Termino hoje este conjunto breve de textos sobre o Acordo Parcial para a Justiça Penal. E termino com um tema deveras preocupante, qual é o do acesso aos tribunais superiores, nomedamente às Relações e ao Supremo Tribunal de Justiça.
Desde logo e a fazer fé no que se vai ouvindo, tudo aponta para que se venha a limitar o direito de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Mas o caso mais preocupante é a criação de uma quota para o cargo de Juiz Conselheiro destinada aos designados juristas de mérito.
Qualquer pessoa com um mínimo de conhecimentos e de sensibilidade às coisas da organização da sociedade sabe perfeitamente que o conceito de jurista de mérito é perfeitamente subjectivo. Fernando Luso Soares era, indubitavelmente, um jurista de mérito, mas a verdade é que foi reprovado na sua tese de doutoramento, a que se seguiu quanto se lhe pôde ouvir... O mesmo se poderia dizer de Isabel Jales, considerada uma jurista muito promissora e meritosa, mas também reprovada na sua tese de doutoramento! E, por um pouquinho, até Tereza Pizarro Beleza teria ficado pelo caminho!...
A introdução desta regra dos juristas de mérito com acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem como consequência que este órgão acabará por ficar numa situação de partidarização, com os tais juristas de mérito a serem escolhidos pelos restantes órgãos de soberania ou pelos partidos políticos.
Este novo figurino, como é evidente, retira a garantia de independência aos tribunais, acabando por lhes conferir uma imagem de falta de isenção. Se até aqui muito poderia acontecer de menos claro, agora tudo ficará muitíssimo pior, porque o resultado do julgamento de cidadãos da classe política, num meio cultural como é o nosso, será sempre associado ao efeito dos que tiverem ascendido a Juiz Conselheiro por via dessa mesma classe política.
O resultado final deste lamentável Pacto para a Justiça, como o quiseram erradamente denominar, será uma diminuição acentuada da independência dos tribunais, que virão a ficar muito dependentes, através do controlo pelo poder político-administrativo do acesso à carreira de magistrado, e das promoções aos tribunais superiores, desse mesmo poder político. No fundo, a escolha no acesso às magistraturas e a das promoções a desembargador e conselheiro passarão a ser feitas por gente exterior à máquina das magistraturas, designada por via político-administrativa. Será a subordinação do poder judicial ao político.
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