Dão-se alvíssaras a quem conseguir encontrar o célebre «Estudo» que o Senhor Ministro da Justiça fez referência na reunião Plenária da Assembleia da República de 28 de Julho de 2005, de acordo com o qual a redução das férias judiciais irá (?!) aumentar em 10% a produtividade dos Tribunais.
O próprio Ministério da Justiça parece não saber onde o Estudo em causa se encontra.
Um Juiz, com cumprimento de todas as regras legais aplicáveis em sede de acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, elaborou uma carta dirigida ao Ministério da Justiça solicitando cópia certificada do Estudo, até juntou envelope selado para resposta ou para nota de despesas, mas ... a resposta terá ficado em segredo de injustiça.
Por isso, e muito bem, foi apresentada queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Continuamos a aguardar, pacientemente, à semelhança de tantos outros estudos e documentos, que este documento veja algum dia a luz do dia, nem que seja na Torre do Tombo, nos «documentos classificados de regime»!.
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1. Carta remetida ao Ministério da Justiça
Ex.mo(a) Sr(a). Secretário(a)-Geral do Ministério da Justiça
Rua do Ouro, n.º 6, 1149-019 Lisboa
Fax: 21 342 31 98 / 21 322 25 61
Assunto: Pedido de cópia do Estudo que esteva na base da alteração ao período de férias judiciais de Verão, operada pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto.

Ex.mo(a) Sr(a). Secretário(a)-Geral
Na Reunião Plenária da Assembleia da República de 28 de Julho de 2005, foi inúmeras vezes feita referência a um "Estudo" que estaria na base da decisão governamental de propor ao Parlamento a redução as férias judiciais de Verão - decisão esta que veio a tomar forma através da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto - , de acordo com o qual a redução destas férias para um mês é susceptível de gerar um aumento de 10% da "produtividade" dos Tribunais.
Nessa ocasião, Sua Excelência o Ministro da Justiça chamou também à colação o referido "Estudo", dizendo: «O estudo e os resultados que nos foram apontados como estimativas resultam de um gabinete que existia à nossa chegada ao Ministério, dirigido por uma personalidade que não fomos nós que seleccionámos ou designámos e que, portanto, nos tem de merecer toda a credibilidade» - cfr. o Diário da Assembleia da República, Série I, n.º 42, da 1.ª Sessão Legislativa da X Legislatura, de 29 de Julho de 2005, fls. 1847.
Pretendendo eu conhecer o conteúdo deste Estudo, venho requerer, ao abrigo das normas contidas no n.º 2 do art. 7.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 12.º da LADA:
- a certificação da existência deste Estudo, bem como da data da sua elaboração e da sua autoria
- que me seja fornecida uma reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico do mencionado Estudo;
- a certificação da cópia fornecida.
O requerimento vertente é formulado ao abrigo das disposições conjugadas vertidas nos arts. 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, al. a), 7.º, n.os 1 e 2, 12.º, n.º 1, als. a) a c), e 13.º da Lei de Acesso aos Documentos da Administração (LADA), aprovada e alterado pelas Leis n.º 65/93, de 26 de Agosto, n.º 8/95, de 29 de Março, e n.º 94/99, de 16 de Julho, no art. 8.º, n.º 2, al. h), da Lei Orgânica do Ministério da Justiça, e no art. 2.º, n.º 1, al. g), 2.ª parte, da Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Solicito que a cópia certificada do Estudo seja remetida para a minha residência infra indicada, sendo o custo da cópia fornecida e de eventuais portes de correio inteiramente suportados por mim, podendo V. Ex.ia, se o desejar, utilizar o envelope selado que junto para me remeter previamente a "nota de despesas" a suportar. Na volta do correio, ser-lhe-á enviado o pagamento.
Para os efeitos previstos no art. 13.º da Lada, informo que são os seguintes os meus elementos de identificação:
- nome: Paulo (...) Ramos de Faria (completo no original);
- morada: (completo no original);
- elementos de identificação do documento: os supra referidos, isto é, o Estudo ao qual se referia Sua Ex.ia o Ministro da Justiça na declaração transcrita.
Em anexo, remeto um envelope selado, o qual poderá ser utilizado para a resposta de V. Ex.ia.
Sem outro assunto, esperando deferimento, com os meus respeitosos cumprimentos,(...), (...) de Janeiro de 2006.
Paulo (...) Ramos de Faria.
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2. Até à data de hoje, não houve qualquer resposta.
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3. Queixa remetida à Comissão de Acesso dos Documentos Administrativos
in Sílaba Tónica
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Rua de São Bento, 148 - 2º
1200-821 Lisboa
Fax 213 955 383
Assunto: Queixa contra a falta de decisão por parte do Ministério da Justiça (Ex.mo(a) Sr(a). Secretário(a)-Geral do Ministério da Justiça) sobre "Pedido de cópia do Estudo que esteva na base da alteração ao período de férias judiciais de Verão, operada pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto".Identificação do requerente: Paulo (...) Ramos de Faria, residente na (...), portador do bilhete de identidade n.º (...).Ex.mos Srs.No passado dia (...) de Janeiro de 2006, por meio de carta registada - cfr. doc. n.º 1 junto - dirigi ao Ministério da Justiça (Ex.mo(a) Sr(a). Secretário(a)-Geral do Ministério da Justiça) um «Pedido de cópia do Estudo que esteva na base da alteração ao período de férias judiciais de Verão, operada pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto» cuja reprodução junto em anexo - cfr. doc. n.º 2.
O requerimento em causa encontrava-se elaborado pelo modo prescrito no art. 13.º da Lei de Acesso aos Documentos da Administração (LADA). O conteúdo do pedido encontra-se descrito na reprodução do requerimento que junto - o qual dou aqui por transcrito - , abstendo-me de o reproduzir por razões de economia processual.
Decorrido o prazo previsto no art. 15.º, n.º 1, da LADA, não me foi comunicada pelo Ministério da Justiça qualquer decisão tomada sobre o meu pedido.
Em face do exposto, venho, ao abrigo do art. 16.º, n.º 1, da LADA, apresentar a presente queixa, solicitando a V. Ex.as que, se assim for entendido, elaborem relatório no qual se exorte o Ministério da Justiça a permitir o acesso ao documento identificado, nos termos pedidos.Em anexo, junto dois documentos.Sem outro assunto, esperando deferimento, com os meus respeitosos cumprimentos,
(...), (...) de Fevereiro de 2006.
Paulo (...) Ramos de Faria
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