A notícia pulicada no Jornal de Negócios e agora difundida no Diário Digital parece-me utópica, pelo menos no corrente ano civil. Não deve ser como se lê, pelo menos literalmente, ou seja, o que certamente acontecerá é a administração fiscal e os tribunais remeterem por correio electrónico para os CTT as notificações e, este por sua vez imprime-as e o celebre carteiro procederá em conformidade com o que já é uma carta registada, citação, etc...
Esventrando, a racio desta alteração, nas suas eventuais (des)vantagens:
- O correio electrónico, deverá conter assinatura digital ou será que não? Qual o custo de uma mensagem remetida por correio electrónico com aposição de assinatura digital? Será mais barato que os modestos registos?
- Se é para arrancar no primeiro trimestre. De que ano? Do corrente? Do próximo? Ou será em 2010?
- Se na infíma das hipotéses for este ano, ainda que até ao fim. Para quando a formação dos funcionários? Como publicitar ao público em geral?
- Será que os CTT darão aviamento ao correio electrónico recebido? Ou será a pouca vergonha dos mails por abrir no Palácio de Justiça de Lisboa.
- Os pc´s dos Tribunais vão ser substituídos? Mormente instalar processadores pentium IV, e discos com pelo menos 80GB e memória RAM no mínimo de 512 Kb. Se assim não acontecer uma notificação por correio electrónico demorará no mínimo 15 minutos, não se contando aqui o tempo que o funcionário demora a elaborar a notificação.
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Poderia dizer mais, mas acho que chega. Deliciem-se com a notícia que abaixo reproduzo:

«A Administração Fiscal e os tribunais vão poder notificar os contribuintes sobre multas ou processo na Segurança Social através de correio electrónico, em resultado da modernização dos meios de correspondência legal, refere o Jornal de Negócios de quinta-feira.
Esta possibilidade de notificação por via electrónica vem através da Caixa Electrónica Postal Universal (CEPU), que será disponibilizada pelos CTT e deverá arrancar durante o primeiro trimestre do ano, refere a mesma fonte.
De acordo com o artigo, a maioria das empresas privadas que efectuam citações de qualquer ordem também poderão aderir a este novo serviço.
Assim, notificações para pagamento de impostos, informações sobre liquidações fiscais ou contribuições em atraso, citações para processos de execução fiscal ou para comparências em tribunal, e multas de trânsito, são apenas alguns dos exemplos citados no jornal para utilização do novo suporte de correspondência oficial que em breve chegará a casa dos portugueses.»
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