O Supremo Tribunal de Justiça «rejeitou intervir», esta quarta-feira, no recurso da Casa Pia de Lisboa que pretendia que esta instituição fixasse «jurisprudência» em duas decisões opostas do Tribunal da Relação de Lisboa. Após esta decisão, Paulo Pedroso, Herman José e Francisco Alves só poderão ir a julgamento se forem acusados de factos novos.
«O recurso está condenado, logo nesta fase preliminar, por claros motivos de inadmissibilidade e não menos de não oposição de julgados, à sua não prossecução, nos termos dos artg 441 nº1, e 440 nº1 do CCP, o que se delibera, em conferência neste Supremo Tribunal de Justiça», escrevem os conselheiros no seu acórdão.
Após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter confirmado a «não pronúncia» de Paulo Pedroso, Herman José e Francisco Alves, a Casa Pia de Lisboa decidiu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que este fixasse «jurisprudência».
No recurso, os advogados das vítimas alegavam que o desembargador Carlos Almeida não podia ter entregue a análise do recurso ao juiz Rodrigues Simão, porque colocou em causa o princípio do «juiz natural». O próprio TRL já tinha considerado inválida uma situação semelhante, quando Avelino Frescata, do Tribunal de Instrução Criminal, passou o processo Casa Pia ao juiz Rui Teixeira.
Esta decisão do TRL, relativa às decisões do juiz Rui Teixeira, obrigou mesmo a magistrada que preside ao julgamento da Casa Pia, Ana Peres, a revalidar os actos de Teixeira.
Os representantes das vítimas do processo pretendiam que perante dois acórdãos de sentido oposto, o Supremo fixasse jurisprudência. Uma considerava ilegal o facto de o juiz Avelino Frescata ter passado o processo de pedofilia a Rui Teixeira; e a segunda que permitia que Carlos Almeida entregasse a análise a Rodrigues Simões.
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