Os juízes admitem que os processos estiveram parados em Julho, os funcionários judiciais confirmam e os advogados não têm dúvidas de que foram os mais prejudicados com a nova lei que reduziu as férias judiciais de Verão ao mês de Agosto.
“Houve um período, entre 15 e 31 de Julho, em que ainda não estávamos em férias judiciais, mas em que houve férias pessoais dos magistrados, que se traduziram num período francamente negativo” para a produtividade, afirma António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. “Em alguns tribunais, o número de juízes diminui em mais de metade.”
Apesar do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, ter dito que o número de diligências marcadas aumentou sete vezes quando comparado com o mesmo período do ano anterior, António Martins explica que “houve muitas marcações porque os juízes marcaram as diligências para respeitar os prazos”, ressalvando que a “a grande maioria das diligências foi desmarcada”.
Com apenas 22 dias úteis no mês e trabalho de turno para cumprir em Agosto, foram muitos os funcionários e magistrados – com direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias – que se viram obrigados a extrapolar o seu período de descanso para Julho e Setembro. Segundo Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, “grande parte dos funcionários que fizeram férias em Julho vão voltar a fazer em Setembro”, o que se traduz num “prejuízo para os serviços”. “Não se trata de má fé ou corporativismo, mas é impossível gozar os dias úteis de férias naquela altura.”
Para o bastonário Rogério Alves, “os advogados, sobretudo os que trabalham individualmente, foram muito prejudicados”. “Temos a noção de que os processos só retomarão a sua marcha normal em Setembro, apesar dos constrangimentos impostos à advocacia para cumprir prazos.”
Dados do Ministério da Justiça mostram que foram marcadas 3468 diligências na segunda quinzena de Julho e 4702 estão agendadas para o início de Setembro.
Os mesmos dados indicam que a maioria dos magistrados goza férias nos períodos estabelecidos pela lei (Natal, Páscoa e mês de Agosto).
TURNOS MUITO CURTOS
António Cluny, presidente da Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público, admite que “o sistema de turnos muito curtos prejudica o tempo de compreensão dos processos e a qualidade dos despacho proferidos” pelos juízes. De acordo com o magistrado, com a concentração do período de turnos unicamente no mês de Agosto, a par da redução dos dias de turno atribuídos a cada juiz, “o mesmo processo acaba por passar pela mão de muito mais magistrados que não têm tempo para o estudar convenientemente”. Apesar de considerar ser ainda cedo para balanços, António Cluny acredita que tem havido “um prejuízo muito efectivo dos cidadãos”.
ADVOGADOS CUMPREM PARA NADA
Rogério Alves, bastonário da Ordem do Advogados, afirma que o aumento no número de diligências marcadas entre 15 e 31 de Julho “foi escasso e muito pouco significativo”, considerando que “a mudança dos períodos de férias foi altamente lesiva”, sobretudo para os advogados. “Nós precisamos de um tempo para preparar as acções e alegações e as férias são extremamente úteis, uma vez que são um período em que os prazos dos processos não urgentes são suspensos.” Além disso, com a redução da suspensão destes prazos para apenas um mês, os advogados sentem que “foram obrigados a cumprir prazos naquele período, produzindo peças que só vão ser lidas em Setembro”. Para o bastonário, “houve uma compressão dos prazos para os advogados sem utilidade nenhuma e com enorme prejuízo para os cidadãos”. “Fomos obrigados a cumprir os prazos e entregar peças um mês e meio antes de alguém lhes pegar novamente.”
OUTROS DADOS
ANTES E DEPOIS
Antigamente, o período de férias judiciais de Verão durava dois meses, entre 16 de Julho e 14 de Setembro. Com a alteração da lei, foram marcadas unicamente para o mês de Agosto. No total, as férias judiciais foram reduzidas de 80 para 50 dias por ano.
SISTEMA ESPANHOL
A alteração decidida pelo Governo em 2005, mas que só entrou em vigor este ano, tem muitas semelhanças com o sistema espanhol.
PEQUENO ESTUDO
O estudo encomendado pelo Governo e que esteve na origem das alterações tem apenas sete páginas e não está assinado. O juiz Paulo Ramos de Faria foi o único a exigir a sua apresentação e, analisados os dados, concluiu que a redução das férias pode provocar uma perda de produtividade da ordem dos 1,6 por cento.
25 DIAS NO MÍNIMO
O limite mínimo de férias dos juízes é de 25 dias úteis, até completarem 39 anos de idade. Ao completarem 49 anos passam a ter direito a 26 dias e 27 ao completarem 59. O regime é progressivo, tal como na Função Pública.
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