A Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou um processo por crimes eleitorais contra o Presidente do Governo Regional da Madeira, avança a edição desta terça-feira do Público. Segundo o jornal, Alberto João Jardim, terá violado os deveres de neutralidade e imparcialidade, nas eleições regionais de 2004.
Ao que o jornal apurou, o inquérito foi aberto após uma participação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em Outubro passado.
A CNE considerou que as declarações proferidas por Jardim em inaugurações e actos oficiais «podem perturbar ou mesmo prejudicar a livre escolha dos cidadãos, constituindo assim uma interferência ilegítima por parte do presidente do governo regional da Madeira na campanha eleitoral». Confrontado com esta participação da CNE, o Presidente do Governo Regional ameaçou «resolver em tribunal» o contencioso, por considerar que foi objecto de denúncia caluniosa.
Na segunda-feira, o PSD Madeira afirmou, em comunicado, que não reconhece legitimidade à CNE, considerando que a comissão «não tem qualquer poder para legislar» e realçando que, em eleições, «a actuação dos presidentes de junta de freguesia rege-se tão-só pelo estritamente fixado pela lei».
A CNE respondeu lembrando que, pela lei, «o presidente da junta está obrigado ao estrito cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade», e que deve «abster-se de toda a manifestação política que possa interferir no processo eleitoral» ou possa «ser entendida como um acto de propaganda, também proibido» pela mesma lei, implicando sanções graves, nomeadamente pena de prisão até seis meses.
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