Está concluído o ante-projecto para a reforma do Código do Processo Penal. Os arguidos passam a conhecer os factos de que são acusados antes de serem interrogados, os prazos de prisão preventiva foram reduzidos e as denúncias sem fundamento não podem originar a abertura de inquérito. São algumas das novidades do documento que foi entregue esta quarta-feira no Ministério da Justiça.
Para acelerar o andamento dos processos acabam as transcrições dos julgamentos. Os interrogatórios, que até agora não tinham limite de tempo, não podem exceder as quatro horas, seguidos de uma hora de intervalo. As escutas também sofreram alterações. E, os prazos de prisão preventiva foram reduzidos. De acordo com as novas regras, os presos inocentados têm direito a uma indemnização do Estado. Foram alterados 181 artigos dos mais de quinhentos do Código do Processo Penal. O anteprojecto contou com a participação de 20 elementos. Advogados, professores catedráticos, magistrados e órgãos policiais. Agora, já está na posse do governo para apreciação.
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