Cinco sites de internet foram ontem penhorados, pela primeira vez em Portugal, como forma de cobrança de um valor de cerca 1400 euros, já reconhecido pelo Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital. Em causa está uma dívida contraída por um empresário de Oliveira do Hospital, ligado ao negócio do alojamento de sites, cujo credor recorreu a uma empresa inglesa, com representação em Portugal, que compra e faz a cobrança de dívidas.
A decisão do Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital teve por base o Artigo 860-A do Código de Processo Civil, relativo à penhora de direitos. Ontem, a Federação para a Computação Nacional (FCCN), entidade central que procede ao registo dos domínios ‘.pt’, procedeu ao barramento dos cinco endereços registados em nome do empresário. Caso a dívida não venha a ser paga ou o processo de execução não seja reclamado, a empresa inglesa poderá proceder à venda dos referidos domínios, bastando que a torne pública através da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
A gestão dos sites – www.amorperfeito.com.pt; www.bluelab.com.pt; www.tuxsp.pt; www.comunidadetuninge.com.pt e www.moviesworld.com.pt – ficará entregue a Carlos Correia, administrador de sistemas informáticos no Centro Europeu de Investigação Nuclear (CERN), com sede em Genebra, na Suíça, até ao pagamento da dívida ou venda judicial dos domínios. O CM contactou a Câmara dos Solicitadores, a qual confirmou a possibilidade legal da penhora de domínios. “É a primeira vez que isso se faz em Portugal. O domínio ‘.pt’, sendo registado no nosso país, é um direito penhorável.”
MAIS FÁCIL DO QUE UM CARRO
Januário Lourenço, mandatário da empresa credora neste processo, explicou ao CM as razões de ter optado por penhorar os sites do devedor em vez de bens materiais. “Face ao modelo vigente, torna-se complicada a busca de determinados bens dos devedores. Podia penhorar-se um carro, por exemplo, mas a Conservatória do Registo Automóvel exige o número do bilhete de identidade do devedor. Alguns bens precisam mesmo de despacho judicial prévio”, afirmou Januário Lourenço, acrescentando: “Não sendo conhecidos, pelo credor, os bens do devedor e sendo dispendioso o acesso a essas buscas, tornou-se mais racional a penhora destes domínios, sabendo-se que o devedor tem esta actividade.” Há três meses a trabalhar neste processo, Januário Lourenço explicou que a penhora de recheio é mais dispendiosa e implica “a deslocação de uma empresa de serralheiros, uma de chaves, um agente de execução e um mandatário”.
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