O ministro da Justiça, Alberto Costa, afastou hoje a hipótese de uma iniciativa do Governo para alterar a legislação que proíbe o casamento entre pessoas homossexuais em Portugal.
"Não está prevista nenhuma alteração ao Código Civil. O governo não vai apresentar nenhuma proposta de lei" em relação a casamento entre pessoas do mes mo sexo, afirmou Alberto Costa, após a cerimónia de abertura de um debate sobre "A reforma do sistema de recursos do processo civil", no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
Alberto Costa comentava a tentativa de duas mulheres - Teresa e Lena - celebrarem hoje à tarde o seu casamento numa conservatória de Lisboa.
"Os conservadores não podem deixar de aplicar as leis vigentes no país, só os tribunais as podem interpretar", disse Alberto Costa.
O artigo 1577 do Código civil define o casamento como "o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida".
Fonte: RTP
Comentário:
Face ao recentemente noticiado, desconheço se haverá recurso à via judicial ou não. Contudo, foi aberta uma grande porta para que seja invocada a inconstitucionalidade da norma que a contrario sensu não permite o casamento entre homossexuais. Refiro-me à Lei Constitucional n.º 1/2004, que alterou a C.R.P., mormente o n.º 2 do artigo 13, constante do catálogo de direitos fundamentais.
Também é certo que, per si, em caso de recurso à via judicial não será uma processo em concreto que afastará a norma do código civil, pois o mesmo seria apreciado em sede de fiscalização sucessiva concreta, produzindo efeitos apenas inter partes.
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