Dar ópio ao povo ou dar-lhe algo para o entreter e levar a pensar que estão mesmo a ser feitas coisas sérias para o futuro do país, sem que realmente o estejam, até pode resultar em «boa imprensa» ou em «boas sondagens», mas é uma vergonha (para quem dela seja capaz).
Instado a pronunciar-se sobre o modo de gozo das férias dos juízes, em resultado da recente e desatrada alteração legislativa que reduziu as férias judiciais de Verão, que decorriam de 15 de Julho a 15 de Setembro e que passaram a ser apenas de 1 a 31 de Agosto, o Supremo Tribunal de Justiça acaba por reconhecer que desta alteração legislativa: «(...) resulta que, estando o período de 15 a 31 de Julho (necessariamente) também afecto a gozo de férias de magistrados (e funcionários), haverá necessariamente que recorrer ao mecanismo das substituições nos tribunais em que os juízes se ausentem por motivo de férias. E, então, das duas uma: ou os juízes que vão de férias marcam julgamentos e diligências, normalmente, como se estivessem ao serviço, e, neste caso, teremos adiamentos, pois será impossível ao juiz substituto (que não está de férias) fazer o seu serviço normal e o do juiz (ou juízes) substituído(s); ou, para evitar esta situação de grande incomodidade para as partes e seus mandatários, sem falar noutros intervenientes processuais, não só os juízes que vão de férias não marcam julgamentos e diligências no período de ausência, que sabem não poderão ser realizados, como os próprios juízes substitutos terão que aligeirar a sua agenda, já que sabem que, necessariamente, terão que garantir o serviço urgente nos tribunais dos juízes substituídos.
É manifesto que esta situação, em termos práticos, conduzirá a uma diminuição da actividade normal dos tribunais no referido período de 15 a 31 de Julho.
É manifesto que esta situação, em termos práticos, conduzirá a uma diminuição da actividade normal dos tribunais no referido período de 15 a 31 de Julho.
(...)»
Ver AQUI o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13/7/2006
In Joeiro
Comments
0 Response to 'Malhar em ferro frio (ainda as férias judiciais)'