A parte dos reembolsos a contribuintes que seja retida ou atrasada, por causa de processos de execução fiscal de montante inferior ao valor do montante da devolução terá direito a juros compensatórios, segundo anuncia a Provedoria de Justiça em comunicado divulgado esta quarta-feira.
O pagamento de juros indemnizatórios aos contribuintes «pelo atraso no pagamento do remanescente do reembolso, caso este seja de valor superior ao da quantia em dívida» fica, assim, salvaguardado no quadro do funcionamento automático do Sistema de Execução Fiscal (SEF), pelo qual a administração fiscal irá proceder à compensação automática do deve e haver entre reembolsos e dívidas ao Fisco.
Esta garantia, além de algumas outras alterações n processo informático da DGCI (direcção-geral de Impostos), resultam de uma reunião entre o Provedor e a o secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, justificada pelo número crescente de cidadãos lesados.
Provedoria avalia 33 serviços de Finanças
Ora, segundo explica o gabinete de Nascimento Rodrigues, na sequência de «um crescente número de queixas», de cidadãos reclamantes, a Provedoria está a proceder a uma acção inspectiva para averiguar sobre a logística, qualidade e metodologia utilizadas nos processos de instrução execução fiscal da DGCI, nomeadamente o SEF (execuções) e o SIPA (penhoras automáticas).
Com base na iniciativa, os assessores do Provedor de Justiça visitarão 11 repartições de finanças, tratando ainda inquéritos enviados a outros 22 serviços das Finanças de modo a tornar a que a representatividade da amostra possa cobrir todos os distritos do país.
O esforço da Provedoria de Justiça procura dar resposta a «situações de contribuintes alegadamente lesados pela desactualização de ficheiros informáticos» da Administração Fiscal, explica o comunicado enquadrando as ocorrências com a próxima divulgação de listagens de contribuintes (a 31 de Julho), cuja situação fiscal não esteja regularizada.
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