A comunicação social tem dado muito relevo ao regime processual experimental aplicável a acções declarativas cíveis, aprovado pelo Decreto-Lei nº 108/2006, de 8 de Junho.Importa esclarecer a esse respeito o seguinte:
a) o novo regime apenas será aplicável, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por Portaria do Ministério da Justiça (arts. 21º, 1 e 22º, do diploma já citado);
b) o mesmo não é aplicável aos processos especiais nem às acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos (ou seja... à «litigância de massa»...);
c) a tramitação prevê uma iniciativa processual que estará votada ao fracasso, porque raramente ou nunca será utilizada, por falta de receptividade da advocacia portuguesa (art. 9º: apresentação conjunta da acção, para saneamento), tendo em conta o modo como as partes costumam apresentar-se às audiências preliminares, sem terem preparado um projecto de base instrutória;
d) a prestação de depoimento escrito por testemunha, sem juramento e sem que a mesma tenha sido previamente advertida das consequências penais a que está sujeita com a prestação de depoimento falso, afasta a possibilidade da sua responsabilização penal ao abrigo do disposto no art. 359º, nº 1, do Código Penal, em caso de falsidade de depoimento;
e) finalmente, a possibilidade genérica dos depoimentos serem prestados por escrito (art. 12º, nº 1, do mesmo texto legal) corresponde à solução que era regra no sistema processual europeu comum medieval (prova escrita);
Em vez de optar, desde logo, por adoptar o «Tribunal XXI» também em processo civil, com o registo vídeo dos depoimentos (e que permitiria, em termos a regulamentar, a produção antecipada de prova de uma forma que permitisse ao julgador possuir importantes factores de aferição da prova), o legislador português prefere... experimentar o sistema medieval.
Como conhecemos a História, já podemos antecipar o resultado da experiência...
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Comments

3 Response to 'Experimentar o sistema medieval'

  1. Anónimo
    http://lexfundamentalis.blogspot.com/2006/06/experimentar-o-sistema-medieval.html?showComment=1150668420000#c115066844615982320'> 18 junho, 2006 23:07

    Por este recuar ainda chegamos ao tempo da Pré-História e depois ainda usaremos como vestimenta peles de animais..

     

  2. João Carlos Mendes da Silva
    http://lexfundamentalis.blogspot.com/2006/06/experimentar-o-sistema-medieval.html?showComment=1150676400000#c115067640087574807'> 19 junho, 2006 01:20

    Actualmente já estamos a ser tratados como animais... (com todo o respeito que os animais irracionais merecem)

     

  3. Anónimo
    http://lexfundamentalis.blogspot.com/2006/06/experimentar-o-sistema-medieval.html?showComment=1150753260000#c115075327290924578'> 19 junho, 2006 22:41

    Mas esses (os animais irracionais) são mais inteligentes que o Homem. O Homem é o predador mais perigoso á superficie da Terra em todos os aspectos.
    E dig-te uma coisa colega, cada dia me decepciono mais com esta raça que se diz tão inteligente... a raça humana á qual pertenço