O Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro foi assaltado, ontem de madrugada, através do arrombamento de uma das portas de entrada, confirmou, ao JN, uma fonte judicial.
Os assaltantes entraram no interior da secretaria judicial e arrombaram a porta do Ministério Público, onde terão mexido em alguns processos, no entanto, a mesma fonte policial confirmou, ao JN, que ainda não havia um conhecimento claro se algum dos processos tinha desaparecido.
Recorde-se que o Tribunal de Oliveira do Bairro ainda recentemente tinha recebido a "visita" de assaltantes sem que, no entanto, tivesse sido furtado o que quer que fosse.
As instalações do Tribunal de Oliveira do Bairro estão inseridas num edifício público que muitas das vezes fica com as luzes ligadas e as portas abertas, "o que propicia a entrada de estranhos durante a noite", refere a mesma fonte.
In JN
Maria José Morgado afirmou ontem, em Faro, que “a rigidez da legislação das escutas telefónicas serve o crime”.

Para a magistrada, que falava num colóquio organizado pelo Lions Clube de Faro, este meio de investigação é “uma brincadeira de crianças” se comparado com os métodos usados pelo crime organizado, os quais considera uma nova ameaça que coloca novos desafios à investigação e aos tribunais.
In CM
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Defensor Oficioso
Ainda as férias
O Conselho Superior da Magistratura, no folhetim criado pelo Governo a propósito das férias judiciais, tomou posição sobre duas matérias de especial importância: a substituição dos juízes que se encontrem no gozo de férias entre 15 e 31 de Julho e a questão da competência para despachar os processos urgentes no período de férias judiciais, de 1 a 31 de Agosto.
A tomada de posição do Conselho Superior da Magistratura tem a enorme vantagem de esclarecer os juízes sobre os procedimentos a adoptar neste primeiro ano da Nova Era dos Tribunais, evitando conflitos - negativos ou positivos - de competência.
A decisão do Conselho Superior da Magistratura pode, no entanto, revelar-se inadequada, salvo melhor opinião, por motivos de ordem política e técnica.
Por um lado, será difícil explicar aos cidadãos porque razão, no período compreendido entre 15 e 31 de Julho, a substituição legal abrange apenas os processos urgentes. Se o objectivo do legislador foi assegurar uma maior produtividade dos Tribunais, então seria lógico que a substituição o fosse para todo o serviço. Além disso, a substituição legal está prevista para todos os processos - urgentes ou não -, exceptuando os casos em que o substituto não é juiz de carreira – cfr. art.º 68.º, n.º4 a contrario da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99 de 13 de Janeiro.
Por outro lado, no que respeita ao período de férias judiciais - de 1 a 31 de Agosto -, tendo o Conselho Superior da Magistratura decidido que é o juiz de turno o competente para decidir os processos urgentes, qual é a actividade que os juízes que não se encontrem de férias nesse período - ou em parte desse período - vão desenvolver? Nenhuma! Os processos urgentes são conclusos ao juiz de turno, os processos não urgentes não são movimentados e as diligências - com excepção das realizadas em processos urgentes pelo juiz de turno - não se realizam. Dirão que o juiz poderá despachar os processos mais complexos que não teve tempo para despachar até 31 de Julho ou que poderão aproveitar o tempo para actualizar conhecimentos. Porém, nem todos os juízes chegam a 31 de Julho com processos por despachar e quanto à actualização de conhecimentos, constituindo uma obrigação de todos e cada um dos juízes, dificilmente se compreenderá, no quadro legal vigente, que possa justificar uma suspensão de trabalhos - elaboração de despachos ou sentenças - por parte dos juízes.Parece, por isso, que melhor seria que o serviço urgente fosse assegurado pelo juiz de turno com excepção daquele que o juiz titular pudesse despachar por não se encontrar no gozo de férias. É certo que a lei prevê – cfr. art.º 31., n.º 1 do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99 de 31 de Maio, alterado pelos Decretos-Lei 290/99 de 30 de Julho, 178/2000 de 9 de Agosto e 246-A/2001 de 14 de Setembro - que no período de férias judiciais os processos urgentes são despachados pelo juiz de turno. No entanto, sendo tal norma anterior à Lei n.º 42/2005 de 29 de Agosto que, entre outras matérias, veio alterar o regime das férias judiciais, deve aquela norma ser interpretada à luz destas alterações sob pena de se esvaziar de conteúdo a nova lei e as modificações que a mesma introduziu na forma de funcionamento dos Tribunais.
Além disso, se é verdade que a decisão do Conselho Superior da Magistratura vincula todos os juízes, também é verdade que não vincula as partes no processo. E não custa nada imaginar as partes a arguirem a nulidade de decisões judiciais por violação do princípio do juiz natural em todos os casos em que o juiz titular não se encontre no gozo de férias e o processo seja despachado pelo juiz de turno. (Link)
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A nova agenda dos juízes
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Temos mais de trinta anos de democracia e verdadeiramente não podemos reclamar a autoria de nenhuma reforma fundamental do sistema de justiça. Donde decorre, que, aos olhos dos nossos concidadãos, sejamos vistos como cúmplices e interessados no seu evidente mau funcionamento. O que, por não ser verdade, precisa de ser mudado.
A representação sindical dos juízes, que começou por fazer todo o sentido na época histórica em que surgiu, e que teve a sua importância na preservação dos valores da independência (incluindo também o aspecto relevante das condições materiais para o exercício da função), perdeu há muito, do meu ponto de vista, sentido estratégico e utilidade prática. Mas a verdade é que essa aposta persistiu fazendo o seu caminho, baseada na ilusão de que por essa via os juízes conseguiriam obter melhores condições para exercer a sua função e, assim, por reflexo, exercê-la melhor. Ilusão que se desfez, quando, esgotadas todas as possibilidades do discurso voluntarista e reivindicativo, no fim desse caminho, os juízes perceberam que não há lá nada e que essa via não tem saída. Donde, está bom de ver, para avançar agora, vai ser preciso voltar um pouco atrás e começar de novo.
Precisam os juízes, pois, colectivamente, de uma nova agenda política.
Afirmar em primeiro lugar, sempre, a cultura da exigência. Em todos os aspectos organizativos, funcionais e de comportamento, os juízes têm de ser os primeiros a exigir de si próprios um desempenho situado num patamar de excelência e de encontrar forma de isolar aqueles (pouquíssimos, felizmente) que, não querendo corresponder a tais expectativas, degradam a imagem e prestígio da justiça.
Depois, não menos importante, intervenção cívica e visibilidade social. A funcionalização burocrática, que esconde os juízes na sombra dos gabinetes, atrás dos processos, é contrária a uma justiça capaz de afirmar os valores da cidadania e dos direitos humanos.
Também, ainda, uma aposta clara e prioritária na eficiência dos tribunais. Do lado das reformas, com abertura, disponibilidade e interesse, e não contra toda a mudança - esse conservadorismo tão típico dos tribunais. Tomando a dianteira de avançar com propostas de solução dos estrangulamentos do sistema, de forma positiva e construtiva. Não por razões estratégicas de melhoria da imagem social dos juízes. Mas porque essa é a nossa responsabilidade.
E, finalmente, talvez o mais importante: respeito e dignidade. O relacionamento dos juízes com os governantes, num espaço comum que é o da organização política do Estado, deve basear-se sempre, mutuamente, em padrões de grande respeito institucional e correcção formal e substancial. Valores que condicionam directamente a imagem e prestígio dos tribunais. Por isso, importa colocar esse diálogo institucional num patamar de normalidade e desdramatização. Com memória, mas sem ressentimentos inúteis e inconsequentes.
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Veja o post completo aqui.
Diversos responsáveis do Ministério da Justiça se têm referido repetidas vezes a uma misteriosa realidade a que chamam a “desmaterialização dos processos”, sem nunca se perceber em toda a sua extensão o que pretendem dizer.Ultimamente andam a falar muito em “desmaterialização dos recursos”.Em Julho passado escrevi no blog Ciberjus:
A desmaterialização dos processos judiciais é um chavão introduzido recentemente no léxico judiciário que significa o abandono do papel e a prioridade ao suporte digital dos processos.Por outras palavras, o verdadeiro processo passa a correr no servidor do Tribunal, onde está arquivado em formato digital; as cópias em papel que Magistrados e Advogados terão em seu poder não passam disso, de cópias, o verdadeiro original está num computador central do Tribunal, a que se chama vulgarmente o servidor.
Tal servidor tem que ser um computador ultra-seguro, rodeado das maiores cautelas, com software muito sofisticado que impeça intrusões não autorizadas mas permita o acesso de quem legitimamente pode aceder à informação.
Isso implica ainda um servidor redundante, isto é, um segundo servidor, em tudo igual ao primeiro, com a mesma informação, que entre em funcionamento automaticamente se o primeiro servidor por alguma razão entrar em avaria.
E implica também diversas equipas de técnicos muito qualificados que funcionem 24 horas por dia.
Sem falar nas milhares de horas de formação que será necessário oferecer aos utilizadores do sistema.
O material é caro, a mão de obra também, a disponibilidade permanente de técnicos qualificados é paga a preço de ouro e a formação também não é barata.
Terá o Ministério da Justiça solvência para instalar e manter um sistema desses ?
Terá o mesmo capacidade para concretizar a “desmaterialização” de que tanto fala o senhor Ministro ?
Haverá uma programação tecnológica devidamente calendarizada que ultrapasse o tradicional amadorismo e a superficialidade do “desenrascanço” à portuguesa que todos conhecemos ?
A resposta a essa pergunta tem um nome: “Habilus”, um programa feito em Portugal que segundo indicação de especialistas sofre de grandes deficiências de eficácia e segurança.
Tenho ouvido uns “zum-zuns” de que a “desmaterialização dos recursos” vai implicar o uso obrigatório do dito programa por parte dos Desembargadores e aí começa a minha perplexidade: a que propósito se obriga o magistrado a usar este ou aquele programa ?
Nos idos dos anos oitenta um grupo de jovens e prometedores “cérebros” da área informática do Ministério da Justiça fez uma desastrada tentativa para impor nos Tribunais um único processador de texto, o já então pré-histórico “Display Write 4”, o que, evidentemente, não conseguiram.
Tal exigência parece-me tão estulta como seria a exigência de todos os magistrados usarem canetas Parker de tinta permanente ou esferográficas Bic.Acresce que há magistrados que trabalham com outros sistemas operativos que não o “Windows”, como sejam o “Macintosh” e o “Linux”, onde creio que esse programa “Habilus” não corre.
Mas mesmo sem esta última objecção, o uso do “Habilus” não poderá tornar-se obrigatório pela razão simples e singela de isso não estar previsto em lei e de, no caso de o Governo aprovar algum Decreto-Lei nesse sentido, ele ser de muito duvidosa constitucionalidade.
O ano de 2006 aproxima-se e com ele uma polémica “desmaterialização”.
Quanto ao que vai ser “desmaterializado”, creio que isso é ainda uma questão a ver.
Entretanto foram feitas apreciações muito negativas do programa "Habilus", que poderão ser vistas aqui, entre outros locais, o que motivou uma nota do Ministério da Justiça, que pode ser lida aqui.
Para além das declarações de boas intenções, não vimos até agora nenhuma indicação em concreto que esclareça as premissas e as condicionantes tecnológicas em que a desmaterialização dos processos se possa consubstanciar: qual é o software que vai ser utilizado ? Está certificado por alguma instituição ? Foram feitos testes no terreno ? Com que resultados ? Seria agora uma boa altura para o Ministério da Justiça publicitar essa informação, por forma a que todos os interessados possam conhecer em detalhe o que está feito, o que se pretende fazer e a respectiva calendarização - para quem tanto se gaba de prezar a transparência, esta é uma boa oportunidade para juntar o gesto à palavra e mostrar alguma coerência.
Festival de Cinema no Porto – 5 de Maio a 1 de Junho de 2006

A Associação Jurídica do Porto (AJP) vai promover, de 5 de Maio a 1 de Junho, um festival de cinema por forma a permitir e potenciar a discussão publica do conteúdo de filmes com especial relevância social e jurídica.
A iniciativa visa proporcionar aos seus intervenientes vários olhares cruzados sobre temas que dizem respeito a todas as pessoas , independentemente da sua ligação ao direito. Nessa medida o modelo passa pela escolha de filmes com reconhecida valia cinematográfica, que depois irão ser analisados num pequeno texto (entre 15 a 20 páginas) por quatro especialistas de áreas distintas: um cinéfilo, um jurista, e dois especialistas de ciências sociais relacionadas com essa temática. Esses textos serão posteriormente publicados em livro, editado pela Coimbra Editora, intitulado A justiça no Cinema, antecedidos de uma sinopse do argumento, ficha técnica do filme e cópia do respectivo cartaz.
A exibição do filme terá lugar, na antiga Sala Bebé (cinema Batalha) e será seguida de um debate com os convidados e aberto à intervenção do público.
Consulte o programa em Direito em Debate - AJP
A Lei 14/06, publicada a 26/4 ( o tal dia seguinte...), introduz o art. 138.º A no C.P.C., segundo o qual "a tramitação dos processos é efectuada electronicamente, em termos a definir por portaria do Ministro da Justiça".
Segundo se lê em artigo inserido em Vida Judiciária, acessível em www.vidaeconomica.pt, visa-se com o mesmo a desmaterialização dos processos, mais seguro, pois assim se evita que os mesmos circulem de mão em mão.
Sendo de aplicar apenas à justiça cível, lê-se aí ainda que se pensa abranger também os recursos.
A ser assim tão boa e tão ampla a sua aplicação, só não se entende porque não aplicá-la também, desde já, ao processo penal. Ou será que, estando o sistema deste processo concebido na base de "falta de circulação", se pensa que tal não seria aqui também útil, nem necessário?
Pelo menos, vai implicar falta de agilização, como ora soe dizer-se.
Detidos 15 opositores em manifestação de apoio aos juízes
Pelo menos 15 activistas e membros do Movimento Egípcio para a Mudança "Kifaya" (Basta) foram detidos hoje pelas forças de segurança egípcias no Cairo numa manifestação de apoio à independência do poder judicial.
As detenções ocorrerem em frente da sede do Clube de Juízes, onde se concentraram cerca de uma centena de manifestantes que gritaram palavras de ordem e agitaram cartazes em apoio às exigências dos magistrados, disse Mohamed Teema, porta-voz de Kifaya.
"Entre os detidos figuram um dos dirigentes do Sindicato dos Jornalistas egípcio, e dois representantes do Movimento dos socialistas revolucionários, todos eles integrantes de Kifaya", precisou o porta-voz.
Teema assegurou que "a manifestação, apesar de ter decorrido de forma pacífica, foi dispersada com extrema violência por aproximadamente 5.000 agentes das forças de segurança que cercaram a área onde se sitia a sede do clube".
Estas detenções ocorrem dois dias depois de numa outra manifestação semelhante, no mesmo local, terem sido detidas doze pessoas.
Estes protestos inscrevem-se na campanha iniciada pelos juízes a favor da independência do poder judicial e que aumentaram depois das eleições legislativas de Novembro e Dezembro passados, nas quais alguns magistrados denunciaram alegados casos de fraude eleitoral.
A crise entre os magistrados e as autoridades egípcias agravou- se ainda mais depois de quatro deles terem relatado essas irregularidades perante cadeias de televisão árabe, o que lhes valeu a instauração de processos por "prejudicarem o país".
Os magistrados acusaram então as forças de segurança de intervir nas eleições a favor dos candidatos do Partido Nacional democrático (PND, no poder).
In RTP
(Clique na imagem)

São vários os Tribunais de dubia segurança laboral.
A integridade física de Magistrados, funcionários, advogados e público está em causa.
Condições simplesmente deploráveis. Edifícios em plena ilegalidade face às normas de segurança em vigor.
Lá diz o ditado "casa de ferreiro espeto e pau".
Para suprir as insuficiências urbanísticas dos Tribunais, vai ser apresentada mais uma medida no tão falado "SIMPLEX".
Assim, com efeitos imediatos é aditado ao "simplex": «Realizar obras urgentes nos Tribunais é muito complicadex, esperadex semtadex»
Depois do aviso feito pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais em relação à degradação do Tribunal de Trabalho de Viana do Castelo, o JANEIRO falou com Felicidade Domingues, responsável sindical, que revelou que o caso de Viana do Castelo não é único.
“Os problemas arrastam-se e ninguém faz nada”. É este sentimento de descrédito que Felicidade Domingues, uma das responsáveis da delegação do Porto do Sindicato dos Funcionários Judiciais, apresenta em relação ao estado de degradação dos edifícios que albergam os tribunais. Esta estrutura sindical esteve ontem em Viana do Castelo e exigiu medidas imediatas face ao estado de degradação que o tribunal da cidade apresenta. Mas a responsável sindical garante que este não é o único.
No distrito judicial do Porto há pelo menos mais quatro tribunais “em estado deplorável de conservação”. As inspecções realizadas a pedido do sindicato revelaram que o Tribunal de Arcos de Valdevez, de Cabeceiras de Basto, o Tribunal do Trabalho Braga e o Tribunal de Família do Porto precisam de intervenções urgentes. Os pontos de ruptura já foram identificados, e segundo Felicidade Domingues “ a situação já foi comunicada à Direcção Geral [da Administração da Justiça]”. Até agora a única resposta que obtiveram foi “o silêncio”. A excepção foi feita em relação ao Tribunal de Família do Porto. Segundo a responsável, a tutela não falou em obras, mas sim “da promessa da construção do campo judicial do Porto. No entanto, ainda não sabemos quando é que o projecto será concretizado”.
No distrito judicial do Porto há 178 tribunais e é convicção da sindicalista de que “quase todos estão na mesma situação”. As inspecções só são pedidas pelo sindicato às entidades competentes –entre as quais se encontram as delegações regionais de Saúde e do Trabalho – quando “há queixas de situações anormais”. No entanto, diz “toda a gente que vai aos tribunais sabe qual é o estado dos edifícios. Só quem lá entrar com os olhos fechados é que não vê”, e acrescenta, “este cenário repete-se um pouco por todo o País, e a verdade é que a situação se arrasta há anos”.
Tribunal pode ruir
O Sindicato dos Funcionários Judiciais deslocou-se ontem ao Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, onde exigiu “medidas imediatas” face ao estado “deplorável” do edifício, que “corre o risco de ruir”, pondo também em causa a segurança dos utentes.
Segundo José Torres, daquele sindicato, a situação “insustentável” do tribunal, várias vezes denunciada nos últimos tempos por funcionários e pela Ordem dos Advogados, está retratada num relatório da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) elaborado após uma vistoria às instalações, há cerca de um mês. “É um relatório simplesmente cáustico, que comprova que tem de ser encontrada rapidamente uma solução, em nome da segurança e da integridade física de todos quantos ali trabalham e da dignificação da Justiça”, disse à agência Lusa José Torres. O relatório confirma que os barrotes de madeira que suportam a escadaria que dá acesso ao primeiro andar estão em mau estado, o mesmo acontecendo com o corrimão, que tem varões partidos. “O edifício não tem quaisquer condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, estando assim também numa situação de perfeita ilegalidade”, acrescentou José Torres. A crítica é comungada pelo presidente da Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados, Rocha Neves, ao reafirmar que as escadas “são velhas, degradadas e a pique, e ameaçam ceder a todo o momento”. “O acesso é de tal forma complicado que, muitas vezes, são os médicos e o juiz que vão à rua ver os doentes, à ambulância”, denunciou Rocha Neves. O relatório da IGT denuncia ainda que o edifício não dispõe de saídas de emergência, uma situação preocupante face à “decrepitude” da instalação eléctrica.
“A magistrada do Ministério Público até trabalha com a porta aberta para poder fugir a tempo caso ali ocorra algum incêndio”, referiu Rocha Neves. A inspecção da IGT, realizada há cerca de um mês, detectou problemas nas paredes e tectos do edifício, que apresentam sinais de humidade, o que origina queda de gesso e água. O tecto do gabinete do Ministério Público e das salas das testemunhas, por sua vez, apresenta-se corroído, devido ao bicho da madeira. Há portas e janelas que não podem ser abertas devido ao risco de desmoronamento e o soalho dá sinais de poder ceder a qualquer momento.
A Delegação de Saúde de Viana do Castelo também fez uma vistoria ao Tribunal do Trabalho, tendo concluído que, segundo José Torres, “apresenta várias ilegalidades, como o facto de o gabinete médico não ter lavatório, mas não constitui risco para a saúde pública”.
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“O tecto pode cair em cima dos funcionários”Rocha Neves, presidente da Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados, explicou que, por causa da fragilidade, na sala de audiências não podem estar mais de 20 pessoas, o que até já levou o juiz a ser obrigado a “convidar” alguns dos presentes a sair “para evitar que aquilo desabasse na cabeça dos funcionários que trabalham no piso inferior”. O responsável disse que, apesar de a sala da Junta Médica ter apenas seis metros quadrados, “é lá que trabalham três médicos, um funcionário, um magistrado e um juiz”. O responsável pela IGT em Viana, Luís Castro, disse que o relatório foi enviado ao inspector-geral do Trabalho, “que se encarregará de o fazer chegar à tutela.
O Conselho de Ministros, reunido, a 27 de Abril de 2006, na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a proposta de Lei que procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade, deverá ser posteriormente submetida à Assembleia da República, visa alterar a Parte Geral e da Parte Especial do Código Penal, com base nos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal, e tendo em conta instrumentos comunitários e internacionais.
Das principais alterações a introduzir, destacam-se:
a) A consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas, tida como indispensável para prevenir actividades especialmente danosas;
b) A diversificação das sanções não privativas da liberdade, para adequar as penas aos crimes, promover a reintegração social dos condenados e evitar a reincidência;
c) A resposta mais eficaz a fenómenos criminais graves, como o tráfico de pessoas, o incêndio florestal, os crimes ambientais e as falsificações;
d) O reforço da tutela de pessoas particularmente indefesas, como as crianças, os menores e as vítimas de violência doméstica, maus-tratos ou discriminação;
e) A tipificação de novos crimes contra a liberdade pessoal e sexual e a previsão de novas circunstâncias agravantes nos crimes contra a vida e a integridade física;
f) A efectiva reparação do prejuízo causado à vítima nos crimes contra o património;
g) A distinção de níveis de responsabilidade pela violação de segredos, tendo em conta a qualidade do agente e o resultado produzido.
Assim, na Parte Geral salientam-se as alterações à aplicação da lei no tempo e no espaço, à responsabilidade das pessoas colectivas, ao concurso de crimes e ao crime continuado, ao consentimento do ofendido, às penas substitutivas e à suspensão da pena de prisão, à liberdade condicional, ao direito de queixa e à prescrição do procedimento criminal.
Na Parte Especial, as modificações referem-se a vários tipos de crime, de que se destacam: homicídio qualificado, ofensa à integridade física grave, violência doméstica, maus tratos, violação de regras de segurança, ameaça, tráfico de pessoas, coacção sexual, violação, abuso sexual, lenocínio, prostituição de menores, pornografia de menores, violação de domicílio ou perturbação da vida privada, furto qualificado, burla qualificada e outros tipos de burla, abuso de cartão de garantia ou de crédito, discriminação racial, religiosa ou sexual, violação da obrigação de alimentos, falsificação de documentos, incêndios e incêndio florestal, danos contra a natureza, poluição, utilização de menor na mendicidade, associação criminosa, violação de segredo de justiça e violação de segredo por funcionário.

Ficheiro Anexo (Pdf):
Anteprojecto apresentado ao Governo pela Unidade de Missão para a Reforma Penal
Face à notícia ontem publicada, alertando para o estado de ruínas em que se encontra o tribunal do Trabalho de Viana do Castelo (ver post antecedente), cumpre-se informar que tal já havia sido publicado em Novembro/2005 no blog do Verbo Jurídico e a administração nada fez...
Não viu ou não quis ver!?
Confirme aqui e aqui.
Haja paciência
O Sindicato dos Funcionários Judiciais exigiu hoje "medidas imediatas" face ao estado "deplorável" do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, que corre o risco de ruir e põe em causa a segurança dos utentes, segundo um relatório da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).
De acordo com José Torres, daquele sindicato, a situação "insustentável" do tribunal - várias vezes denunciada nos últimos tempos por funcionários e pela Ordem dos Advogados - está retratada no relatório da IGT. "É um relatório simplesmente cáustico, que comprova que tem de ser encontrada rapidamente uma solução, em nome da segurança e da integridade física de todos quantos ali trabalham e da dignificação da Justiça", disse José Torres.
"O edifício não tem quaisquer condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, estando assim também numa situação de perfeita ilegalidade", acrescentou José Torres.
A crítica é comungada pelo presidente da delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados, Rocha Neves, ao reafirmar que as escadas "são velhas, degradadas e a pique, e ameaçam ceder a todo o momento". "O acesso é de tal forma complicado que, muitas vezes, são os médicos e o juiz que vão à rua ver os doentes, à ambulância", denunciou Rocha Neves.
O relatório da IGT denuncia ainda que o edifício não dispõe de saídas de emergência, o que é uma situação preocupante face à "decrepitude" da instalação eléctrica. "A magistrada do Ministério Público até trabalha com a porta aberta para poder fugir a tempo caso ali ocorra algum incêndio", referiu Rocha Neves.
Contactado pela Lusa, o responsável pela IGT em Viana do Castelo, Luís Castro, disse que o relatório foi enviado ao inspector-geral do Trabalho, "que se encarregará de o fazer chegar à tutela [Ministério da Justiça]".
O Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo (único em todo o distrito) está desde 1995 "provisoriamente instalado" no edifício onde até há cerca de 20 anos funcionou o Magistério Primário.
De acordo com Rocha Neves, o Magistério Primário saiu de lá por falta de condições e o edifício esteve fechado durante dez anos, "sempre a degradar-se". Mesmo assim, "após pequenos remendos", mudaram para lá o Tribunal do Trabalho, afirmou.
"Disseram que seria apenas por um ano ou dois, mas o certo é que já passou uma década e o tribunal está lá, numa situação que, entretanto, atingiu o ponto de completa ruptura", criticou.
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O mesmo Tribunal ar(ruina)do em outras imprensas:
O Tribunal de Primeira Instância da União Europeia acolhe até à próxima sexta-feira uma audiência interposta pela Microsoft, através da qual a gigante do software pretende rebater os argumentos da Comissão Europeia nas sanções que lhe foram aplicadas em Março de 2004, por práticas monopolistas. Durante os cinco dias que dura a audiência de recurso, a empresa norte-americana tentará convencer um colectivo de 13 juízes, de 13 nacionalidades diferentes, que as medidas antitrust que lhe foram impostas violam os seus direitos de propriedade intelectual e colocam em risco a capacidade de inovação do sector empresarial, indicou Brad Smith, responsável pelos assuntos legais da fabricante, citado pelas principais agências de notícias, à entrada para a sessão desta segunda-feira.
O executivo europeu apelará, por sua vez, à urgência em defender a concorrência no mercado informático, ameaçada, na sua opinião pelo domínio quase absoluto do Windows, sistema operativo que actualmente corre em nove de dez computadores pessoais no mundo. O caso remonta a Março de 2004, quando após seis anos de investigação a CE impôs à multinacional um conjunto de sanções, nomeadamente uma multa recorde de 497,196 milhões de euros, a obrigatoriedade de comercializar em separado o sistema operativo Windows e o leitor multimédia Media Player e a partilha de informação técnica acerca do sistema operativo. Já depois de recorrer da decisão de Bruxelas, a Microsoft fez igualmente entrar nos tribunais europeus um apelo de suspensão temporária para a aplicação das sanções, processo cuja resolução lhe foi desfavorável. A intenção era aguardar pela decisão final relativamente ao caso principal, que só agora se inicia e que poderá arrastar-se durante anos.
Os dois primeiros dias da audiência que começa hoje serão dedicados à questão que envolve o Media Player. Quarta e quinta feira irá discutir-se a polémica interoperabilidade, estando o último dia "reservado" à multa e às alegações finais. "Este caso suscita questões importantes não apenas para a Microsoft, mas também para todo o sector das tecnologias e não só", considera a empresa de Bill Gates num comunicado.
In TEK
Lei n.º 14/2006
Assembleia da República
Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro
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Lei n.º 15/2006
Assembleia da República
Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006
A. José M. Ramos
Magistrado Judicial
Dois singelos aspectos a destacar:
- a «carolice», nota-base do funcionamento dos Tribunais;
- as férias judiciais como (pretenso) factor do «engarrafamento» do sistema.
Constitui hoje lugar comum falar da crise da Justiça e, por óbvia inerência, dos Tribunais, estes indubitavelmente a (última, se não, a única) face visível da Justiça. È que, de facto, e como dizia o Saudoso Mestre Manuel de Andrade, «é o juiz quem talha na carne viva dos interesses humanos».
Na verdade, é fácil apontar o dedo, e todos temos, mais ou menos, uma (ontológica) aptidão para assim proceder, seja qual for o assunto e o maior ou menor domínio que dele possamos porventura ter. E a Justiça não foge a uma tal ancestral regra.
Ora, e se é certo que isto constituiu, estou crente, uma inelutável verdade, não é menos verídico que uma tão fácil quão insindicável postura não pode (não deve) ser assumida por todos, mormente por quem tem responsabilidades em tal domínio, políticas ou outras, nestas se incluindo as dos variados «agentes» judiciários.
Cientes de uma tal persistente realidade, conviria, por isso, que, os responsáveis pelo sistema de justiça, seja qual for a vertente que uma tal responsabilidade encerre, assumissem uma postura serena, convicta e responsável, tendente à resolução dos reais (e não meramente virtuais) problemas da Justiça que, inquestionavelmente, existem e, pior do que isso, subsistem, e à vista de todos (ao menos daqueles que os quiserem ver).
Os caminhos para alcançar tão desejável desiderato podem ser os mais variados, consoante a própria opção (estrutural) política que se venha a eleger como paradigma para o efeito (discutir sistemas e opções políticas não estará nunca no nosso horizonte; o que não afasta as nossas legítimas convicções – aqui radica a cidadania, enquanto vínculo jurídico-político que, traduzindo a pertinência de um indivíduo a um Estado, o constitui perante este num particular conjunto de direitos e obrigações).
A verdade, porém, é que sem esse esforço que, quanto a nós, terá de ser colectivo, interdisciplinar e «desinteressado», nada de positivo poderá ser alcançado. No entanto, e apesar de todos, ao que julgo, disso estarmos perfeitamente cientes, face àquilo que os trinta anos de vivência democrática nos vêm ensinando, continuo enclausurado no meu cepticismo, pois que, e mormente ao nível político, apadrinhar as boas ideias dos outros ainda constitui invulgar virtude, infelizmente. Isto posto.
Apesar de tal sentido desencanto, e seguindo a encabeçada temática – o «timing» em que é trazida a lume a crise da justiça – diremos que constituiu ilação, quanto a nós, incontornável, que a discussão de uma tal temática anda associada, por via de regra, a épocas em que decorrem nos Tribunais julgamentos (ditos) mediáticos (a questão da Justiça/Tribunais e a sua – delicada e controversa – relação com os «media» ultrapassa as margens desta singela proposta de discussão). De facto, é a partir de tal tipo de processos que surgem as (ditas) grandes questões da Justiça, esta normalmente então «travestida» de crise, ou seja, as subitamente (pasme-se) descobertas das pretensas falências do sistema. Ora, e quanto a nós, isto constituiu, seguramente, um mau presságio, pois que, como é sabido, e ao menos por via de regra, não há nenhum problema que seja bem resolvido «a quente», uma vez que falece, desde logo, a desejada serenidade, o que, e por inerência, afecta as próprias convicções (de raíz, quando existam), pois que assim arredadas pelos pontuais e imediatos «desejos», inquinando, a par, e por isso mesmo, o próprio sentido de exigíveis responsabilidades. No fundo, predomina a paixão/emoção, em notório detrimento da desejável razão.
Sem citar exemplos concretos que grassam no quotidiano dos nossos tribunais – tarefa que nunca empreenderemos – tem sido esta a experiência portuguesa, mormente nos últimos tempos. E, quanto a tudo o resto (80 ou 90% dos casos) nenhum problema existe, aparentemente, tanto mais que os Tribunais os vão solucionando, sem contestação palusível. Só que disto, o que, afinal, vai funcionando normalmente, raramente se fala, fazendo-se sobressair, teimosamente, apenas os aspectos negativos do sistema. E é precisamente este «esquecimento» global que faz realçar a necessidade de tentar perceber a razão pela qual se coloca em crise todo o sistema de Justiça apenas a propósito de pontuais situações (as ditas mediáticas).
Deixaremos esta questão em aberto, para reflexão de quem quiser ou entender dever fazê-la, convictos, no entanto, de que deve ser repensado o «timing» em que são trazidas a lume tais (emblemáticas) discussões. Isto, obviamente, sem prejuízo da percepcionada necessidade de que uma tal tarefa deve ser encetada, mas de forma estruturada, e não meramente conjuntural, e serenamente empenhada, o que pressupõe já, e a par, a responsável aceitação duma associada honestidade intelectual, mormente política.Aqui chegados, e passando ao subsequente tema preconizado, importa falar agora, ainda que sumariamente, do funcionamento dos Tribunais e da assinalada «carolice» (expressão apenas utilizada pelo seu insubstituível conteúdo significante), com destaque para a questão das férias judiciais enquanto pretenso factor de «engarrafamento» do seu funcionamento.
Ora, quem conhecer, minimamente, como funcionam os tribunais portugueses, facilmente concluirá que não funcionam muito bem, por múltiplas e diversificadas razões. Destas, e a título meramente exemplificativo, sublinharemos apenas a notória falta de meios, materiais e humanos, uns e outros com considerável extensão.No entanto, e apesar de tamanhas limitações, lá vai sendo dada resposta aceitável e, apesar de tudo, eficaz ao «grosso da coluna», ou seja, aquilo (os tais 80/90%) de que praticamente ninguém fala. Só assim, de resto, a credibilidade dos tribunais se vai mantendo, ainda que a muito custo, tamanha é a gratuita e negativa publicidade que deles se tem procurado fazer, ao menos nos últimos tempos (há até quem pense, e o diga, que praticamente não se trabalha nos tribunais). E uma tal réstea de êxito dos tribunais radica, afinal, também no seu grau de eficácia, inquestionavelmente existente, quer se queira, quer não. Isto, apesar das inúmeras limitações do actual sistema, que, quanto a nós, mormente no plano legislativo, não tem dado resposta ajustada e cabal àquilo que é, naturalmente, «reivindicado» pela nossa concreta realidade (a mera «importação» de leis encerra «ab initio» uma ontológica e inultrapassável inadequação, e, por isso, nada resolve). No entanto, convém salientá-lo, a existente (e possível) resposta dos tribunais apenas subsiste mercê da «carolice» de todos aqueles que integram o sistema (operativo) da Justiça, ou seja, de quem efectivamente neles arduamente trabalha, independentemente da sua diferenciada função.
É que, na verdade, quer os funcionário judiciais, quer os magistrados trabalham (trabalhavam ...) horas a fio para conseguir levar a cabo a (incomensurável) tarefa quotidiana de dar resposta às incontadas solicitações que dos tribunais reclamam justiça. Trata-se de uma tarefa árdua, complexa e infinita e sempre executada com afinco, dedicação e (até há pouco tempo) sem limites. E só por isso vai sendo dada (a possível) resposta a tamanhas e diversificadas solicitações. Acontece que, de repente, quem assim sempre «escravizou» a sua própria vida pessoa e familiar em prol da Justiça, vê-se confrontado com uma trazida (e injusta) imagem de inércia, único (ao que parece) factor do mau funcionamento do sistema. Ou seja, facilmente a ilimitada dedicação foi eleita como factor basilar, se não o único, de ineficácia, razão pela qual, e em «perfeita» e conveniente consonância, foi igualmente erigida como autêntico polo aglutinador de vastos (e imerecidos) privilégios. E daí até se conseguir encontrar, rapidamente, a unilateral e ideal solução para um tal diagnosticado problema bastou apenas um simples passo: reduzir as «imensas» férias judiciais, afinal o engulho do bom funcionamento dos tribunais e, por inerência, do atraso da Justiça.
Ora, e como assinalámos antes, não é nossa preocupação (nem poderia sê-lo) tecer considerações de índole político. O que não nos impede – exercício do direito de cidadania - de expressar, livre e respeitosamente, o nosso sentir e, por isso mesmo, aqui fica a nossa total e percebida discordância. Na verdade, o (pretenso) «mito» das férias judiciais nada irá resolver (o futuro o dirá), bastando para tal verificar que o período de férias a que tem direito quem trabalha nos tribunais é objectivamente inconciliável com o modelo legalmente estatuído/ imposto o que, de resto, levou já à necessidade de um ajuste legislativo, assim logo «ab initio» diferente do solenemente propagandeado. De resto, só com muito boa vontade de todos aqueles que nos tribunais trabalham, estribada no sempre presente sentido de responsabilidade, foi possível elaborar os mapas de férias, sendo certo que, na prática, a existente funcionalidade em nada saiu melhorada, por manifesta e objectiva impossibilidade. No entanto, uma tal «milagrosa» medida contém pelo menos uma incontestada virtualidade: conseguiu acabar de vez com a atrás mencionada «carolice» (quem semeia ventos, colhe tempestades ...). E, sem ela, até então incontestavelmente existente, e legalmente impossível de exigir, não se augura um bom futuro para os Tribunais e, como é óbvio, para o bom e célere funcionamento da Justiça.Que disso não tem culpa.
E que ninguém (a) quis ouvir. Com muita pena nossa, os que na Justiça ainda acreditámos.
O constitucionalista Gomes Canotilho considerou ontem, no Porto, que há «limites» na interpretação dos Direitos Fundamentais pelo Tribunal Constitucional. Um «calcanhar de Aquiles» porque “usa e abusa” ao ter soberania em decidir o seu próprio método. Se há especificidade na interpretação da própria Constituição, Gomes Canotilho diz que “sim”, salvaguardando, contudo, que esta ideia é “fragmentária”, existindo outros que defendam o «não».
O reconhecido constitucionalista dissertou ontem, no Porto, sobre esta tese no âmbito do encerramento do Colóquio «O Poder (Função) Judicial e o Direito, que decorreu durante dois dias na Universidade Lusófona.Partindo do tema «Limites do Tribunal Constitucional na interpretação dos Direitos Fundamentais», o professor de Direito da Universidade de Coimbra entabulou a exposição considerando que “há um problema básico que não é muitas vezes explicado”, concretizando que “o Tribunal Constitucional decide sobre o método de interpretação do Direito Constitucional”.
Referindo-se aos “limites jurídico-constitucionais”, Gomes Canotilho partilhou “angústias metodológicas” com o auditório de juristas: “A Natureza do Direito Constitucional acaba por conceder uma «indeterminação», porque o tribunal, afinal de contas, escolhe o método e competência na sua soberania”. Ressalvou, porém, que o TC “não pode deixar de ter esta competência, que não significa que tenha margem para criar o seu próprio Direito, nem acrescentar normas na própria Constituição”.
Do juiz desembargador, António Gama Ramos, do Tribunal da Relação do Porto, ficou o apelo: “Continuem fieis a uma lógica de Justiça porque o Direito existe por causa do Homem”.
Alteração de férias reduz produtividade dos juízes
A redução das férias judiciais de dois para um mês vai provocar a diminuição de produtividade dos juízes em 1,6 por cento. Esta é a conclusão a que chegou o juiz Paulo Ramos de Faria após ter analisado o estudo do Ministério da Justiça (MJ) que esteve na base da alteração das férias judiciais.
O magistrado do Porto diz que recorreu “às mesmas premissas” utilizadas pelo MJ quando concluiu que só um mês de férias originava um aumento de dez por cento na produtividade dos Tribunais. Segundo Paulo Ramos de Faria, o “simples” facto de os juízes deixarem de trabalhar durante as férias judiciais - “nessa altura, Agosto, estão a gozar férias pessoais” - faz com que os dez por cento de produtividade “reclamada” pelo MJ “passem logo” para apenas 6,6 por cento.
”Posso prová-lo recorrendo ao número de processos findos de 1998 a 2005 nas duas quinzenas de maior produtividade: 15 dias em Julho e 15 dias em Setembro. Os magistrados aproveitavam esses períodos de férias judiciais para porem o trabalho em dia. E os números dizem que, em relação aos restantes meses do ano, a produtividade, nessa altura, aumentava 34 por cento. E isso vai perder-se”.
Ramos de Faria considera, ainda, que ao ser permitido que os magistrados gozem 12 dos 27 dias de férias a que têm direito durante o período normal do funcionamento dos tribunais tem um custo de 5,5 por cento na “questão da produtividade”. “Contas feitas, de acordo com as premissas do Ministério, a redução das férias já só dá um benefício de 1,1 por cento”
E acrescentou: “Mas também temos de salientar que a Lei 42/2005, de 29 de Agosto, dá mais seis dias por ano de dispensa de serviço aos juízes, que não podem ser juntos às férias normais nem utilizados todos de seguida. Segundo o estudo que o Governo divulgou, esses seis dias a mais correspondem a uma perda de produtividade de 2,7 por cento. Ou seja, 1,1 menos 2,7 é igual a menos 1,6”.
O juiz do Porto fez ainda questão de sublinhar que o novo regime de férias beneficia os “operadores judiciários”.“Mas é muito mau para o cidadão que tem de recorrer à Justiça. No entanto, o exercício que efectuei partiu de conceitos e números que considero inadequados, pelo que as minhas conclusões terão a mesma validade que o estudo do Ministério Justiça”, concluiu Paulo Ramos de Faria.
In CM
O Ministério da Justiça vai alargar o âmbito do apoio judiciário, possibilitando o acesso gratuito aos tribunais a membros de agregados familiares que ganham até 308,72 euros mensais líquidos. Neste momento, a fasquia está nos 77,18 euros, valor que impede uma percentagem elevada de cidadãos com fracos rendimentos de beneficiar da protecção jurídica do Estado. Em termos percentuais, o aumento é de 300 por cento.
O novo modelo está a ser discutido entre o Governo, a Ordem dos Advogados, a Câmara dos Solicitadores e os sindicatos, prevendo-se que esteja na rua ainda este ano. Não se aplicará, no entanto, aos processos que já estão a decorrer.
As principais alterações visam a revisão dos critérios de insuficiência económica. Para este cálculo passam a contar, além do rendimento, também as despesas permanentes e o património do agregado familiar.
No projecto, a que o CM teve acesso, considera-se em situação de insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo.
Actualmente, os agregados familiares que auferem entre 77,18 e 192,95 euros por mês já têm direito a apoio judiciário, mas ainda devem suportar os custos de uma consulta jurídica. De acordo com a lei vigente, não estão em condições de receber protecção jurídica os agregados que ganham mais de 771,8 euros. Com o novo sistema, esse valor chegará aos 1157,70 euros.
A protecção jurídica reveste as modalidades de consulta jurídica e de apoio judiciário. A primeira visa a apreciação do pedido que o interessado pretende apresentar em Tribunal, por exemplo, para efeitos de nomeação de patrono oficioso. A segunda consagra os diversos tipos de apoio na acção em Tribunal, entre elas a isenção total de custas ou o seu pagamento faseado. O regime em vigor tem cerca de dois anos, gerando custos excessivos e desperdício, sendo demasiado restritivo para o cidadão.
O processo continuará a ser analisado pela Segurança Social, mas o responsável pelo acompanhamento passa a ter uma competência nova: se entender que há negação no acesso à justiça pode decidir de forma diversa. Haverá ainda novidades na selecção dos profissionais forenses considerados aptos para fazer o patrocínio.Além dos tribunais e dos julgados de paz, o sistema vai passar a ser aplicado em outras estruturas alternativas de resolução de litígios, como os centros de arbitragem voluntária.
FUNCIONÁRIO SUBSTITUI SOLICITADOR
Um dos principais bloqueios do actual processo executivo é a falta de solicitadores. Sendo estes os únicos responsáveis pelas penhoras, dezenas de milhares de processos ficam parados. Pela via do apoio judiciário cria-se uma alternativa: quem carece desse apoio, por não poder pagar os honorários do solicitador de execução, não tem direito aos serviços de um destes profissionais forenses. Mas tem direito a que seja um funcionário judicial a efectuar a penhora – o que significa não só uma diligência gratuita, mas muito mais célere. Também a consulta jurídica prévia está agora mais facilitada, podendo ser feita nos escritórios de advogados que adiram ao sistema, e não apenas em gabinetes criados pelo Ministério.
ESTADO DÁ 28,4 MILHÕES
Quanto ao pagamento dos advogados oficiosos também há novidades. O sistema vai ser centralizado no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que será possível determinar o montante que cada defensor recebeu e quais os advogados que receberam mais. Em 2003, foram gastos com advogados, no âmbito do apoio judiciário, cerca de 28 milhões de euros; em 2004 o valor subiu para 31 milhões e, em 2005, atingiu 43 milhões de euros. Para este ano estão orçamentados 28,4 milhões.
Segundo o Ministério da Justiça, os procedimentos anteriores “eram demasiado burocráticos, não permitiam um controlo dos custos e provocavam dispêndio de tempo dos secretários judiciais para a emissão destes pagamentos”.
De salientar ainda a nova forma de recrutamento dos defensores oficiosos que vão passar a ser seleccionados pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pelo Ministério da Justiça. O modelo será alvo de regulamentação posterior, abrindo-se a possibilidade de os advogados serem nomeados para lotes ou pacotes de processos e para diligências avulsas. Esta selecção pode vir a realizar-se através de concurso.Para os profissionais forenses que não cumprirem as regras serão instituídas sanções que podem incluir a exclusão do sistema de acesso ao Direito, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em causa.
Até agora, todos os advogados estão estatutariamente obrigados à defesa oficiosa, dispondo a sua Ordem profissional de uma espécie de lista com nomes de voluntários.
Com a escolha dos defensores para lotes definidos de processos, a nomeação poderá efectuar-se de forma automática. Logo que a Segurança Social decida pela necessidade de um advogado para determinada pessoa, o sistema preencherá essa lugar.
NEGADA AJUDA A DESEMPREGADO
“As taxas de Justiça estão pela hora da morte, com a agravante de cada vez mais serem recusados pedidos de apoio judiciário”, lamenta o advogado José Cerqueira. Entre os muitos casos de indeferimento, sublinha a situação de um jovem divorciado, desempregado e com dois filhos menores a cargo. O jovem José Igreja teve ainda de se mudar de Vila Verde para uma habitação social em Braga. Como alternativa, o Tribunal propôs-lhe o pagamento da taxa de Justiça de forma faseada, estipulando o preço de 44 euros por mês, mas agravando o valor total a pagar. Outra situação ‘caricata’, foi a recusa do apoio a uma empresa falida há mais de um ano – portanto sem receitas e sem verbas depois de pagar as indemnizações aos trabalhadores.
CRITÉRIOS
APOIO TOTAL
Têm direito ao apoio total do Estado os agregados familiares cujo rendimento considerado relevante para efeitos de protecção jurídica seja igual ou menor do que quatro quintos do Salário Mínimo Nacional (SMN) – tendo em conta que o SMN é de 385,90 euros, este valor é fixado em 308,72 euros. O patrocínio actual é igual ou inferior a 77,18 euros.
PRESTAÇÕES
Todos os agregados familiares cujo rendimento considerado relevante seja superior a quatro quintos do Salário Mínimo Nacional (valor actual: 308,72) e inferior a três SMN (valor actual: 1157,70 euros) podem suportar os custos de uma consulta jurídica e beneficiar de apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado. O Estado adianta a verba, mas os requerentes terão de devolvê-la.
SEM AJUDA
Não se encontram em situação de insuficiência económica os agregados familiares que tenham um rendimento superior a três Salários Mínimos Nacionais (valor actual: 1157,70 euros). Agora a fasquia está fixada em dois SMN – o Estado não dá protecção jurídica às famílias que tenham um rendimento superior a 771,8 euros.
MODALIDADES
O apoio judiciário compreende várias modalidades, entre elas a dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo; pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo; pagamento faseado de honorários de defensor oficioso.
RENDIMENTO
O rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica resulta da diferença entre o valor do rendimento líquido completo do agregado familiar e o valor das deduções.
COMO É AGORA
Casal com sete filhos menores
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 400 euros/mês de salário ilíquido, o outro está desempregado.
Renda de casa: Vivem numa casa arrendada pagando 100 euros/mês.
Apoio jurídico: Não suportam qualquer quantia com os custos de um processo.
Casal com quatro filhos menores e um idoso
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 400 euros de salário ilíquido, o outro está desempregado. O idoso recebe 154,88 euros de pensão.
Renda de casa: Pagam de renda 100 euros.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica, mas têm direito ao apoio.
Casal com dois filhos menores e um idoso
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 700 euros, o outro 400 euros (ilíquido). O idoso recebe 154,88 euros de pensão.
Renda de casa: Pagam 300 euros de renda.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário pagando-o em prestações.
Casal com três filhos menores
Rendimento: Cada um aufere 400 euros/mês (salários ilíquidos).
Renda de casa: Vivem numa casa arrendada pagando 100 euros por mês.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.
Casal com três filhos menores
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 700 euros/mês, o outro 400 euros (ilíquido).
Renda de casa: Pagam 300 euros de renda de casa.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.
Casal com dois filhos menores
Rendimento: Cada um ganha 400 euros/mês de salário ilíquido (pouco mais do que o salário mínimo nacional).
Renda de casa: Pagam 100 euros de renda.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário pagando-o a prestações.
Casal com dois filhos menores
Rendimento: Um dos membros do casal ganha 700 euros/mês, o outro 400 euros (ilíquido).
Renda de casa: Pagam de renda 300 euros/mês.
Apoio jurídico: Pagam a consulta jurídica e têm apoio judiciário na modalidade de pagamento faseado.
Casal com dois filhos menores
Rendimento: Cada um ganha 730 euros/mês de salário ilíquido.Renda de casa: São proprietários da casa e pagam 250 euros de prestação ao banco. Apoio jurídico: Não têm insuficiência económica para efeitos de protecção jurídica.
In CM
Os três magistrados portugueses que na semana passada foram acusados de "colonialismo" pelo ministro do Interior de Timor-Leste foram hoje "completamente ilibados" dessa acusação pelas Nações Unidas.
O anúncio foi feito em conferência de imprensa pelo representante especial do secretário-geral da ONU em Timor-Leste, Sukehiro Hasegawa.
O responsável salientou que o inquérito realizado na sequência das acusações do ministro Rogério Lobato "revelou que em nenhuma situação se identificaram atitudes colonialistas, nem foi detectada prova de mau comportamento, ou sequer de abandono dos deveres ou ausência do trabalho".
Também o primeiro-ministro, Mari Alkatiri, destacou a importância do trabalho dos procuradores portugueses: "Reconheço que há trabalho feito na procuradoria desde que ali começaram a trabalhar os procuradores portugueses", afirmou.
Quanto às acusações do ministro Rogério Lobato, o chefe do Governo timorense frisou que "uma coisa é ter acontecido a ausência dos procuradores portugueses, devidamente autorizados; outra coisa é a negligência ou pior e considerar que são atitudes colonialistas".
"Tenho conhecimento de algumas situações na Procuradoria-Geral da República em que procuradores timorenses e estrangeiros têm tido algumas contradições, mas reconheço que há trabalho feito desde que ali começaram a trabalhar os procuradores portugueses", frisou Mari Alkatiri.
Satisfeito com as conclusões de Sukehiro Hasegawa, o primeiro-ministro timorense vincou que não se deve fazer generalizações a partir de casos isolados.No passado dia 13, em conferência de imprensa, o ministro Rogério Lobato - que tinha ao seu lado o procurador-geral da república, Longuinhos Monteiro -, acusou os magistrados João Carreira (procurador-geral adjunto da república), Luís Mota Carmo (procurador da república no dDistrito de Díli e coordenador no distrito de Oecussi) e Sandra Pontes (procuradora da república em Díli e coordenadora no distrito do Suai) de reiteradas faltas ao trabalho, de provocarem mau relacionamento com os seus homólogos timorenses e de preferirem viajar em vez de trabalhar nos casos que lhes estão distribuídos nos tribunais.
"Eles vêm para Timor para ganhar muito dinheiro para passarem férias ou para trabalhar? Isso é o que eu pergunto", questionou o ministro do Interior timorense.Na mesma ocasião, Rogério Lobato aproveitou a presença de Longuinhos Monteiro para lhe solicitar que "controle a sua gente", especialmente os procuradores.
Na resposta, Longuinhos Monteiro confirmou que alguns magistrados do Ministério Público estavam de férias, ao que Rogério Lobato replicou reafirmando a necessidade de o PGR indagar junto dos juristas internacionais quais deles pretendem continuar a trabalhar em Timor-Leste. A alternativa, apontou, seria regressar aos seus países.
Magistrados portugueses foram autorizados a sair do paísNo próprio dia das acusações do ministro timorense, uma fonte da ONU garantiu à agência Lusa que os três magistrados portugueses em causa estavam "devida e superiormente" autorizados a ausentarem-se do país.
A mesma fonte acrescentou que o próprio procurador-geral, Longuinhos Monteiro, assinou a autorização para a ausência dos magistrados, e mostrou estranheza pelo facto de o responsável não ter aproveitado a conferência de imprensa do ministro do Interior para esclarecer que tinha autorizado os magistrados a viajar, numa deslocação enquadrada pelos contratos de trabalho dos procuradores ao serviço das Nações Unidas e também avalizada pela UNOTIL, a actual missão da ONU em Timor- Leste.
A deslocação foi autorizada por se encontrarem em Timor-Leste procuradores internacionais e nacionais habilitados a substituir os ausentes.Críticas aos magistrados portugueses não começaram na semana passadaEsta não foi a primeira vez que os magistrados portugueses foram criticados por viajarem para fora do país.
Da primeira vez, em Março, a alegação foi semelhante à actual, mas o resultado foi a repreensão dos funcionários judiciais que, infundadamente, tinham denunciado a ausência dos magistrados, os quais, tal como agora, estavam devidamente autorizados a viajar e tinham outros procuradores credenciados para os substituir.
Portugal é um dos principais financiadores do sector da Justiça em Timor-Leste, através da participação no Programa Fortalecimento do Sistema da Justiça.Este programa teve um orçamento de três milhões de dólares no triénio 2003/2005, período em que o financiamento de Portugal ascendeu a 1,2 milhões de dólares.Já este ano, após a revisão do programa, válido até 2008, o orçamento global é de dez milhões de dólares e o envolvimento de Portugal é de três milhões de dólares.
O país governado pelo eng. Sócrates é uno e indivisível. Mas parece ter duas economias. Um país, dois sistemas. Há um sistema triunfante, a economia que tenta sair do buraco e quer contrariar a depressão.
É o país das OPA e da bolsa que cresce como poucas, das empresas que melhoram resultados e dos bancos com lucros recorde.
Não, não é a economia que a esquerda anti-capitalista tanto ataca. É, em parte, a economia protegida, que não sofre directamente dos efeitos da globalização, que não está presa às amarras do Estado.
É também uma economia mais prometida que consumada. A economia dos investimentos de milhões anunciados e não aparecidos. A economia até agora virtual, dos projectos que não passaram disso mesmo.
Um ano foi necessário para «criar» a economia que transpira confiança. A confiança que o primeiro-ministro descobre na ousadia de Belmiro, que o Governo promove num plano tecnológico e amplia com o PIIP, o PIN, o PRACE ou o Simplex.
Sucede que é a confiança que esta semana o Banco de Portugal abanou na terça-feira, o FMI desmanchou na quarta e a OCDE acaba de desmoronar na quinta-feira.
Um ano numa semana. A semana «horribilis» de Sócrates, em que o entusiasmo dos empresários terá agora de ser resgatado nos escombros das estatísticas que, numa sequência fatal, fizeram a unanimidade entre organismos nacionais e internacionais.
Talvez, para o Governo socialista, nunca tivesse escapado de forma tão clara a «outra economia»: dos défices persistentes, da retoma que não existe, do definhamento persistente, enfim da rota de divergência que teimosamente mantemos relativamente ao resto da Europa.
José Sócrates parece ter subitamente entrado no «país da tanga» de Durão Barroso. E é, para mal dos nossos pecados e três primeiro-ministros depois, o mesmo país, com os mesmos problemas e uma ligeira diferença: os problemas avolumaram-se. Por isso, a urgência é maior.
É essa a mensagem clara do diagnóstico, outro terrível diagnóstico, que a OCDE traça sobre Portugal: depressa e bem. Sem hesitações. O tal «choque de liberdade» que anteontem era aqui pedido.
A OCDE, como também temos sublinhado, pensa que o Governo de Sócrates está no caminho certo – mas ao ritmo de caracol. Avalia as medidas lançadas, em curso e em preparação, como correctas – mas com os efeitos adiados.
O ministro reconhece a insustentabilidade da Segurança Social e vai para a concertação com o espírito que o próprio descreve: «não será possível concluir todo o processo legislativo» em 2006, pois «será necessariamente um processo lento e longo, que tem de ser muito aprofundado».
Certo e errado. Certo, porque o sistema de pensões é demasiado sério para ser transformado num laboratório de medidas avulso. Errado, porque um grupo de trabalho já esteve em 2005 a trabalhar para o senhor ministro poupar tempo.
Vieira da Silva não é ministro de Villepin. Os franceses não têm a tradição das reformas. Mas, no limite das crises, são francesas as revoluções que ficaram na História. Será isso preciso para resolver a treta dos nossos «direitos adquiridos»?
A Comissão Europeia instaurou uma acção contra Portugal junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pelo atraso na transposição da directiva comunitária sobre mediação de seguros, cujo processo legislativo já está em curso.
O prazo de transposição da legislação comunitária para o direito nacional acabou a 15 de Janeiro de 2005 e Bruxelas detectou que Portugal, Alemanha, Grécia, França, Malta e Espanha não cumpriram o limite estabelecido, tendo por isso enviado o caso a tribunal.
Segundo um comunicado da Comissão Europeia, Portugal, Alemanha e Grécia informaram Bruxelas que o processo legislativo se encontra em curso, embora não esteja concluído.
Por outro lado, França, Malta e Espanha comunicaram algumas medidas nacionais, mas indicaram ser ainda necessário adoptar legislação nacional suplementar.
A directiva sobre mediação de seguros permite que os intermediários de seguros, como os corretores de seguros, possam comercializar os serviços além fronteiras (dentro do mercado interno) nas mesmas circunstâncias que o fazem no país de origem.
Uma vez registados nos seus Estados-membros, os intermediários de seguros são livres de propor os seus serviços em qualquer país do espaço comunitário, o que está a ser impedido pela assimetria na aplicação da directiva.
"Alguns Estados-membros registam ainda atrasos na transposição de certas directivas, impedindo assim que cidadãos e empresas de toda a Europa possam beneficiar plenamente do mercado único e das medidas que os seus próprios governos se comprometeram a implementar", afirmou o comissário europeu do Mercado Interno e dos Serviços, Charlie McCreevy.
A acção judicial contra Portugal inclui-se numa série de processos instaurados pela Comissão Europeia contra 19 Estados-membros relativos à não transposição de oito directivas na área do mercado interno, nomeadamente sobre abusos de mercado, reconhecimento de qualificações profissionais e pensões.
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A campanha "Obtenha os Factos" da Microsoft entrou numa nova fase a nível nacional e assenta agora no conceito de open choice, um termo com o qual a gigante do software, a par do objectivo de defender a primazia da plataforma Windows face ao Linux, pretende transmitir a ideia de que as escolhas tecnológicas devem ser racionais e não emocionais e logo assentar numa avaliação prévia da relação custo/benefício, explicou Marco Santos, responsável pela estratégia de plataformas da Microsoft em Portugal, em conferência de imprensa, esta quinta-feira.
"O aspecto mais importante quando ponderamos a adopção de tecnologia é que a escolha seja aberta de modo a recair sobre a oferta que maiores benefícios oferecer, e nunca que seja uma escolha por imposição de determinado departamento da empresa ou instituição", considera Marco Santos que lembra que o que está em causa é o Custo Total de Propriedade e não apenas o Custo de Aquisição.
Tal avaliação não parece ter existido no acordo entre o ITIJ e a Caixa Mágica assinado em Abril de 2005, acusa o responsável pela estratégia para a área das plataformas. "Além de não ter havido concurso público de adjudicação, era interessante saber se o Ministério da Justiça avaliou o impacto financeiro da migração do sistema operativo, se fez um levantamento de custos relativamente à formação dos recursos humanos, se pensou na questão do legado", sugeriu Marco Santos. "Não interessa se o software escolhido é open source ou proprietário, a questão está na existência ou não de um estudo prévio de impacto sobre as reais implicações dessa decisão", defende o responsável.
Consulte toda a notícia aqui.
Todos os tribunais portugueses serão equipados com sistemas de vídeovigilância até 2009, um projecto que custará três milhões de euros e deverá ser financiado por fundos comunitários, revelou hoje fonte oficial do Ministério da Justiça.
A generalização do sistema, que actualmente funciona num quinto dos tribunais, pretende "reduzir os custos com a contratação de empresas de segurança privadas" e evitar situações como o incêndio no Tribunal de Tavira, que, em Março, destruiu parcialmente 11 processos.
O Ministério da Justiça vai concorrer a fundos comunitários para financiar o projecto.
Segundo fonte do Ministério, a vídeovigilância "reduz a intervenção de mão humana ampliando a capacidade de vigilância, que se poderá reconduzir a uma só pessoa para efeitos de monitorização de grandes áreas".
O sistema vai usar a rede informática do Ministério da Justiça, "eliminado os custos no aluguer de linhas telefónicas para a transmissão de dados e imagens" e "ficará ligado à central de alarmes da Direcção-Geral da Administração da Justiça".
De acordo com a mesma fonte "este sistema vai permitir assegurar também, em muitos casos, a segurança das zonas envolventes aos tribunais".
Para os tribunais considerados de maior risco, segundo uma avaliação da Direcção-Geral da Administração da Justiça, "está também em curso um trabalho com as forças policiais garantindo presencialmente a segurança".
In RTP
Outras videovigilâncias:
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Comentário: Quem trabalha nos tribunais, é como o S. Tomé: Ver para crer. Promessas há muitas...
Consulte a lista dos deputados faltosos aqui.
O presidente da Comissão Parlamentar de Ética, Matos Correia, e o ex-deputado do CDS-PP Narana Coissoró, manifestaram-se hoje a favor da redução do período de férias parlamentares, à semelhança da diminuição das férias judiciais.
«Não percebo porque é que há dois meses de férias parlamentares. Só agrada aos governos, porque enquanto o Parlamento está de férias o Governo tem maior tranquilidade», declarou Matos Correia, num colóquio no Parlamento sobre ética e política.
O deputado do PSD lembrou a recente redução das férias judiciais imposta pelo Governo, sublinhou que «pessoalmente» defende que o Parlamento deveria ter seguido esse exemplo e que isso «seria fácil de fazer».
O ex-deputado do CDS-PP Narana Coissoró, presente na plateia do colóquio, disse estar «de acordo» com o social-democrata, considerando que «hoje não se justifica de maneira nenhuma» que não haja trabalhos parlamentares entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
«Pode-se dar uma volta a isso», acrescentou Narana Coissoró, que, quanto à falta de quórum de votação na quarta-feira, argumentou que «houve pouca sabedoria da conferência de líderes, porque sabe o que a casa gasta, ao marcar votações para a véspera de umas miniférias» de Páscoa.
«A comunicação social ajuda ao desprestígio do Parlamento. Perante um facto mau torná-lo muito mau é fácil. Foi mau, mas estar a dizer de vinte em vinte minutos que foi muito mau também é demais», contestou o democrata-cristão.
A redução das férias dos deputados foi sugerida pelo director da SIC-Notícias, Ricardo Costa, um dos oradores do painel sobre «a opinião pública e o mandato parlamentar», afirmando que «hoje já não faz sentido» essa interrupção nos trabalhos parlamentares.
Ricardo Costa criticou ainda o funcionamento das comissões de inquérito parlamentares, com conclusões «previsíveis» e a discussão em torno da duração da sessão legislativa, que apontou como contributos para uma imagem negativa do Parlamento.
A questão central, segundo o director da SIC-Notícias e director-adjunto de Informação da SIC, «tem muito a ver com a produtividade, a eficácia, a imagem do Parlamento», que deveria «aproximar-se mais do trabalho normal do país e das empresas», nomeadamente, começando a trabalhar «mais cedo».
Os trabalhadores e seus familiares devem continuar defendidos em tribunal por magistrados do Ministério Público (MP), decidiu o procurador geral da República (PGR). A deliberação de Souto Moura está expressa em circular de 27 de Março, onde se insurge contra os procuradores que obrigam os trabalhadores a requerer a nomeação de advogado oficioso. O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), em declarações ao DN, criticou a decisão. Rogério Alves não vê razões para que a jurisdição laboral seja diferente das demais. Também o Ministro da Justiça admitiu, recentemente, contratar advogados para defenderem o Estado, missão que, na maior parte dos casos, é do MP - tal como na jurisdição laboral.
A necessidade de Souto Moura emitir a presente circular revela uma eventual divisão no seio do MP. Em questão está o patrocínio dos trabalhadores mais carenciados, e suas famílias, na defesa dos seus direitos de carácter social. O PGR lembra que a atribuição dessa responsabilidade ao MP está prevista quer no Código de Processo de Trabalho quer no próprio estatuto dos procuradores. Neste sentido, considera "contrário aos deveres estatutários" o facto de alguns magistrados estarem a obrigar os trabalhadores a requerer apoio judiciário ao Estado, na modalidade de nomeação de advogado. "Trata-se de um procedimento que importa evitar (...) por se tratar de uma intervenção social que, por lei, cabe ao MP", afirma.Para Rogério Alves, se o trabalhador não tem advogado, deveria ser-lhe nomeado um no âmbito do acesso ao Direito. "É assim nas demais jurisdições, e não há razão para que no laboral seja diferente", disse.
Desde há muito tempo que este assunto divide procuradores e advogados. Recorde-se que o anterior bastonário, José Miguel Júdice, chegou a equiparar a acto de procuradoria ilícita a defesa dos trabalhadores por magistrados. A mesma alegada ilicitude estendeu-a à defesa do contencioso do Estado, também esta, em geral, a cargo dos procuradores. Em resposta, o sindicato da classe acusou a OA de pretender apenas conquistar mais uns milhares de clientes, com encargos para os cofres públicos. Rcorde-se que ainda recentemente o ministro Alberto Costa admitiu entregar a advogados a defesa do Estado.
In DN

Cinco dirigentes do PS, cinco do PSD e um dirigente do PCP, além de vários ex-governantes socialistas e social-democratas, faltaram às votações de quarta-feira passada depois de terem assinado o livro de presenças.

As notificações dos 103 deputados que faltaram às votações, que não se realizaram por falta de quórum, foram assinadas pelo secretário da mesa da Assembleia da República e deputado do PSD Fernando Santos Pereira e começaram a ser enviadas pelos serviços hoje à tarde.

De acordo com a lista divulgada por Fernando Santos Pereira, os dirigentes do PS Jorge Coelho e Marcos Perestrello e da bancada socialista Afonso Candal, Manuel Maria Carrilho e Mota Andrade foram alguns dos 79 deputados que assinaram o livro de presenças mas faltaram ao período de votações.

O vice-presidente da Assembleia da República Manuel Alegre, o ex-comissário europeu António Vitorino, o ex-ministro das Finanças e da Economia Pina Moura, o ex-representante de Portugal na administração do Iraque José Lamego e o antigo presidente da câmara de Lisboa João Soares procederam de igual modo.

No PS, 42 deputados assinaram o livro de presenças mas ausentaram-se mais tarde, enquanto no PSD foram 30, entre os quais o secretário-geral do partido, Miguel Macedo, os dirigentes da bancada Henrique de Freitas, Pedro Duarte e Zita Seabra e o vice-presidente da Assembleia da República Guilherme Silva.

O presidente da Comissão Parlamentar de Ética, Matos Correia, e os deputados Nuno da Câmara Pereira, Luís Campos Ferreira, José Pedro Aguiar Branco ou Helena Lopes da Costa foram outros dos 30 social-democratas que assinaram o livro de presenças, mas não ficaram para as votações.

O mesmo sucedeu com o dirigente do PCP Francisco Lopes, com a deputada comunista Luísa Mesquita e, no CDS-PP, com o ex-líder Paulo Portas e os deputados João Rebelo e Abel Baptista, enquanto António Pires de Lima e Pedro Mota Soares faltaram a toda a sessão plenária, bem como a deputada do BE Alda Macedo.

In JN

Cerca de 300 inspectores da PJ processaram o Estado português. Reclamam o pagamento do serviço prestado em horas extraordinárias. Em declarações ao PortugalDiário, o advogado da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), Pedro Martins, explicou que estão em causa milhares de horas prestadas para lá do horário normal de serviço, mas que estão a ser pagas a 2.50 cêntimos, um valor substancialmente inferior ao que lhes seria devido, caso o regime das horas extraordinárias fosse reconhecido aos inspectores da PJ.
As primeiras acções foram apresentadas em 2003, tendo a maioria dado entrada em tribunal nos anos de 2004 e 2005. Até ao momento, nenhuma teve sentença, mas caso os juízes dêem razão aos inspectores, as horas prestadas fora do horário de serviço passarão a ser pagas «entre 11 e 15 euros por hora», referiu o secretário-geral da ASFIC, Carlos Garcia. O mesmo responsável sindical refere um estudo elaborado pelo professor João Caupers, a pedido da então ministra da justiça, Celeste Cardona, «em que o professor dizia que o Ministério da Justiça tinha arranjado um estratagema para pagar aos inspectores cinco vezes menos do que aquilo que lhes é devido».
Uma acção chega a ter 60 ou 70 autores
Apesar de estarem em causa centenas de inspectores e milhares de horas extraordinárias, o advogado explica que deram entrada em tribunal apenas 14 acções judiciais. «Juntámos na mesma acção vários inspectores da mesma área territorial, o que significa que uma acção proposta em Lisboa chega a ter 60 ou 70 autores». Desta forma, economiza-se tempo e alivia-se os cofres da ASFIC, que está a patrocinar todas as acções aos seus associados. Os processos estão pendentes em Lisboa, Porto, Braga, Aveiro, Guarda, Viseu, Leiria, Coimbra, Almada, bem como no Funchal e em Ponta Delgada.
Acções contra o Estado
Além destas acções, a ASFIC moveu ainda, este ano, outras duas acções contra o Estado português no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Na primeira, apresentada no passado dia 14 de Fevereiro, os investigadores pedem que seja declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade de oito diplomas legais relacionados com as alterações no sistema de saúde e com as regras da aposentação. Recorde-se que a nova legislação excluiu os cônjuges do sistema de saúde do Ministério da Justiça e eliminou o período de transição para a reforma, que é, na restante Função Pública, de seis meses por cada ano a mais de serviço. Os investigadores da PJ passam a reformar-se com 60 anos e 40 de serviço. Até aqui podiam aposentar-se com 55 anos e 36 de serviço.
Na segunda acção, que deu entrada a 16 de Março, a Associação pede que seja declarada a ilegalidade do serviço de piquete, prestado 24 horas consecutivas, por entender que colide com o elementar direito ao repouso. Europa está atenta
Em preparação está, ainda, segundo confirmou o advogado da ASFIC, uma acção colectiva contra o Estado português que o Conselho Europeu dos Sindicatos de Polícia, sedeado em França, pretende apresentar no Tribunal das comunidades. «Os colegas europeus estão atentos ao que se passa em Portugal e querem apoiar-nos», refere Carlos Garcia.
Após várias greves sectoriais, realizadas desde o início do ano, os inspectores da PJ realizaram uma greve geral esta segunda-feira e que, segundo os dados do Sindicato, obteve uma adesão a rondar os 90 por cento. Por seu lado, a direcção nacional garante que a adesão não ultrapassou os 55 por cento. Os inspectores aguardam, ainda, uma reunião com o novo director nacional da PJ, Alípio Ribeiro, que tomou posse há precisamente uma semana.
Assembleia da República
De ter sido rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006
Bruto da Costa, juiz desembargador, diz que os tribunais não podem ser comparados a fábricas de chouriços.
Correio da Manhã – No blogue Informática do Direito escreveu ontem que há quem pense que um tribunal ou uma Polícia de investigação podem ser comparados a fábricas de chouriço.
Quem é que pensa assim?
Bruto da Costa – Todos as pessoas que encaram os tribunais apenas do ponto de vista da produtividade judicial e das valências numéricas. Refiro-me, concretamente, a quem, no Ministério da Justiça, elaborou o estudo que justificou a alteração das férias judiciais.
– Que opinião tem desse estudo do Ministério da Justiça?
– Em relação à forma, é um estudo anónimo e não datado. Quanto ao conteúdo posso dizer que não é convincente. Desconhece a realidade dos tribunais. Refere-se a determinados factores em que o autor mostra que não sabe do que está a falar. Por exemplo: quando eles indicam a produtividade judicial aos fins-de-semana e durante as férias, espalham-se completamente. Desconhecem que um juiz ao datar o trabalho – despacho ou sentença – feito no fim-de-semana em 99 por cento dos casos coloca a data da sexta-feira anterior ou do dia útil subsequente.
– O que é que o Governo, em relação à Justiça, ainda não percebeu?
– É tanta coisa que me custa responder. Mas vou apontar três questões que não compreendeu: o funcionamento interno dos tribunais; o brio profissional da magistratura; e a vontade de bem fazer de muita gente ligada aos tribunais.
– O culpado do que está a suceder na Justiça é o ministro Alberto Costa?
– Não se pode dizer isso. Não há um grande culpado. Há muitos. São todos os responsáveis pela área da Justiça de há trinta anos a esta parte.
– Qual é o pior ministro desde o 25 de Abril de 1974?
– Não sei. São todos altamente competitivos a esse nível.
– Alberto Costa tem condições para continuar como ministro da Justiça?
– Não sei o suficiente de política para fazer essa avaliação. Mas acho que ele deve estar numa posição desconfortável. Eu estaria, se sentisse que todo um sector que estou a tutelar me é franca e abertamente hostil.
– Aconselhava-o a renunciar ao cargo?
– Não lhe dou qualquer recomendação (...) Apenas digo que este Governo, para além da propaganda, não tem uma política nem uma estratégia para a Justiça. Se se descascar uma a uma as políticas que vão sendo anunciadas concluímos que a maioria são óbvias. É o caso da simplificação processual e melhores níveis de produtividade. Todos queremos que seja assim. Quando se quer compreender alguma especificidade real da estratégia do Governo para a Justiça, descobre-se imediatamente que não há. Este Governo anda ao sabor dos acontecimentos.
– Que conselho dá ao ministro da Justiça?
– Seriam tantos... Enfim, que tente compreender as pessoas que falam com honestidade. Há uma multiplicidade de magistrados que têm falado com o coração nas mãos e sem qualquer partipri.
– Não o choca ter um ministro da Justiça que no passado foi acusado de tentar influenciar um juiz?
– Não considero a pressão uma actividade ilegítima. Os juízes são decisores e os decisores são sempre pressionados de diversas maneiras.
– Já foi pressionado pelo poder político.
– Não.
TRIBUNAIS E FÁBRICAS DE CHOURIÇOS
Há quem pense que um Tribunal ou uma polícia de investigação podem ser equiparados a fábricas de chouriços – entram 500 kg de carne, têm de sair 500 kg de chouriços. Em dois ou três dias de trabalho de férias o juiz consegue produzir (...) o equivalente ao que produziria em duas ou três semanas de trabalho em tempos normais.
(...) A actividade do juiz não é ‘matar processos’, é resolver questões e situações.
Fonte: Blogue Informática do Direito
PERFIL
Nome - Francisco José Bruto da Costa
Naturalidade - Sá da Bandeira (Angola)
Data de nascimento - 3/12/1950
Curso - Início na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1969); conclusão na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1976).
Funções - Juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa.
Percurso profissional - Comarcas de Odemira, Barreiro, Lisboa (juízos cíveis, durante 12 anos; e Tribunal de família, um ano); Relação de Évora (1997), Relação de Lisboa (desde 2000).
Ver texto no blogue aqui