A reforma penal que está a ser preparada quer que a penalização dos pequenos furtos seja decidida pelos julgados de paz, de modo a retirar esse tipo de processos dos tribunais, disse hoje um responsável do Ministério da Justiça.
Reagindo à manchete do jornal “Correio da Manhã” de hoje, o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, disse que, deste modo, os lesados pelos furtos terão mais hipóteses de ser ressarcidos do que se conseguirem a condenação em tribunalA mediação pode ser feita através do recurso aos julgados de paz.
Este método acaba por ter várias vantagens: retira processos dos tribunais e permite às vítimas dos furtos serem mais facilmente ressarcidas do que se recorrerem ao tribunal, e conseguirem uma eventual condenação.
O jornal “Correio da Manhã” noticia que "o novo Código Penal prevê que os crimes de furto que envolvam prejuízo inferior a uma unidade de conta, 96 euros, passem a depender de uma acusação particular".
Isso acarretaria a constituição do lesado como assistente no processo e a pagar custas judiciais próximas dos 200 euros, o dobro do valor do prejuízo.
Rui Pereira diz que o recurso aos tribunais continua a ser possível, mesmo para quem provar não ter recursos financeiros - dispõe do apoio judiciário - mas diz que o grande objectivo das alterações é fomentar a mediação entre os lesados e os autores dos furtos.
No novo texto, a única alteração significativa é o fim da necessidade de ficar provado, logo na fase do inquérito, se um bem roubado se destinava ou não a satisfazer uma necessidade imediata do autor do furto ou de parente próximo.
Rui Pereira salientou que esse procedimento não era, na prática, aplicável, porque a prova do furto para consumo imediato só pode ser feito em julgamento e nunca quando as polícias ou o Ministério Público elaboram o inquérito e produzem a acusação.
O jornal cita o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, para quem esta alteração é uma "descriminalização encapotada", facto que Rui Pereira nega, insistindo que, no essencial, a lei permanece igual.
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