Dar maior atenção ao confisco dos instrumentos utilizados no crime e dos bens gerados pela actividade criminosa - por exemplo, embarcações, imóveis, dinheiro e jóias - é um dos objectivos do Projecto Fénix subscrito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
«O objecto principal do projecto é o de inverter a tendência, verificada em Portugal e em muitos outros países, de centrar a reacção penal sobre a sanção a aplicar ao arguido, desprezando a perda ou confisco, quer dos instrumentos com que foi praticado o crime (quando economicamente relevantes), quer os bens ou produtos gerados pela actividade criminosa», refere hoje a PGR sobre o Projecto Fénix, que será co-financiado pelo programa financeiro comunitário ‘Prevenir e Combater a Criminalidade’ (2007-2013).
Segundo um documento divulgado hoje pela PGR, que se candidatou ao programa financeiro, o projecto tem «em vista a melhoria do sistema de recuperação de activos tanto no plano interno como no da cooperação europeia e internacional» e visa, entre outros objectivos, demonstrar que o «crime não compensa», «não rende benefícios».
Outros objectivos neste campo é o de «evitar o investimento de ganhos ilegais no cometimento de novos crimes, propiciando a sua aplicação na indemnização das vítimas e no apetrechamento das instituições de combate ao crime», bem como o de «reduzir os riscos de concorrência desleal no mercado, resultantes do investimento de lucros ilícitos nas actividades empresariais».
O projecto, que incidirá nas áreas da investigação criminal, da acusação, do julgamento e da conservação e destinação atempada dos bens, dirige-se, sobretudo, para a criminalidade «economicamente mais rentável» - tráfico de drogas, de pessoas, de armas, de viaturas, de influência/corrupção - e pretende trabalhar na recuperação (apreensão e posterior confisco) de instrumentos do crime e de bens ou produtos resultantes da actividade criminosa, incluindo automóveis, barcos, acções, dinheiro, jóias e imóveis.
Entre as causas para o facto de, em Portugal, ser «pouco significativo o nível de perda de bens» em processo penal figura, segundo o documento da PGR, o «elevado grau de exigência probatória dos tribunais em relação ao estabelecimento da origem ilícita dos bens e produtos, desde logo em virtude de muito insuficiente manuseamento dos critérios de prova indirecta ou por presunções».
Assim, algumas das acções a adoptar, a partir de Novembro, quando se iniciar a execução do projecto, será o «reforço da capacitação de juízes e procuradores nos critérios de prova indirecta ou por presunções» e o «reforço da cooperação internacional» na localização, apreensão e confisco daqueles bens.
Outro objectivo do projecto visa que o acesso das autoridades judiciárias aos dados e contas bancárias existentes em qualquer entidade financeira que operem em Portugal possa fazer-se com «brevidade», pois actualmente o pedido de informações obedece a um processo que passa pelo Banco de Portugal e que demora, em média, dois a três meses, lapso de tempo considerado «excessivo», tendo em conta que «a reforma penal de 2007 veio reduzir drasticamente o tempo de investigação em regime de segredo (de justiça)».
A candidatura da PGR ao projecto teve a participação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, tendo sido identificados os parceiros internos e externos: a nível nacional a Polícia Judiciária e externamente a Fiscalía General del Estado de Espanha e o Gabinete de Recuperação de Activos da Holanda (BOOM).
Lusa / SOL
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