A Administração Fiscal emitiu 450 mil alertas a contribuintes com dívidas, os quais ainda não constam da lista de devedores de impostos a divulgar hoje pelo Ministério das finanças.
Nesta primeira fase, a Direcção-Geral de Contribuição e Impostos (DGCI) revela a identidade de alguns milhares de cerca de três mil devedores. Desde o passado dia 7, foram notificados 3998 devedores de impostos para que “pudessem exercer o direito de audição prévia”, conforme informou o Ministério das Finanças e da Administração Pública no dia 27 deste mês. A dívida desses 3998 contribuintes à Administração Fiscal ascendia a 1,7 mil milhões de euros. Após o envio das notificações, alguns dos contribuintes faltosos regularizaram a situação fiscal. Regularização essa que permitiu ao Estado recuperar 3,3 milhões de euros. O calote tributário era de 3,7 mil milhões de euros, correspondentes a 8620 devedores. Como foram saldados 3,3 milhões de euros, a Direcção-Geral de Contribuição e Impostos tem a haver 3,37 mil milhões de euros. Verba que Fernando Teixeira dos Santos gostaria de ver nos cofres do Estado, porque ajudaria o ministro das Finanças a equilibrar as contas públicas portuguesas. Segundo o organismo tutelado por Fernando Teixeira dos Santos, “nesta primeira fase o universo de devedores seleccionado abrangerá pessoas singulares com dívidas superiores a 50 mil euros e pessoas colectivas com dívidas de valor superior a cem mil euros”. Os contribuintes ainda devedores podem obter esclarecimentos contactando com a Administração Fiscal através do telefone da linha azul número 707 214 649. Neste contacto telefónico, os funcionários da Administração Tributária também dão conselhos sobre o que devem fazer os contribuintes para saldar as respectivas dívidas fiscais.
Conforme disse o Ministério das Finanças, “muitas das notificações não foram recebidas pelos contribuintes em causa, o que, nos termos da autorização dada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, impede a inclusão de contribuintes devedores” na primeira lista, que é publicitada hoje.
DIVULGAÇÃO POR ORDEM ALFABÉTICA
A lista dos devedores será ordenada por ordem alfabética e incluirá o número de identificação fiscal e o nome do devedor, dentro de cada escalão de dívida. Esta lista não estará disponível sob a forma de ficheiro para ‘donwload’ nem para impressão integral. Os contribuintes devedores que tenham falecido aparecerão na lista com a indicação de ‘sucessores’. A publicitação da lista foi autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e não pode ser utilizada para outros fins. A publicitação da lista é um processo gradual que será implementado de forma faseada, começando pela divulgação dos maiores devedores, alargando-se posteriormente a contribuintes com montantes de dívidas mais baixos.
HIPÓTESE DE ERRO NÃO É EXCLUÍDA
O comunicado do Ministério das Finanças sobre a publicitação da lista dos devedores esclarece que a Administração Fiscal “teve uma forte preocupação em reforçar as medidas de controlo e em adoptar as necessárias medidas de precaução, de modo a que sejam minimizados eventuais erros”. Mas o Ministério não garante a impossibilidade de erros porque refere que “como em qualquer outro procedimento, a possibilidade de erro pode ser minimizada, mas não totalmente eliminada”. O Ministério assume a intenção de assegurar o cabal respeito pelos direitos dos contribuintes. A DGCI disponibilizou uma linha azul, com o número 707 214 649, destinada especificamente a esclarecer dúvidas e prestar apoio aos devedores.
OS PASSOS DA LISTA DO FISCO
Os serviços da Administração Fiscal vão ser obrigados a um conjunto de procedimentos que em teoria impede que haja contribuintes inocentes com o nome na lista ‘negra’ das dívidas.
1- A publicitação da lista de devedores é um processo gradual e que será implementado de forma faseada.
2- A implementação de um sistema informático de gestão do procedimento de publicitação, que assegure o eficaz controlo de todas as fases que este processo comporta, tendo este sistema entrado em produção a 7 de Junho.
3- O procedimento inicia-se com a pesquisa nas bases de dados, para identificar os devedores que integram o universo seleccionado para a publicitação e que foram objecto de citação pessoal no âmbito de um processo de execução fiscal.
4- Identificados os devedores, a lista é enviada para os serviços fiscais para que estes certifiquem as dívidas, procedendo a uma análise dos processos e da situação fiscal dos devedores.
5- Na fase de certificação é solicitada informação aos tribunais, para identificar situações em que os contribuintes tenham apresentado pedidos de prestação de garantia dos quais o Fisco desconheça.
6- Após a certificação das dívidas, os devedores são notificados da intenção de inclusão do seu nome na lista e para que possam exercer o direito de audição prévia, sendo-lhes dado um prazo de dez dias para que exerçam esse direito, caso o entendam.
7- A decisão que em definitivo for tomada será sempre notificada aos devedores, independentemente de eles terem (ou não) exercido o direito de audição prévia.
8- Após a inclusão na lista, e verificando-se o pagamento posterior da dívida, a DGCI procederá imediatamente à retirada dos devedores em questão da referida lista, após confirmação e certificação do pagamento, o que em condições normais demorará entre 4 a 5 dias.
9- A partir do momento da publicitação, a inclusão de novos devedores será feita à medida que as dívidas sejam certificadas e se concluam todos os trâmites processuais indicados anteriormente.
In CM
edit post

Comments

0 Response to '"Calote" tributário'