A nova lei orgânica do Conselho Superior da Magistratura vai conceder mais poderes e autonomia a este órgão de gestão e disciplina dos juízes, disse hoje à Lusa uma fonte do conselho.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, vai estar presente na próxima segunda-feira no plenário extraordinário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para discutir este diploma numa reunião que junta, pela primeira vez, o governante e o novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e por inerência do CSM, Noronha do Nascimento.Segundo fonte do CSM não identificada pela Lusa, a nova lei orgânica deverá entrar em vigor em Janeiro, havendo a expectativa de que o diploma assegure a este órgão "os meios adequados às funções que lhe estão reservadas na Constituição e nos estatutos dos magistrados judiciais".
O CSM é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar.
"Segundo os princípios conhecidos da nova lei, que está ainda em preparação, esta deverá garantir alguma autonomia, o que é um bom princípio", disse a fonte.
O CSM é um órgão constitucional autónomo, mas que não beneficia de autonomia financeira", isto é, depende de uma dotação do Ministério da Justiça.
Os membros do conselho reclamam também mais meios humanos, incluindo funcionários e assessores. "Até agora, o poder do CSM é consultivo, muito por culpa da falta de meios. Há dados que recolhemos e que deviam e podiam ser trabalhados e analisados, não o sendo por falta de meios", acrescentou a mesma fonte. "O conselho só tem pessoal apenas para gestão corrente", criticou.
Na opinião da mesma fonte, a nova lei orgânica é uma boa oportunidade para a definição do papel e das funções do CSM.
O esboço da lei orgânica prevê, segundo a fonte, "a criação de um serviço autónomo dentro do Estado que permitirá gerir autonomamente o dinheiro" recebido.
Em Julho, Alberto Costa entregou numa reunião do CSM uma proposta que consagrava a autonomia administrativa deste órgão, mas não aludiu, então, à possibilidade de ser concedida autonomia financeira.
O CSM é composto pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, dois vogais designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembleia da República, outros sete eleitos pelos magistrados judiciais, sendo um juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerce funções de vice-presidente.
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