O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Coimbra pronunciou pela prática de crimes de corrupção e falsificação de documentos sete pessoas, incluindo três médicos do Centro Hospitalar daquela cidade (CHC).
Em causa estão alegadas contrapartidas, através do pagamento de viagens de recreio a médicos e familiares, no âmbito de concursos públicos para o fornecimento de implantes auditivos.
O principal arguido era na altura director de serviço e presidente dos júris que adjudicavam o fornecimento dos implantes, que em 2004 atingiram um valor de 1,2 milhões de euros.
Tais dispositivos permitem recuperar a audição a pacientes e o CHC é um centro de referência nacional nesse tipo de intervenção.
Na decisão instrutória, a juíza confirma a acusação do Ministério Público (MP), da prática de crimes de corrupção passiva para acto ilícito e para acto lícito pelos três médicos e de corrupção activa com prejuízo do comércio internacional por dois gestores de empresas fornecedoras de equipamentos, um deles de nacionalidade suíça.
Por crime de falsificação de documento são pronunciados o principal arguido e dois funcionários administrativos do CHC.
O principal arguido, representado pelo advogado Rodrigo Santiago, apresentou recurso da decisão instrutória para o Tribunal da Relação.
No recurso, o arguido requer a nulidade do inquérito, alegando que não foi inquirido, nem pela Polícia Judiciária, nem pelo MP, da factualidade referente ao crime de falsificação de documento. Segundo o advogado, também na fase de instrução o arguido não foi inquirido sobre esse facto.
Fonte judicial explicou à Lusa que o recurso poderá subir em separado para a Relação de Coimbra, e, findos os prazos para alguma eventual contestação à decisão instrutória, o processo deverá seguir para julgamento.
O principal arguido e o irmão dirigiram durante anos o departamento de implantes auditivos do CHC, o que lhes permitiu integrar os júris dos concursos e criar relações de proximidade com os representantes de uma empresa australiana, através da filial de Basileia e da distribuidora em Portugal.
Enquanto membros do júri, chegaram a beneficiar a referida empresa, que de outra forma seria liminarmente excluída por não cumprir cabalmente requisitos do caderno de encargos, segundo a acusação do Ministério Público.
«Fizeram-no como contrapartida de dádivas indevidamente recebidas e na expectativa de outras idênticas poderem receber», acrescenta, frisando que essas vantagens foram recebidas pelo menos de Junho de 2003 a Outubro de 2004. Segundo a juíza de instrução, «o que está em causa na acusação não são as simples viagens dos médicos a congressos ou acções de formação, mas sim deslocações mais longas (...) ou meras viagens de recreio sem efectiva valia científica, e ainda despesas com viagens de outros familiares dos médicos, como filhas e netas».
Os sete arguidos aguardam em liberdade o julgamento com a medida de coacção de termo de identidade e residência.
Lusa / SOL
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