O juiz conselheiro Armindo Sousa Ribeiro, relator do acórdão do Tribunal de Contas (TC) sobre a Metro do Porto, solicitou à administração desta empresa a identificação dos autores de um comunicado, emitido ontem, no qual são lançadas algumas insinuações sobre a auditoria do TC à Metro do Porto. Num texto que pretendeu desmentir a notícia avançada ontem pelo DN, a administração acabou por confundir a decisão do Ministério Público no TC com o inquérito em curso no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.
No texto difundido, a Metro do Porto refere que a auditoria levada a cabo pelo TC foi, em 13 de Novembro, arquivada por um Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal. No entanto, apesar de a empresa não ter facultado o despacho de arquivamento, o DN sabe que a principal razão para a decisão prendeu-se com a entrada em vigor, em Setembro deste ano, da Lei 48/2006 (a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas). Esta novo diploma, publicado em Diário da República a 29 de Agosto, prevê um novo enquadramento para a responsabilidade financeira dos gestores públicos. Só que, segundo o magistrado do Ministério Público no TC, não poderia ser aplicada ao caso concreto (eventualmente demandando alguns administradores da empresa), já que os anos auditados são anteriores ao início da vigência. E como a lei não tem efeitos retroactivos, o processo foi arquivado, segundo confirmou o DN junto de fonte do TC.
Segundo apurou o DN junto de fonte do TC, o relatório da auditoria deverá ser enviado nas próximas semanas para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, onde decorre uma investigação na qual estará em causa um crime de gestão danosa. "É normal que isto aconteça. Quando há o conhecimento público de que existe uma investigação, o MP, junto do Tribunal de Contas, remete a documentação", disse ao DN fonte deste tribunal.
As referências no comunicado da empresa ao trabalho realizado pelo TC levaram o juiz relator do acórdão, Armindo Sousa Ribeiro, a solicitar à Metro do Porto a identificação dos autores do comunicado, assim como a confirmação oficial do teor do mesmo. O magistrado, que deverá avançar para a apresentação de uma queixa-crime, ficou agastado com algumas afirmações do texto. Sobretudo quando é dito que o tribunal "resolveu insidiosamente expor e colocar em causa" o regime de remunerações dos administradores. "A insídia é semelhante à que resultaria se, por hipótese obviamente recusada, os autarcas da Área Metropolitana do Porto resolvessem também expor e questionar os vencimentos e mordomias dos doutos juízes do Tribunal de Contas", lê-se ainda no comunicado da empresa.
A administração da Metro do Porto diz ainda que os prémios de gestão não são pagos desde 2003, "e por razões que nada têm que ver com o incómodo que manifestamente causam aos infelizes relatores do relatório do TC", diz ainda o documento.
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