Os ministros europeus da Justiça vão debater no próximo dia 20 a legislação que deve ser aplicada em situações de litígio provocado por notícias veiculadas por meios de comunicação social de países diferentes dos das pessoas visadas.
Na origem do debate está uma proposta da Comissão Europeia, conhecida como "Rome II", para que seja determinada a lei aplicável em situações de danos resultantes de um acidente na estrada, da utilização de um produto defeituoso ou de uma ofensa à vida privada através da imprensa.
Na verdade, não existem regras comuns para regular os litígios transfronteiriços, correndo-se o risco de as partes escolherem o tribunal que aplique uma lei que lhes seja mais favorável.
A Comissão Europeia propôs que a lei a aplicar seja aquela "do local onde ocorreu o dano", pressupondo que assim será facilitado o acesso à justiça por parte das vítimas.
No caso dos meios de comunicação, a difusão raramente se restringe às fronteiras do país, particularmente com o desenvolvimento do cabo, do satélite e da Internet.
A Federação Europeia de Jornalistas (FEJ) sugeriu que seja aplicada a lei do país do órgão de comunicação social, com base no compromisso assumido em Julho passado pelo Parlamento Europeu, segundo o qual a lei é a "do país a que é principalmente destinada a publicação ou a difusão, ou caso tal não seja evidente, do país onde é exercido o controlo editoral".
No entanto, esta posição é minoritária no seio do Conselho de Ministros da União Europeia.
In RTP
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