O Governo aprovou esta quinta-feira a proposta de lei referente ao Estatuto do Jornalista. O diploma prevê a obrigatoriedade de que seja um juiz a presidir a uma busca policial realizada a um órgão de comunicação social.
A proposta de lei, que será ainda submetida à apreciação e aprovação da Assembleia da República, foi apresentada em Conselho de Ministros pelo titular da Pasta dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva. Sem nunca referir a controvérsia em torno da recente busca da Polícia Judiciária ao jornal "24 Horas", no âmbito do "processo Casa Pia", o ministro dos Assuntos Parlamentares afirmou que estas situações vão ter novas regras, se o diploma for aprovado no Parlamento. "Buscas policiais a um órgão de comunicação social terão de ser presididas por um juiz e acompanhadas por um representante da classe (dos jornalistas)", declarou. Segundo Santos Silva, a proposta de lei "delimita melhor o âmbito da profissão de jornalista, reforça os direitos e os deveres dos jornalistas".
Ainda no plano do direito, o ministro sublinhou que o diploma procede a uma "precisão" das circunstâncias em que, à luz do Código de Processo Penal, o sigilo profissional dos jornalistas pode ser levantado por decisão de um tribunal de segunda instância, invocando razões extremas ou interesse preponderante. "A proposta clarifica que essas razões extremas ocorrem se estiver em causa a investigação de crimes graves, ou atentados contra a segurança do Estado", adiantou o membro do executivo.
Entre outros pontos, a proposta do Governo "restringe a emissão da carteira profissional aos profissionais com capacidade editorial e que exerçam as suas actividades de acordo com as finalidades exclusivamente informativas". Além disso "reforça incompatibilidades e impedimentos" a partir do exercício da profissão de jornalista.
Augusto Santos Silva adiantou que o diploma prevê que o tempo de estágio de um recém-licenciado passe a contar para a sua antiguidade em termos profissionais e que a proposta introduz alterações à forma como os estágios profissionais são realizados nas redacções. No ponto relativo aos direitos de autor de jornalistas assalariados, o ministro disse que o diploma os define como "direitos morais e patrimoniais".
No âmbito desta protecção, segundo acrescentou, "não estarão as notícias do dia a dia, mas reportagens, entrevistas e trabalhos de investigação". Relativamente aos deveres dos jornalistas, o diploma prevê sanções pecuniárias e até a suspensão da actividade – decisões que podem ser decretadas pela Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas.
Sindicato dos Jornalistas considera "avanço positivo"
O presidente do Sindicato dos Jornalistas (SJ), Alferdo Maia, afirmou esta quinta-feira que a obrigatoriedade de um juiz presidir a buscas policiais dentro de um órgão de comunicação social é uma medida que pode ser encarada como um "avanço positivo". Alfredo Maia, acrescentou que esta intenção pode ser a garantia necessária para que certos direitos dos jornalistas fiquem "mais acautelados", nomeadamente que o sigilo profissional tenha uma maior protecção. Sobre as outras medidas previstas no documento, o presidente do SJ salientou que ainda não teve acesso à versão final da proposta de lei aprovada pelo Governo. No entanto, disse "esperamos que tenham sido devidamente acautelados os direitos dos jornalistas, designadamente a dois níveis: direitos de autor e sigilo profissional".
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