Imagens podem não valer nada em tribunal. Maioria das concessionárias nem pediu autorização e as que o fizeram não conseguiram. Videovigilância da polícia também não é legalTodas as câmaras de videovigilância que as concessionárias instalaram nas auto-estradas estão ilegais, garante ao PortugalDiário fonte oficial da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). A maioria nem sequer pediu autorização para instalar o sistema e as que o fizeram não obtiveram resposta.
«Não existe disposição legal que permita o tratamento de dados de videovigilância por parte das concessionárias», refere a mesma fonte da CNPD. Mais: desde Janeiro de 2005 que as forças policiais estão autorizadas a recorrer à videovigilância, nomeadamente colocando câmaras nas vias públicas. Mas a autorização para instalar cada sistema em concreto depende de autorização da Protecção de dados, que até hoje nunca foi solicitada.
Comprometida fica a prova em tribunal. Recentemente um juiz contactou a CNPD para saber se determinado aparelho de videovigilância, que uma força de segurança instalou na auto-estrada, tinha sido autorizado. Em causa estava a utilização dessas imagens como prova da velocidade excessiva de um condutor.
A Comissão disse que não tinha autorizado. Desconhece-se o desfecho da história e é verdade que cabe ao juiz decidir se valida ou não esta prova, mas a probabilidade de o condutor prevaricador ter saído ilibado é muito elevada. Vários advogados estão, de resto, a impugnar a utilização destas imagens como meio de prova em tribunal.
A CNPD tem poderes para ordenar a retirada das câmaras não autorizadas, mas poucas vezes o fez. A opinião generalizada de que são maiores as vantagens que os inconvenientes do seu funcionamento tem pesado na decisão de não intervir.
De acordo com a CNPD, a nova lei ontem aprovada em Conselho de Ministros, quando entrar em vigor, vai finalmente legalizar a utilização da videovigilância por parte das concessionárias.
O Governo diz que a medida visa proteger os cidadãos, mas também para multar os prevaricadores.
A proposta de lei, que ainda será enviada para votação na Assembleia da República, define novas regras para a instalação e funcionamento das câmaras de vídeo, fotográficas e mesmo radares de controlo de velocidade, instalados em todas as vias públicas, com excepção das estradas municipais.
Segundo o Governo as filmagens e gravações servem para: protecção e segurança das pessoas e bens; controlo e monitorização do tráfego rodoviário; detecção e prevenção de acidentes; prestação de assistência rodoviária e apreciação e detecção de situações relacionadas com o pagamento e falta de pagamento de taxas de portagem.
Cláudia Rosenbusch
In FPIC
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