Acórdão n.º 438/2006, D.R. n.º 168, Série II de 2006-08-31
Julga inconstitucional, por violação conjugada do disposto na alínea f) do n.o 1 do artigo 59.o da Constituição e do princípio da confiança, inerente ao princípio do Estado de Direito, consagrado no artigo 2.o da Constituição, a norma constante do artigo 74.o do Decreto-Lei n.o 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.o 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição, pretendida pela seguradora.
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