O Ministério da Justiça vai alargar o âmbito do apoio judiciário, possibilitando o acesso gratuito aos tribunais a membros de agregados familiares que ganham até 308,72 euros mensais líquidos. Neste momento, a fasquia está nos 77,18 euros, valor que impede uma percentagem elevada de cidadãos com fracos rendimentos de beneficiar da protecção jurídica do Estado. Em termos percentuais, o aumento é de 300 por cento.
O novo modelo está a ser discutido entre o Governo, a Ordem dos Advogados, a Câmara dos Solicitadores e os sindicatos, prevendo-se que esteja na rua ainda este ano. Não se aplicará, no entanto, aos processos que já estão a decorrer.
As principais alterações visam a revisão dos critérios de insuficiência económica. Para este cálculo passam a contar, além do rendimento, também as despesas permanentes e o património do agregado familiar.
No projecto, a que o CM teve acesso, considera-se em situação de insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo.
Actualmente, os agregados familiares que auferem entre 77,18 e 192,95 euros por mês já têm direito a apoio judiciário, mas ainda devem suportar os custos de uma consulta jurídica. De acordo com a lei vigente, não estão em condições de receber protecção jurídica os agregados que ganham mais de 771,8 euros. Com o novo sistema, esse valor chegará aos 1157,70 euros.
A protecção jurídica reveste as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário. A primeira visa a apreciação do pedido que o interessado pretende apresentar em Tribunal, por exemplo, para efeitos de nomeação de patrono oficioso. A segunda consagra os diversos tipos de apoio na acção em Tribunal, entre elas a isenção total de custas ou o seu pagamento faseado. O regime em vigor tem cerca de dois anos, gerando custos excessivos e desperdício, sendo demasiado restritivo para o cidadão.
O processo continuará a ser analisado pela Segurança Social, mas o responsável pelo acompanhamento passa a ter uma competência nova: se entender que há negação no acesso à justiça pode decidir de forma diversa. Haverá ainda novidades na selecção dos profissionais forenses considerados aptos para fazer o patrocínio.Além dos tribunais e dos julgados de paz, o sistema vai passar a ser aplicado em outras estruturas alternativas de resolução de litígios, como os centros de arbitragem voluntária.
FUNCIONÁRIO SUBSTITUI SOLICITADOR
Um dos principais bloqueios do actual processo executivo é a falta de solicitadores. Sendo estes os únicos responsáveis pelas penhoras, dezenas de milhares de processos ficam parados. Pela via do apoio judiciário cria-se uma alternativa: quem carece desse apoio, por não poder pagar os honorários do solicitador de execução, não tem direito aos serviços de um destes profissionais forenses. Mas tem direito a que seja um funcionário judicial a efectuar a penhora – o que significa não só uma diligência gratuita, mas muito mais célere. Também a consulta jurídica prévia está agora mais facilitada, podendo ser feita nos escritórios de advogados que adiram ao sistema, e não apenas em gabinetes criados pelo Ministério.
ESTADO DÁ 28,4 MILHÕES
Quanto ao pagamento dos advogados oficiosos também há novidades. O sistema vai ser centralizado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que será possível determinar o montante que cada defensor recebeu e quais os advogados que receberam mais. Em 2003, foram gastos com advogados, no âmbito do apoio judiciário, cerca de 28 milhões de euros; em 2004 o valor subiu para 31 milhões e, em 2005, atingiu 43 milhões de euros. Para este ano estão orçamentados 28,4 milhões.
Segundo o Ministério da Justiça, os procedimentos anteriores “eram demasiado burocráticos, não permitiam um controlo dos custos e provocavam dispêndio de tempo dos secretários judiciais para a emissão destes pagamentos”.
De salientar ainda a nova forma de recrutamento dos defensores oficiosos que vão passar a ser seleccionados pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pelo Ministério da Justiça. O modelo será alvo de regulamentação posterior, abrindo-se a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas. Esta selecção pode vir a realizar-se através de concurso.Para os profissionais forenses que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em causa.
Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a sua Ordem profissional de uma espécie de lista com nomes de voluntários.
Com a escolha dos defensores para lotes definidos de processos, a nomeação poderá efectuar-se de forma automática. Logo que a Segurança Social decida pela necessidade de um advogado para determinada pessoa, o sistema preencherá essa lugar.
NEGADA AJUDA A DESEMPREGADO
“As taxas de Justiça estão pela hora da morte, com a agravante de cada vez mais serem recusados pedidos de apoio judiciário”, lamenta o advogado José Cerqueira. Entre os muitos casos de indeferimento, sublinha a situação de um jovem divorciado, desempregado e com dois filhos menores a cargo. O jovem José Igreja teve ainda de se mudar de Vila Verde para uma habitação social em Braga. Como alternativa, o Tribunal propôs-lhe o pagamento da taxa de Justiça de forma faseada, estipulando o preço de 44 euros por mês, mas agravando o valor total a pagar. Outra situação ‘caricata’, foi a recusa do apoio a uma empresa falida há mais de um ano – portanto sem receitas e sem verbas depois de pagar as indemnizações aos trabalhadores.
CRITÉRIOS
APOIO TOTAL
Têm direito ao apoio total do Estado os agregados familiares cujo rendimento considerado relevante para efeitos de protecção jurídica seja igual ou menor do que quatro quintos do Salário Mínimo Nacional (SMN) – tendo em conta que o SMN é de 385,90 euros, este valor é fixado em 308,72 euros. O patrocínio actual é igual ou inferior a 77,18 euros.
PRESTAÇÕES
Todos os agregados familiares cujo rendimento considerado relevante seja superior a quatro quintos do Salário Mínimo Nacional (valor actual: 308,72) e inferior a três SMN (valor actual: 1157,70 euros) podem suportar os custos de uma consulta jurídica e beneficiar de apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado. O Estado adianta a verba, mas os requerentes terão de devolvê-la.
SEM AJUDA
Não se encontram em situação de insuficiência económica os agregados familiares que tenham um rendimento superior a três Salários Mínimos Nacionais (valor actual: 1157,70 euros). Agora a fasquia está fixada em dois SMN – o Estado não dá protecção jurídica às famílias que tenham um rendimento superior a 771,8 euros.
MODALIDADES
O apoio judiciário compreende várias modalidades, entre elas a dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo; pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo; pagamento faseado de honorários de defensor oficioso.
RENDIMENTO
O rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica resulta da diferença entre o valor do rendimento líquido completo do agregado familiar e o valor das deduções.
COMO É AGORA
Casal com sete filhos menores
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 400 euros/mês de salário ilíquido, o outro está desempregado.
Renda de casa: Vivem numa casa arrendada pagando 100 euros/mês.
Apoio jurídico: Não suportam qualquer quantia com os custos de um processo.
Casal com quatro filhos menores e um idoso
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 400 euros de salário ilíquido, o outro está desempregado. O idoso recebe 154,88 euros de pensão.
Renda de casa: Pagam de renda 100 euros.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica, mas têm direito ao apoio.
Casal com dois filhos menores e um idoso
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 700 euros, o outro 400 euros (ilíquido). O idoso recebe 154,88 euros de pensão.
Renda de casa: Pagam 300 euros de renda.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário pagando-o em prestações.
Casal com três filhos menores
Rendimento: Cada um aufere 400 euros/mês (salários ilíquidos).
Renda de casa: Vivem numa casa arrendada pagando 100 euros por mês.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.
Casal com três filhos menores
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 700 euros/mês, o outro 400 euros (ilíquido).
Renda de casa: Pagam 300 euros de renda de casa.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.
Casal com dois filhos menores
Rendimento: Cada um ganha 400 euros/mês de salário ilíquido (pouco mais do que o salário mínimo nacional).
Renda de casa: Pagam 100 euros de renda.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário pagando-o a prestações.
Casal com dois filhos menores
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 700 euros/mês, o outro 400 euros (ilíquido).
Renda de casa: Pagam de renda 300 euros/mês.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.
Casal com dois filhos menores
Rendimento: Cada um ganha 730 euros/mês de salário ilíquido.Renda de casa: São proprietários da casa e pagam 250 euros de prestação ao banco. Apoio jurídico: Não têm insuficiência económica para efeitos de protecção jurídica.
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