Vítima e agressor negoceiam perdão
A mediação penal vai tentar evitar que os autores de crimes puníveis até cinco anos sigam para tribunal e daí para as cadeiasUma solução amigável entre a vítima de um crime e o seu agressor poderá vir a ser possível ainda este ano para delitos puníveis até cinco anos de prisão. A mediação é voluntária, pressupõe um acordo entre ofendido e agressor e implica a reparação do dano e a ressocialização do arguido.

A ideia é do Ministério da Justiça que vai lançar um projecto experimental, durante dois anos, em duas a quatro comarcas do País. O projecto vai a discussão pública durante o mês de Março, podendo estar na rua no final deste ano ou no início de 2007.
A mediação será possível em crimes como injúrias, furtos, burlas e ofensas à integridade física simples.
Em declarações ao CM, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, explica os contornos deste processo que não se aplicará aos crimes sexuais e aos que envolvam vítima com idades inferiores a 16 anos. Trata-se de um processo informal, voluntário e confidencial conduzido por um mediador profissional que promove a aproximação entre o lesado e o arguido.
SOLUÇÕES AMIGÁVEIS
A reparação insere-se na chamada justiça reparativa e depende do acordo alcançado entre as partes envolvidas. Esse acordo pode traduzir-se no pagamento de uma quantia em dinheiro, a título de compensação – por exemplo o arguido compromete-se a pagar o muro que destruiu; pode ser um pedido de desculpas – o arguido pede desculpa por ter ofendido publicamente a vítima. Pode ainda resultar na reabilitação do arguido – num caso de atropelamento, o arguido compromete-se a frequentar um curso de condução defensiva; pode também resultar na reparação de algo que tenha sido danificado – compromete-se a reparar o automóvel que destruiu.
Existem apenas três limites para a reparação do dano: não pode resultar numa pena de prisão, não pode resultar num dever que ofenda a dignidade do arguido e não pode ser eterno.
O processo tem de passar obrigatoriamente pelas mãos do Ministério Público, que é a entidade que contacta o mediador e, se houver incumprimento, é ao Ministério Público que retorna. A realização da mediação é diferente quer se trate de um crime particular/semipúblico ou de um crime público. A mediação deve estar concluída em três meses.Os mediadores têm de ter mais de 25 anos, um curso de mediação penal e conhecimentos na área da psicologia e da abordagem das partes.
PASSOS DA MEDIAÇÃO
O processo de mediação vai depender do tipo de crime praticado. Se for um crime particular/crime semipúblico – depende da apresentação de uma queixa para que haja processo-crime, podendo a vítima vir a desistir da queixa – os passos são os seguintes: Recebida a queixa, o Ministério Público (MP) remete o processo para o mediador. Este contacta as partes, esclarecendo-as sobre a mediação penal (2.º passo). Ambos têm de a aceitar, caso contrário o processo continua pela via judicial (3.º passo). Se aceitarem, têm início as sessões para a obtenção de um acordo (4.º passo). Se o acordo for alcançado, é comunicado ao MP, daí resultando a desistência da queixa . Se não for alcançado, o processo continua pela via judicial. E se não for cumprido, o ofendido pode renovar a queixa. No caso de um crime público – casos que dependem de queixa, podendo o MP dar início ao processo-crime sem que a vítima se manifeste – os passos são ligeiramente diferentes. Se houver indícios de crime, findo o inquérito, o MP remete o processo para um mediador. Os passos 2, 3 e 4 são idênticos. No 5.º passo, quando o acordo é alcançado, o Ministério Público suspende provisoriamente o processo, sendo arquivado se for cumprido.
A EXPERIÊNCIA DOS JULGADOS
Os julgados de paz são os grandes inspiradores da mediação penal: 30 por cento dos litígios que são apresentados nestas instâncias judiciárias resolvem-se precisamente com recurso à mediação. Os julgados de paz são tribunais, com características especiais. Existem actualmente 12 e resolvem causas de valor reduzido (até 3740,98 euros) de natureza cível – excluindo as que envolvam matérias de Direito da família, de sucessões e de trabalho – de forma rápida e a custos reduzidos. Têm ainda competência para apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal em casos de ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples e alteração de marcos. O prazo, médio, para a resolução de conflitos nos julgados de paz é de cerca de um mês e meio, desde a data da apresentação do requerimento inicial até à sentença.
MEIOS ALTERNATIVOS
CONCILIAÇÃO
A mediação e a conciliação são formas amigáveis de resolução de litígios em que se procura alcançar um acordo entre as partes, com a intervenção de uma terceira pessoa. São fórmulas usadas, regra geral, na resolução de conflitos de consumo.
ARBITRAGEM
Os Centros de Arbitragem resolvem conflitos através de meios extrajudiciais (mediação, conciliação e arbitragem). Os Centros de Arbitragem de Consumo não implicam qualquer encargo para as partes e os do Sector Automóvel apresentam um custo reduzido. As partes devem aceitar voluntariamente o sistema que é simples e não é burocrático.
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