Aguardei pacientemente até ao final do dia de ontem, 1 de Novembro, feriado nacional.
Tratou-se de um dia em que o único acto praticado nos Tribunais portugueses foi o do Oficial-Porteiro (quando o há) ou outro funcionário se deslocou para hastear a bandeira nacional, como é de lei.
Se algum cidadão foi detido durante esse dia pelas forças de segurança pública, está garantida a obrigação constitucional da apreciação da detenção no prazo de 48 horas, pelo que hoje, dia 2, esse cidadão será apresentado perante um Juiz e ouvido em conformidade.
Qual então a diferença entre o dia 1 de Novembro e o dia 26 de Outubro ?
Em termos processuais, nenhuma. Em termos de calendário, num dia foi feriado e no outro ocorreu uma greve (melhor dizendo, várias greves).
Subsiste então a estupefacção:Por que no dia 26 de Outubro foi decretada a requisição civil dos senhores oficiais de justiça (funcionários a prestar funções nos tribunais) e no dia 1 de Novembro essa requisição civil não foi igualmente decretada ?
Aguarda-se resposta, de preferência, fundamentada legalmente.
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