Começa hoje, no Tribunal de Famalicão, o julgamento do grupo que ficou conhecido como "gangue do Minho". Terá protagonizado uma onda de assaltos na zona Norte, em Abril de 2004, espalhando o pânico em vários concelhos.
A primeira sessão do julgamento está agendada para as 9.30 horas de hoje e decorrerá, segundo conseguimos apurar junto de fonte judicial, sob fortes medidas de segurança.
No banco dos réus estarão 14 indivíduos, seis dos quais estão em prisão preventiva e três detidos devido a outros processos, acusados de vários crimes.Segundo o JN conseguiu apurar, os indivíduos, com idades compreendidas entre os 17 e os 34 anos, deverão alegadamente responder em tribunal por um total de 180 crimes, nomeadamente roubo, furto qualificado, detenção ilegal de armas e violência.
O grupo de indivíduos que ficou conhecido como "gangue do Minho" é, segundo conseguimos saber, acusado de cerca de 20 assaltos a pessoas e lojas. Os indivíduos atacavam em grupo, supostamente de forma conjugada, encapuzados e munidos de armas, tendo alegadamente efectuado assaltos em várias zona do Norte, especificamente em Famalicão, Vila Nova de Cerveira, Maia, Gondomar, Ovar, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira e Gaia.
Recorde-se que este grupo terá começado a actuar no início de Abril, sendo-lhe atribuído o roubo de um automóvel, na Estrada Nacional 14, na zona do Senhor dos Perdões, em Ribeirão, Famalicão. Além do automóvel, o grupo terá levado um cartão de saúde, um Visa e documentos. Este será alegadamente o primeiro crime atribuído ao "gangue".
Aliás, nesta noite, os indivíduos ter-se-ão deslocado a Vila Nova de Cerveira, onde terão efectuado assaltos a três estabelecimentos comerciais. Em 30 de Abril, o alegado líder do grupo, conhecido por Paulo "Polaco", e outros dois indivíduos, foram detidos no Bairro do Cerco, no Porto.
Fonte: JN
A Deco, Associação de Defesa dos Consumidores, ganhou o processo que intentou, em 2003, contra a Opening School, o BBVA e a Finicrédito. A acção interposta visava a anulação de contratos celebrados pelas três instituições com os alunos da escola, no acto da inscrição.
O caso remonta a 2002, quando chegaram à Deco várias reclamações de consumidores, que se viram, de repente, confrontados com o encerramento das sete delegações, no país, da Opening School, escola de ensino de inglês. Cerca de dois mil estudantes ficaram impedidos de frequentar o curso escolhido, ficando, da mesma forma, prejudicados financeiramente. É que no acto da inscrição, a escola apresentava aos alunos um contrato de matrícula com duas possibilidades de pagamento ou imediato ou através de um contrato de crédito ao consumo, primeiro com o BBVA e nos últimos meses com a Finicrédito. Ou seja, com o encerramento, os alunos não conseguiram efectuar o curso, ficaram sem o dinheiro pago no acto da inscrição e ainda eram obrigados a pagar as prestações às instituições de crédito. Ontem, o tribunal determinou a nulidade dos contratos, condenando as três instituições a restituir aos consumidores as quantias pagas desde Agosto de 2002. I.F.
Fonte: JN
OTribunal de Justiça da UE confirmou ontem a legalidade das compensações a pagar aos passageiros afectados por atrasos excessivos ou cancelamento de voos, ou aos quais foi negado o embarque por causa do chamado "overbooking" - resultante da venda de um número de bilhetes superior ao dos lugares disponíveis num avião. O tipo de compensação a pagar foi contestado por uma série de companhias aéreas, incluindo a portuguesa TAP.
Em concreto, o regulamento vigente desde 17 de Fevereiro de 2005 - que a indústria diz custar-lhe 600 milhões de euros por ano - estipula que os valores pecuniários das indemnizações variam segundo as distâncias percorridas e não em função das tarifas dos bilhetes. Ou seja, as empresas são obrigadas a pagar 250 euros para voos de menos de 1500 quilómetros; para os percursos entre 1500 e 3500 quilómetros, o valor sobe para 400 euros. No caso de voos com mais de 3500 quilómetros, a indemnização atinge os 600 euros. O pagamento só não terá lugar se as companhias provarem que o cancelamento foi causado por circunstâncias como más condições meteorológicas ou greves.
No texto do acórdão, o órgão judicial máximo da União Europeia considera "válida" a legislação, declarando-a compatível" com as convenções internacionais. No tocante aos montantes das indemnizações, conclui que "não parecem excessivos", resultando apenas da "actualização, à luz da taxa de inflação, do nível de compensação previsto em anteriores regulamentos".
Promotores discordam
Os proponentes da acção judicial na origem do acórdão discordam. Um representante em Bruxelas da Associação Europeia das Companhias (aéreas) de baixo custo (ELFAA) reagiu à decisão declarando o quão "decepcionante" ela é, sobretudo por impor a este tipo de companhias o pagamento de compensações financeiras, nalguns casos, muito superiores ao preço das passagens aéreas. "O tribunal não conseguiu perceber o que é claramente um mau exemplo de legislação que (...) mina seriamente a competitividade da indústria europeia dos transportes aéreos", referiu, sendo secundada pela Associação Internacional de Transportes Aéreos, que acompanhou a ELFAA no recurso apresentado junto do Tribunal sediado no Luxemburgo.Ao contrário, para o comissário europeu do pelouro dos transportes, Jacques Barrot, trata-se de "uma óptima notícia para os cidadãos europeus, já que o transporte aéreo tornou-se num factor importante da mobilidade deles". Barrot foi secundado nas suas palavras pelo presidente da comissão de transportes do Parlamento Europeu.
Fonte: JN
Ministério da Justiça emaranha-se em
torpes manobras dilatórias!!!...
.
Conclusão implícita no Despacho de 18/11/2005, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sobre (um dos) os processos interpostos pela ASFIC (fls. 348 do processo 664/04.6 BEALM)
Como qualifica as medidas tomadas na Justiça?

Selecção .................................................. Votos


Muito boas 9% .................................................. 5

Boas 0% ............................................................ 0

Aceitáveis 2% .................................................... 1

Más 9% ............................................................. 5

Muito más 13% ................................................. 7

Péssimas 8% ..................................................... 4

Inaceitáveis 58% .............................................. 31
Bem, lá surgiu um site de "cara lavada" ou não.
Ministério da Justiça (link)
Medidas para descongestionar os Tribunais (link) - Já estou convicto que os Tribunais vão ficar descongestionados... o sol ficou bem tapadinho com a peneira. Se atirasse ao ar um prognóstico, diria que nem 1% de acções vão sair dos tribunais.
Medidas para desbloquear a reforma da acção executiva (link)
Um homem de 39 anos tornou- se domingo no primeiro espanhol detido pela polícia desde a entrada em vigor, a 1 de Janeiro, da nova lei anti-tabaco, informaram hoje fontes policiais.
O homem foi detido por agentes da polícia num estabelecimento em Navarra depois de se negar a mudar de uma zona de não fumadores para uma outra onde era permitido fumar, escusar-se a identificar-se e a acompanhar os agentes à esquadra.
Hoje, foi condenado por um juiz a uma multa de 240 euros por desobediência às autoridades.
A nova lei anti-tabaco, que está a causar polémica em Espanha, proíbe o consumo do tabaco em locais públicos fechados, incluindo locais de trabalho, e limita as zonas de venda, agora restrita a tabacarias e bares onde o fumo seja permitido.
Depois do descanso do período natalício, que em Espanha terminou este fim-de-semana com o dia dos Reis, muitos espanhóis regressaram hoje aos seus locais de trabalho, agora totalmente livres de fumo.
Um pouco por toda a cidade são visíveis trabalhadores fumadores às portas das empresas, enquanto os restaurantes e bares onde o fumo ainda é permitido parecem ver aumentar o número de clientes.
Dados ainda parciais indicam que na Catalunha apenas 20% dos bares optaram por ficar totalmente livres de fumo na sequência da aprovação da lei, que prevê multas pesadas para os que a violarem.
Cinco anos e meio depois, começou um dos mais aguardados julgamentos dos últimos anos, a chamada «Epidemia de Guimarães». O processo está relacionado com 900 atestados médicos, alegadamente falsos, apresentados por alunos de duas escolas da cidade berço, como justificação da ausência nas provas globais.
Estávamos em Julho de 2000. Cinco anos e meio depois, o julgamento começou com 30 arguidos. No banco dos réus estão 16 alunos e 14 médicos. Entre eles há quem se sinta prejudicado com a lentidão da justiça.
Os alunos incorrem numa pena até um ano de prisão. Os médicos podem ser condenados a dois anos de cadeia e 240 dias de multa.
Fonte: TVI
Hoje trago-vos um texto diferente.
Daqueles que eu também gosto de escrever...
Daqueles que me dão gozo... e espero que vos dê gozo ler.
Vocês sabem aquela da Brasileirinha que trabalhava num restaurante?
E conhecem o Boris BecKer??
Então juntem um e um e verão que dá dois.
Eu passo a explicar.
Era uma vez.....
Era uma vez uma garotchinha qui trabalhava arduamentchi num réstaurantchi do Centro Comerrciaul do Cólombo.
Conhecem?
O Colombo claro. Quem não conhece?
Pois bêm. A gárotchinha conhéceu um sinhor muito imporrtantchi qui era de uma pasta imporrtantchi qui não imporrta ágóra dizer qual.
Todos sabemos os problemas dos imigrantes que chegam ao nosso país em busca de melhores condições de vida, é verdade.
Todos sabemos que alguns têm qualificações acima da média e muito acima das funções que passam a desempenhar com contratos de que prefiro nem falar e, de contratos só têm o nome.
Mas, há que ter em conta que, tal invasão é descontrolada e que as politicas de imigração são deficientes.
Deficientes em todos os aspectos e, principalmente, no que concerne ao selecionar, permitir ou não, a "estadia" de forma rápida e definitiva.
A precariedade do estatuto legal do imigrante provoca, ainda, efeitos perversos nos fluxos migratórios pois, ao ver negado o seu “direito de ir e vir”, o imigrante, acaba por optar, quase sempre, pela sedentarização clandestina e vai ficando sujeito a golpistas e oportunistas .
Por seu turno o trabalhador português ou nacional, vê-se confrontado com um mercado de trabalho que lhe faz uma concorrência quase desleal porque, ou aceita as condições impostas ou, é preterido por muito empregador que para aí anda.
Ainda mais se não tem a oportunidade de lhe cairem em cima os olhos certos...
Para não falar, nas mãos certas ou em cair em boas mãos.
E depois, há situações em que se queria o maior rigor, a maior justiça , a maior igualdade de tratamento e em que, como diz o povo:..."Casa de Ferreiro Espeto de pau!"
Concurso público?
Não precisa!
Pelos vistos não, né?!
Entra-se e pronto. Mai nada!
E sabem de quem afinal é a culpa disto tudo?
Das reformas feitas na acção executiva!
Era preciso alguém que fosse responsável pelo depósito onde estão os bens que resultam das penhoras e, vai daí, era necessário que, pelo menos, durante 3 anos uma senhora que, antes tratava do sector de aprovisionamento e distribuição de todo um conjunto de 7 restaurantes que, a sociedade de nome " O senhor bacalhau" possuía ou possui, viesse tratar dos aprovisionamentos dos resultados das penhoras que as nossas secções de serviço externo ( nos Tribunais onde as há) levam a cabo todos os dias.
O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça - IGFPJ - entendeu que só uma brasileira, esta brasileira, estava devidamente qualificada para tal aprovisionamento.
Tenhamos em conta que, ao que consta, esta senhora, embora Becker, não percebe nada de ténis. Percebe é de... geografia. Pois, ao que parece, tem uma licenciatura em geografia o que a ajudará por certo e, facilitará a localização dos bens penhorados e armazenados no dito departamento pelo qual ficou responsável.
Ora, tendo a ilustre Neidi Becker uma licenciatura em geografia, ( não confundir com jogador de ténis) e, experiência, segundo diz Ernesto Moreira, em gestão logística, pois que era responsável pelo supra referido aprovisionamento dos restaurantes, estará por certo e segundo assim o entederam à altura de tal cargo.
( Tenha-se em conta que , um curso básico de gestão logística, e peço perdão por a descrição a seguir ser longa, compreende:
120 horas de aula e os seguintes sete módulos:
Gestão Logística, 16H
Funções logísticas.
Organização da Logística na empresa.
Serviço ao cliente.
Sistemas logísticos de resposta rápida.
Análise e gestão de processos.
Matricialidade e carácter cross-functional.
Externalização das funções logísticas.
Custeio logístico.
Reverse Logistics.
Estratégia da Cadeia Logística de Abastecimentos , 20H
Cadeia Logística: concepção e funcionamento.
Tecnologias de informação enquanto enablers.
Decisões estratégicas/estruturais.
Gestão estratégica da cadeia logística.
Estratégias de colaboração.
Parcerias fornecedor/cliente.
Gestão e planeamento operacional da cadeia logística.
Análise de cadeias logísticas sectoriais.
Cadeias logísticas internacionais.
Gestão de Armazéns, 16H
Sistemas e equipamentos, movimentação e manuseamento de materiais, organização e controle de armazéns. Projecto e concepção de Armazéns.
Layouts.
Embalagem, etiquetagem e codificação de materiais.
Armazéns industriais.
Entrepostos.
Gestão de Transportes, 16H
Modos de transporte de mercadorias.
Legislação.
Sistemas multimodais e intermodais.
Elementos dum sistema de produção de transporte de mercadorias: veículos e pessoal tripulante, manutenção, planificação, despacho e controlo.
Estabelecimento de rotas.
Gestão de frotas: custos, políticas de manutenção e substituição;
externalização do transporte.
Gestão de Compras, 16H
Enquadramento, objectivos e a importância dos processos de Compras.
Estratégia de compras: análise e desenvolvimento de estratégias por categorias, a selecção, negociação e gestão das relações com os fornecedores.
Modelos de gestão dos processos de compras, organização corporativa das compras, processos e sistemas de informação de suporte.
Tecnologias de Informação e Comunicação.Tecnologias de comunicação e informação usadas em operações logísticas: EDI (Electronic Data Interchange), GIS (Geographic Information Systems), GPS (Global Positioning System), Código de barras e leitura óptica.
A Internet como suporte aos fluxos de informação na cadeia logística.
A utilização dos e-marketplaces, do e-procurement, e de Redes Virtuais Privadas (VPNs) como ferramentas de gestão da cadeia de abastecimentos.
Planeamento Integrado e Gestão de StocksA, 16H
Modelos de gestão de stocks e de materiais.
Planeamento push da distribuição (DRP - Distribution Requirements Planning) e dos materiais (MRP - Materials Requirements Planning), planeamento pull (JIT - Just in Time) dos materiais.
Planeamento integrado da cadeia de abastecimento e sistemas de informação de suporte (ERPs, etc). Planeamento colaborativo e sistemas de informação web enabled de suporte à sincronização da cadeia logística (APSs,etc.)
UFFFFFFFFFF.........................
Tudo isto e, o tal curso de geografia.... dão por certo à senhora em questão, algumas condições para prover o cargo durante 3 anos. Não sei é se, para guardar e gerir bens penhorados... é precisa tanta ....LOGISTICA!
Confesso que não sei nada de gestão logística.
Juro mesmo que não sei.
De geografia ainda percebo!
Era uma aluna acima da média.
Mas de gestão logística... Nada!
A tal Srª Dª Neidi Becker que não percebe de ténis, tem um diploma em geografia da universidade do Estado de Stª Catarina ( confesso que também não sei se lá ensinam onde fica Portugal, mas devem, porque ela veio cá parar há cinco anos!) mas,... e onde está o diploma da tal Gestão Logistica?!?
E o concurso publico?!...
Não precisa?
Ok!
Então não sai no Diário da Republica!
E é a extinguir quando vagar?
É Samba mê irmão. Samba e do bom.
Portugal descobriu o Brasil em 1500... e ficou encantado...
"E Deus que aqui nos trouxe, alguma razão tinha para isto..." escreveria Pero Vaz de Caminha - escrivão - sobre as praias ensolaradas, florestas de madeira rara, onde os pássaros de plumas brilhantes e coloridas voavam até desaparecerem no infinito, onde as águas eram quentes e transparentes....
Diz ainda Pêro Vaz: "Mostraram-lhes um papagaio pardo que o Capitão traz consigo; tomaram-no logo na mão e acenaram para a terra, como se os houvesse ali. "
Eminências pardas!!!
Lá e cá! Ou só pardas provavelmente.
Bem fico-me por aqui...
O que é certo é que elas vão aocntecendo e quando me contaram, quando li no jornal, só pensei: Eu Nei Di por isso.
LIVRA!
Qualquer dia tenho como secretário de estado da Justiça um sambista bem disposto e brincalhão, com o bronze lindo das praias de Copa Cabana princesinha do mar...
E vou adorar quando ele me cantar ao ouvido as canções do Jobim......
Saravá meu irmão.
ACCB
As consequências da notícia da contratação da brasileira Neidi Becker provam uma vez mais como são geridos os recrutamentos para a administração pública portuguesa: com o maior desdém pelo Estado e pelos cidadãos.

Pergunta 1: Com os centros de emprego a rebentar com gente qualificada e a necessitar de trabalho para sobreviver, não deveriam os responsáveis pelas contratações públicas fazer aí os recrutamentos?
Pergunta 2: Com milhares de funcionários públicos sobre quem pende o letreiro ‘excedentário’, não deveriam os responsáveis pelas contratações públicas aproveitar essas pessoas?
Fácil é pensar-se que o assunto só caiu na rua porque se trata de uma imigrante. Difícil é abrir a lente para além disso e admitir que este continua a ser um País de falsas preocupações sociais. Venham de onde vierem.
A contratação da antiga funcionária do restaurante do Centro Comercial Colombro abriu uma crise no Ministério da JustiçaA contratação de uma cidadã brasileira provocou um verdadeiro ‘terramoto’ no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça. O presidente foi demitido pelo ministro. O conselho directivo do instituto demitiu a funcionária e outro director.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, demitiu ontem o presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), António Morais, na sequência da contratação de uma brasileira, sem recurso a concurso, soube o CM de fonte oficial. A funcionária em causa, Neidi Becker, e o director do departamento da administração geral do instituto, Ernesto Moreia, também abandonam o IGFPJ, neste caso por decisão do conselho directivo daquele organismo do Ministério da Justiça.
O caso veio a público na edição de ontem do semanário ‘O Independente’, segundo o qual Neidi Becker foi requisitada pelo Estado para ser responsável pelo departamento de logística do IGFPJ, por um período de três anos, sem ter sido aberto concurso. O jornal acrescenta que o presidente do instituto, António Morais, autorizou a sua contratação, por sugestão do director do departamento da administração geral, Ernesto Moreira.
“Não era necessário concurso. Foi contratada ao abrigo do regime de requisição, de acordo com a legislação aplicável a este – e outros – instituto. Tal como sempre foi feito. Houve vários candidatos ao lugar e, após entrevista, optámos por escolher a pessoa que nos dava mais garantias. A funcionária em causa é uma pessoa discreta e com a competência necessária para desempenhar as funções. Além de ter habilitações para exercer o cargo, tínhamos as melhores referências dela. Aliás, como se provou, pelo excelente trabalho que desenvolveu no pouco tempo que esteve ao serviço. Não houve aqui nada de ilegal”, defendeu ontem António Morais, em declarações ao CM.
Antes de ser requisitada para o IGFPJ, Neidi, brasileira e em situação legar no nosso país, era funcionária de um restaurante no Centro Comercial Colombo, em Lisboa. Alegadamente, tinha a seu cargo o sector do aprovisionamento e distribuição de todo o conjunto de sete restaurantes que a sociedade Senhor Bacalhau possui, o que lhe conferia experiência na logística.
“Recebemos uma carta da sociedade com as melhores referências acerca da pessoa em causa. Verificámos se estava legalmente no nosso país e as suas habilitações literárias”, contou António Morais. “Não havendo nada de ilegal, só posso concluir que isto que se passou é uma ‘vendetta’ [vingança]”, considerou. Segundo ‘O Independente’, Neidi Becker entrou para o IGFPJ em Agosto. Auferia 1700 euros mensais e desenvolvia a sua actividade (coordenadora de logística) num armazém de Vila Franca de Xira. Terá o curso de Geografia, embora “não fosse necessária licenciatura para a função”, esclareceu António Morais.
Ao CM, o presidente do IGFPJ afirmou que iria, provavelmente, apresentar segunda-feira a demissão e dedicar-se a outro tipo de actividade, “mais calma”. Mas, ao que o CM apurou, o ministro da Justiça já tomou a decisão de o demitir mesmo antes de chegar ao seu gabinete o pedido de demissão, embora sem avançar com qualquer justificação. “Se já fui demitido, desconheço. E não faço ideia do motivo, já que a contratação foi legal. Naturalmente que, depois de tudo isto, as condições para continuar são mínimas. Há que preservar a imagem do Instituto. Vou reflectir sobre a situação e, provavelmente, apresentarei a demissão segunda-feira”, concluiu.
MINISTRO E GOVERNO ILIBADOS
O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) informa, em comunicado, que Neidi Becker “não foi requisitada pelo ministro da Justiça [Alberto Costa] ou qualquer outro membro do Governo”, mas sim pelo instituto, que tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O IGFPJ tem diversas competências, como o pagamento de vencimentos e abonos dos funcionários do Ministério da Justiça ou o controlo orçamental da secretaria-geral da Justiça. Segundo o presidente demitido, António Morais, existe uma legislação específica que permite ao IGFPJ contratar funcionários sem recurso a concurso. “Não foi só a funcionária em causa que foi contratada, houve outros casos. Isto aconteceu com este conselho directivo e com os anteriores.”
TRÊS MIL EUROS PARA DUTRA
Não é a primeira vez que contratações mal explicadas envolvem o Ministério da Justiça em polémica. Também em Outubro passado, tal como o CM noticiou, o Ministério contratou uma assessora para o gabinete de Alberto Costa oferecendo-lhe um ordenado de 3254 euros mensais, acrescido de subsídio de refeição. A ex-jornalista Susana Dutra foi nomeada para prestar serviços de assessoria de Imprensa e editar os conteúdos do novo portal do Ministério da Justiça na internet que, entretanto, continua por lançar.
NEIDI GERIA DEPÓSITO DE BENS PENHORADOS
A função de Neidi Becker no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) era coordenar a logística do depósito público de Vila Franca de Xira, criado no âmbito da Reforma da Acção Executiva, para o armazenamento dos bens penhorados, dispersos pelas instalações dos tribunais e da Polícia Judiciária e pelos postos da PSP e da GNR. Instalado no antigo edifício da Mitsubishi, à beira da Estrada Nacional 1, em Povos, Vila Franca – adquirido pelo Ministério da Justiça –, o primeiro depósito público abriu na segunda quinzena de Setembro, pretendendo libertar espaços ocupados com bens móveis que fazem falta ao bom funcionamento das instituições. O depósito supervisionado por Neidi Becker recebe bens, nomeadamente automóveis, provenientes de acções executivas (cobrança de dívidas) e apreendidos em acções penais. A instalação de Vila Franca de Xira destina-se a servir toda a Área Metropolitana de Lisboa e, após a criação de novos depósitos, em outras regiões do País, servirá de plataforma logística a nível nacional.
REACÇÕES
FERNANDO JORGE (Sindicato dos Funcionários Judiciais)Pergunto-me quantas ‘Neidis’ não há no Ministério da Justiça. Não há dinheiro para manter o sistema social, mas para há para esta ‘rambóia’.
ANTÓNIO CLUNY (Sindicato dos Magistrados do MP)O caso é estranho, mas sabemos de situações em toda a Função Pública. Ainda assim, sobre contratações irregulares pronunciam-se os tribunais.
BAPTISTA COELHO (Associação Sindical dos Juízes)O Ministério da Justiça, ao qual cabe pugnar pela legalidade e transparência, deve explicações aos portugueses sobre este caso.
SINDICATOS DENUNCIAM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Bettencourt Picanço, dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, não expressa surpresa ante a contratação atípica de Neidi Becker. “Não fico nem um pouco surpreendido. O que não falta na função pública são contratações encapotadas e remunerações duplas ou triplas em relação às dos demais funcionários”, sustenta o sindicalista, que mantém a capacidade de sentir-se chocado. Um sentimento partilhado por Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais. O discurso e a prática do Governo em relação à Administração Pública revelam – acusa Bettencourt Picanço – “a existência de dois pesos e duas medidas”. O sector é considerado excedentário, apontado como causa principal do défice público, restringem-se ao máximo novas entradas e, ao mesmo tempo, “o Governo contrata quem bem entende ao abrigo de figuras como a da requisição, a usar apenas quando em causa estejam funções específicas”.
“REQUISIÇÃO NÃO FAZ SENTIDO”
Que Neidi tenha sido “requisitada a um restaurante” para gerir um depósito público de bens penhorados “não faz qualquer sentido” para Picanço. “Havendo requisição, seria suposto que fossem buscar um funcionário a outra área da Administração”, à qual, em regra, se acede por concurso. “Mesmo para estágios profissionais há concurso.” O dirigente sindical vê neste caso a prova de que “o Governo age como dono dos serviços públicos e não como gestor ou responsável”.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, recebeu, ao longo de todo o dia de ontem, após divulgação da contratação de Neidi Becker, “inúmeros telefonemas e ‘mails’ de funcionários altamente revoltados”. Ainda no rescaldo de uma greve que agitou o sector da Justiça, Fernando Jorge lembra que o Ministério da tutela “alega que não há dinheiro para manter o sistema social, contratar mais funcionários ou informatizar os serviços”. Trata-se – no entender do sindicalista – “de uma atitude de pseudo rigor e pseudo autoridade, desmentida na prática, o que significa a descredibilização total dos responsáveis”. Fernando Jorge considera que este caso implica não só o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, mas todo o Ministério.
A REFORMA
ACÇÃO EXECUTIVA
A criação do depósito público de bens penhorados cuja gestão foi entregue a Neidi Becker é uma de 15 medidas da acção executiva. São as seguintes as outras:
- Entrega electrónica do requerimento através da aplicação informática H@bilus
- Ministério Público envia também o requerimento através da aplicação informática
- Dados entram automaticamente na aplicação informática das custas
- Controlo dos solicitadores de execução com a actividade suspensa
- Acesso electrónico aos registos da Segurança Social- Acesso electrónico aos registos de identificação civil
- Acesso electrónico ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas
- Acesso electrónico aos registos de automóveis
- Formação extraordinária para solicitadores de execução
- Formação de magistrados e outros profissionais
- Delimitação das competências dos juízos de execução
- Todos os processos por arrancar serão encaminhados até ao final de Novembro
- Solicitadores passam a praticar actos de execução em qualquer ponto do território
- São instalados novos juízos de execução
NÚMEROS DA ADMINISTRAÇÃO E DA JUSTIÇA
4,5 milhões - Orçamento dos gabinetes ministeriais na área da Justiça 350 milhões - O que o Governo pretende poupar em despesas com pessoal
1.326 milhões - Despesa consolidada do Ministério da Justiça
5,5 milhões - A investir até 2008 em material informático para os tribunais
1 milhão - Gasto para comprar 1476 computadores para os tribunais
30 - Tribunais que até final do mês receberão novos computadores
84 - Tribunais, entre 347, que já têm material informático novo



Notícia provoca demissões de funcionários na Justiça

O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça decidiu hoje cessar as comissões de serviço de dois responsáveis, na sequência de uma notícia sobre a requisição de uma funcionária sem recurso a concurso.
Na sua edição de hoje, o semanário O Independente conta que Neidi Becker foi requisitada "pelo Estado para ser a responsável pelo departamento de logística do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ)" durante três anos, sem ter sido aberto concurso.
O jornal acrescenta que o presidente do IGFPJ autorizou a sua contratação por sugestão do director do departamento da administração geral do instituto, Ernesto Moreira.
Em comunicado, o Conselho Directivo IGFPJ informa que decidiu "cessar as comissões de serviço da Dra. Neidi Becker e do Dr. Ernesto Moreira".
Ao Independente, Ernesto Moreira disse que "não era preciso" ter aberto concurso, acrescentando que houve mais candidatos ao lugar.
Segundo o jornal, o ordenado de Neidi Becker estava estabelecido em cerca de 1.700 euros mensais. Antes de ser requisitada para o IGFPJ, Neidi Becker, cidadã brasileira, era funcionária de um restaurante no Colombo, em Lisboa.
O IGFPJ sublinha no comunicado que Neidi Becker "não foi requisitada pelo ministro da Justiça ou qualquer outro membro do Governo", mas sim pelo instituto, que tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça tem diversas competências, como o pagamento de vencimentos e abonos dos funcionários do Ministério da Justiça ou o controlo orçamental da Secretaria-Geral da Justiça.

Justiça: presidente do IGFPJ demite-se

O presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) apresentou hoje a demissão, que foi aceite, na sequência da requisição de uma funcionária sem concurso, disse à agência Lusa fonte do Ministério da Justiça.
O pedido de demissão de António Morais surgiu depois da decisão daquele Instituto de cessar as comissões de serviço de dois responsáveis, na sequência de uma notícia do semanário Independente sobre a requisição de uma funcionária sem concurso.
Segundo o jornal, Neidi Becker, cidadã brasileira, foi requisitada "pelo Estado para ser a responsável pelo departamento de logística do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça" durante três anos, sem ter sido aberto concurso.
O jornal acrescenta que o presidente do IGFPJ autorizou a sua contratação por sugestão do director do departamento da administração geral do Instituto, Ernesto Moreira.
Em comunicado, o Conselho Directivo do IGFPJ informou hoje de manhã que decidiu "cessar as comissões de serviço da Dra. Neidi Becker e do Dr. Ernesto Moreira".
Ao Independente, Ernesto Moreira disse que "não era preciso" ter aberto concurso, acrescentando que houve mais candidatos ao lugar.
Segundo o jornal, o ordenado de Neidi Becker estava estabelecido em cerca de 1.700 euros mensais.
Antes de ser requisitada para o IGFPJ, Neidi Becker era funcionária de um restaurante no Centro Comercial Colombo, em Lisboa.
O IGFPJ sublinha no comunicado que a técnica em causa "não foi requisitada pelo ministro da Justiça ou qualquer outro membro do Governo", mas sim pelo Instituto, que "tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial".
O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça tem diversas competências, como o pagamento de vencimentos e abonos dos funcionários do Ministério da Justiça ou o controlo orçamental da Secretaria-Geral da Justiça.
Nomeação polémica provoca três demissões na Justiça
Um caso de alegada "cunha" na contratação de uma coordenadora do departamento de logística do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) levou ontem o ministro Alberto Costa a demitir o responsável máximo daquele instituto.
A exoneração do presidente do IGFPJ, António Morais, aconteceu horas depois das demissões decididas pelo Conselho Directivo do instituto, do director do departamento de administração geral, Ernesto Moreira, e da funcionária protagonista da polémica, Neidi Becker.
O abalo no organismo que gere o designado "cofre dos tribunais" aconteceu na sequência de uma notícia do jornal "O Independente", que dava conta da contratação daquela cidadã de nacionalidade brasileira, requisitada a um restaurante localizado no Centro Comercial Colombo, em Lisboa, de nome "Sr. Bacalhau" e recentemente denominado "Coirato".
O problema da contratação, em regime de "comissão de serviço por três anos", segundo o IGFPJ, e enquadrada por uma requisição ao dito estabelecimento comercial, é o facto de não ter havido concurso público. Por outro lado, a licenciatura em Geografia obtida em Agosto de 1999 na Universidade do Estado de Santa Catarina, no Brasil, não teria equivalência em Portugal.
Ao que o JN apurou, por trás desta nomeação terá estado um relacionamento pessoal próximo entre a cidadã brasileira e o dirigente que sugeriu a contratação, Ernesto Morais.
Segundo declarou este responsável ao "Independente", o salário de Neidi era de "perto de 1700 euros".Surpreendido com a notícia do semanário, Alberto Costa resolveu demitir o responsável máximo do IGFPJ, considerando que a situação colocou sobre o instituto que tutela uma imagem de "falta de credibilidade", explicou ao JN fonte do Ministério da Justiça. António Morais tomou posse do cargo já sob a alçada do Governo socialista e anteriormente exerceu funções no âmbito do Ministério da Administração Interna.
O ministro da Justiça "desconhecia" os contornos da contratação, uma vez que o IGFPJ goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, não tendo por isso de informar o Ministério da Justiça de todos os seus actos.
Visados incontactáveis
O organismo que, entre outras atribuições, é responsável pelo pagamento de vencimentos e abonos dos funcionários do ministério, o controlo orçamental da secretaria geral da Justiça e da gestão das cauções prestadas por arguidos no âmbito de processos criminais, será gerido interinamente durante os próximos dias.
O nome do substituto de António Morais, que ontem esteve reunido com o secretário de Estado Conde Rodrigues, está ainda, segundo o gabinete do ministro, a ser ponderado. Entretanto, os dois vogais que restaram no Conselho Directivo encarregam-se da gestão corrente. "Não fica em causa o funcionamento regular do IGFPJ", salientou a mesma fonte do Ministério da Justiça.A exoneração do presidente do IGFPJ foi tornada pública durante a tarde de ontem. Desde então, apesar de diversas tentativas, o JN não conseguiu contactar o responsável.
De igual modo, também nãofoi possível contactar a funcionária brasileira, Neidi Becker, e o seu superior hierárquico, Ernesto Moreira.Brasileira em Portugal há seis anos e em situação legal.
A funcionária de nacionalidade brasileira ontem demitida do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça (IGFPJ) trabalhava em Portugal há seis anos e estava em situação legal. Vinculada por contrato de trabalho à empresa que gere a cadeia de restaurantes "Sr. Bacalhau", agora designado "Vossa Excelência, O Coirato", Neidi Becker possui número de contribuinte português, de acordo com o que apurou o JN junto da anterior entidade patronal, que a considera, aliás, uma "muito boa profissional", enquanto "responsável por mais do que um restaurante" da cadeia. Como se tratava de uma requisição pelo instituto, pode até verificar-se um regresso da funcionária ao lugar de origem.
No IGFPJ, a cidadã brasileira, como coordenadora do gabinete de logística, estava responsável pela gestão do depósito onde estão armazenados bens provenientes de acções de penhora e execuções, por parte dos tribunais.
In JN
Um dos principais elementos do departamento de combate à corrupção da PJ (Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira - DCICEF) entrou em ruptura directa com a Direcção e vai ser transferido para a Directoria de Lisboa, soube o JN.
A decisão foi tomada depois de ter mostrado a sua discordância ao director da DCICEF, Mouraz Lopes, quanto à reestruturação que está a ser levada a cabo naquela direcção central, justificada para atingir uma maior eficácia.
O investigador em causa, um inspector-chefe, tinha em mãos processos como o da "Herdade da Vargem Fresca", ou dos "sobreiros", como também ficou conhecido, em que surgem como arguidos elementos do Grupo Espírito Santo e do CDS/PP, mas logo em Dezembro mostrou o seu desagrado quanto às alterações que a DCICEF iria sofrer. Tal como o JN na altura noticiou, as alterações anunciadas de concentração levantaram polémica interna, mas o ambiente foi apaziguado num compromisso de a situação ser clarificada em Janeiro. Na última quarta-feira, Mouraz Lopes reuniu com os inspectores-chefes para esclarecer a questão da reestruturação e o investigador em causa mostrou a sua discordância relativamente ao projecto e anunciou a sua vontade de deixar a DCICEF.
Na mesma reunião, um outro inspector-chefe - desta feita ligado à investigação de procesos de ilegalidades nas autarquias - pôs, pelas mesmas razões, o seu lugar à disposição, mas foi mantido. O outro investigador formalizou, no entanto, na quinta-feira, o seu pedido de transferência para outra direcção central e, à noite, já se sabia que o pedido tinha sido aceite.Ontem de manhã, o inspector-chefe foi notificado da transferência para a Directoria de Lisboa, onde vai apresentar-se na segunda-feira de manhã.
In JN
Milhares de pessoas terão entrado no recinto dos espectáculos da Queima das Fitas sem que tenham comprado o respectivo ingresso. Organização fala em fraude.
Houve «fraude num dos sistemas de entradas que permitiam o acesso ao parque», durante a última Queima das Fitas, o que terá permitido a entrada a «milhares de pessoas por noite, sem que tenham comprado o respectivo ingresso». Quem o diz é a comissão organizadora da festa, que ontem apresentou o relatório e contas, e que considera este um dos motivos para que «as receitas não tivessem atingido o valor desejado».
O caso está a ser investigado pelo Ministério Público, pelo que os estudantes não quiseram, ontem, entrar em mais detalhes. Disseram apenas que houve uma discrepância entre as receitas dos bilhetes e o número de pessoas no recinto dos espectáculos.De qualquer forma, tudo indica que é negativo o resultado financeiro da Queima das Fitas de Coimbra de 2005.
Mesmo que a comissão organizadora da festa venha a encaixar algumas receitas que, alegadamente, lhe serão devidas, no valor de 42.860 euros – respeitantes à dívida de quatro concessões de bebidas e comidas no parque (assunto que está a ser resolvido nos tribunais) e ao atraso no pagamento de um subsídio da Câmara Municipal da Figueira da Foz –, há quase 110 mil euros de impostos por pagar, montante que os estudantes não terão como suportar.
É que, depois de deduzidas do volume de receitas todas as despesas da Queima das Fitas (sem impostos), sobram 31.685 euros (o saldo previsível). Feitas as contas, haverá sempre 78 mil euros de impostos por pagar.
De acordo com a comissão organizadora, o facto de a Associação Académica de Coimbra (AAC) ter estatuto de utilidade pública pode significar que venha a ser ressarcida do valor dos impostos, o que modificaria o cenário de saldo negativo.
Porém, a verdade é que a comissão de 2005 viu-se obrigada a pagar dívidas de Queimas das Fitas anteriores, desta feita num «montante elevado», lê-se no relatório elaborado pelo tesoureiro, Hugo Santos. Que salienta «a dívida às finanças relativa a impostos não retidos na fonte em 2002». Foram quase 60 mil euros.
Entre outros constrangimentos, a comissão organizadora de 2005 fala da queda de receitas relativas à venda de cerveja (pelo facto de ter sido vendida em copos de 0,35 cl ao mesmo preço de anos anteriores). A comissão alega ter feito «uma forte aposta em bandas que aparentemente poderiam trazer mais público», o que «nem sempre se traduziu em receitas».
Ontem, o dux veteranorum e membro da comissão fiscalizadora da Queima das Fitas, João Luís Jesus, lamentou, que ainda não esteja constituída a comissão organizadora da festa deste ano. Em causa, o facto de, até ao momento, apenas haver sete comissários quando são oito as faculdades da Universidade de Coimbra. Da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física não se apresentou nenhum candidato. Caso a situação persista por mais uma semana, tomarão posse apenas os sete, disse João Luís Jesus.
Milhares de funcionários dos tribunais britânicos começaram hoje a primeira greve no judiciário desde sua criação, há 800 anos, por causa de desacordos sobre os salários.
Convocados pelo sindicato de Serviços Públicos e Comerciais, os grevistas protestam contra o aumento insuficiente de salário de 2,2% que receberam, abaixo do aumento da inflação.
Com a participação de zeladores, ajudantes de advogados e pessoal administrativo, a paralisação dos funcionários deve causar o fechamento de alguns tribunais e o adiamento de vários casos em todo o país.
Se não houver um acordo com a Administração pública, é possível que os funcionários do Judiciário organizem mais protestos no ano que vem.
Fonte: JB online
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Comentário: A todos os funcionários dos tribunais britânicos o meu modesto apoio na sua luta por salários.
Aqui em Portugal é o que se sabe.
Oitavo ano consecutivo com aumentos abaixo à inflação.
Pelo menos continuamos vivos (alguns de nós) até ver...
A Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou um processo por crimes eleitorais contra o Presidente do Governo Regional da Madeira, avança a edição desta terça-feira do Público. Segundo o jornal, Alberto João Jardim, terá violado os deveres de neutralidade e imparcialidade, nas eleições regionais de 2004.
Ao que o jornal apurou, o inquérito foi aberto após uma participação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em Outubro passado.
A CNE considerou que as declarações proferidas por Jardim em inaugurações e actos oficiais «podem perturbar ou mesmo prejudicar a livre escolha dos cidadãos, constituindo assim uma interferência ilegítima por parte do presidente do governo regional da Madeira na campanha eleitoral». Confrontado com esta participação da CNE, o Presidente do Governo Regional ameaçou «resolver em tribunal» o contencioso, por considerar que foi objecto de denúncia caluniosa.
Na segunda-feira, o PSD Madeira afirmou, em comunicado, que não reconhece legitimidade à CNE, considerando que a comissão «não tem qualquer poder para legislar» e realçando que, em eleições, «a actuação dos presidentes de junta de freguesia rege-se tão-só pelo estritamente fixado pela lei».
A CNE respondeu lembrando que, pela lei, «o presidente da junta está obrigado ao estrito cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade», e que deve «abster-se de toda a manifestação política que possa interferir no processo eleitoral» ou possa «ser entendida como um acto de propaganda, também proibido» pela mesma lei, implicando sanções graves, nomeadamente pena de prisão até seis meses.
Por norma, não vislumbro posts que encaixem na minha linha de pensamento no blog Câmara Corporativa, repudiando totalmente alguns deles. Mas a derradeira verdade é a pluralidade de ideias e de pensamentos que se encontram pela vasta blogosfera que, sendo ou não da concordância dos seus visitantes, terão que ser aceites, excepto se deles resultar violação de qualquer tipo ou extravase os bons costumes.
Ora, sendo ou não um blog de contra-informação política ou de outra espécie, certo é que concordo com alguns dos seus posts.
É provável que assim seja — tudo indica, aliás, que assim seja. Mas… recordam-se de tudo o que vimos escrevendo sobre as regalias dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal? Também se lhes aplica a “receita”?
A pergunta formulada neste post continua sem resposta concreta.
Mas, de acordo com uma notícia publicada hoje no DN (link), ficamos a saber mais alguns pormenores relevantes. A saber:
1) O Sr. José Sócrates Carvalho Pinto Sousa, quando regressou a Lisboa, foi observado por um ortopedista de medicina desportiva tendo efectuado uma ressonância magnética que confirmou os problemas no joelho e, na sequência disso, foi operado. Não consta, assim, que tenha ficado na lista de espera de algum hospital público, a aguardar pelo funcionamento do sistema da ADSE ou de qualquer outro sistema a que o cidadão comum tem que recorrer e aguardar.
2) Do mesmo modo, o seu filho mais velho, de 12 anos, também foi vítima de um acidente enquanto esquiava, tendo fracturado um dedo da mão. Diz a notícia que o mesmo foi de imediato assistido na Suíça, na clínica Dr. Baraschi e que saiu uma hora depois de ter sido assistido. Também não consta que tenha ficado em qualquer fila de espera nem que tenha usado o subsistema da ADSE.
Os cidadãos contribuintes deste país - profissionais forenses incluídos - reclamam igualdade no acesso à saúde, sem privilégios para apenas alguns que proclamam a alta voz que eles não devem existir.
Certamente me perdoará o Mmº Juiz Joel Timóteo Ramos Pereira, mas mais uma ver publicarei aqui um post da sua autoria, na integra, pelo mesmo tratar uma pequena parte do mais importante "documento" para o ano de 2006, regulando de forma directa e indirecta a "vida" portuguesa. Assim, transcreve-se do Verbo Jurídico Blog o seu conteúdo:
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«As novas técnicas legislativas de incluir normas escondidas em diplomas com outras finalidades, são merecedoras do devido reconhecimento, quiçá com uma medalha da Exposição Internacional de Invenções. Aqui se reproduzem duas delas, insertas na Lei de Orçamento de Estado para 2006 [Lei n.º 60-A/2005, de 30.12]:
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ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
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Artigo 94.º
Alteração ao Código das Custas Judiciais
Os artigos 40.º e 131.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/97, de 22 de Abril, pela Lei n.º 59/98, de 25 deAgosto, e pelos Decretos-leis n.os 304/99, de 6 de Agosto, 320-B/2000, de 15 de Dezembro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8 de Março, e 324/2003, de 27de Dezembro, e pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto,passam a ter a seguinte redacção:.
«Artigo 40.º[…]
(...)
6 — Nas execuções por custas, nos processos em que a parte vencedora seja isenta ou dispensada do pagamento de custas ou não seja representada por advogado ou solicitador e nas acções que terminem antes de oferecida a contestação ou sem esta, a procuradoria reverte, a partir de 1 de Julho de 2006, para o Cofre Geral dos Tribunais, entrando na conta final.
7 — (...)
Artigo 131.º
[...]
1 — Revertem para o Cofre Geral dos Tribunais:
(...)
h) O produto da coima cobrado por via judicial, independentemente da origem do respectivo processo de contra-ordenação, salvo se constituir receita das Regiões Autónomas, do orçamento da segurança social das autarquias locais ou percentagem a que por lei tenha direito o autuante, o participante ou outra entidade.
2 - (...)
9 - As receitas previstas na alínea d) do n.º 3 e no n.º 4 deixam de reverter a favor dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça a partir de 1 de Julho de 2006»
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CAPÍTULO XIII (DA LOE 2006)
Incentivos excepcionais para o descongestionamentodas pendências judiciais
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Artigo 66.º
Incentivos à extinção da instância.
1 — Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.
2 — Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 — Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.
4 — Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 — Em sede de IVA, há lugar à dedução do impostoincluído nos créditos reclamados:
a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a € 10 000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a € 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.
6 — Nas situações previstas na alínea b) do númeroanterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.
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Artigo 67.º
Extinção e não instauração de acções executivas por dívidade custas, multas processuais e outros valores contados
1 — É extinta a instância nas acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados instauradas até 30 de Setembro de 2005 quando, cumulativamente:
a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais;
b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;
c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;
d) O seu valor seja inferior a € 400,
e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.
2 — Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
3 — Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1."
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COMENTÁRIOS
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1. Quanto ao art.º 40.º, n.º 6 do CCJ, o número agora aditado apenas onera a parte vencedora do processo. Na verdade, não faz sentido que uma parte instaure uma acção, a mesma não seja contestada ou termine antes de esta ser oferecida, e a parte vencedora tenha que suportar a procuradoria a favor do Cofre Geral dos Tribunais - que não é administrado pelos Tribunais, mas sim pelo Ministério da Justiça.
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2. E no que se refere às execuções por custas, esquece (ou ignora?) o legislador que actualmente existem execuções por custas instauradas pela parte vencedora de um processo que, com direito a receber custas de parte tem que percorrer o calvário executivo para obter da outra parte o reembolso das custas que a parte vencedora pagou e que o Estado desde logo se apropriou ? Nesses casos faz algum sentido que essa parte, que tem o encargo adicional de instaurar uma execução, veja a procuradoria reverter a favor do CGT ?
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3. A al. h) do n.º 1 do art.º 131.º tem tantas excepções na sua previsão que acabará por ser de aplicação meramente residual - se é que alguma vez será objecto de aplicação.
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4. É curioso também observar que, de acordo com o art.º 131.º, n.º 9 do CCJ, agora aditado, apesar de ter sido uma bandeira dizer que os cidadãos que recorrem à justiça estavam a suportar o regime dos SSMJ, sabendo que agora se impunha que esse ónus fosse então reduzido, face à exclusão de uma grande parte dos seus beneficiários desse sistema, o governo apenas exclui que parte dessas receitas sejam encaminhadas para os SSMJ, mas continuam os cidadãos a ter que suportar os elevados custos de um processo judicial, sem que a medida que apenas serviu para produzir afronta, tenha tido qualquer benefício real para os cidadãos. Estes, vão continuar a ter que suportar uma justiça excessivamente onerosa, as receitas das taxas de justiça continuam a reverter em parte para os SSMJ e para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e o restante é entregue para o bolo da administração geral do Ministério da Justiça que, assim, pode contratar mais assessores e assessoras para acompanhar o sítio da internet do MJ, auferindo um vencimento superior ao de um Juiz de Direito de Primeira Instância. Excelente estratégia favorecedora dos interesses ... (de quem ?)
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5. Medidas de descongestionamento ? Nas acções enunciadas no art.º 66.º, n.º 1 da LOE 2006, não existe um real incentivo à realização de transacções, desde logo porque embora se preveja que não há lugar ao pagamento das custas que estejam em dívida (que em regra são nulas ou de valor diminuto, porque as taxas de justiça e os preparos para despesas são pagos antecipadamente da prática dos actos processuais), excepciona o preceito que não há lugar à restituição do que já tiver sido pago. Isto significa que as partes não podem verdadeiramente estabelecer um acordo quanto a custas, e se os encargos suportados por uma parte forem desproporcionais relativamente a outra, ficará extremamente prejudicada com a celebração de uma transacção e, por conseguinte, ao invés de a aceitar, será tentada a não aceitar qualquer acordo ou postergá-lo para o ano seguinte de 2007, assim conduzindo não a um descongestionamento, mas sim a um aumento de pendência e de demora na conclusão dos litígios.
A única vantagem - para a secretaria - é, em regra, a não realização do acto de conta.
Melhor teria sido se fosse prevista uma redução da taxa de justiça global do processo, em caso de confissão, desistência ou transacção, com a repartição das custas de acordo com as regras do processo ou conforme o acordo das partes. Isso, sim, seria um grande incentivo favorável ao descongestionamento.
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6. O artigo 67.º apenas abrange um leque muito reduzido de execuções e desde que não tenha sido realizada penhora de bens. Mais uma vez, não será por esse motivo que os Tribunais ficarão libertos de uma grande quantidade de processos executivos. Não é por esta via que se obtém o tão desejado descongestionamento dos Tribunais, pois tal previsão já foi também inserida no orçamento de 2002 e o resultado prático foi muito reduzido.
No que se refere a esta matéria, veja-se como existem dois pesos e duas medidas, em confronto com a despenalização de cheques sem provisão até € 150,00, conforme muito bem foi analisado em tempos no Blog Ab Surdus (cfr. link).
ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. LUÍS GANHÃO, JURISTA.
«Funcionários públicos há, e não serão tão poucos como tudo isso, antes pelo contrário, para quem o exercício de funções sempre extravasou o simples «emprego», para se colocar no domínio da verdadeira dedicação à causa pública.Funcionários de diversos serviços trabalhando para além do horário devido sem receberem remuneração suplementar em troca, médicos e enfermeiros tratando doentes como se fossem seus familiares, professores vendo nos alunos filhos seus, polícias dando a vida em defesa de bens alheios, etc.
No entanto, num tempo de «depressão» colectiva em que, aparentemente, se decidiu transformar o funcionalismo público no bode expiatório de todos os males sentidos, ninguém lhes regista o mérito, nunca houve uma cultura de reconhecimento em relação a eles, vendo-se, antes e não raro, tratados por igual ou mesmo preteridos em relação a gente parasitária e oportunista que, também, como em qualquer outro lugar, germina na administração pública, que falta e mete atestados médicos a propósito de tudo e de nada, que chega atrasada ao serviço e sai a horas, que passa mais tempo na «bica», no fumar e na cavaqueira do que, propriamente, a trabalhar, progredindo na carreira e ocupando cargos de chefia pela simples «cunha», por terem manhosamente aprendido a mover-se nos corredores do poder, independentemente do nível deste, ou pelo cartãozito partidário que, interesseiramente, transportam no bolso…Um país sem Estado não será país.
O nosso Estado estará doente, mas percam-se, porque não reconhecidos e, ainda por cima, afrontados, todos aqueles que, apesar de tudo, teimam em ser servidores da causa pública e verão, decididamente, quanto o país ficará pior.
Depois, não se queixem!
PS – Se D. Efigénia, funcionária pública, se dá ao luxo (que eu bem sei, por mais que ela o procure disfarçar), de gozar férias no estrangeiro, mais concretamente em Ayamonte, onde vai aos sábados de quinze em quinze dias, passeando de manhã a ver as montras e, à tarde, fazendo compras de géneros alimentícios para a quinzena seguinte, e, ainda, aproveitando para atestar o carro de gasolina, por que razão é que o nosso Primeiro-Ministro, apesar da publicidade paga com o erário público de «Faça férias cá dentro», não há de ter direito a gozá-las, no Verão, em África e, no Inverno, na Suíça?
Deixemo-nos, pois, de ser invejosos e demagogos!».
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Transcreve-se também o comentário inserido no artigo de opinião supra.

«Não concordo com o último parágrafo do artigo do Dr. Luís Ganhão.Antes, acompanho o Dr. Francisco Bruto da Costa (Blog "Informática do Direito"):
«O sr. Primeiro-Ministro foi passar as férias de Natal na Suíça.
Já no Verão passado foi passar as férias ao Quénia.
Assim mesmo !Num País que aperta o cinto por todos os lados, em que os cidadãos fazem milagres de equilíbrio para não entrarem em ruptura financeira, o principal responsável por essa austeridade permite-se esses luxos.
Chic !»
Por JoseAntónio»