O Estado corre o risco de ficar sem receitas do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas, o imposto que substitui o antigo "sucessões". É que o documento de cobrança, emitido pelo fisco, não tem os "ingredientes básicos", exigidos por lei, e comuns a todos os documentos únicos de cobrança, DUC o recibo para o contribuinte, provando o pagamento do imposto, o talão de controlo e o talão de leitura. Resultado, os contribuintes poderão recusar-se a liquidar o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas.
O imposto de selo sobre as transmissões gratuitas - que taxas as heranças, por exemplo - "nasceu" torto e parece tardar a endireitar. Entrou em vigor em Janeiro de 2004 para substituir o extinto "sucessório", mas, durante dois anos, por ausência de uma aplicação informática, a Direcção-Geral de Impostos, DGI, não conseguiu cobrar o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas, adiando receitas da ordem dos milhões de euros. Agora, os contribuintes poderão impugnar a liquidação, já que não existe um recibo que prova o pagamento do imposto. Um pouco por todo o país, os responsáveis pelos serviços locais de cobrança, as antigas repartições de Finanças, já alertaram a Administração Fiscal, sediada em Lisboa, para a existência de "erros grosseiros". O "modelo" não oficial, em vigor, embora com a "assinatura digital" do director de impostos, "nem sequer contém o número de cobrança", conforme observam alguns directores de Finanças.
A lei obriga a que os documentos únicos de cobrança, de todos os impostos - desde o IRS, IRC ao IVA - sigam o chamado "modelo oficial". No caso do selo, o código respectivo obriga a que o imposto seja "pago mediante documento de cobrança de modelo oficial".
O desenho do modelo oficial está definido no Regime de Tesouraria do Estado, sendo obrigatório para todos os impostos.
Assim, o regulamento para os DUC, dado através de uma portaria, exige que os documentos de cobrança sejam constituídos "por três partes destacáveis". O primeiro, "o recibo" deverá ficar, diz a lei, "na posse do contribuinte, provando o pagamento do imposto". A segunda e a terceira partes, igualmente destacáveis, são o "talão de controlo" e o de "leitura", ambos essenciais aos serviços fiscais (ver "o que diz a lei"). Informalmente, a Administração Fiscal admite a existência de anomalias no imposto de selo sobre as transmissões. Mas, oficialmente, ao DN os serviços de Teixeira dos Santos, o ministro das Finanças, optaram pelo silêncio.
Fonte: DN
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