A proposta da nova lei sobre corrupção desportiva, que o Governo vai apreciar, aumenta em dois anos e oito meses a pena máxima nos casos mais graves, que serão punidos com seis anos e oito meses de prisão.
Uma nota hoje divulgada pelo Ministério da Justiça (MJ) refere que o projecto, já aprovado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal coordenada por Rui Pereira, e que o Executivo vai agora apreciar, prevê penas que, "nos casos mais graves, atingem seis anos e oito meses de prisão, contra o máximo de quatro anos hoje em vigor".
Segundo o MJ, o projecto passa a distinguir a corrupção activa, (punível com prisão até três anos) da corrupção passiva (punível com prisão até cinco anos), sendo que as penas são agravadas em um terço nos casos em que o agente do crime é dirigente, árbitro ou empresário desportivo.
"Uma outra novidade do projecto é a punição das pessoas colectivas, que, nos casos mais graves, vai até ao máximo de 800 dias, correspondendo a cada dia uma quantia que pode ser fixada entre cem e dez mil euros", adianta o documento.
Além disso, as pessoas colectivas (clubes, associações desportivas, por exemplo) poderão ser punidas com as penas acessórias de suspensão de competição desportiva pelo prazo máximo de três anos e privadas de subsídios ou proibição de actividades pelo máximo de cinco anos.
O projecto prevê também que as pessoas colectivas que tenham sido constituídas basicamente para prosseguir actividades criminosas (as chamadas empresas de fachada) podem ser dissolvidas.
A proposta introduz ainda o crime de tráfico de influência desportiva, punido com prisão até três anos, que não estava previsto na legislação.
Outra inovação - de acordo com o MJ - é o crime de associação criminosa no fenómeno desportivo, que passa a ser punível com prisão até cinco anos e requer a participação de pelo menos três pessoas (tal como prevê a Proposta de Revisão do Código Penal aprovada pelo Governo.
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