António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), considerou que a medida contemplada na lei “não vai ter os efeitos positivos” pretendidos, designadamente o aumento da produtividade e melhoramento do serviço de justiça a prestar aos cidadãos. O juiz prevê que a solução a aplicar pela primeira vez este Verão tenha “reflexos negativos na gestão de recursos humanos” dos tribunais, pois é “matematicamente impossível” encaixar as férias dos magistrados no mês de Agosto.
Segundo António Martins, há juízes que têm que fazer turnos de quatro e cinco dias em Agosto, para assegurar os chamados casos urgentes, pelo que parte das férias pessoais destes só podem ser gozadas em períodos de Julho ou Setembro.
Sendo a Justiça um sector com alguma “especificidade”, o presidente da ASJP considera preferível os tribunais pararem totalmente entre 15 e 31 de Agosto (com excepção dos casos urgentes), permitindo com isso uma gestão “mais correcta” das férias pessoais dos magistrados. O facto de os tribunais terem uma “gestão tripartida” das férias, consoante se trate de juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais, também não ajuda, na opinião de António Martins, a resolver o problema das férias judiciais.
O ministro da Justiça mostrou-se firme na defesa dos propósitos da lei– e o Supremo Tribunal, num acórdão conhecido quinta-feira passada, acabou por lhe dar razão –, salientando que “o verdadeiro balanço só poderá ser feito” no final do ano, com a verificação concreta dos resultados. Realçou que pela primeira vez os mapas de férias dos magistrados estão aprovados pelos Conselhos Superiores da Magistratura e pelas Procuradorias Distritais, de modo a que a última quinzena de Julho e a primeira de Setembro sejam “períodos de funcionamento dos tribunais”. “Milhares de diligências judiciais e julgamentos vão ter lugar” num período que, no passado e durante décadas, era de “paragem” dos tribunais, observou.
Mais de cinco mil diligências
Alberto Costa adiantou que, para o conjunto dessas duas quinzenas (última de Julho e primeira de Setembro de 2006), “estão marcadas mais de 5.000 diligências, o que significa um crescimento de 400 por cento em relação ao que ocorria no passado”, em que apenas os processos urgentes eram tratados. Competitividade e modernização da Justiça, servindo melhor a economia e os cidadãos, foram ideias expressas por Alberto Costa para justificar a actual lei.
Edgar Lopes, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura (CSM), assegurou que o CSM “fez um esforço enorme para que esta lei tenha aplicabilidade”. “A lei deixou muitas coisas por regulamentar, esqueceu-se que havia turnos dos juízes em Agosto e que estes têm direito a 22 dias úteis seguidos de férias”, num total mínimo de 25 dias, porque com a antiguidade esse período pode aumentar ainda mais, explicou.
Segundo Edgar Lopes, a lei tentou “meter o Rossio na rua da Betesga”, criando situações em que há juízes de férias no princípio de Julho, sobrecarregando nesta altura outros colegas com diligências e processos. “A situação é complicada porque provoca mais perturbação do que a situação anterior. É preciso ter um mínimo de autocrítica para reconhecer que este sistema não beneficia ninguém”, observou.
Edgar Lopes lembrou que o CSM, constituído maioritariamente por representantes exteriores à magistratura judicial, alertou desde o início que a situação se resolveria se o corte das férias de Verão incidisse apenas na primeira quinzena de Setembro. Com um período de férias entre 15 de Julho a 31 de Agosto já seria possível evitar muitos contratempos e prejuízos para o sistema judicial e os cidadãos, defendeu.
Magistrados críticos
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), mostrou-se também crítico, explicando que a redução das férias judiciais a Agosto prejudica o ritmo de marcação de julgamentos para determinados períodos de Julho e Setembro, podendo uma das consequências ser “a quebra de produtividade”. Cluny antevê “sérios problemas”, recordando que, em alternativa, foi proposto pelo SMMP que durante 15 de Julho e 15 de Setembro (tradicional período de férias de Verão) fosse “aumentado o número de diligências consideradas urgentes” em tribunais de Trabalho, Família e Menores e Penal, entre outros.
O SMMP terá ainda sugerido que se aproveitasse o período mais alargado de férias judiciais para dar formação a magistrados e funcionários judiciais em matérias como informática, desburocratização e actualização legislativa. Cluny apontou o carácter experimental da medida do Governo para as férias judiciais, lembrando que o deputado do PS Ricardo Rodrigues declarou no Parlamento que se tratava de uma “experiência” que, se não resultar, é para acabar ou alterar.
Por seu lado, Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), afirma que a alteração do regime de férias terá um “efeito perverso”, acabando por obrigar os operadores judiciários a gozar férias em períodos mais alargados. “É impossível meter as férias dos operadores judiciários só no mês de Agosto” e os últimos 15 dias de Julho como solução de recurso autorizada pela lei “também não resolve o problema”, afirmou.
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Comments

2 Response to 'Reacção ao acordão do STJ'

  1. Anónimo
    http://lexfundamentalis.blogspot.com/2006/07/reaco-ao-acordo-do-stj.html?showComment=1154391240000#c115439126442091451'> 01 agosto, 2006 01:14

    Um abraço muito particular pelo bom gosto, sobriedade e identidade que este blog revela.
    O cuidado na imagem revela o cuidado e a sobriedade do autor.

    Um abraço,

    Guerreiro Cavaco

     

  2. Anónimo
    http://lexfundamentalis.blogspot.com/2006/07/reaco-ao-acordo-do-stj.html?showComment=1154426760000#c115442678620921171'> 01 agosto, 2006 11:06

    Resultado de alterações feitas atabalhoadamente?
    Pressa de mostrar força perante a classe??
    Ou simplesmente falta de conhecimento da realidade da justiça em Portugal?