, apresentada como inovadora na celeridade e resultados a obter no processo executivo.
Resultado desta reforma: um verdadeiro "pontapé na atmosfera". Apenas recentemente se começaram a ver alguns resultados palpáveis dessa alteração legislativa (2 anos depois).
Até tenho pavor de ver as medidas que se avizinham(!?)
Contudo, não posso deixar passar em claro uma das medidas anunciadas pelo actual executivo, refiro-me ao arquivamento das execuções por custas cujo valor seja inferior a € 400,00. É mais que evidente que esta medida vai retirar milhares de execuções dos Tribunais, reduzindo uma pequena percentagem da pendência. Contudo, a mesma, na minha opinião é uma "faca de dois gumes". Se por um lado, a curtissímo prazo retira dos Tribunais milhares de execuções, por outro vai incentivar os posteriores responsáveis pelo pagamento de custas, ao não cumprimento do seu pagamento, na esperança de uma medida similiar a esta. O resultado é obvio, a médio prazo as execuções por custas até este montante aumentarão significativamente.
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