Ministério da Justiça emaranha-se em
torpes manobras dilatórias!!!...
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Conclusão implícita no Despacho de 18/11/2005, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, sobre (um dos) os processos interpostos pela ASFIC (fls. 348 do processo 664/04.6 BEALM)
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