'No Hospital somou elogios, no Tribunal reivindicações'
Numa só visita a Guimarães, o Ministro da Justiça inaugurou duas estruturas que embora distintas têm como denominador comum a tutela – Ministério da Justiça: Gabinete Medico-legal e Juízo de Execução. O primeiro fica instalado no Hospital Senhora da Oliveira e o segundo no Tribunal Judicial de Guimarães.
Acompanhado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Alberto Costa começou a tarde de sexta-feira pelo Hospital onde descerrou a lápide inaugural do Gabienet-Técnico Legal (ver texto próprio), seguindo depois para o Tribunal Judicial onde oficialmente inaugurou o Juízo de Execução. Aqui, numa casa mais familiar, já que de uma advogado se trata, o Ministro sublinhou as virtualidades das reformas da Justiça em curso e, aceitando as criticas elencadas pela Juíza Presidente do Tribunal, considerou que a culpa é do “monstro”, que continua a alimentar-se das dezenas de milhares de acções pendentes. Por isso, importa acabar com o alimento, que é como quem diz criar espaço para a abertura de Tribunais de Execução, em Guimarães. De resto, o titular da pasta da Justiça considerou que a redução para 30 das circunscrições judicias, vai permitir a criação dos referidos Tribunais que se dedicarão, em exclusivo a despachar acções executivas pendentes.
'Falta formação'.
Bem menos ‘cor-de-rosa’ foi a intervenção da Juíza Presidente de Tribunal de Guimarães. Apesar de apontar como positiva para todos os que trabalham nos Tribunais a implementação do programa “legislar Melhor” da autoria do Governo, a Magistrada não poupou criticas à forma como, na prática as coisas funcionam. E dado que aquela visita tinha como objectivo o Juízo de Execução, foi sobre este que a Juíza Ana Cristina Clemente direccionou a sua intervenção, evidenciando que “foi à custa da afectação de dez funcionários provenientes dos Juízos Cíveis deste Tribunal e dois das Varas de Competência Especializada Mista”, que foi levada a cabo a secção de funcionários do novo Juízo.
À evidencia de que a transferência de pessoal, ‘abriu outras falhas’ a Magistrada junta a pergunta “o que falhou ou falha na reforma executiva”, para juntar a resposta: “falham os valores porque quem deve, faz tudo o que pode para não pagar ou para retardar o cumprimento, para tanto contribuindo as ineficiências do processo executivo; falha a formação porque se exige a prática de actos complexos por quem não tem conhecimentos jurídicos devidamente consolidados; falha a articulação entre o Tribunal, as partes e o agente de execução; falhou, sobretudo, a implementação a nível nacional de uma reforma drástica sem qualquer teste em Tribunais piloto para apurar a funcionalidade do novo modelo; falhou o próprio regime jurídico pela técnica legislativa muitas vezes deficiente, pela previsão de actos processuais que constituem um autentico retrocesso em relação ao que anteriormente estava previsto, pela indefinição prática do papel do Juiz e pela falta de instrumentos que iriam conferir eficiência e transparência, sobretudo na fase da venda”.
A Magistrada sublinhou ainda que a criação de Juízos de Execução é positiva, no entanto “não constitui, por si, uma solução miraculosa, pois os processos coexistem com os entraves já enunciados”.
Neste contexto deixou mesmo algumas sugestões que classificou de “necessidades urgentes”, tais como: “investir seriamente na formação; agilizar a tramitação da execução; criar depósitos públicos de forma a permitir que os bens penhorados sejam sempre removidos e organizar a venda num sistema profissional, com garantias de transparência”.
Por fim, a Juíza Ana Cristina Clemente alertou para o facto de o momento ser de grave crise económica, resultando daqui a necessidade de “encarar a cobrança coerciva como algo prioritário, pois a crise de valores que grassa tem de ser contrariada com medidas eficazes”. A Magistrada terminou com a certeza de que “não é aos Tribunais que deve imputar-se a culpa pelo não funcionamento do aparelho de Justiça”..
'Juízos de Execução criados em Janeiro'.
Recorde-se que por decisão do Conselho de Ministros, em reunião do dia 5 de Janeiro do corrente ano foi criado o Juízo de Execução de Guimarães, a par de mais sete Juízos de Execução – três em Lisboa, dois no Porto, um em Oeiras e um na Maia. O diploma aprovado pelo Executivo de José Sócrates definiu a afectação aos Juízos de Execução, aquando da respectiva instalação, das acções executivas que se encontrem pendentes nos Tribunais de Comarca de Guimarães, assegurando-se, por um lado, a libertação de meios para outros processos e, por outro, através da especialização, uma considerável melhoria na tramitação das acções executivas.
Deste modo, libertam-se os tribunais com maior pendência para o processamento dos demais tipos processuais, especializam-se os meios afectos a esta forma processual, reorganizam-se estruturas, aumenta-se a celeridade com que os processos são tramitados e aumenta-se a qualidade do serviço que se oferece ao utente da Justiça, sustenta o diploma.
Acrescente-se que um Juízo de Execução é um dos níveis das acções cíveis que comporta as acções declarativas e executivas. As acções declarativas respeitam aos casos em que a existência de Direito ainda não está provado, enquanto as executivas respeitam às matérias ou casos em o Direito existe, tornando-se necessário executá-los. As matérias ou casos em que o Direito existe, pode materializar-se numa letra ou acção judicial, geralmente acções em que se realizam penhoras de bens e valores.
In Notícias de Guimarães
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