O deputado social-democrata Aguiar-Branco considerou esta segunda-feira que o Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) representa um modelo «confusionista», ao intervir no 5º congresso da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ), escreve a Lusa.
«O desenvolvimento de um modelo eficaz de coordenação que garanta o sucesso do modelo actual de cooperação entre autoridades e órgãos de investigação criminal não tem, necessariamente, de aportar num comando único, concentracionário e confusionista em relação a poderes que devem ser de intervenção distinta», afirmou José Pedro Aguiar-Branco.
O antigo ministro da Justiça no anterior Governo PSD/CDS-PP referia-se, em concreto, à relação entre o poder político e o poder judicial, «designadamente no que se reconduz ao âmbito da actividade de investigação criminal», numa intervenção relacionada com os projectos governamentais de criação do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) e do Conselho Superior de Investigação Criminal (CSIC).
O SISI terá como missão, nomeadamente, garantir a coordenação entre os órgãos de polícia criminal e terá um secretário-geral que funcionará na dependência do primeiro-ministro.
O CSIC será presidido pelo primeiro-ministro e dele farão parte os ministros da Justiça e da Administração Interna, o procurador-geral da República e os responsáveis máximos de todos os órgãos de polícia criminal.
Para Aguiar-Branco, «os problemas de eficácia» não se ultrapassam «por via de uma resolução governamental programática que dê à cúpula poderes de comando que constituam entorse grave à titularidade constitucional de poderes que devem estar à partida separados».
O parlamentar social-democrata fez eco de «críticas que se têm ouvido» em torno da criação do Conselho Superior de Investigação Criminal, a propósito, nomeadamente, da participação obrigatória do PGR.
«O facto de o PGR integrar, obrigatoriamente, o referido Conselho não favorece, directamente, a autonomia funcional e estratégica da investigação criminal e, indirectamente, a própria autonomia do Ministério Público, autonomia que se traduz numa garantia para os cidadãos e condição matricial do Estado de Direito Democrático», salientou Aguiar-Branco.
O antigo governante defendeu o «permanente aprofundamento duma concepção de Justiça que nunca deixe de assentar estruturalmente em três pilares: numa filosofia humanista, numa tradição democrática da separação e da concertação dos poderes e numa ideologia reformista que privilegia a confiança do sistema e a celeridade de processos».
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