No passado dia 10 de Outubro o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) foi recebido no Ministério da Justiça, para reunião negocial no âmbito da alteração do Estatuto da Aposentação dos Funcionários Judiciais.
Nesta reunião (aparentemente) negocial representaram o Ministério da Justiça, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Conde Rodrigues, acompanhado por duas assessoras, e um representante do Ministério das Finanças e administração Pública (MFAP), o Dr. Vasco Costa (Sabe-se lá o porquê desta escolha).
Consta do sítio oficial do SFJ (link) um relatório da "palhaçada", desculpem, reunião, que abaixo se transcreve parcialmente (aclamo especial atenção às palavras a negrito):
«No início da reunião o Sr. Secretário de Estado expôs os motivos da mesma, dizendo que se tratava de mais um ronda negocial (pasme-se…) com vista a discutir (?) o Estatuto de Aposentação dos Funcionários Judiciais. Mais referiu que o conteúdo do projecto de diploma repercute fielmente o que foi traçado pelo executivo dada a necessidade de conter a despesa pública e ser necessário uniformizar regimes, não se justificando, no nosso caso, qualquer regime especial. Questionado sobre quais os critérios orientadores referiu que o critério principal foi o mesmo que levou à nossa exclusão dos serviços sociais, consubstanciado fundamentalmente na existência ou não de risco e na similitude ou não de tarefas com o que foi traçado para as forças de segurança. Ripostámos dizendo entender a situação em que o País se encontra mas que jamais deverão ser os funcionários os responsáveis, porque a verdadeira responsabilidade reside nos sucessivos executivos, dando como exemplo de má gestão, nomeadamente em despesas injustificadas no próprio Ministério da Justiça e que poderiam ser objecto de poupança. Também num passado, não muito distante, com o conluio do Governo várias empresas públicas, bancos, etc., aposentaram largos milhares de funcionários alguns com pouco mais de 40 anos que hoje sobrecarregam a despesa, pelo que não são os funcionários públicos e especialmente os judiciais responsáveis pela crise. Explicámos, ainda, que somos diariamente sujeitos a condições de trabalho muito penosas, muitas vezes desumanas e executamos tarefas de risco como por exemplo penhoras, arrestos, despejos, interrogatórios, guarda de presos nos calabouços dos Tribunais etc., que justificam um regime diferente, o que sempre se justificou pelo facto de termos um estatuto especial que ao longo dos tempos foi decalcado por normas semelhantes às forças de segurança. Relembrámos que há anos, chegou a ser-nos reconhecido o direito ao subsidio de risco mas que nunca foi regulamentado. Argumentámos que, por ocasião da publicação do Dec-Lei nº. 53-A/98, de 11/3, que impunha a regulamentação do subsídio de risco, fomos recebidos pelo então Ministro da Justiça, o Dr. Vera Jardim e Secretário de Estado o Dr. Matos Fernandes. Esta reunião teve como um dos objectivos tentar regulamentar o subsídio de risco. Nessa reunião esteve também presente o então Secretário de Estado das Finanças Dr. João Carlos Silva (era Ministro das Finanças o falecido Prof. Dr. Sousa Franco) que a propósito nos disse que efectivamente reconhecia que prestávamos serviço em situação de risco, mas que havia duas modalidades para compensar o referido risco e que se excluíam mutuamente. Uma, para quem se aposenta segundo o regime geral e que será prestada através do pagamento de uma comparticipação económica mensal a acrescer ao vencimento e a outra paga por compensação através da bonificação para a aposentação. E foi-nos dito que uma vez que dispúnhamos de um estatuto especial que nos permite aposentar mais cedo já estaríamos contemplados e por tais motivos entendia não nos ser devido o respectivo suplemento. Mais argumentámos que historicamente sempre fomos, em certos aspectos, equiparados às forças se segurança, dando como exemplo as antigas diuturnidades que eram cumpridas de igual modo e pelas mesmas regras aplicáveis aos militares e forças de segurança.Também referimos outras especificidades das nossas tarefas consagradas no C.P.C., no C.P.P. e no nosso Estatuto Profissional. Os nossos argumentos, apesar de sustentados em argumentação não contestada pelos dirigentes governamentais presentes, que até nos reconheceram razão, não tiveram, aparentemente, qualquer receptividade. O Senhor Secretário de Estado mais uma vez falou na opção politica já tomada pelo Governo nestas matérias. Na falta da razão e argumentos, nada mais adiantou. Perante a falta de receptividade invocámos outros fundamentos como a sobrecarga de trabalho, a necessidade de valorizar a classe através da formação, a necessidade de reformular e ampliar das competências estatutárias, com propostas concretas para a produtividade, motivação e desempenho para que tenhamos cada vez mais qualidades e aptidões, contribuindo a motivação e a qualificação para a melhoria do estado da justiça, sendo que a desconsideração e o esvaziamento dos conteúdos funcionais em nada contribuem para o sucesso profissional, para a motivação dos funcionários mais competentes, e para o serviço final prestado ao cidadão. Manteve-se a intransigência. Ficamos com a sensação de que há intenções do executivo em desvalorizar a nossa classe profissional aproximando-a do regime geral, com todas as consequências que tal desvalorização e igualização acarretarão. Dissemos que, se assim for, exigiremos o pagamento do trabalho extraordinário prestado sem qualquer compensação, porque se vamos trabalhar até aos 65 anos não podemos trabalhar mais do que as 35 horas semanais, ao contrário do que presentemente sucede, dado que executamos semanalmente muito mais horas do que os funcionários do regime geral e não somos pagos por isso. Do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça apercebemo-nos que até nos reconhece razão, mas à falta de “autonomia politica” invocou que a orientação recebida do Governo, é para ir em frente.Perguntámos – Então que negociações são estas? Mas o “melhor” desta reunião estava para vir. Foi quando entrou em “cena” o tal representante do Ministério das Finanças e Administração Pública, ilustre Dr. Vasco Costa! Disse logo que não concordava com nenhum dos nossos argumentos! Que a nossa obrigação era trabalhar! Que não nos queixássemos de trabalhar para além do horário, pois muitos trabalhadores também são obrigados a fazê-lo nas empresas onde trabalham, senão são despedidos!!?? Que, sabe muito bem(?!) que os Tribunais funcionam mal mas que isso se deve ao facto de quem aí trabalha, funcionários e magistrados, trabalharem pouco e mal!! Aliás, é da opinião de que na maioria das repartições públicas se trabalha mais e melhor. Claro que reagimos de forma violentamente indignada, acusando-o de assumir uma postura esclavagista de afronta e ignorância que não se compadece com o exercício de um cargo público na governação! Dissemos-lhe ainda que quem fala como ele sobre os tribunais, não conhece de verdade os tribunais. Por isso, ou mentiu ou trazia um “sermão” encomendado! (...) Que estava a falar do que não sabe! Enfim, foi um momento lamentável, ocasionado pela atitude provocatória de um comissário politico, que de uma forma gratuita decidiu ofender a nossa classe o que, naturalmente, não podíamos deixar passar em claro, sem a devida reacção. (...) Quem não considera e reconhece os seus trabalhadores não merece o nosso empenho. Veremos, então, quem tem razão e se a justiça necessita ou não da nossa dedicação. Estejamos atentos ao futuro. A demagogia e a afronta também têm limites.»
É vergonhoso, é lamentável, é deplorável que num acto de ignorância pura, o representante do MFAP, Dr. Vasco Costa comece a divagar sobre o estado da justiça (que obviamente não conhece, ou remeteria-se ao silêncio). Eventualmente, pensou que o funcionamento dos Tribunais será similar ao das repartições de finanças! Errado, nada mais errado. Não me vou alargar na parte que respeita às repartições de finanças, pois não tenho um real conhecimento.
Contudo, facilmente se vislumbrará a "olho nu" algumas diferenças entre os Tribunais e as repartições de finanças, não querendo com isto, diminuir tudo o que os funcionários do MFAP merecem efectivamente (basta reparar no avolumar de processos fiscais espalhados pelo chãos das diferentes repartições), mas na verdade os seus representantes políticos muito deixam a desejar. Equipamento informático, quase topo de gama nas repartições de finanças (RF), ao invés, obsoleto nos Tribunais; instalações, nada boas na generalidade das RF, mas nos Tribunais são degradantes; horas extraordinárias, pagas nas RF (obviamente merecidas), nos Tribunais não se vê "cheta" (trabalho gratuito), com excepção aos Magistrados e Oficiais de Justiça de turno aos Sábados, horas extraordinárias que todos os cidadãos visualizam, mas fingem não ver ou não se apercebem, veja-se uma pequena gota no oceano, que são os casos mediáticos (os não mediáticos são exageradamente mais) em que os interrogatórios acabam às 23, 24, 0, 1, 2, 3 horas, etc...; os serviços sociais, no MFAP continuam a existir e de boa saúde, designados de SOFE (link), relativamente aos Magistrados e funcionários, estes vão deixar de ser beneficiários dos SSMJ. Que estudos foram efectuados? Qual o critério? Quais as vantagens? Qual o verdadeiro fim?
Esse Dr. Vasco Costa apresentou uma teoria que há muitos anos eu julgava extinta neste país, a teoria do esclavagista. A propósito, trancrevo o artigo 4.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, «Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.»
Haja paciência...
Nesta reunião (aparentemente) negocial representaram o Ministério da Justiça, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Conde Rodrigues, acompanhado por duas assessoras, e um representante do Ministério das Finanças e administração Pública (MFAP), o Dr. Vasco Costa (Sabe-se lá o porquê desta escolha).
Consta do sítio oficial do SFJ (link) um relatório da "palhaçada", desculpem, reunião, que abaixo se transcreve parcialmente (aclamo especial atenção às palavras a negrito):
«No início da reunião o Sr. Secretário de Estado expôs os motivos da mesma, dizendo que se tratava de mais um ronda negocial (pasme-se…) com vista a discutir (?) o Estatuto de Aposentação dos Funcionários Judiciais. Mais referiu que o conteúdo do projecto de diploma repercute fielmente o que foi traçado pelo executivo dada a necessidade de conter a despesa pública e ser necessário uniformizar regimes, não se justificando, no nosso caso, qualquer regime especial. Questionado sobre quais os critérios orientadores referiu que o critério principal foi o mesmo que levou à nossa exclusão dos serviços sociais, consubstanciado fundamentalmente na existência ou não de risco e na similitude ou não de tarefas com o que foi traçado para as forças de segurança. Ripostámos dizendo entender a situação em que o País se encontra mas que jamais deverão ser os funcionários os responsáveis, porque a verdadeira responsabilidade reside nos sucessivos executivos, dando como exemplo de má gestão, nomeadamente em despesas injustificadas no próprio Ministério da Justiça e que poderiam ser objecto de poupança. Também num passado, não muito distante, com o conluio do Governo várias empresas públicas, bancos, etc., aposentaram largos milhares de funcionários alguns com pouco mais de 40 anos que hoje sobrecarregam a despesa, pelo que não são os funcionários públicos e especialmente os judiciais responsáveis pela crise. Explicámos, ainda, que somos diariamente sujeitos a condições de trabalho muito penosas, muitas vezes desumanas e executamos tarefas de risco como por exemplo penhoras, arrestos, despejos, interrogatórios, guarda de presos nos calabouços dos Tribunais etc., que justificam um regime diferente, o que sempre se justificou pelo facto de termos um estatuto especial que ao longo dos tempos foi decalcado por normas semelhantes às forças de segurança. Relembrámos que há anos, chegou a ser-nos reconhecido o direito ao subsidio de risco mas que nunca foi regulamentado. Argumentámos que, por ocasião da publicação do Dec-Lei nº. 53-A/98, de 11/3, que impunha a regulamentação do subsídio de risco, fomos recebidos pelo então Ministro da Justiça, o Dr. Vera Jardim e Secretário de Estado o Dr. Matos Fernandes. Esta reunião teve como um dos objectivos tentar regulamentar o subsídio de risco. Nessa reunião esteve também presente o então Secretário de Estado das Finanças Dr. João Carlos Silva (era Ministro das Finanças o falecido Prof. Dr. Sousa Franco) que a propósito nos disse que efectivamente reconhecia que prestávamos serviço em situação de risco, mas que havia duas modalidades para compensar o referido risco e que se excluíam mutuamente. Uma, para quem se aposenta segundo o regime geral e que será prestada através do pagamento de uma comparticipação económica mensal a acrescer ao vencimento e a outra paga por compensação através da bonificação para a aposentação. E foi-nos dito que uma vez que dispúnhamos de um estatuto especial que nos permite aposentar mais cedo já estaríamos contemplados e por tais motivos entendia não nos ser devido o respectivo suplemento. Mais argumentámos que historicamente sempre fomos, em certos aspectos, equiparados às forças se segurança, dando como exemplo as antigas diuturnidades que eram cumpridas de igual modo e pelas mesmas regras aplicáveis aos militares e forças de segurança.Também referimos outras especificidades das nossas tarefas consagradas no C.P.C., no C.P.P. e no nosso Estatuto Profissional. Os nossos argumentos, apesar de sustentados em argumentação não contestada pelos dirigentes governamentais presentes, que até nos reconheceram razão, não tiveram, aparentemente, qualquer receptividade. O Senhor Secretário de Estado mais uma vez falou na opção politica já tomada pelo Governo nestas matérias. Na falta da razão e argumentos, nada mais adiantou. Perante a falta de receptividade invocámos outros fundamentos como a sobrecarga de trabalho, a necessidade de valorizar a classe através da formação, a necessidade de reformular e ampliar das competências estatutárias, com propostas concretas para a produtividade, motivação e desempenho para que tenhamos cada vez mais qualidades e aptidões, contribuindo a motivação e a qualificação para a melhoria do estado da justiça, sendo que a desconsideração e o esvaziamento dos conteúdos funcionais em nada contribuem para o sucesso profissional, para a motivação dos funcionários mais competentes, e para o serviço final prestado ao cidadão. Manteve-se a intransigência. Ficamos com a sensação de que há intenções do executivo em desvalorizar a nossa classe profissional aproximando-a do regime geral, com todas as consequências que tal desvalorização e igualização acarretarão. Dissemos que, se assim for, exigiremos o pagamento do trabalho extraordinário prestado sem qualquer compensação, porque se vamos trabalhar até aos 65 anos não podemos trabalhar mais do que as 35 horas semanais, ao contrário do que presentemente sucede, dado que executamos semanalmente muito mais horas do que os funcionários do regime geral e não somos pagos por isso. Do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça apercebemo-nos que até nos reconhece razão, mas à falta de “autonomia politica” invocou que a orientação recebida do Governo, é para ir em frente.Perguntámos – Então que negociações são estas? Mas o “melhor” desta reunião estava para vir. Foi quando entrou em “cena” o tal representante do Ministério das Finanças e Administração Pública, ilustre Dr. Vasco Costa! Disse logo que não concordava com nenhum dos nossos argumentos! Que a nossa obrigação era trabalhar! Que não nos queixássemos de trabalhar para além do horário, pois muitos trabalhadores também são obrigados a fazê-lo nas empresas onde trabalham, senão são despedidos!!?? Que, sabe muito bem(?!) que os Tribunais funcionam mal mas que isso se deve ao facto de quem aí trabalha, funcionários e magistrados, trabalharem pouco e mal!! Aliás, é da opinião de que na maioria das repartições públicas se trabalha mais e melhor. Claro que reagimos de forma violentamente indignada, acusando-o de assumir uma postura esclavagista de afronta e ignorância que não se compadece com o exercício de um cargo público na governação! Dissemos-lhe ainda que quem fala como ele sobre os tribunais, não conhece de verdade os tribunais. Por isso, ou mentiu ou trazia um “sermão” encomendado! (...) Que estava a falar do que não sabe! Enfim, foi um momento lamentável, ocasionado pela atitude provocatória de um comissário politico, que de uma forma gratuita decidiu ofender a nossa classe o que, naturalmente, não podíamos deixar passar em claro, sem a devida reacção. (...) Quem não considera e reconhece os seus trabalhadores não merece o nosso empenho. Veremos, então, quem tem razão e se a justiça necessita ou não da nossa dedicação. Estejamos atentos ao futuro. A demagogia e a afronta também têm limites.»
É vergonhoso, é lamentável, é deplorável que num acto de ignorância pura, o representante do MFAP, Dr. Vasco Costa comece a divagar sobre o estado da justiça (que obviamente não conhece, ou remeteria-se ao silêncio). Eventualmente, pensou que o funcionamento dos Tribunais será similar ao das repartições de finanças! Errado, nada mais errado. Não me vou alargar na parte que respeita às repartições de finanças, pois não tenho um real conhecimento.
Contudo, facilmente se vislumbrará a "olho nu" algumas diferenças entre os Tribunais e as repartições de finanças, não querendo com isto, diminuir tudo o que os funcionários do MFAP merecem efectivamente (basta reparar no avolumar de processos fiscais espalhados pelo chãos das diferentes repartições), mas na verdade os seus representantes políticos muito deixam a desejar. Equipamento informático, quase topo de gama nas repartições de finanças (RF), ao invés, obsoleto nos Tribunais; instalações, nada boas na generalidade das RF, mas nos Tribunais são degradantes; horas extraordinárias, pagas nas RF (obviamente merecidas), nos Tribunais não se vê "cheta" (trabalho gratuito), com excepção aos Magistrados e Oficiais de Justiça de turno aos Sábados, horas extraordinárias que todos os cidadãos visualizam, mas fingem não ver ou não se apercebem, veja-se uma pequena gota no oceano, que são os casos mediáticos (os não mediáticos são exageradamente mais) em que os interrogatórios acabam às 23, 24, 0, 1, 2, 3 horas, etc...; os serviços sociais, no MFAP continuam a existir e de boa saúde, designados de SOFE (link), relativamente aos Magistrados e funcionários, estes vão deixar de ser beneficiários dos SSMJ. Que estudos foram efectuados? Qual o critério? Quais as vantagens? Qual o verdadeiro fim?
Esse Dr. Vasco Costa apresentou uma teoria que há muitos anos eu julgava extinta neste país, a teoria do esclavagista. A propósito, trancrevo o artigo 4.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, «Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.»
Haja paciência...
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