O esquema que os juízes do Tribunal de Portimão deram como provado é relativamente simples. Quando, no âmbito de um processo de falência, era necessário proceder à venda de bens, móveis ou imóveis, eram nomeados "encarregados de venda" ou leiloeiros. Estes, em conluio com liquidatários judiciais e funcionários do tribunal, faziam com que os bens fossem vendidos por montantes oficialmente bastante abaixo dos valores da avaliação, mas com uma margem de lucro considerável para os intervenientes. Um exemplo sobre um terreno avaliado em 50 mil euros eram entregues ao tribunal apenas 25 mil euros, mas, na realidade, o comprador pagava 40 mil. A diferença, 15 mil, era para repartir entre as pessoas que providenciavam para que a subvalorização não fosse descoberta. Prejudicados eram, portanto, os credores das massas falidas e os proprietários dos bens penhorados. Há, porém, vários casos em que o valor da venda é de apenas 10% da avaliação. O que potencia ainda mais os lucros dos compradores, em posteriores vendas.
Sobre este esquema, designado pela defesa como cobrança de comissões, os juízes dão a entender que se repetirá em vários tribunais no caso dos chamados "encarregados de venda". "Atendendo à lentidão com que se processam os pagamentos e à exiguidade dos montantes envolvidos , poucos ( se alguns ) se prestariam à função", reconhecem.
In JN
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