Segundo propaganda anunciada aos holofotes da comunicação social durante esta semana (e por estes difundida como verdade absoluta), 75% do projecto do "choque tecnológico" já está cumprido.
Ou a abrangência desse choque é muito reduzida ou entrou em curto-circuito em alguma das suas ligações.
Nos Tribunais nem uma ressonância do "choque tecnológico" se faz sentir. O que não é de surpreender, já que o Estado considera a justiça como o refugo daquilo que já não tem outro local para ser aplicado. Os computadores atribuídos aos magistrados e funcionários continuam a ser do milénio passado, que só para iniciarem o Word demoram 5 minutos, o habilus continua habilidosamente a criar figuras que não existem nas normas legais e os módulos para os magistrados só chegaram a alguns privilegiados.
O "simplex" parece ser igual ao "programa legislar melhor". Este, apesar de elevado a norma que os legisladores devem cumprir, são numerosos os diplomas que após publicação em Diário da República são imediatamente objecto de rectificações e outros objecto de alterações (pelo mesmo legislador) ou inclusivamente de revogação (também pelo mesmo legislador) passadas algumas semanas ! Legislar melhor é reduzir a segurança e a certeza jurídicas ?
À prova da virtualidade do "simplex", está o pagamento do imposto municipal sobre veículos. O que antes era simples (dirigir-se a uma Repartição de Finanças ou a um agente autorizado) para a obtenção "na hora" do selo para aplicar no vidro do veículo, tornou-se agora num calvário. Um pedido formulado pela Internet obriga à impressão de dois documentos (com dispêndio de recursos), à deslocação a uma caixa multibanco e, após o selo ser impresso e remetido pela Administração Fiscal (com despesas e afectação de recursos), finalmente será recebido pelo contribuinte ... se o chegar a ser, pois relativamente ao imposto pago em 20 de Junho o contribuinte ainda continua a aguardar a chegada do tão "simplex" dístico.
Se a esta burocracia se chama simplicidade do choque tecnológico, no âmbito de uma sociedade em que apenas uma minoria utiliza meios informáticos e tem acesso à Internet, então compreende-se a razão de tanto alarido por 75% do choque tecnológico estar cumprido.
Os 25% restantes devem corresponder ao desligar do disjuntor antes que o curto-circuito provoque um grande incêndio.
In Verbo Jurídico
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