Embora a praxe seja descrita como uma forma de integração do "caloiro" na vivência universitária, nem sempre é benigna.
A praxe assume uma forma bicéfala, dependente de quem emana o acto, sendo por vezes agradável e cativante, mas por outras é desagradável e repudiada. Não sou contra as praxes, mas a favor da sua moderação. A praxe não justifica tudo e só deverá emergir com o consentimento do praxado.
Feliz ou infelizmente nunca fui praxado, nem solicitado a tal. Os rituais académicos deste nível passam ao lado do trabalhador-estudante. Por experiência, refiro que não há paciência depois de um dia de trabalho e vários quilómetros percorridos, para pactuar em "borgas". Até gostava, mas pago é para estudar e não para "ir para os copos". Provavelmente, se tivesse uma família que económicamente pudesse suportar a minha estadia em tempos na universidade, o dia a dia seriam "borgas" e "mais borgas" e na altura das frequência "toca a marrar".
Certo é que não me arrependo da vida que levei até agora, e com 28 anos ainda estou na data de validade para concluir uma licenciatura.
Alerto, contudo para a notícia do JN:
«Seis alunos da Escola Agrária de Santarém vão ser julgados por terem submetido uma colega caloira a praxes violentas, decidiu hoje o Tribunal da cidade.
A aluna apresentou uma queixa na PSP de Santarém, alegando ter sido vítima de praxes violentas por parte de outros alunos do estabelecimento, entre as quais ter sido levada para uma quinta na periferia da cidade, onde foi coberta com excremento de porco.
A queixosa acusava sete alunos mais velhos de vários crimes, acusando-os de a terem forçado a aceitar praxes, pressões psicológicas várias sob coacção, nos primeiros dias do ano lectivo de 2003.
Perante estes factos, a aluna apresentou uma queixa e enviou uma carta ao ministro do Ensino Superior, dando conta desses alegados abusos, que foram hoje confirmados parcialmente pelo tribunal de Santarém.
Na sessão de hoje, foi dado como procedente o pedido do Ministério Público e da aluna de julgamento sobre seis dos sete arguidos.
Para Manuela Miranda, advogada da aluna, trata-se de um acórdão "histórico em termos de processos deste género".
No entanto, a advogada admitiu recorrer do acórdão, já que a decisão não contemplou todos os pedidos de crime apresentados pela aluna.»
in JN
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