Consta do sítio do Sindicato dos Funcionários Judiciais, precisamente na sua informação sindical n.º 1/2006, informação que pela sua gravidade e pertinência se reproduz o seguinte:
«IGFPJ “OBRIGA” OS TRIBUNAIS A SEREM “CALOTEIROS”!!
Mais uma vez o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, volta a fazer das “suas”!!
Agora, decidiu(?!) elaborar os orçamentos dos Tribunais, pelas classificações económicas, sem sequer ouvir os responsáveis pelos respectivos tribunais – os Secretários de Justiça.
Já no ano anterior, o referido IGFPJ, além de não atribuir as verbas que os tribunais necessitavam ainda se deu ao desplante de, ameaçar os Secretários de Justiça.
Afinal o que fez o IGFPJ, relativamente aos orçamentos deste ano, de cada tribunal?
Ignorando completamente as propostas de orçamento que cada tribunal lhe enviou, decidiu o IGFPJ “elaborar” ele próprio o orçamento de cada tribunal, de forma arbitrária.
E, claro, como a palavra de ordem é reduzir (excepto na admissão de “boys and girls”!!), todas as rubricas foram drasticamente diminuídas. De tal forma que os Secretários de Justiça não tem sequer verbas para poderem pagar os compromissos assumidos como por exemplo o pagamento das empregadas de limpeza dos tribunais, da água e da electricidade bem como a outros fornecedores.
Ou seja, à semelhança do que já foi publicamente denunciado pela Policia Judiciária, também os tribunais, com estes orçamentos, estarão impossibilitados de funcionar no prazo de 2/3 meses!
Há já Magistrados que manifestaram a intenção de encerrarem os respectivos tribunais se esta situação se mantiver.
Uma de duas: ou trata-se de uma brincadeira (de mau gosto!) ou então é incompetência pura e simples. Parece-nos mais a segunda hipótese!
***
TRABALHADORES ILEGAIS NOS TRIBUNAIS!!
Foi com natural estranheza e perplexidade que tomámos conhecimento de que o Ministério da Justiça, colocou na Secretaria de Execuções de Lisboa pessoas a desempenhar funções próprias dos oficiais de justiça, sem que para isso estejam devidamente habilitadas, nomeadamente cumprindo o devido suporte legal.
Trata-se de mais uma ilegalidade do Ministério da Justiça que para além de constituir uma evidente atitude de desconsideração e desrespeito pelos Oficiais de Justiça, pelo seu Estatuto e por este Sindicato, viola ostensivamente a lei, nomeadamente o nosso Estatuto – Dec. Lei 343/99 - põe em causa as regras deontológicas e éticas do sistema judicial e, eventualmente coloca em crise todo o processado praticado por essas pessoas.
Existe uma violação clara do EFJ e bem assim das regras que disciplinam a relação jurídica de emprego público. Perante quem responderão disciplinarmente estas pessoas?
E já que tanto se fala do segredo de justiça e da sua frequente violação, como é possível que seja o próprio o Ministério Justiça a pôr em causa o segredo de justiça com esta ligeireza, permitindo que pessoas sem qualquer vínculo e sem estarem sujeitas a nenhum regime disciplinar, possam contactar com processos judiciais?
Este Sindicato interpelou já o Ministério da Justiça no sentido de esclarecer esta situação e ser reposta a normalidade legal.
Se tal não suceder e atenta a gravidade da medida e a urgência da reparação da mesma, iremos intentar uma providência cautelar requerendo a imediata suspensão da decisão tomada.»
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